Common use of DA RESPONSABILIDADE Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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DA RESPONSABILIDADE. 21.120.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.220.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição condi- ção do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.320.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Trabalhis- tas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validadevalida - de. 21.420.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.520.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência existên - cia de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.320.2. 21.620.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 12.4.1 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3CONTRATADA. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE. 21.120.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.220.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição condi- ção do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.320.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Trabalhis- tas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validadevalida- de. 21.420.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.520.5. A comissão de O servidor responsável pela fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento conheci- mento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.320.2. 21.620.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. 21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. 21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. 21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. 21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. 21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.320.4. 21.6. 21.6 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição condi- ção do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Trabalhis- tas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validadevalida- de. 21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. A comissão de fiscalização O fiscal do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas traba- lhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista pre- vista no item 21.321.2. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE. 21.120.1. Inclusive para fins de concessão de descontos, a TV ALPHAVILLE somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela TV ALPHAVILLE excederá o valor total pago pelo serviço num período de 12 (doze) meses. 20.2. A CONTRATADA TV ALPHAVILLE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a, senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O CLIENTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos causados ao CONTRATANTE diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços em desacordo com este contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor. 20.3. A TV ALPHAVILLE não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede do CLIENTE, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede. 20.4. O CLIENTE se compromete a não utilizar e não permitir que os seus CLIENTES e/ou usuários finais usem os equipamentos, sistemas e infraestrutura disponibilizados por meio deste contrato, sejam próprios ou de terceiros, para encaminhamento de chamadas originadas no STFC nas modalidades Local, Longa Distancia Nacional ou Internacional, e/ou recebimento de chamadas com dados falseados que impliquem, inclusive, sem se limitar, a alteração da modalidade da chamada de Longa Distância Nacional ou Internacional para Local. 20.5. A hipótese de uso indevido dos serviços deste contrato por parte do CLIENTE, por meio de seus colaboradores e/ou CLIENTES e/ou usuários finais, implicará a rescisão imediata do presente contrato, sem necessidade de notificação prévia, ficando o CLIENTE responsável pelo (i) pagamento de indenização à TV ALPHAVILLE por quaisquer tipos de danos, sejam eles pecuniários, de imagem, dentre outros, assim como (ii) ressarcimento de quaisquer eventualmente aplicadas em seu desfavor ou obrigações de pagamento de remuneração de redes de prestadoras prejudicadas pela prática em questão, e (iii) pagamento de multa no valor de 20% sobre valor total do contrato. 20.6. Nenhum dos empregados de qualquer das partes será considerado empregado da outra, sendo as partes responsáveis tão- somente por suas próprias ações e as de seus empregados ou agentes. Sendo cada uma das partes responsável como único empregador devendo, para tanto, cumprir todas as obrigações trabalhistas e as demais decorrentes da relação empregatícia existente. 20.7. Caso o CLIENTE ou a terceirosTV ALPHAVILLE seja parte de quaisquer reclamações, decorrentes de culpa ações ou dolo na execução do demandas, concernentes ao objeto deste contrato, não excluída propostas por terceiros contra uma delas, a parte demandada deverá notificar a outra parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento demandas, sem prejuízo do direito da execução por órgão parte notificada, na forma da Administraçãolegislação pertinente, ser chamada a integrar a demanda. 21.220.8. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTEsuas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a qualquer tempoparte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, exigir a comprovação de imediato, por escrito, da ocorrência do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADAreferido evento. 21.320.9. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND)Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federaissem o prévio consentimento da TV ALPHAVILLE , Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validadepor escrito. 21.420.10. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3título. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA RESPONSABILIDADE. 21.120.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização fiscali - zação ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.220.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTECON- TRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento paga- mento dos créditos da CONTRATADA. 21.320.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Certi- dão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado Cer- tificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.420.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.520.5. A comissão de fiscalização O fiscal do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.321.2. 21.620.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. 20.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. 20.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. 20.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. 20.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. 20.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.320.2. 21.6. 20.6 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. 4.1 A CONTRATADA é responsável PATROCINADORA não se responsabilizará por danos causados ao CONTRATANTE ou a atos praticados por terceiros, decorrentes de culpa como acidentes e perdas que ocorram durante ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos como resultados da execução do projeto, sendo ainda de responsabilidade do PATROCINADO e responsável técnico(a), os riscos e contingências decorrentes da execução do projeto, objeto deste contrato. 4.2 Não cabe ao PATROCINADO, podendo o CONTRATANTEresponsável técnico(a) e/ou seus respectivos contratados, questionar, sob qualquer forma e tempo, a qualquer tempoexistência de vínculo trabalhista ou previdenciário com a PATROCINADORA, exigir eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados ao PATROCINADO e/ou responsável técnico, de quem será a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos créditos da CONTRATADAsalários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus empregados e demais contratados. 21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND4.3 Na hipótese da PATROCINADORA ser condenada em reclamação trabalhista movida por empregado e/ou contratado do PATROCINADO e/ou responsável técnico(a), obriga-se este último a Certidão Negativa ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pela PATROCINADORA em razão dessa reclamação trabalhista, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de Débitos de tributos e Contribuições Federaispronto, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas excluir a PATROCINADORA da ação trabalhista. 4.4 A PATROCINADORA e o Certificado PATROCINADO são pessoas totalmente distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se a PATROCINADORA de Regularidade toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros decorrentes do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validadeobjeto deste contrato. 21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Sponsorship Agreement

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. 22.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. 22.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. 22.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. 22.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. 22.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.317.4. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. 21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. 21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. 21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos a Tributos Federais e à Dúvida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, espedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da comprovação de Regularidade Fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e Contribuições Federaisdo Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRFCNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. 21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. 21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas trabalhista da CONTRATADA, solicitar a à autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3CONTRATADA. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. 21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. 21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. 21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. 21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 17.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. 21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.317.4. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. 4.1 A CONTRATADA é responsável PATROCINADORA não se responsabilizará por danos causados ao CONTRATANTE ou a atos praticados por terceiros, decorrentes de culpa como acidentes e perdas que ocorram durante ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos como resultados da execução do contratoprojeto, 4.2 Não cabe ao PATROCINADO, podendo o CONTRATANTEresponsável técnico(a) e/ou seus respectivos contratados, questionar, sob qualquer forma e tempo, a qualquer tempoexistência de vínculo trabalhista ou previdenciário com a PATROCINADORA, exigir eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados ao PATROCINADO e/ou responsável técnico, de quem será a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos créditos da CONTRATADAsalários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus empregados e demais contratados. 21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND4.3 Na hipótese da PATROCINADORA ser condenada em reclamação trabalhista movida por empregado e/ou contratado do PATROCINADO e/ou responsável técnico(a), obrigam-se estes últimos a Certidão Negativa ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pela PATROCINADORA em razão dessa reclamação trabalhista, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de Débitos de tributos e Contribuições Federaispronto, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas excluir a PATROCINADORA da ação trabalhista. 4.4 A PATROCINADORA e o Certificado PATROCINADO são pessoas totalmente distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se a PATROCINADORA de Regularidade toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros decorrentes do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validadeobjeto deste contrato. 21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Sponsorship Agreement

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. 21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. 21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. 21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. 21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. 21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.321.4. 21.6. 21.6 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA: 6.1 O pagamento de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao objeto desta licitação, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devido em razão do objeto deste Edital, não cabem ao Município de Grandes Rios, não sendo devido quaisquer custos adicionais; 6.2 A CONTRATADA é responsável por pela indenização de danos causados ao CONTRATANTE ou aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceirosterceiros a eles vinculados, decorrentes de culpa ato ou dolo na omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados, ficando assegurada à CONTRATADA o direito de regresso. 6.3 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer execução fora das especificações do Município de Grandes Rios, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser prontamente atendidas; 6.4 Manter durante toda a execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.habilitação e qualificação exigidas na licitação; 21.26.5 Fornecer ao Município de Grandes Rios, relatórios mensais dos serviços prestados. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive Além das naturalmente decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do presente contrato, podendo o CONTRATANTEconstituem obrigações do Município de Grandes Rios: a) Obedecer os critérios de remuneração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.previstos neste contrato;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA RESPONSABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA é responsável 4.1 O BANCO APOIADOR não se responsabilizará por danos causados ao CONTRATANTE ou a atos praticados por terceiros, decorrentes de culpa como acidentes e perdas que ocorram durante ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos como resultados da execução do projeto, sendo ainda de responsabilidade do BENEFICIÁRIO e responsável técnico(a), os riscos e contingências decorrentes da execução do projeto, objeto deste contrato. 4.2 Não cabe ao BENEFICIÁRIO, podendo o CONTRATANTEresponsável técnico(a) e/ou seus respectivos contratados, questionar, sob qualquer forma e tempo, a qualquer tempoexistência de vínculo trabalhista ou previdenciário com o BANCO APOIADOR, exigir eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados ao BENEFICIÁRIO e/ou responsável técnico, de quem será a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos créditos da CONTRATADAsalários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus empregados e demais contratados. 21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa 4.3 Na hipótese de Débito junto ao INSS (CNDo BANCO APOIADOR ser condenado em reclamação trabalhista movida por empregado e/ou contratado do BENEFICIÁRIO e/ou responsável técnico(a), obriga-se este último a Certidão Negativa ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pelo BANCO APOIADOR em razão dessa reclamação trabalhista, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de Débitos de tributos e Contribuições Federaispronto, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas excluir o BANCO APOIADOR da ação trabalhista. 4.4 O BANCO APOIADOR e o Certificado BENEFICIÁRIO são pessoas totalmente distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se o BANCO APOIADOR de Regularidade toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros decorrentes do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validadeobjeto deste contrato. 21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3. 21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Financial Support Agreement