DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95, e no art. 20 da Lei nº 9.427/96, a ANEEL delegará ao ESTADO DO MARANHÃO competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 10.1. Fica delegada competência ao IESES para:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 17.1 Delegam-se à ACAFE, as seguintes competências: · Divulgar amplamente o Processo Seletivo Público e o presente Edital; · Receber as inscrições e respectivos valores; · Deferir e indeferir as inscrições; · Analisar os pedidos de isenção e condições especiais; · Corrigir e avaliar as provas escrita; · Receber e julgar os recursos previstos neste Edital; · Prestar informações sobre o Processo Seletivo Público, no período de realização; · Definir normas para aplicação das provas; · Divulgar os resultados das provas. · Publicar o Resultado no site do PROCESSO SELETIVO na Internet (xxxx://xxxxx.xxx.xx).
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. DELEGATION OF COMPETENCE
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1.1 – De acordo com o disposto no Protocolo de Acordo para Compra e Venda de Embarcações EGPN-27/2017- /00, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, designado Contract Closure Term relating to the Memorandum of Agreement for Sale and Purchase of Ships EGPN- 27/2017- /00 entered into between EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS and On / / , at the head office of the EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (EMGEPRON), CNPJ 27.816.487 / 0001-31, located on Ilha das Cobras s / n - Almirante Raphael de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, and the , located at
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1.2.1 – O Chefe do Posto poderá delegar as atribuições referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial a servidor do Quadro Permanente do MRE. A delegação ou subdelegação de competência é prerrogativa do Chefe do Posto e independe de autorização expressa da SERE. Haverá delegação ou subdelegação daquelas atribuições a servidor da Carreira de Diplomata ou, a critério do Chefe do Posto, a Oficial de Chancelaria. Na falta dos funcionários acima mencionados, o Chefe do Posto poderá, então, delegar aquelas atribuições a Assistente de Chancelaria ou a qualquer servidor do Quadro Permanente que se encontre em missão permanente no Posto. Em qualquer caso deve ser observada a segregação de funções.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 10.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 11.1 Fica delegada competência à UNISOCIESC para:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 12.1. A realização, fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Especial do Processo Seletivo do Serviço de Água e Saneamento – SAS.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 13.1. Delega-se competência ao Instituto O Barriga Verde inscrito para: a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos; b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edi- tal; c) emitir relatórios de classificação dos candidatos; d) prestar informações sobre o Processo Seletivo; e) definir normas para aplicação das provas; f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade. XIV –