SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE
COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – prestação de serviços
COMPRASNET
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9900047132/2023
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/01/2024
HORÁRIO: 10:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Coordenadoria Niterói de Bicicleta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. Coordenador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 9900047132/2023, fará realizar, no dia 05 de janeiro de 2024, às 10:00 horas, no COMPRASNET, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, através do nº UASG 985.865 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Transparência - Licitações em andamento - Licitação SMA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, no Departamento de Licitação à Rua Visconde de Sepetiba, n° 987, 5° andar, Centro, Niterói/RJ, comprovado pela Equipe de Apoio.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Departamento de Licitação à Rua Visconde de Sepetiba, n° 987 - 5° andar, Centro, Niterói/RJ, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.6 Caberá ao Coordenador do Niterói de Bicicleta, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, observado o disposto no item 1.1.
DO OBJETO
2.1. O Pregão Eletrônico tem por objeto a prestação de serviços de Implantação, operação e manutenção de Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas no Município de Niterói, acompanhado da respectiva infraestrutura de operação e gerenciamento com a finalidade de transporte, por um período de 33 meses, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
3 DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão eletrônico é de R$ 21.395.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil reais), conforme valores constantes do termo de referência.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão:
a) as empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis o objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos
b) estejam previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.1.2.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.1.2.2 – A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.1.2.3 – o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.1.2.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.2.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.1.3 – A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.1.4 – Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5- DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.2 – A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1 A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2 É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
7.2.1 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2.2 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
7.2.3 Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.2.4 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a LICITAÇÃO SERÁ DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço global, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.5 A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9 Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10 O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente.
9 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
9.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4 na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
9.1.5 no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2 A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração.
10.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.7 O licitante vencedor deverá encaminhar em formulário eletrônico específico com os valores readequados ao valor total representado pelo seu lance, no prazo de lances da sessão pública.
11- DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhadas, no original ou por cópia, ao endereço estabelecido, no prazo de 03 (três ) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.2 - O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (anexo IV), da Declaração de Idoneidade (anexo VI), modelo de declaração de superveniência e declaração de optante do simples (anexo VIII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12.3 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3.2 DAS COOPERATIVAS
12.3.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.3.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.4.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.4.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art.86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo V.
12.4.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.4.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
12.4.3.2. A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.5.1.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, desde que comprove, pelos meios adequados, que possui capacidade econômico-financeira para participar do procedimento licitatório.
12.5.1.2 A empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômico-financeira ou comprovação da aprovação do plano de recuperação judicial para participar de procedimento licitatório.
12.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa proponente tenha executado, de forma satisfatória, a prestação de serviço de compartilhamento de bicicletas, incluindo fornecimento das bicicletas, estações, sistemas de operação e serviço de manutenção com implantação de, no mínimo, 50% do número de estações convencionais a serem contratadas (correspondente a 23 unidades), podendo, ou não, serem parte de um único sistema.
Consideram-se itens de maior relevância técnica:
- Implantação de Estação de compartilhamento de bicicletas convencionais acompanhada de 12 bicicletas e infraestrutura operacional.
- Operação e manutenção de estações e bicicletas convencionais do sistema de bicicletas públicas compartilhadas no município de Niterói, acompanhado do respectivo sistema de logística e infraestrutura.
A fim de comprovar o requisito acima, a empresa participante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s), cópias de contratos, Ordens de serviço (devidamente assinada), Notas de Empenhos, Notas Fiscais/ Faturas ou outros documentos equivalentes.
Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
12.6.2 O(s) atestado(s) deve(m) conter elementos suficientes para a comprovação requerida, bem como o nome (razão social), CNPJ e endereço do emissor e da contratada, caracterização dos serviços realizados, local da prestação de serviços, nome e cargo do responsável pela emissão do atestado e dados de contato, elementos substanciais, para fins de comprovação de sua legitimidade e eventual realização de diligência.
12.6.3 Encontrada divergência entre o conteúdo afirmado no Atestado e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a empresa proponente, com comprovações de execução dos serviços, entre outras evidências, além da desclassificação no processo licitatório, ficará sujeita às penalidades cabíveis.
12.7 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.7.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo IV, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.8 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.8.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.8.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.8.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia reprográfica ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil na conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Coordenador do Niterói de Bicicleta.
14.1.1. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Coordenador do Niterói de Bicicleta, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
14.3. O MUNICÍPIO DE NITERÓI, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4 – A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5 – O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/00, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niterói analisar a oferta deste a as subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15- DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao Município de Niterói convocar os licitantes remanescentes, obedecidas à ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3 Exercer a fiscalização do contrato;
16.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
16.5 Observar e fazer cumprir fielmente todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o que estabelece no instrumento convocatório Termo de Referência (Anexo I), as cláusulas contratuais, os termos de sua proposta, bem como, o Edital e seus Anexos;
16.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio da Fiscalização, sob os aspectos qualitativos e quantitativo, devendo medir os níveis do serviço com os indicadores previstos no Termo de Referência (Anexo I);
16.7 Analisar os relatórios, Faturas ou Notas Fiscais e demais documentos entregues pela contratada, apresentando por escrito os erros/falhas encontrados para demais providências e correção;
16.8 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I);
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência, referente às estações a serem implementadas no Município;
17.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade ou paralisação de execução de qualquer obrigação contratual, através de justificativas que serão objeto de apreciação desta Autarquia, para a adoção das providências cabíveis;
17.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
17.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município de Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.16.1 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.16.2 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.16.3 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.16.4 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
18 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de 33 meses, contados da data do envio da Autorização do Serviço e da Ordem de Início, que será enviada via fax à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato.
19.2 O objeto desta licitação desta licitação deverá ser prestado na forma do cronograma e no local indicado no Anexo I – Termo de Referência.
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicleta, conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a execução do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21 - DA RESPONSABILIDADE
21.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos a Tributos Federais e à Dúvida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, espedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da comprovação de Regularidade Fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4 A ausência da apresentação dos documentos ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhista da CONTRATADA, solicitar à autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA.
21.6 – Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 1.501.02
PROGRAMA DE TRABALHO: 220115.452.0011.6323
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39
22.1.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
22.2 O pagamento será efetuado com frequência mensal, referente aos serviços efetivamente prestados no período de medição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, mediante crédito em conta corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
22.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento no Endereço da Sede da Coordenadoria Niterói de Bicicleta - CONB - Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n, São Domingos, Niterói/RJ, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder aos serviços fornecidos, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
22.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Município de Niterói, CNPJ: 28.521.748/001-59, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
22.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
22.12 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), mediante apresentação da planilha de custos e formação de preços.
23 - DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, como condicionante para a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
23.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
23.6 Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
23.7 O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
24 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
24.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2 - DOS RECURSOS
24.2.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
24.2.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3 A sanção prevista na alínea b deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25.11 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 É facultado ao Município de Niterói, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Eletrônico.
26.2 - É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3 - Fica assegurado ao Município de Niterói o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
26.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data de pregão.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
26.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto.
Anexo II - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo III - Modelo Proposta de Preço.
Anexo IV - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V– Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VII – Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
Anexo IX - Minuta do Contrato
26.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.17 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 10 de Outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador do Niterói de Bicicleta
Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
“IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS”
SUMÁRIO
OBJETO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO
LEGISLAÇÃO VIGENTE
DIMENSIONAMENTO E LOCAÇÃO DO SISTEMA
Parâmetros utilizados
Fases de implantação do Sistema
Quantitativo de estações por Bairro
Localização das estações
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Bicicletas
Especificações Técnicas
Bicicletas infantis
Estações
Especificações Técnicas
Quantidade de vagas e bicicletas
Realocação e remanejamento
Portal de Acesso
Site (Portal na Web)
Aplicativo móvel
Sistema de Atendimento
Sistema de logística
Sistema de manutenção
Procedimentos de manutenção preventiva das bicicletas
Procedimentos de manutenção preventiva das estações
Sistemas de Gestão da Retaguarda
Expansão do número de estações
Atualizações tecnológicas
Segurança
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS BICICLETAS COMPARTILHADAS
Horário de Funcionamento
Cadastro
Uso das Bicicletas
Retirada da Bicicleta da Estação
Devolução da Bicicleta na Estação
Não Devolução de Bicicletas
Danos Provocados à Bicicleta
NÍVEIS DE SERVIÇO E MULTAS POR DESEMPENHO
TRANSPARÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Acesso ao sistema
API de dados
Relatório mensal de desempenho
IDENTIDADE VISUAL DO SISTEMA
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTO
ETAPAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
MEDIÇÃO E DESEMBOLSO
REPRESENTANTE TÉCNICO
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
DA AMOSTRA
OBJETO
O presente procedimento tem por objeto a contratação de empresa especializada para implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas no município de Niterói, acompanhado da respectiva infraestrutura de operação e gerenciamento com a finalidade de transporte, por um período de 33 meses.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Implantar um Sistema de Bicicletas Compartilhadas é uma das ações integrantes do Planejamento Estratégico “Niterói Que Queremos”, em que foram ouvidos diversos segmentos da população do município. A implantação das Bicicletas Compartilhadas faz parte da área de resultado “Niterói Mais Organizada e Segura (mobilidade, desenvolvimento e ordenamento urbano e segurança)”.
O Plano Diretor do Município de Niterói estabelece que o sistema de compartilhamento de bicicletas é um dos componentes do Sistema Cicloviário.
O Município de Niterói tem realizado investimentos expressivos na mobilidade urbana. Em 2017 foi concluída a obra do Túnel Charitas-Cafubá com implantação de ciclovias dentro das duas galerias do túnel e implantação do ônibus BHLS para atendimento da população. Foi inaugurado em 2017 o primeiro bicicletário público fechado da cidade com 446 (quatrocentos e quarenta e seis) vagas de bicicletas ao lado da Estação das Barcas e na área central da cidade. No total 1.700 (mil e setecentos) novos paraciclos foram instalados em diferentes regiões da cidade nos últimos anos, com mais 600 unidades adquiridas. Está em curso a implantação da infraestrutura cicloviária na Região Oceânica com recursos do Programa PRÓ-Sustentável; além das ciclovias do Parque Orla Piratininga e no entorno da Lagoa de Itaipu, também parte do PRÓ-Sustentável.
Em 2020 foi inaugurada a obra da nova Av. Marquês do Paraná com inclusão de ciclovia para conexão entre Icaraí e Centro. A malha cicloviária do município foi ampliada nos últimos anos, passando de 45 km para 79 km de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. A previsão é chegar em 2024 com 120 km de infraestrutura cicloviária.
Em agosto de 2022 foi realizada a consulta pública “Mobilidade por Bicicleta em Niterói” que teve por objetivo levantar informações sobre a percepção da população sobre as políticas de incentivo à bicicleta no município. Nas 2117 respostas, foram citados termos relativos à demanda por um sistema de bicicletas compartilhadas mais de 420 vezes. Da mesma forma, é uma das demandas sociais mais intensas que a Coordenadoria Niterói de Bicicleta recebe nas redes sociais e demais canais oficiais de comunicação.
Projetos de estímulo à cultura e educação cicloviárias como o Selo Amigo da Bicicleta, campanhas de educação e formação de alunos e professores da rede municipal em temas correlatos são ações em curso que têm a finalidade de expandir o uso e a inserção da bicicleta no panorama da mobilidade no município.
Além do mais, o município integra a Rede Urban 95, uma iniciativa internacional da Fundação Xxxxxxx Xxx Xxxx que visa incluir a perspectiva de crianças pequenas e seus cuidadores no planejamento urbano, nas estratégias de mobilidade e nos programas e serviços destinados a eles. Com a adesão de Niterói à Rede Urban 95, em 2020, os projetos de incentivo à mobilidade por bicicleta da Prefeitura Municipal de Niterói passaram a ser concebidos tomando a perspectiva da primeira infância: ciclovias são readaptadas para encorajar a presença de crianças pequenas e cuidadores, paraciclos são instalados nas escolas e são realizados passeios pela cidade voltados a estas faixas etárias. O projeto das estações de bicicletas infantis contempladas neste edital faz parte destas iniciativas, e visa promover e incentivar o uso da bicicleta desde a infância.
Através da implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, Niterói terá uma nova opção de transporte sustentável, alinhada com as cidades que estão na vanguarda nas ações de mitigação dos impactos das alterações climáticas e na promoção da qualidade de vida da sua população. A Aliança Mundial de Ciclismo e a ECF “The European Cyclists’ Federation (2015) estimaram que o ciclismo esteja diretamente relacionado com a realização de 11 dos 17 ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, de acordo com o documento "Ciclismo nos Objetivos Globais"
Segundo publicação do ITDP – Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento(2014), 1a implantação de um sistema de Bicicletas compartilhadas é uma iniciativa que potencialmente contribui para: (i) Reduzir os congestionamentos e melhorar a qualidade do ar; (ii) Aumentar o alcance dos sistemas de transporte de massa; (iii) Melhorar a acessibilidade geral; (iv) Melhorar a imagem do ciclismo; (v) Fornecer serviços complementares ao transporte público; (vi) Melhorar a saúde dos moradores; (vii) Atrair novos ciclistas; (viii) Melhorar a imagem e identificação da marca de uma cidade; (iv) Gerar investimentos na indústria local.
A bicicleta é um veículo acessível e democrático para a população, sendo um importante agente para promover maior igualdade social no uso do espaço público. A contratação deste objeto é de evidente interesse público e se localiza no âmbito do direito à mobilidade urbana eficiente.
Em maio de 2023 foi promulgada a lei Municipal 3.782 que institui o serviço público de bicicletas compartilhadas. Pretende-se através desta contratação dar provimento ao referido serviço com celeridade e eficiência, além de gerar insumos e dados que embasam estudos e modelagens de prestação que venham a ser implementados futuramente.
Considerando todas estas iniciativas e inovações, o Sistema de Bicicletas Compartilhadas alinha-se aos objetivos de estímulo ao uso da bicicleta para fins de mobilidade no município e às iniciativas de suporte à primeira infância no meio urbano.
DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO
O presente procedimento tem por objeto a contratação de empresa especializada para implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas no município de Niterói, acompanhado da respectiva infraestrutura de operação e gerenciamento com a finalidade de transporte, por um período de 30 meses.
LEGISLAÇÃO VIGENTE
A presente licitação reger-se-á pelas Leis Federais nº 8.666, de 21/06/93, nº, e nº 12.587 de 03/01/2012, pela Lei Municipal 3.782/2023, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
DIMENSIONAMENTO E LOCAÇÃO DO SISTEMA
O Sistema de Bicicletas compartilhadas de Niterói terá por finalidade o oferecimento de mais uma opção de modal de deslocamento no município. Para tal, suas características de implantação, em particular aquelas que se referem à locação das estações do sistema, estarão alinhadas às melhores práticas para sistemas do tipo e que determinam diretamente o grau de eficiência do sistema, sua confiabilidade e, por fim, a adesão da população a este transporte.
Parâmetros utilizados
Os parâmetros utilizados para o dimensionamento do Sistema de Bicicletas Compartilhadas (número de estações, número de bicicletas) e distribuição geográfica da implantação das estações estão baseados em indicadores de planejamento internacionais mencionados pelo Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP) no Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas. Os parâmetros auxiliaram na distribuição das estações em Niterói de modo mais próximo da real demanda, de forma a atender não somente a população diretamente ligada ao sistema (moradores dos bairros contemplados), mas também a população indiretamente ligada (população flutuante). É importante considerar os dois tipos de população, porque acredita-se que haja potenciais usuários do sistema mesmo quando eles não residem próximo à área de cobertura do sistema.
Também serão observadas as principais características norteadoras para a distribuição geográfica do Sistema de Bicicletas Compartilhadas: proximidade à infraestrutura cicloviária; proximidade a corredores de transporte; proximidade a estações de transporte público; quantidade significativa de pontos de interesse; proximidade a áreas comerciais e de serviço; proximidade a áreas de lazer e densidade urbana e populacional.
Associado a esta predominância da oferta das condições acima citadas, pode ser citado o raio de abrangência da média mundial de viagens de bicicleta, que gira em torno de trinta minutos de deslocamento – de três a cinco quilômetros de distância.
O dimensionamento do sistema foi realizado adotando-se ainda parâmetros relativos à densidade das estações, associados à eficiência e efetividade de um sistema do tipo. A distância média entre as estações será de 400m.
O número de estações e bicicletas contratadas é definido levando em consideração o estágio avançado do desenvolvimento do transporte por bicicleta no município. Havendo sido calibrado através do fluxo de bicicletas já verificado nas principais vias do município.
A contratada deverá implantar o Sistema de Bicicletas compartilhadas na área do município que conta com a maior densidade habitacional, de comércio, serviços, potenciais pontos de intermodalidade e população flutuante, considerando como limites da área de abrangência, a distância de 3km ao redor da área central, conforme indicado na Figura 01. A área delimitada está, ainda, em acordo com o disposto na Lei Municipal 3782/2023, Art. 3°, XIV, que trata da concentricidade da expansão da área de abrangência do projeto.
Figura 1 - Mapa de Abrangência do sistema de bicicletas compartilhadas contratado. O círculo possui diâmetro de 3km.
Estão isentas de implantação na área descrita no parágrafo anterior as estações infantis, que possuem dinâmica e lógica operacional e de uso próprias.
Fases de implantação do Sistema
A totalidade das estações contratadas deverá ser implantada em duas etapas, contadas a partir da assinatura da ordem de início do contrato:
As primeiras 30 (trinta) estações adultas devem ser instaladas e operacionalizadas em até 3 (três) meses após a assinatura da Ordem de Início.
As demais estações adultas e infantis devem ser instaladas e operacionalizadas em até 5 (cinco) meses após a assinatura da Ordem de Início.
Cada estação só será considerada instalada após verificação de conformidade realizada pela contratante com avaliação de todos os componentes da estação: equipamento, pintura, adesivagem, sinalização e funcionamento pleno.
Quantitativo de estações por Bairro
As estações adultas serão distribuídas respeitando a distância média de 400m entre uma e outra. O número mínimo de bicicletas por estação será calibrado de acordo com a localização dos diferentes tipos de estações no sistema, de modo que cada estação adulta terá uma média de 12 bicicletas e 20 vagas disponíveis. O sistema contratado será composto por 46 (quarenta e seis) estações adultas e 552 (quinhentas e cinquenta e duas) bicicletas adultas operacionais, dispondo de 920 vagas de parada. Adicionalmente, o sistema disporá de 4 estações infantis, 32 bicicletas infantis e 32 vagas de parada para bicicletas infantis.
Ajustes na distribuição das estações entre os bairros, na quantidade de vagas e bicicletas por estação, na quantidade de estações poderão ser solicitados tanto pelo Município como pela CONTRATADA, e serão definidos através de acordo entre as partes com base nos dados da Operação, Gestão e Monitoramento do Sistema.
O número de vagas e bicicletas em cada estação será determinado e ajustado com base na demanda verificada em cada ponto de forma a preservar as condições ótimas de disponibilidade ao usuário. Em estações com altíssima demanda, será possível, mediante autorização da CONTRATADA, a associação de mais de uma estação sob uma mesma nomenclatura, desde que mantidas as quantidades mínimas referentes ao número de estações, bicicletas e vagas disponíveis no sistema.
A existência de bairros que estão contemplados com zero estações e zero bicicletas no local de origem da viagem, não significa que a população do bairro não estará contemplada pelo Sistema de Bicicletas Compartilhadas, uma vez que esta população poderá utilizar o Sistema em locais de destino, como última parte da viagem, sem comprometimento da capacidade e da efetividade operacional do sistema. No caso de o monitoramento do sistema apontar a necessidade, bairros com zero estações poderão receber estações durante o período de autorização da operação através da análise conjunta e acordo entre o Município e a CONTRATADA.
No caso das estações e bicicletas infantis, a distribuição no território estará vinculada à existência de áreas e equipamentos públicos (parques, praças, ciclovias segregadas) que deem suporte e segurança às crianças que venham a fazer uso do serviço. O projeto busca incentivar o uso do transporte por bicicletas em Niterói desde a infância, e para contemplar as diferentes faixas etárias, as bicicletas devem possuir rodinhas retráteis que incentivam o público infantil a ter autonomia.
Localização das estações
A localização das estações respeitará os parâmetros de distribuição e densidade além dos quais:
Estações densamente distribuídas;
Localizadas, sempre que possível, ao longo da infraestrutura cicloviária;
Preferencialmente em locais acessíveis a pessoas vindas de várias direções, como em esquinas e praças;
Preferencialmente em áreas próximas aos sistemas de transporte público existentes e previstos como ônibus, barcas e VLT;
Preferencialmente em locais com grande fluxo de pessoas, buscando vias movimentadas;
Preferencialmente em áreas de maior densidade habitacional, de comércio e serviços;
Visando a democratização do uso do sistema de mobilidade ativa, promovendo equidade social na implantação das estações.
A locação de cada estação, nova ou remanejada, deverá ser detalhada pela contratada em planta urbanística na escala 1:250, ou mais aproximada, para aprovação da contratante, à qual estará condicionada a instalação. A aprovação dos projetos de implantação nos órgãos competentes, bem como a instalação e manutenção das sinalizações verticais e horizontais de apoio utilizadas na instalação das estações, ficam a cargo da contratada.
A CONTRATADA poderá solicitar ajuste ou reposicionamento físico das estações à contratante, caso entenda que determinada estação não esteja bem posicionada, garantindo a restituição do local no qual a estação estava anteriormente instalada, em perfeitas condições de uso e conservação. O ajuste ou reposicionamento deve ser avaliado pela contratante.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Os componentes que integram o sistema de bicicletas públicas compartilhadas de Niterói serão os seguintes:
Bicicletas
Estações
Portal de Acesso: Meios pelos quais os usuários acessam os serviços do sistema, ou seja: site, aplicativo móvel e atendimento telefônico. Serviço desenvolvido para atender às necessidades de usuários ou usuários em potencial do Sistema, sejam consultas sobre informações do sistema, reclamações, ressarcimentos etc.
Portal de Gestão e Administração: Sistema de gestão e administração que possibilita o total controle de todos os aspectos operacionais de logística e comerciais do Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Niterói e compartilhamento dessas informações com o Município.
Logística: Serviço que permite restabelecer o equilíbrio entre oferta e demanda de bicicletas e vagas, que será realizado por veículos adaptados à redistribuição de bicicletas. Deve ser conduzido de acordo com as exigências mínimas detalhadas neste Termo de Referência.
Manutenção: Serviço que permite manter o Sistema (Bicicletas, Estações, posições, software, hardware, portal etc.) em um grau ótimo de estado e operação. Fazem parte deste serviço a manutenção preventiva e corretiva. O plano de manutenção deve ser conduzido de acordo com as exigências mínimas detalhadas neste Termo de Referência.
Regras de uso: Nas regras de uso serão detalhadas as regras de utilização do sistema, seu funcionamento, penalidades, etc.
Segurança: Serviço que amplia a segurança do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas, de seus componentes e dos usuários.
Bicicletas
Especificações técnicas mínimas das bicicletas convencionais;
As bicicletas convencionais, com vistas a garantir a qualidade e a segurança do sistema, deverão possuir as seguintes características:
Bicicletas novas, com quadro em alumínio, resistentes a intempéries duráveis e ergonômicas;
Desenho único que facilite sua distinção em relação às bicicletas convencionais;
Peso máximo de 20 (vinte) kg;
Assento anatômico, de material resistente;
Sistema para ajuste de altura de selim que não necessite do uso de ferramentas e que impossibilite a retirada total do selim e atenda a distância mínima entre o assento e o pedivela da bicicleta entre 60 e 75cm;
Câmbio interno com no mínimo 3 (três) marchas;
Freios dianteiro e traseiro com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries, não sendo aceito freio do tipo contrapedal;
Pedais antiderrapantes com refletores;
Guidão com manoplas seguras e firmes;
Campainha (dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático capaz de identificar uma bicicleta em movimento);
Espelho retrovisor do lado esquerdo de boa qualidade, com baixos índices de danos;
Sinalização refletiva (dianteira e traseira);
Deverão possuir iluminação de LED dianteira e traseira.
Sistema de identificação que permita fazer o reconhecimento da bicicleta por meio eletrônico e/ou visual;
Dispositivo que permita o travamento das bicicletas na estação bem como sua liberação automática pelo usuário autorizado, com sistema antifurto;
Sistema de proteção contra furtos e vandalismo, no qual a bicicleta deverá conter partes e tamanhos únicos para evitar o furto. As porcas e parafusos devem ser projetados de forma a só serem abertos com ferramentas exclusivas;
Cores de fácil identificação no espaço público.
O envelopamento (cores e adesivos) das bicicletas deve ser elaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
Paralamas em ambas as rodas;
Painel para exibição de marca impressa localizado nas laterais das rodas traseiras da bicicleta, com orientação paralela ao sentido do deslocamento e na dianteira, sobre o suporte tipo cesta;
Rodas raiadas e vazadas contendo sistema de proteção contra remoção indevida;
Pneus para uso urbano, com modelo certificado pelo INMETRO que não devem ser estreitos, a fim de que os mesmos não fiquem presos em bueiros;
Dispositivo protetor de coroa, corrente e catraca, ou de protetor de eixo cardã, com o objetivo de proteger e evitar acidentes com o usuário.
Descanso para bicicleta;
Suporte tipo cesta ou similar, com capacidade mínima de 5kg que não acumule água ou sujeita;
Distribuição
A quantidade de bicicletas convencionais disponíveis ou em uso no sistema, a qualquer tempo, deverá ser no mínimo 50% e no máximo 70% do número total de vagas do sistema, devendo a média mensal da disponibilidade de bicicletas no sistema corresponder a 12 x estações contratadas (doze bicicletas por estação) +-5%.
A redução temporária do número de bicicletas disponíveis poderá ocorrer mediante aprovação prévia da CONTRATADA como em casos de grandes eventos públicos ou datas festivas.
Incorporação de bicicletas elétricas
Será permitida a incorporação de bicicletas elétricas ao sistema de Bicicletas Compartilhadas em quantidade não superior a 20% do quantitativo contratado, caso haja cobrança adicional diferenciada para seu uso. Não haverá limite no número de bicicletas elétricas caso não haja cobrança adicional para seu uso.
Bicicletas infantis
As bicicletas infantis, com vistas a garantir a qualidade e a segurança do sistema, deverão possuir as seguintes características:
Bicicletas novas, com quadro em alumínio, resistentes a intempéries duráveis e ergonômicas;
Desenho único que facilite sua distinção em relação às bicicletas convencionais;
Peso máximo de 10 (dez) kg;
Assento anatômico, de material resistente;
Aro Plástico 16’’ (dezesseis polegadas);
Sistema para ajuste de altura de selim que não necessite do uso de ferramentas e que impossibilite a retirada total do selim;
Duas rodinhas laterais retráteis compatíveis com aro 16’’;
Freios dianteiro e traseiro com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries, não sendo aceito freio do tipo contrapedal;
Pedais antiderrapantes com refletores;
Guidão com manoplas seguras e firmes;
Campainha (dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático capaz de identificar uma bicicleta em movimento);
Espelho retrovisor do lado esquerdo de boa qualidade, com baixos índices de danos;
Sinalização refletiva (dianteira e traseira);
Deverão possuir iluminação de LED dianteira e traseira;
Sistema de identificação que permita fazer o reconhecimento da bicicleta por meio eletrônico e/ou visual;
Dispositivo que permita o travamento das bicicletas na estação bem como sua liberação automática pelo usuário autorizado, com sistema antifurto;
Sistema de proteção contra furtos e vandalismo, no qual a bicicleta deverá conter partes e tamanhos únicos para evitar o furto. As porcas e parafusos devem ser projetados de forma a só serem abertos com ferramentas exclusivas;
Cores de fácil identificação no espaço público;
Paralamas em ambas as rodas;
Painel para exibição de marca impressa localizado nas laterais das rodas traseiras da bicicleta, com orientação paralela ao sentido do deslocamento e na dianteira, sobre o suporte tipo cesta;
Pneus para uso urbano, com modelo certificado pelo INMETRO; a fim de que os mesmos não fiquem presos em bueiros;
Dispositivo protetor de coroa, corrente e catraca, ou de protetor de eixo cardã, com o objetivo de proteger e evitar acidentes com o usuário;
Descanso para bicicleta;
O envelopamento (cores e adesivos) das bicicletas deve ser elaborado pela Contratada e aprovado pela Contratante;
Distribuição
A quantidade de bicicletas infantis disponíveis ou em uso no sistema, a qualquer tempo, deverá ser no mínimo 80% e no máximo 100% do número total de vagas do sistema, devendo a média mensal da disponibilidade de bicicletas no sistema corresponder a 8 x estações contratadas (doze bicicletas por estação) +-5%.
A redução temporária do número de bicicletas disponíveis poderá ocorrer mediante aprovação prévia da CONTRATADA como em casos de grandes eventos públicos ou datas festivas.
Estações
Especificações técnicas
Estações convencionais
As estações de aluguel deverão possuir as seguintes características:
Estruturar-se em módulos de, no mínimo 4 posições para bicicletas, com dispositivo de travamento geral, permitindo a definição por parte da contratante do número de vagas em cada estação, bem como a ampliação ou redução das estações conforme a demanda de origem e destinos dos usuários a serem atendidos;
Dispor, em média, de 20 vagas para o estacionamento de bicicletas, totalizando no mínimo 920 vagas;
Possuir design de fácil identificação e utilização no meio urbano, proporcionando facilidade quanto ao seu remanejamento total ou parcial e de preferência que sua instalação e retirada não prejudique o piso;
Possuir painel informativo com espaço destinado à fixação de mapas e informações referentes ao sistema de bicicletas compartilhadas, a localização e identificação da estação, das estações próximas, da malha cicloviária, pontos de interesse, além da programação de equipamentos culturais, na forma da lei 3782/2023. O conteúdo gráfico dos painéis será elaborado pela CONTRATADA e deverá ser objeto de aprovação da CONTRATANTE que poderá solicitar atualização do conteúdo com frequência mínima de 60 dias.
Apresentar pelo menos 1 (um) botão físico e opção virtual para que o usuário possa, ao acionar, reportar problemas com alguma bicicleta ou vaga da estação. A Contratante deverá atuar com base no registro de acionamento deste dispositivo para sanar os problemas identificados.
Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
Material com tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com os pontos de implantação e a vida útil do projeto;
As instruções de uso devem ser em, pelo menos, 03 (três) idiomas, sendo estes: português, espanhol e inglês;
Sistema eletromecânico para fácil liberação e travamento das bicicletas pelos usuários que permita a escolha da unidade pelo usuário e a devolução da bicicleta 24h por dia, inclusive em períodos em que a estação estiver inoperante ou desligada.
Sistema de sensoriamento das vagas ocupadas e identificação das bicicletas por vaga com comunicação em tempo real ao sistema de monitoramento;
Leitor de Smart Card para identificação de cartão de transporte público e futura adoção deste como mecanismo de destravamento da bicicleta;
Utilizar conexão via rede 4G ou tecnologia superior. A solução de conexão escolhida deverá apresentar mecanismo de redundância. A conexão deve permitir que as estações estejam conectadas com o portal de gestão e administração, para permitir o monitoramento remoto da estação, o acompanhamento da ocupação, liberação e devolução das bicicletas e sua posição nas estações;
Sistema de alimentação/sustentação de energia emergencial com autonomia mínima de 24 horas para retirada e devolução de bicicleta.
Possuir câmera de videomonitoramento em todas as estações com transmissão em tempo real para uma central de monitoramento e alarme com acionamento remoto pela Central de Monitoramento para caso de vandalismo, furto ou casos congêneres em todas as estações. As câmeras deverão ser disponibilizadas, via IP fixo, para acesso através do CISP (Centro Integrado de Segurança Pública);
Especificações das estações infantis
As estações infantis de aluguel deverão possuir as seguintes características:
Estruturar-se em módulos de, no mínimo 4 posições para bicicletas, com dispositivo de travamento geral, permitindo a definição por parte da contratante do número de vagas em cada estação, bem como a ampliação ou redução das estações conforme a demanda de origem e destinos dos usuários a serem atendidos;
Dispor de 8 vagas e 8 bicicletas para o estacionamento, totalizando no mínimo 32 vagas e 32 bicicletas no sistema;
Possuir design de fácil identificação e utilização no meio urbano, proporcionando facilidade quanto ao seu remanejamento total ou parcial e de preferência que sua instalação e retirada não prejudique o piso;
Possuir painel informativo com espaço destinado à fixação de mapas e informações referentes ao sistema de bicicletas compartilhadas, a localização e identificação da estação, das estações próximas, da malha cicloviária e pontos de interesse. O conteúdo gráfico dos painéis será elaborado pela CONTRATADA e deverá ser objeto de aprovação da CONTRATANTE que poderá solicitar atualização do conteúdo com frequência mínima de 60 dias.
Apresentar pelo menos 1 (um) botão físico e opção virtual para que o usuário possa, ao acionar, reportar problemas com alguma bicicleta ou vaga da estação. A Contratante deverá atuar com base no registro de acionamento deste dispositivo para sanar os problemas identificados.
Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
Material com tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com os pontos de implantação e a vida útil do projeto;
As instruções de uso devem ser em, pelo menos, 03 (três) idiomas, sendo estes: português, espanhol e inglês;
Sistema eletromecânico para fácil liberação e travamento das bicicletas pelos usuários que permita a escolha da unidade pelo usuário e a devolução da bicicleta 24h por dia, inclusive em períodos em que a estação estiver inoperante ou desligada.
Sistema de sensoriamento das vagas ocupadas e identificação das bicicletas por vaga com comunicação em tempo real ao sistema de monitoramento;
Leitor de Smart Card para identificação de cartão de transporte público e futura adoção deste como mecanismo de destravamento da bicicleta;
Utilizar conexão via rede 4G ou tecnologia superior. A solução de conexão escolhida deverá apresentar mecanismo de redundância. A conexão deve permitir que as estações estejam conectadas com a portal de gestão e administração, para permitir o monitoramento remoto da estação, o acompanhamento da ocupação, liberação e devolução das bicicletas e sua posição nas estações;
Sistema de alimentação/sustentação de energia emergencial com autonomia mínima de 24 horas para retirada e devolução de bicicleta;
Possuir câmera de videomonitoramento em todas as estações com transmissão em tempo real para uma central de monitoramento e alarme com acionamento remoto pela Central de Monitoramento em caso de vandalismo, furto ou casos congêneres em todas as estações. As câmeras deverão ser disponibilizadas, via IP fixo, para acesso através do CISP (Centro Integrado de Segurança Pública);
Especificações das câmeras de monitoramento;
Câmeras de Videomonitoramento Tipo 1
As câmeras de videomonitoramento tipo 1 serão utilizadas em 90% (noventa por cento) das estações adultas para transmissão de vídeo em tempo real para uma central de monitoramento.;
As câmeras devem permitir a melhor qualidade de imagem de acordo com as particularidades de cada local da estação. Todas as câmeras devem permitir gravação de imagens diurna e noturna e devem ser posicionadas estrategicamente na estação para permitir amplo ângulo de visão;
A transmissão deverá estar disponível à CONTRATANTE 24h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana;
As câmeras de videomonitoramento tipo 1 devem atender às características mínimas;
A câmera deverá suportar resolução de 1920 × 1080 em 25 fps;
Deverá possuir um iluminador infravermelho interno para uso em ambientes com pouca ou nenhuma iluminação, sendo capaz de iluminar uma distância máxima de 30m. Não serão aceitas solução que dependam de iluminadores externos ao dispositivo, ou mesmo adaptações para incorporar iluminadores externos junto a câmera;
Deverá possuir alto grau de proteção contra intempéries e vandalismo, com classificação IP67;
O dispositivo de captura possui sensor colorido sendo que as imagens capturadas durante o dia são coloridas e em preto e branco durante a noite, permitindo a comutação automática;
Deverá suportar compressão de vídeo: X.265; H.264; H.264B; MJPEG;
Deverá utilizar fonte de alimentação do tipo PoE;
Suportar temperatura de operação entre -20°C a +60°C;
Permitir o sincronismo de relógio através de servidor NTP;
Possuir interface de configuração através de interface web, podendo ser acessada remotamente;
Possuir SDK e API para integração com outros sistemas;
Possuir entrada de rede RJ45 para comunicação por 10/100 Base T;
Câmeras de Videomonitoramento Tipo 2
As câmeras de videomonitoramento tipo 2 serão utilizadas em 10% (dez por cento) das estações adultas que apresentam os maiores índices de vandalismos ou roubo/furtos de bicicletas para transmissão de vídeo em tempo real para uma central de monitoramento e análise embarcada de vídeo.
As câmeras devem permitir a melhor qualidade de imagem de acordo com as particularidades de cada local da estação. Todas as câmeras devem permitir gravação de imagens diurna e noturna e devem ser posicionadas estrategicamente na estação para permitir amplo ângulo de visão.
A transmissão deverá estar disponível à CONTRATANTE 24h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana.
As câmeras de videomonitoramento tipo 2 devem atender às características mínimas:
A câmera deverá possuir solução de captura e processamento de imagem com tecnologia capaz de detectar bicicletas, faces humanas e capturar imagens do corpo humano extraído automaticamente no mínimo os seguintes atributos:
Parte superior: se está vestido com camisa de manga longa ou curta;
Parte inferior: se está vestido com calça ou calção;
Cor do atributo da parte superior;
Cor do atributo da parte inferior;
Se está com alguma bolsa;
Se está com chapéu.
A câmera deverá possuir um iluminador infravermelho interno para uso em ambientes com pouca ou nenhuma iluminação, sendo capaz de iluminar uma distância máxima de 30m. Não serão aceitas soluções que dependam de iluminadores externos ao dispositivo, ou mesmo adaptações para incorporar iluminadores externos junto a câmera.
A câmera deverá possuir uma lente varifocal motorizada;
Deverá possuir alto grau de proteção contra intempéries e vandalismo, com classificação IP67 e IK10.
O dispositivo de captura possui sensor colorido sendo que as imagens capturadas durante o dia são coloridas e em preto e branco durante a noite, permitindo a comutação automática.
Deverá suportar resolução de 2688 × 1520 em 30 fps.
Deverá suportar compressão de vídeo: X.265; H.264; H.264B; MJPEG.
Deverá utilizar fonte de alimentação do tipo PoE.
Suportar temperatura de operação entre -20°C a +65°C;
Permitir o sincronismo de relógio através de servidor NTP;
Possuir interface de configuração através de interface web, podendo ser acessada remotamente.
Possuir SDK e API para integração com outros sistemas;
Possuir entrada de rede RJ45 para comunicação por 10/100/1000 Base T;
Quantidade de vagas e bicicletas;
A quantidade média de vagas por estação convencional deverá ser correspondente à 20 unidades, devendo a distribuição do número de vagas em cada estação ser definida pela Contratante com consultoria da Contratada.
Será permitida a associação de mais de uma estação sob uma mesma nomenclatura em pontos de alta demanda de usuários.
A quantidade de bicicletas convencionais disponíveis ou em uso no sistema, a qualquer tempo, deverá ser no mínimo 50% e no máximo 70% do número total de vagas do sistema, devendo a média mensal da disponibilidade de bicicletas no sistema corresponder a 12 x estações contratadas (doze bicicletas por estação) +-5%.
A quantidade de bicicletas infantis disponíveis ou em uso no sistema, a qualquer tempo, deverá ser no mínimo 80% e no máximo 100% do número total de vagas do sistema, devendo a média mensal da disponibilidade de bicicletas no sistema corresponder a 8 x estações contratadas (oito bicicletas por estação) +-5%.
Realocação e remanejamento
A contratante pode, a qualquer tempo, solicitar o remanejamento de módulos de uma estação para outra, para ajustar a quantidade de vagas por estação de acordo com a demanda, respeitando a quantidade média de vagas por estação, salvo em situações que a CONTRATANTE, por motivos técnicos, decida por alterar quantidade média de vagas, sem haver prejuízos para a CONTRATADA
O prazo para o remanejamento dos módulos será de 20 dias corridos contados a partir da comunicação por parte da fiscalização.
Portal de acesso
Os meios de acesso aos serviços oferecidos pela contratada deverão ser, no mínimo:
Site (Portal na Web)
Ambiente virtual na internet e em aplicativos para informações sobre o sistema, cadastro de usuários para uso dos serviços, contendo as seguintes funcionalidades e características:
Cadastramento e atualização de dados pessoais dos usuários;
Verificar status de liberação de cadastro para uso das bicicletas públicas de aluguel mediante cadastramento de meio de pagamento, e/ou validação de documentos pessoais;
Liberação de bicicleta nas estações
Consultas de extratos da utilização do usuário;
Pagamento de multas e sanções;
Informações e regras sobre o uso das bicicletas públicas;
Mapa virtual com a localização das estações de bicicletas públicas e informações dinâmicas que refletem a situação em tempo real de cada uma delas, visualizando o status da estação e estado de ocupação;
Exibição de informações sobre viagem em andamento;
Canal de comunicação com o usuário (Fale Conosco) através de chat virtual;
A manutenção e atualização do sistema de cadastro, bem como a responsabilidade pelos dados nele incluídos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Aplicativo móvel;
As funcionalidades mínimas e serviços acessados pelo aplicativo móvel estão detalhadas a seguir:
O aplicativo deverá ser nativo, sem direcionamento para páginas web externa e estarem disponíveis em plataformas Apple iOS e Android;
Disponibilizar cadastro do usuário com todo o fluxo dentro do aplicativo, sem redirecionamento para aplicação web externa, devendo realizar as seguintes validações de dados dos usuários para evitar fraudes no projeto:
Validação do Email do usuário
Validação do número de telefone;
Foto do documento do usuário com leitura dos dados do documento e validação com os dados informados no cadastro;
Selfie do usuário com validação de face matching com a foto do documento do usuário;
Validação da autenticidade do documento apresentado através de documentoscopia;
Disponibilizar controle de acesso do usuário através do número de telefone ou e-mail e senha, permitindo ainda que o usuário autorize o login automático no aplicativo;
Logo após o acesso e autenticação do usuário, o aplicativo deverá disponibilizar mapa com a localização e disponibilidade de cada estação. O mapa deverá permitir ainda o uso dos seguintes recursos:
Filtro para exibição do número da estação;
Filtro para exibição da quantidade de bicicletas disponíveis em cada estação;
Filtro para exibição do número de posições livres para devolução em cada estação;
Localização atual do usuário no mapa, capturada pelas coordenadas de GPS do smartphone;
Filtro para exibição do trajeto entre a localização do usuário e a estação de bicicleta selecionada;
Atalho para ferramenta de mapas (Google Maps ou Waze) com a rota entre a localização do usuário e a estação de bicicleta selecionada;
Atalho para tela com listagem das estações ordenadas pela distância da localização atual usuário, exibindo o número da estação, o estado de conectividade (online/offline), o nome da estação, o número de bikes disponíveis, o número de posições livres, o endereço da estação e a distância até o usuário, permitindo ainda a visualização filtrada das estações marcadas como favoritas pelo usuário;
Permitir a centralização do mapa na localização do usuário através de clique em botão;
Ao selecionar uma estação no mapa deverá ser possível visualizar os seguintes dados da estação:
Número da estação;
Nome da estação;
Estado de conectividade da estação (online/offline);
Número de bikes disponíveis;
Número de posições livres;
Ao selecionar uma estação no mapa deverá ser possível realizar as seguintes ações de interação com a estação:
Adicionar a estação na lista de favoritas;
Reservar uma bicicleta da estação por tempo a ser definido pela Contratante;
Cancelar reserva de bicicleta da estação;
Retirar a bicicleta reservada da estação;
Retirar uma bicicleta da estação.
O usuário poderá escolher a bicicleta que esteja disponível para efetuar a reserva;
Após a reserva ser efetuada, deverá exibir mensagem de confirmação e tela contendo contador regressivo para a retirada da bicicleta da estação, número e nome da estação, número da bicicleta, número da posição, botão para retirada da bicicleta e botão para cancelamento da reserva;
Caso o prazo de reserva seja expirado, o usuário ficará impossibilitado de retirar e reservar uma nova bicicleta por um período a ser definido pela contratante;
O tempo destinado a reserva não será contabilizado como tempo de viagem do usuário;
A retirada de uma bicicleta reservada, seguirá as mesmas regras de uso de uma bicicleta retirada sem a realização de uma reserva.
Permitir a liberação de bicicleta;
Consultar o tempo restante de bicicleta em uso pelo usuário. O aplicativo deverá emitir alertas que contabilizem o tempo restante de uma viagem;
Permitir acesso do usuário ao seu histórico de usos: total de viagens, estações de retirada e devolução para cada viagem, tempo de cada viagem, bloqueios, multas pagas, multas devidas e histórico de multas, permitindo filtrar por um período de interesse.
Reportar problemas com a bicicleta e estação, exibindo uma lista de problemas mais frequentes para cada opção escolhida.
A qualquer momento o usuário poderá avaliar a viagem realizada;
Permitir contato do usuário com a central de atendimento via aplicativo de smartphone de troca de mensagens de texto (WhatsApp ou outros) a partir do aplicativo móvel;
Permitir que o usuário escolha a bicicleta a ser usada;
Executar todos os procedimentos necessários para manter o aplicativo atualizado;
Disponibilizar perguntas e respostas frequentes (FAQ).
Permitir atualização cadastral do usuário, possibilitando a inserção de foto no perfil e informações pessoais.
Permitir exclusão de conta do usuário.
Permitir a exibição de banners voltados aos usuários, para serem apresentados na entrada do aplicativo, permitindo a divulgação de campanhas ou informações para os usuários.
Possuir recurso de mensageria interna para cadastro de mensagens para divulgação de campanhas ou informações para os usuários.
Sistema de Atendimento
A contratada deverá disponibilizar e divulgar uma Central de Atendimento ao Usuário, para garantir que usuários e potenciais usuários possam esclarecer dúvidas, enviar sugestões e reclamações.
Será oferecido aos usuários um número de telefone com atendimento 24h por dia que terá a opção de realizar a liberação de bicicletas no horário de funcionamento do sistema, receber dúvidas, reclamações e sugestões. As chamadas deverão gerar um número de protocolo para acompanhamento da demanda. O atendimento também deverá ser disponibilizado via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Os registros do conteúdo dos chamados recebidos deverão ser disponibilizados à contratante, integrando os dados compartilhados. Será desenvolvido e acordado entre as partes um protocolo para caso de acidentes e avarias.
Sistema de logística
O serviço de logística será responsável pela transferência e redistribuição de bicicletas através de veículos adaptados para este fim, garantindo a operação segundo os parâmetros deste Termo de Referência. A gestão logística deverá ser realizada através de software de gestão que garanta a eficiência do serviço prestado e o adequado registro de todas as operações.
A logística deverá ocorrer utilizando veículos com capacidade suficiente para atendimento aos níveis de serviço previstos neste edital, em boas condições, com identidade visual aprovada pela contratante, no máximo 5 anos de uso e preferencialmente de propulsão elétrica.
Sistema de manutenção
A manutenção das bicicletas compartilhadas, das estações e do sistema de tecnologia será de responsabilidade única e exclusiva da contratada. As bicicletas deverão receber manutenção preventiva e, quando necessário, corretiva, de forma a manter plenas condições de usabilidade, asseio e segurança. A gestão de manutenção deverá ser realizada através de software de gestão que garanta a eficiência do serviço prestado e o adequado registro de todas as operações.
Os procedimentos mínimos de manutenção preventiva das bicicletas serão:
Lubrificação de partes móveis.
Ajuste dos freios e cabos do câmbio.
Inspeção de luzes de bicicletas.
Inspeção da campainha da bicicleta.
Inspeção de porcas de parafusos.
Inspeção dos pedais.
Inspeção do desgaste e pressão dos pneus.
Inspeção do mecanismo de fixação na estação.
Inspeção geral do estado e funcionamento da bicicleta.
Substituição ou reparo de peças desgastadas ou danificadas.
Limpeza completa da bicicleta.
Inspeção de outros elementos da bicicleta.
Os procedimentos mínimos de manutenção preventiva das estações serão:
Inspeção geral do estado e funcionamento da estação;
Testes de funcionamento e reparo das vagas;
Limpeza completa da estação;
Testes de conexão à rede e de funcionamento de bateria;
Checagem e atualização das informações do banner;
Inspeção da sinalização.
A contratada deverá garantir que a equipe de manutenção e as rotinas de manutenção preventiva sejam suficientes e adequadas para o atendimento aos níveis de serviço exigidos neste edital, utilizando-se de técnicas preditivas e/ou corretivas, conforme o caso, para melhorar a operação do sistema.
A contratada disporá de pelo menos 1 (um) centro de operações na cidade de Niterói, preferencialmente na área de abrangência das estações convencionais, para realizar manutenção, logística, administração e qualquer outra atividade relacionada com a operação do sistema.
Sistemas de Gestão de Retaguarda
Sistema informatizado de gestão de toda a operação das estações e bicicletas. O sistema deverá compreender um ambiente de gestão operacional completo, conectado a todas as estações de bicicletas em tempo real, que será disponibilizado, para fins de transparência, à contratante.
O módulo de Gestão e Administração do Sistema de Bicicletas Compartilhadas
Sistema de gestão e administração que possibilite o total controle e visualização de todos os aspectos operacionais de logística do Sistema.
Monitoramento em tempo real, por parte da Contratada e da Contratante de todas as informações dos cadastros, operação, aplicação de penalidades, status das estações, status das bicicletas, ocorrências, ações de manutenção, entre outros. Todos os dados devem ser disponibilizados de forma categorizada na íntegra, em estado bruto e tratado de forma a apresentar visualização em tempo real e do histórico do sistema.
Registro e armazenamento de todas as movimentações de viagens regulares e remanejamentos, incluindo módulo dedicado à gestão e prestação de contas das penalidades aplicadas.
Ferramenta de download de todo o histórico de dados do sistema, de forma integral e/ou selecionável por período.
Geração dos Relatórios Mensais de Desempenho do Sistema com a finalidade de, entre outros, avaliar os níveis de serviço previstos no item 8 deste relatório: Serão emitidos, no mínimo:
Relatório de retiradas e devoluções de bicicletas por faixa horária;
Relatório de quantitativo de passes adquiridos por período, por dia e por mês;
Relatório de quantitativo de viagens por dia;
Relatório de quantitativo de viagens por estações por mês;
Relatório de ocorrências reportadas por dia;
Relatório de índice de disponibilidade de estações por dia (analítico e sintético);
Relatório de quantidade de bicicletas totais do sistema;
Relatório de viagens por bicicleta por dias de semana;
Relatório de viagens por bicicleta por finais de semana;
Relatório de horário de pico, exibindo o número de retiradas por estação por intervalos de 2 horas de operação, exibindo ainda um totalizador por cada intervalo;
Relatório de origem e destino das viagens;
Relatório de bairro e município de residência dos usuários;
Relatório de viagens canceladas por período selecionado;
Relatório de devolução de bicicletas por dia e por hora;
Relatório horário de perfil etário e de gênero.
Relatório de manutenção preventiva de bicicletas, exibindo os números das bicicletas por dia e as manutenções realizadas;
Relatório de manutenção corretiva de bicicletas, exibindo os números das bicicletas por dia e os materiais substituídos;
Relatório de manutenção preventiva de estação, exibindo os números das estações por dia e as manutenções realizadas;
Relatório de manutenção corretiva de estação, exibindo os números das estações por dia e os materiais substituídos;
Relatório horário de taxa de ocupação da estação.
Realizar a proteção, tratamento e controle de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – 13.709/2018;
A contratada não poderá excluir ou editar registros. Quando solicitados, os dados brutos devem ser enviados integralmente à contratante.
Expansão do número de estações
A expansão do número de estações será possível por iniciativa da CONTRATANTE através de aditivo contratual na forma da lei 8.666/93, ou através de estações autofinanciadas, ou seja, que sejam viabilizadas através de captação própria de recursos.
Não haverá distinção operacional, de características técnicas ou de acabamento entre as estações e bicicletas contratadas e as estações autofinanciadas, devendo estas ser integralmente compatíveis e integradas entre si, sendo parte de um sistema único.
As estações autofinanciadas terão procedimento de autorização de uso do espaço público à parte a ser aprovado pelos órgãos competentes mediante apresentação de projeto detalhado de locação.
Para ambos os casos, a definição específica da localização das novas estações a serem implantadas será realizada pela CONTRATANTE adotando as premissas e parâmetros deste edital.
Atualizações tecnológicas
A CONTRATADA poderá propor aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema visando a inovação tecnológica, submetendo os novos equipamentos ou aprimoramentos à aprovação da CONTRATANTE, desde que não ocorra qualquer ônus adicional aos desembolsos constantes da proposta contratada.
Segurança
A contratada deverá dispor de câmeras de segurança com transmissão em tempo real e alarmes com acionamento remoto em todas as estações do sistema. O feed das câmeras deverá ser transmitido para uma central de videomonitoramento do sistema próprio da CONTRATADA e compartilhado com o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) mantido pela Prefeitura Municipal de Niterói.
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS BICICLETAS COMPARTILHADAS
O Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Niterói será disponibilizado de forma gratuita aos usuários cadastrados, não havendo cobrança de tarifa no período de uso regulamentar.
Horário de Funcionamento
O sistema de bicicletas compartilhadas da cidade de Niterói funcionará, no mínimo, de segunda a domingo, das 6h às 00h para retirada de bicicletas. A devolução poderá ser permitida fora do horário de funcionamento desde que não haja prejuízo à logística operacional do sistema. A Contratada, em situações excepcionais, poderá solicitar autorização de aumento ou redução do horário ou paralisação do serviço, em determinadas estações ou regiões, que serão analisados caso-a-caso.
Cadastro
O cadastro dos usuários será aberto a todos os maiores de 18 anos através de website ou aplicativo móvel. O cadastro de menores de idade ocorrerá mediante a indicação de responsável.
A validação do cadastro ocorrerá mediante a validação manual ou automatizada de documento de identificação e fotografia, bem como os dados pessoais que permitam a correta identificação e responsabilização dos usuários. O sistema deverá permitir o cadastro de cartão de crédito sem, no entanto, impedir a utilização por pessoas que não disponham do meio de pagamento.
As regras de uso, penalidades, multas ou ressarcimento de danos às bicicletas, serão especificadas no Termo de Adesão ao Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas de Niterói a ser firmado entre o usuário do Sistema e a CONTRATADA.
O termo de uso deverá observar a legislação pertinente e todas as disposições do edital e seus anexos, além de estar condicionado à aprovação da Contratante.
Uso das Bicicletas
As bicicletas poderão ser utilizadas gratuitamente pelo período de 60 (sessenta) minutos de forma ilimitada, desde que respeitado um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre cada utilização. Aos domingos e em dias de feriados municipais, estaduais e federais, o período de utilização gratuita será de 90 (noventa) minutos, observadas as demais regras.
Aos usuários que excederem os períodos gratuitos de utilização, será cobrado valor adicional de R$8,00 (oito reais) por cada hora ou fração de hora excedente ao período de uso gratuito. O pagamento deste adicional deverá ocorrer através de cartão de crédito cadastrado ou PIX, sendo a quitação de débitos anteriores condicionante para novas utilizações do sistema.
Os recursos arrecadados a título de multas por tempo de utilização serão de direito da contratante, cabendo à contratada parcela de 30% sobre o total arrecadado a título de custos de operacionalização do recurso, devendo os demais 70% serem disponibilizados à contratante. O crédito à contratante será compensado através de desconto dos valores a serem recebidos nas medições mensais.
Retirada da Bicicleta da Estação
A retirada de bicicleta de uma estação, estando atendidas as demais condições para uso do serviço, deverá ser feita em tempo não superior a 3 minutos. O atendimento deverá ser autoexplicativo e, em poucos passos.
Enquanto a bicicleta não for devolvida, o usuário poderá acessar no website da contratada ou no aplicativo móvel as informações sobre as estações de bicicleta mais próximas e onde há vagas para realizar a sua devolução.
Após a retirada da bicicleta, é dado o prazo de 3 minutos para o usuário verificar as condições de funcionamento da bicicleta. Xxxx apresente algum defeito mecânico, deverá ser possível a devolução da bicicleta, com a imediata retirada de outra, se disponível, sem custo adicional.
Devolução da Bicicleta na estação
O usuário poderá devolver a bicicleta na mesma estação onde a retirou ou em qualquer outra estação, desde que haja disponibilidade de vaga, bastando para isso conectar a bicicleta a uma posição livre.
Caso a estação esteja sem vagas disponíveis, o website ou aplicativo móvel devem indicar qual a(s) estação(es) com vagas disponíveis mais próximas. Neste caso, o usuário deve comunicar ao sistema a sua intenção de devolução e obterá um tempo extra de até 15 (quinze) minutos para entregar a bicicleta numa estação.
A estação deve emitir sinal luminoso ou sonoro que confirme a correta devolução da bicicleta. Caso a devolução ocorra em uma estação que esteja, no momento, offline, não poderão incidir cobranças por extrapolação do tempo de viagem gratuita, salvo se a contratada dispor de sistema capaz de permitir o registro em banco de dados local com sincronização posterior.
Não Devolução de Bicicletas
A empresa deverá especificar, em seu termo de condições de uso, o que ocorrerá em caso de não devolução da bicicleta, ou atrasos em sua devolução.
No caso da não devolução da bicicleta por parte do usuário, o mesmo poderá ser acionado judicialmente, exceto no caso de roubo da bicicleta em posse do usuário, desde que ele avise imediatamente a central de operação e registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Casos como este e similares deverão estar especificados nos termos de condições de uso.
As tratativas e cobranças referentes a casos de não devolução da bicicleta ocorrerão no âmbito do direito privado, entre a CONTRATADA e Usuário.
Casos de furto ou roubo de bicicletas não desonerarão a CONTRATADA do atendimento ao número mínimo de bicicletas disponíveis no sistema.
Danos Provocados à Bicicleta
Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico, não tendo havido registro de problema com a bicicleta quando de sua retirada, poderá ser cobrado o valor correspondente aos custos de reparação da bicicleta ao usuário, salvo se comprovado que não houve dano ou culpa de sua parte.
NÍVEIS DE SERVIÇO E MULTAS POR DESEMPENHO
A avaliação dos níveis de serviço na operação, gestão, administração e manutenção do sistema em geral será feita a partir dos Relatórios de Desempenho do Sistema apresentados mensalmente. A janela de aferição para todos os casos será MENSAL.
Os níveis de serviço descritos neste item irão permitir que a CONTRATANTE tenha parâmetros para determinar o grau de cumprimento das obrigações da CONTRATADA e permitir a avaliação de seu desempenho, além da aplicação de multas, caso se aplique.
Os valores das multas serão reajustados anualmente, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou, em sua ausência, índice que venha a substituí-lo.
Em caso de descumprimento dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, a contratante poderá aplicar sanções, na forma da Lei, ainda que não enquadradas nos itens abaixo.
São detalhados os níveis de serviço para avaliação de desempenho da contratada. Para cada nível de serviço estabelecido são estipuladas as multas descritas item a item:
O número mínimo de bicicletas a qualquer tempo no sistema deverá corresponder a faixa de 50% a 70% do número de vagas, considerando a soma: Bicicletas disponíveis nas estações + Bicicletas em uso + bicicletas em remanejamento (no caminhão). Para tal, a CONTRATADA deverá manter bicicletas em sistema de standby (espera) para substituição de unidades avariadas e em manutenção, caso necessário. Salvo em períodos específicos, quando autorizado pela CONTRANTE (ex. datas festivas ou eventos de rua).
Durante o prazo de aferição, para cada período superior a 3 horas nos quais o número de bicicletas no sistema for inferior ao determinado, será cobrado o valor de R$4,00 (quatro reais) para cada bicicleta que ultrapassar o limite mínimo, rescindindo a cada hora completa adicional.
Em que M é o valor mensal da multa, n é o número de infrações (número de ocorrências de bicicletas disponíveis inferior ao determinado), corresponde à quantidade de bicicletas faltantes na infração, corresponde à duração total da infração.
Cada estação do sistema deve encontrar-se em bom estado de conservação, em boas condições de ser usada, limpa e em perfeito estado de funcionamento. As estações que apresentem problemas de funcionamento devem poder ter sua avaria identificada pelo sistema de gestão ou reportada pelos usuários mediante central de atendimento ou aplicativo. Desde o momento do informe/identificação da avaria, as estações com problemas devem voltar ao devido funcionamento em, no máximo, 12h:
Para cada estação em mau funcionamento que permanecer com problemas após o período máximo de tolerância estipulado para sua manutenção corretiva, será cobrado o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). A multa reincide a cada período adicional de mau funcionamento da estação. Dessa forma, o valor mensal da multa em reais para este nível de serviço é:
Em que M é o valor mensal da multa, n é o número de infrações (número de estações avariadas que ultrapassaram o tempo de tolerância) e é a quantidade de intervalos aferida para cada ocorrência).
Excetuam-se desta regra os casos de estações danificadas por motivo de força maior, (como colisões ou vandalismo) em que se observar a necessidade de substituição completa da estação.
O tempo operacional mensal das estações, que é a porcentagem do tempo de estações online, deverá ser maior do que 95% para cada estação do sistema.
Considerando o período aferido, para cada estação cujo tempo online for menor do que o percentual mínimo estabelecido será cobrado o valor de R$50,00 (cinquenta reais) para cada ponto percentual ou fração que exceder o limite inferior. Dessa forma, o valor mensal da multa em reais para este nível de serviço é:
Em que M é o valor mensal da multa, n é o número de estações com infrações (tempo online inferior a 95%) e é o número de pontos percentuais ou fração que exceder o limite inferior.
TRANSPARÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A contratada deverá oferecer transparência e compartilhar de forma sistêmica a íntegra dos dados referentes à operação, origem e destino por viagem, cadastros, receitas e aplicação de penalidades, supervisão de estações, ocorrências, ações de manutenção, logística, entre outros. Deverão ainda ser observadas as camadas de segurança, proteção e privacidade de forma a adequar plenamente a saída de dados ao disposto através da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (12.965/2014).
O acesso aos dados pela contratante se dará através:
Acesso ao sistema
Acesso em tempo real ao sistema de gerência operacional através de login próprio da fiscalização do contrato com opção de download da íntegra dos registros por período.
O sistema de gerência deverá fornecer gráficos e indicadores de uso das bicicletas compartilhadas, bem como, minimamente, de forma auditável, todos os indicadores necessários, para fiscalização dos níveis de serviço e aplicação de multas por desempenho para a íntegra dos índices descritos no item 8, com a janela adequada para o período de aferição determinado por este item.
API de dados
A íntegra dos dados não sensíveis deverá ser disponibilizada através de API de saída de dados de forma a integrar o Data Lake de dados de mobilidade urbana - MOBNIT da Prefeitura Municipal de Niterói.
Relatório mensal de desempenho
A CONTRATADA deverá apresentar com frequência mensal, como condicionante à medição e recebimento do desembolso, o Relatório mensal de desempenho contendo a síntese dos índices operacionais, inclusive a íntegra dos índices necessários para a fiscalização dos níveis de serviço e aplicação de multas por desempenho.
IDENTIDADE VISUAL DO SISTEMA
A identidade visual do sistema, bem como o nome que será adotado, serão definidos pela CONTRATANTE.
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação será de 33 (trinta e três) meses contados a partir da publicação da ordem de início no diário oficial do município, sendo o prazo de execução do contrato correspondente a 30 (trinta) meses
ORÇAMENTO
ITEM |
UND |
QTD |
Forma de Pagamento |
VALOR UNITÁRIOESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
Implantação de Estação de compartilhamento de bicicletas convencionais acompanhada de 12 bicicletas e infraestrutura operacional. |
Un |
46 |
Pagamento único por estação implantada |
95.000,00 |
4.370.000,00 |
|
Implantação de Estação de compartilhamento de bicicletas infantis acompanhada de 12 bicicletas e infraestrutura operacional. |
Un |
4 |
Pagamento único por estação implantada |
82.500,00 |
330.000,00 |
|
Operação e manutenção de estações e bicicletas convencionais do sistema de bicicletas públicas compartilhadas no município de Niterói, acompanhado do respectivo sistema de logística e infraestrutura. |
Un x mês |
1380 |
Pagamento mensal por estação em operação |
11.250,00 |
00.000.000,00 |
|
Operação e manutenção de estações e bicicletas infantis do sistema de bicicletas públicas compartilhadas no município de Niterói, acompanhado do respectivo sistema de logística e infraestrutura. |
Un x mês |
120 |
Pagamento mensal por estação em operação |
9.750,00 |
1.170.000,00 |
|
|
TOTAL ESTIMADO |
R$ 21.395.000,00 |
ETAPAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Quadro resumo do cronograma de implantação
|
ETAPA |
PRAZO |
1 |
Apresentação do projeto detalhado com características e especificações das estações e das bicicletas compartilhadas |
15 dias após ordem de início |
2 |
Avaliação do projeto detalhado das estações e bicicletas por parte do Município através da comissão de fiscalização que avaliará o atendimento aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência. |
30 dias após ordem de início |
3 |
Apresentação do projeto de implantação de cada uma das 50 estações contratadas |
45 dias após a ordem de início |
4 |
Avaliação e autorização pela fiscalização do contrato e dos órgãos relacionados à gestão do espaço urbano, dos projetos de implantação das estações de bicicletas. |
60 dias após a ordem de início |
5 |
Conclusão da instalação das 16 primeiras estações adultas (convencionais) e início da operação. |
90 dias após a ordem de início |
5 |
Conclusão da instalação das 30 primeiras estações adultas (convencionais) |
90 dias após a ordem de início |
6 |
Conclusão da Instalação da íntegra das estações contratadas convencionais e infantis |
150 dias após a ordem de início |
7 |
Operação plena do sistema de bicicletas compartilhadas |
150 a 990 dias após a ordem de início |
Cronograma Físico-Financeiro
MEDIÇÃO E DESEMBOLSO
O pagamento do serviço realizado ocorrerá mensalmente através de medição, ao longo do prazo de vigência do contrato, mediante apresentação e aprovação de Relatório de Desempenho.
As multas por desempenho aferidas ao longo do período de medição e os valores referentes à arrecadação de multa por tempo excedido do usuário serão subtraídas da parcela mensal devida e, caso superior a esta, ressarcidas através de Guia de Recolhimento do Município (GRM) no prazo de 20 (vinte) dias após a aprovação do relatório.
REPRESENTANTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá disponibilizar um representante técnico com capacidade técnica compatível com a prestação do serviço e com atribuições adequadas ao encaminhamento e resolução das demandas originadas da CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à contratada:
Realizar os serviços de acordo com todas as especificações contidas no Termo de Referência;
Designar um responsável técnico perante a fiscalização do contrato por todos os aspectos contratuais;
Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência;
Atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização;
Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela CONTRATANTE;
Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pela Contratante de acordo com cada caso;
Manter o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual lastro de experiência;
Responsabilizar-se pela relação empregatícia estabelecida com seus empregados, prepostos e responsável técnico para prestação do serviço, arcando com todos os ônus fiscais, previdenciários e trabalhistas, respeitando e fazendo respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, observadas as normas contidas na Lei nº 9032/95;
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação durante todo o prazo de execução do serviço;
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
Realizar os pagamentos na forma e condições previstas;
Estabelecer reuniões periódicas, a fim de transmitir recomendações e observações, bem como verificar o andamento dos serviços;
Promover, quando necessário, reuniões com as concessionárias de serviços públicos, bem como órgãos das esferas federal, estadual e municipal envolvidos nos serviços.
DA AMOSTRA
A licitante vencedora da fase de apresentação de propostas e lances apresentará, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, amostra dos itens licitados.
A amostra será analisada por técnicos designados pelo Coordenador do Niterói de bicicleta através de portaria, que verificarão a conformidade da amostra com as especificações técnicas constantes do edital, devendo emitir parecer técnico devidamente datado e assinado por quem o emitiu e ratificado pelo titular do órgão.
A amostra consistirá em:
Uma estação compartilhada convencional (adulta) completa com todos os requisitos referente aos equipamentos e sistemas descritos neste Termo de Referência e seus anexos com, no mínimo, 2 (duas) bicicletas convencionais (adultas) e câmera de videomonitoramento do Tipo 2. Referência: Itens 6.1.1, 6.2.1.1 e 6.2.1.3.2;
01 (uma) estação compartilhada infantil completa com todos os requisitos referente aos equipamentos e sistemas descritos neste Termo de Referência e seus anexos com, no mínimo, 2 (duas) bicicletas infantis e câmera de videomonitoramento do Tipo 1. Referência: Itens 6.1.2, 6.2.1.2 e 6.2.1.3.1;
01 (um) aplicativo móvel para Smartphone completo com todos os requisitos descritos neste Termo de Referência. Referência: Item 6.3.2;
01 (um) sistema de gestão completo com todos os requisitos descritos neste Termo de Referência. Referência: Item 6.7; e
Manuais e/ou catálogos dos produtos ofertados que demonstrem o atendimento a todos os itens especificados no Termo de Referência.
A amostra será instalada, para fins de demonstração das estações de compartilhamento em local a ser indicado pela comissão de licitação. Todos os custos relativos à disponibilização e instalação de produtos e sistemas da amostra são de responsabilidade da licitante.
A aprovação da amostra ocorrerá mediante o atendimento integral dos requisitos listados nos itens de referência. Será desclassificada a proposta da licitante que não entregar a amostra no prazo estabelecido.
A não aprovação da amostra acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente. Não será realizado qualquer pagamento ou indenização referente à amostra aceita ou não aceita.
Responsável pela elaboração,
_________________________
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor de Infraestrutura Cicloviária
Coordenadoria Niterói de Bicicleta
Matr.:1244.820-0
De acordo,
_________________________
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador do Niterói de Bicicleta
Matr.:1242.114-8
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ___________, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS / PLANILHA DE CUSTOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
ESPECIFICAÇÕES |
UND |
QTD |
Forma de Pagamento |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Implantação de Estação de compartilhamento de bicicletas convencionais acompanhada de 12 bicicletas e infraestrutura operacional. |
Un |
46 |
Pagamento único por estação implantada |
|
|
Implantação de Estação de compartilhamento de bicicletas infantis acompanhada de 12 bicicletas e infraestrutura operacional. |
Un |
4 |
Pagamento único por estação implantada |
|
|
Operação e manutenção de estações e bicicletas convencionais do sistema de bicicletas públicas compartilhadas no município de Niterói, acompanhado do respectivo sistema de logística e infraestrutura. |
Un x mês |
1380 |
Pagamento mensal por estação em operação |
|
|
Operação e manutenção de estações e bicicletas infantis do sistema de bicicletas públicas compartilhadas no município de Niterói, acompanhado do respectivo sistema de logística e infraestrutura. |
Un x mês |
120 |
Pagamento mensal por estação em operação |
|
|
TOTAL |
R$ |
Valor total: R$ ____________(________________________)
OBS: A CONTRATADA deverá apresentar planilha detalhada que expressem todos os custos unitários para a contratação do serviço, como mão de obra, encargos sociais, insumos e BDI, dentre outros que se fizerem necessários.
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(ns) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ___ de ______________ de 20__.
____________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Eletrônico, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
A empresa _____________________________________________________________ , CNPJ (número de inscrição)____________________________________________________________ , sediada no endereço _____________________________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas do artigo 7º da Lei 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
____________________ , ______ de ______________ de 20______.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO VII
MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa _____________________________________________________________ , CNPJ ____________________________________________________________ , sediada no endereço _____________________________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________________ , ______ de ______________ de 20______.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº __________________ DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
________________, _____ de _________________ de ________.
(Local)
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº __ /__
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ACOMPANHADO DE RESPECTIVA INFRAESTRUTURA DE OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO COM A FINALIDADE DE TRANSPORTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITERÓI, PELA COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE E A EMPRESA __________________ .
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato pela Coordenadoria Niterói de Bicicleta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Coordenador XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG 26.447.912-2, Detran-RJ, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas, com fundamento no processo administrativo nº 9900047132/2023, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas no município de Niterói, acompanhado da respectiva infraestrutura de operação e gerenciamento com a finalidade de transporte, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 33 (trinta e três) meses sendo o prazo de execução do contrato correspondente a 30 (trinta) meses, contados a partir de ___/___/___, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O. e sua respectiva Ordem de Início, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
exercer a fiscalização do contrato;
receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
reter o imposto de renda na fonte, ao realizar o pagamento à pessoa física ou jurídica pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 14.396 de 20 de maio de 2022;
observar e fazer cumprir fielmente todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o que estabelece no instrumento convocatório - Termo de Referência, as cláusulas contratuais, os termos de sua proposta, bem como, o Edital e seus anexos;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio da Fiscalização, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, devendo medir os níveis dos serviços com os indicadores previstos no Termo de Referência;
analisar os relatórios, Faturas ou Notas Fiscais e demais documentos entregues pela contratada, apresentando por escrito os erros/falhas encontrados para demais providências e correção;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
Atender aos parâmetros operacionais e de qualidade do serviço na forma do descrito no Termo de Referência e propor ajustes e alterações na operação de forma a ampliar a disponibilidade, a efetividade e o uso do sistema para fins de transporte no município, bem como a adoção das bicicletas infantis nas áreas públicas;
Disponibilizar a íntegra dos dados brutos e viabilizar a categorização e análise estatística dos dados operacionais do sistema de bicicletas compartilhadas com a finalidade de permitir a correta fiscalização do serviço, a formulação de indicadores e a qualificação das políticas cicloviárias no município;
Prestar contas do volume de recursos arrecadados a título de multas por tempo de utilização para fins de restituição ao município de parcela, na forma dos itens 7.3 e 14 do Termo de Referência;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de _____, assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS: 33.90.39
FONTE DE RECURSO: 1.501.02.
PROGRAMA DE TRABALHO: 220115.452.6323
NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$_______________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador do Niterói de Bicicleta, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a execução dos serviços;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO - A Comissão de Fiscalização do contrato, poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhista da CONTRATADA, solicitar à autoridade superior competente, a retenção do pagamento à CONTRATADA pre
PARÁGRAFO SEXTO - No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), em 30 (trinta) parcelas mensais de valor variável e proporcional ao executado no período de medição, conforme detalhamento de itens da planilha de serviços. Os serviços a serem pagos serão enumerados e comprovados através do relatório de Desempenho a ser entregue mensalmente para aprovação da Comissão de Fiscalização. As parcelas sendo depositado sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município, ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a entrega do Relatório de Desempenho referente ao período de medição, mediante aprovação da comissão de fiscalização e atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/ Fatura para pagamento à Coordenadoria Niterói de Bicicleta, sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx s/n, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A Nota Fiscal deverá ser emitida em favor do Município de Niterói, CNPJ: 28.521.748/001-59, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de empresas não optantes pelo Simples Nacional, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF n° 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
PARÁGRAFO SEXTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a prestação do serviço devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO OITAVO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO NONO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), mediante apresentação da planilha de custos e formação de preços.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, que deverá encaminhar a solicitação formal ao órgão contratante no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente ou, no caso de reajuste em sentido restrito, da entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de não retroagir os efeitos à data-base.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A celebração de termos aditivos ou mesmo o recebimento de pagamentos sem ressalvas quanto à intenção da contratada de se aplicar o reajuste caracteriza renúncia tácita e preclusão do direito de pleiteá-lo, salvo a existência de requerimento expresso anterior do contratado, por qualquer meio idôneo.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, como condicionante para a assinatura deste contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUARTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
- quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
- quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em _____de _________de ______.
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COORDENADORIA NITERÓI DE BICICLETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
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TESTEMUNHA
CPF
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TESTEMUNHA
CPF
1 xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX-Xxxxxx_Xxxx-xx-Xxxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx_0x-xxxx%X0%X0x.xxx