DA SAVCAR Cláusulas Exemplificativas

DA SAVCAR. 8.1.1. Realizar a instalação, revisão e desinstalação do equipamento que compõe o SISTEMA SAVCAR, nas condições estipuladas neste termo. 8.1.2. Executar sem custo para a contratada, em caso de substituição do veículo, a retirada e posterior instalação do equipamento no novo veículo. 8.1.3. Colocar o SISTEMA SAVCAR a disposição do CLIENTE durante 24 horas por dia, 7(Sete) dias por semana, conforme as especificações descritas no MANUAL DO PRODUTO. 8.1.4. Cumprir o objeto deste contrato e demais cláusulas, empregando para tanto, todos os meios disponíveis e legais, sendo que esta prestação de serviço é prerrogativa exclusiva do SISTEMA SAVCAR, que poderá delegá-la a outras empresas, responsabilizando-se pela qualidade técnica dos trabalhos realizados.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes. 8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento). 8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital. 8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ. 8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance. 8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa. 8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas. 8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas. 8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Preços, no prazo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta: 8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$); 8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento; 8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada. 8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso. 8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas: 8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO IV deste Edital. 8.1.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO X deste Edital, ou Certidão Simplificada. 8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2). 8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 8.4. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.