DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A prestação de serviços de terá início em até 72 (Setenta e duas) horas uteis após a instalação do dispositivo e seu kit de instalação no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da SAVCAR. A data da instalação é a do CERTIFICADO DE SERVIÇO (OU ORDEM DE SERVIÇO).
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 476, Código Civil), necessário para a confirmação do contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A prestação de serviços de terá início em até 48 (Quarenta e oito) horas uteis após a instalação do dispositi- vo e seu kit de instalação no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da SKYSAT. A data da instalação é a do CERTIFICADO DE SERVIÇO.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A prestação de serviços terá início em até 24 (vinte e quatro) horas após a instalação do Dispositivo no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da LOGSAT.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Cláusula 18 – Não será iniciada a prestação dos serviços ao USUÁRIO/ALUNO, enquanto o (s) CONTRATANTE(S) não estiver em dia com o pagamento das parcelas vencidas até o dia 5(cinco) do mês de início do ano ou semestre letivo (art. 476, Código Civil), necessário para a confirmação do contrato.  1º - A confirmação do contrato, o registro de frequência e a participação do aluno nas atividades, dependem do cumprimento do disposto nesta cláusula.  2º - Não cumprido o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA poderá devolver ao CONTRATANTE(S) o que já houver recebido e considerar não confirmado o contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O prazo para início da prestação dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pela Contratante. Aprovo o presente Termo de Referência. 1 SPLIT 9000 Btu’s 2 1 3 2 SPLIT 12000 Xxx’x 0 0 0 0 XXXXX 00000 Xxx’s 2 1 3 4 SPLIT 24000 Btu’s 1 1 2 5 SPLIT 36000 Xxx’x 0 0 0 0 XXXXX XXXXXXX 00000 0 1 1 7 SPLIT CASSETE 30000 3 0 3 8 SPLIT CASSETE 36000 0 3 3 9 XXXXXXX XX XX 00-000 2 2 4 TOTAL 13 11 24 Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete. X Remoção, limpeza e lavagem dos filtros. X Verificação do nível de óleo dos compressores e revisão dos ventiladores. X Verificação do nível de ruído, tensão das correias e vibrações anormais. X Inspeção do orifício de drenagem e desobstrução, se necessário e limpeza da bomba de dreno, se houver. X Verificação do estado de limpeza da serpentina do evaporador e, se necessário, lavagem das serpentinas. X Verificação do estado de limpeza da serpentina do condensador, e se necessário, lavagem das serpentinas. X Medição dos sistemas de ventilação, exaustão e renovação de ar, medindo temperatura e vazão. X Verificação do estado do isolamento das tubulações frigorígenas e se necessário sua reconstituição. X Completar a carga de gás, se necessário. X Recuperar as partes oxidadas da estrutura da condensadora, se necessário. X Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete. X Remoção, limpeza e lavagem dos filtros. X
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços deverão iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato, através do recebimento da Nota de Empenho e de acordo com a solicitação formal da CONTRATANTE.

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.