DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 476, Código Civil), necessário para a confirmação do contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A prestação de serviços de terá início em até 48 (Quarenta e oito) horas uteis após a instalação do dispositivo e seu kit de instalação no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da NATALSAT. A data da instalação é a do CERTIFICADO DE SERVIÇO (OU ORDEM DE SERVIÇO).
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços deverão iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato, através do recebimento da Nota de Empenho e de acordo com a solicitação formal da CONTRATANTE.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A prestação de serviços de terá início em até 48 (Quarenta e oito) horas uteis após a instalação do dispositi- vo e seu kit de instalação no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da SKYSAT. A data da instalação é a do CERTIFICADO DE SERVIÇO.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O prazo para início da prestação dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pela Contratante. Aprovo o presente Termo de Referência. 1 SPLIT 9000 Btu’s 2 1 3 2 SPLIT 12000 Xxx’x 0 0 0 0 XXXXX 00000 Xxx’s 2 1 3 4 SPLIT 24000 Btu’s 1 1 2 5 SPLIT 36000 Xxx’x 0 0 0 0 XXXXX XXXXXXX 00000 0 1 1 7 SPLIT CASSETE 30000 3 0 3 8 SPLIT CASSETE 36000 0 3 3 9 XXXXXXX XX XX 00-000 2 2 4 TOTAL 13 11 24 Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete. X Remoção, limpeza e lavagem dos filtros. X Verificação do nível de óleo dos compressores e revisão dos ventiladores. X Verificação do nível de ruído, tensão das correias e vibrações anormais. X Inspeção do orifício de drenagem e desobstrução, se necessário e limpeza da bomba de dreno, se houver. X Verificação do estado de limpeza da serpentina do evaporador e, se necessário, lavagem das serpentinas. X Verificação do estado de limpeza da serpentina do condensador, e se necessário, lavagem das serpentinas. X Medição dos sistemas de ventilação, exaustão e renovação de ar, medindo temperatura e vazão. X Verificação do estado do isolamento das tubulações frigorígenas e se necessário sua reconstituição. X Completar a carga de gás, se necessário. X Recuperar as partes oxidadas da estrutura da condensadora, se necessário. X Remoção e limpeza da tampa frontal e do gabinete. X Remoção, limpeza e lavagem dos filtros. X
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A prestação de serviços terá início em até 24 (vinte e quatro) horas após a instalação do Dispositivo no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE na base de dados da LOGSAT.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Cláusula 18 – Não será iniciada a prestação dos serviços ao USUÁRIO/ALUNO, enquanto o (s) CONTRATANTE(S) não estiver em dia com o pagamento das parcelas vencidas até o dia 5(cinco) do mês de início do ano ou semestre letivo (art. 476, Código Civil), necessário para a confirmação do contrato.  1º - A confirmação do contrato, o registro de frequência e a participação do aluno nas atividades, dependem do cumprimento do disposto nesta cláusula.  2º - Não cumprido o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA poderá devolver ao CONTRATANTE(S) o que já houver recebido e considerar não confirmado o contrato.

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.