Common use of DA SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO Clause in Contracts

DA SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 1 - O COOPERADO deverá zelar pela segurança do seu CARTÃO e do(s) CARTÃO (ÕES) ADICIONAL(IS) na qualidade de fiel depositário, guardando-o(s) em lugar seguro, sendo, também, responsável pelo sigilo de sua SENHA, mantendo-a sempre separada do CARTÃO. 2 - O COOPERADO autoriza expressamente os ADMINISTRADORES a suspender, bloquear preventivamente ou cancelar o(s) CARTÃO(ÕES) na hipótese de suspeita de impropriedade na sua utilização. 3 - O bloqueio do CARTÃO será baseado no histórico de uso do CARTÃO pelo PORTADOR, podendo os ADMINISTRADORES ou ainda a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COOPERADO (CAC), entrar em contato com o PORTADOR a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo PORTADOR, o CARTÃO permanecerá bloqueado como medida de segurança. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao COOPERADO, em hipótese alguma, informações sobre número completo do cartão ou senha, sendo confirmados apenas os dados cadastrais. 4 - A suspensão, o bloqueio ou o cancelamento não implicam o afastamento da responsabilidade do COOPERADO pelo pagamento das transações efetuadas pelo PORTADOR. 5 - O PORTADOR deverá zelar pela segurança de informações transmitidas por meio de acesso via internet, naquilo em que envolver transações do CARTÃO como meio de pagamento. 6 - O PORTADOR obriga-se a comunicar aos ADMINISTRADORES por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COOPERADO (CAC) ou na COOPERATIVA, imediatamente após a ocorrência do fato, a perda, o roubo, o furto ou o extravio do CARTÃO, mesmo que vencido ou cancelado, fornecendo elementos esclarecedores para que os ADMINISTRADORES possam tomar as medidas necessárias, a fim de evitar sua utilização por terceiros. Também é obrigação do PORTADOR avisar à CAC ou à COOPERATIVA caso suspeite que o CARTÃO esteja sendo usado indevidamente por terceiros. 6.1 – O COOPERADO responderá para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO, que terceiros hajam feito ou venham a fazer, até o momento exato da comunicação aos ADMINISTRADORES. A partir do momento da comunicação, o número do CARTÃO será bloqueado e a utilização indevida não será mais de sua responsabilidade. A comunicação deverá ser realizada, via telefone, à CAC ou à COOPERATIVA.

Appears in 5 contracts

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão

DA SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 1 - O COOPERADO deverá A EMPRESA e o PORTADOR deverão zelar pela segurança do seu CARTÃO e do(s) CARTÃO (ÕES) ADICIONAL(IS) CARTÃO, na qualidade de fiel depositáriofiéis depositários, guardando-o(s) o em lugar seguro, sendo, também, responsável responsáveis pelo sigilo de sua SENHA, mantendo-a sempre separada do CARTÃO. 2 - O COOPERADO A EMPRESA autoriza expressamente os ADMINISTRADORES a suspender, bloquear preventivamente ou cancelar o(s) CARTÃO(ÕES) na hipótese de suspeita de impropriedade na sua utilização. 3 - O bloqueio do CARTÃO será baseado no histórico de uso do CARTÃO pelo PORTADOR, podendo os ADMINISTRADORES ou ainda a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COOPERADO (CAC), entrar em contato com a EMPRESA e/ou com o PORTADOR a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pela EMPRESA e/ou pelo PORTADOR, o CARTÃO permanecerá bloqueado como medida de segurança. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao COOPERADOà EMPRESA, em hipótese alguma, informações sobre número completo do cartão ou senha, sendo confirmados apenas os dados cadastrais. 4 - A suspensão, o bloqueio ou o cancelamento não implicam o afastamento da responsabilidade do COOPERADO da EMPRESA pelo pagamento das transações efetuadas pelo PORTADOR. 5 - O PORTADOR deverá zelar pela segurança de informações transmitidas por meio de acesso via internet, naquilo em que envolver transações do CARTÃO como meio de pagamento. 6 - O PORTADOR obriga-se a comunicar aos ADMINISTRADORES por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COOPERADO (CAC) ou na COOPERATIVA, imediatamente após a ocorrência do fato, a perda, o roubo, o furto ou o extravio do CARTÃO, mesmo que vencido ou cancelado, fornecendo elementos esclarecedores para que os ADMINISTRADORES possam tomar as medidas necessárias, a fim de evitar sua utilização por terceiros. Também é obrigação do PORTADOR avisar à CAC ou à COOPERATIVA sua cooperativa caso suspeite que o CARTÃO esteja sendo usado indevidamente por terceiros. 6.1 – O COOPERADO - A EMPRESA responderá para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO, que terceiros hajam feito ou venham a fazer, até o momento exato da comunicação aos ADMINISTRADORES. A partir do momento da comunicação, o número do CARTÃO será bloqueado e a utilização indevida não será mais de sua responsabilidade. A comunicação deverá ser realizada, via telefone, à CAC ou à sua COOPERATIVA.

Appears in 4 contracts

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão

DA SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 1 - O COOPERADO deverá A EMPRESA e o PORTADOR deverão zelar pela segurança do seu CARTÃO e do(s) CARTÃO (ÕES) ADICIONAL(IS) CARTÃO, na qualidade de fiel depositáriofiéis depositários, guardando-o(s) o em lugar seguro, sendo, também, responsável responsáveis pelo sigilo de sua SENHA, mantendo-a sempre separada do CARTÃO. 2 - O COOPERADO A EMPRESA autoriza expressamente os ADMINISTRADORES a COOPERATIVA e o BANCO a suspender, bloquear preventivamente ou cancelar o(s) CARTÃO(ÕES) na hipótese de suspeita de impropriedade na sua utilização. 3 - O bloqueio do CARTÃO será baseado no histórico de uso do CARTÃO pelo PORTADOR, podendo os ADMINISTRADORES o BANCO, a COOPERATIVA ou ainda a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COOPERADO (CAC), entrar em contato com o PORTADOR a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo PORTADOR, o CARTÃO permanecerá bloqueado como medida de segurança. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao COOPERADO, em hipótese alguma, informações sobre número completo do cartão ou senha, sendo confirmados apenas os dados cadastrais., 4 - A suspensão, o bloqueio ou o cancelamento não implicam o afastamento da responsabilidade do COOPERADO da EMPRESA pelo pagamento das transações efetuadas pelo PORTADOR. 5 - O PORTADOR deverá zelar pela segurança de informações transmitidas por meio de acesso via internet, naquilo em que envolver transações do CARTÃO como meio de pagamento. 6 - O PORTADOR obriga-se a comunicar aos ADMINISTRADORES por meio da à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COOPERADO (CAC) ou na COOPERATIVA), imediatamente após a ocorrência do fato, a perda, o roubo, o furto ou o extravio do CARTÃO, mesmo que vencido ou cancelado, fornecendo elementos esclarecedores para que os ADMINISTRADORES possam o BANCO possa tomar as medidas necessárias, a fim de evitar sua utilização por terceiros. Também é obrigação do PORTADOR avisar à CAC ou à COOPERATIVA sua cooperativa caso suspeite que o CARTÃO esteja sendo usado indevidamente por terceiros. 6.1 – O COOPERADO - A EMPRESA responderá para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO, que terceiros hajam feito ou venham a fazer, até o momento exato da comunicação aos ADMINISTRADORESao BANCO e/ou COOPERATIVA. A partir do momento da comunicação, o número do CARTÃO será bloqueado e a utilização indevida não será mais de sua responsabilidade. A comunicação deverá ser realizada, via telefone, à CAC ou à COOPERATIVAsua COOPERATIVA de relacionamento.

Appears in 1 contract

Samples: Confidentiality Agreement

DA SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 1 - O COOPERADO deverá 1. A EMPRESA e o PORTADOR deverão zelar pela segurança do seu CARTÃO e do(s) CARTÃO (ÕES) ADICIONAL(IS) CARTÃO, na qualidade de fiel depositáriofiéis depositários, guardando-o(s) o em lugar seguro, sendo, também, responsável responsáveis pelo sigilo de sua SENHA, mantendo-a sempre separada do CARTÃO. 2 - O COOPERADO 2. A EMPRESA autoriza expressamente os ADMINISTRADORES a suspender, bloquear preventivamente ou cancelar o(s) CARTÃO(ÕES) na hipótese de suspeita de impropriedade na sua utilização. 3 - 3. O bloqueio do CARTÃO será baseado no histórico de uso do CARTÃO pelo PORTADOR, podendo os ADMINISTRADORES ou ainda a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COOPERADO (CAC), entrar em contato com a EMPRESA e/ou com o PORTADOR a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pela EMPRESA e/ou pelo PORTADOR, o CARTÃO permanecerá bloqueado como medida de segurança. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao COOPERADOà EMPRESA, em hipótese alguma, informações sobre número completo do cartão ou senha, sendo confirmados apenas os dados cadastrais. 4 - 4. A suspensão, o bloqueio ou o cancelamento não implicam o afastamento da responsabilidade do COOPERADO da EMPRESA pelo pagamento das transações efetuadas pelo PORTADOR. 5 - 5. O PORTADOR deverá zelar pela segurança de informações transmitidas por meio de acesso via internet, naquilo em que envolver transações do CARTÃO como meio de pagamento. 6 - 6. O PORTADOR obriga-se a comunicar aos ADMINISTRADORES por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COOPERADO (CAC) ou na COOPERATIVA, imediatamente após a ocorrência do fato, a perda, o roubo, o furto ou o extravio do CARTÃO, mesmo que vencido ou cancelado, fornecendo elementos esclarecedores para que os ADMINISTRADORES possam tomar as medidas necessárias, a fim de evitar sua utilização por terceiros. Também é obrigação do PORTADOR avisar à CAC ou à COOPERATIVA sua cooperativa caso suspeite que o CARTÃO esteja sendo usado indevidamente por terceiros. 6.1 – O COOPERADO 6.1. A EMPRESA responderá para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO, que terceiros hajam feito ou venham a fazer, até o momento exato da comunicação aos ADMINISTRADORES. A partir do momento da comunicação, o número do CARTÃO será bloqueado e a utilização indevida não será mais de sua responsabilidade. A comunicação deverá ser realizada, via telefone, à CAC ou à sua COOPERATIVA. 7. O PORTADOR é o único responsável pela utilização segura do CARTÃO, assim importante destacar que é de exclusiva responsabilidade do PORTADOR as transações efetuadas com o CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAL junto aos estabelecimentos comerciais, não cabendo aos ADMINISTRADORES responder por desavenças comerciais no que tange a preço, quantidade, qualidade, etc, de bens e serviços adquiridos com o CARTÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão