DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1. No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do Pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência: 9.2. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada. 9.3. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n.º 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 e/ou declaração de enquadramento, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/206, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. 9.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 9.5. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 9.6. Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
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DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1. No 9.1 - A partir do horário e data definidos previsto no preâmbulo do editaledital e no sistema eletrônico, o pregoeiro fará terá início a abertura da sessão pública do PregãoPregão Eletrônico, procedendo aos seguintes atoscom a divulgação das propostas de preços recebidas para os Itens correspondentes, em sequência:
9.2. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por disputados um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representadaum sucessivamente.
9.3. Para fins 9.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n.º 123/2006, os representantes menor valor apresentada por Lote de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 e/ou declaração de enquadramento, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/206, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006cada item.
9.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes 9.3 - Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
9.5. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances ou manifestar intenção de recursoexclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.6. Depois 9.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado.
9.5 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de encerrada a etapa seu recebimento e respectivo horário de credenciamentoregistro e valor.
9.6 - Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL DO LOTE, não com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.7 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Lote.
9.8 - Não serão aceitos novos representantes dos proponentes na dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
9.9 - Durante o transcurso da sessão pública, salvo na condição de ouvintesas licitantes serão informadas, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recursoem tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1. No horário e data definidos no preâmbulo 8.1 – Da sessão pública do editalPregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o pregoeiro fará registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a abertura habilitação e as licitantes com intenção de interpor recurso, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se a necessidade de adiamento da sessão pública do Pregão, procedendo aos seguintes atoso pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, em sequência:
9.2. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quedevendo ficar intimadas, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
9.3. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n.º 123/2006no mesmo ato, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 e/ou declaração de enquadramento, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/206, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.4. O credenciamento far-se-á ser assinada por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais presentes relatando todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
9.5. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém e fatos ocorridos até o mesmo ficará impedido de participar momento da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
9.6. Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na suspensão da sessão pública, salvo na condição inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8.4 - Finalizado o prazo previsto para o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes, não existirá mais a possibilidade de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção admissão de recursonovos participantes no certame.
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Samples: Licensing Agreements
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO. 9.1. No 9.1 - A partir do horário e data definidos previsto no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a sessão pública na Internet será aberta por comando da PREGOEIRA.
9.2 - Até a abertura da sessão pública do Pregãosessão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
9.2. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representadaproposta anteriormente apresentada.
9.3. Para fins 9.3 - A PREGOEIRA verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.4 - A desclassificação de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n.º 123/2006proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
9.5 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela PREGOEIRA, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6 - Classificadas as propostas, a PREGOEIRA dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de microempresas lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e empresas respectivo horário de pequeno porte deverão credenciar-registro e valor. Em se e apresentar certidão tratando de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa Pregão com mais de Pequeno Porteum Lote, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com os lances serão Lote a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 e/ou declaração de enquadramento, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/206, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006Lote.
9.4. 9.8 - O credenciamento far-se-á PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por meio de instrumento público de procuração ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9 - Não serão aceitos dois ou instrumento particularmais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.10 - Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL DO LOTE, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certameno máximo duas casas decimais, em nome do proponentesendo desprezadas as demais.
9.5. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
9.6. Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico