DA SOLUÇÃO DE DISPUTAS Cláusulas Exemplificativas

DA SOLUÇÃO DE DISPUTAS. 16.1. Os Cotistas, o ADMINISTRADOR e o GESTOR obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia (“Disputa”) que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação e violação das disposições contidas neste Regulamento e nas normas aplicáveis aos fundos de investimento em participações, observado o que dispuser este Capítulo.
DA SOLUÇÃO DE DISPUTAS. Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 887 10º andar - Funcionários, Belo Horizonte - MG

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  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018. Secretário de Administração Código Identificador:5CDFEE3D O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: CONCEDER a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 3383, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o Gozo de (03) tres meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de janeiro de 2008 a 01 de janeiro de 2018, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 29/10/2018.