DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE Cláusulas Exemplificativas

DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. Art. 27 - A SUPLEMENTAÇÃO da Aposentadoria por Idade corresponderá à diferença entre o valor do SALÁRIO DE BENEFÍCIO e o valor do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO do PARTICIPANTE no mês de início do BENEFÍCIO.
DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. Elegibilidade: Ter no mínimo 65 (homens) 60 (mulheres) anos de idade, requerer com manutenção ininterrupta de vínculo empregatício à Patrocinadora durante os últimos 10 (dez) anos, tenha sido assegurado a aposentadoria por idade pelo INSS e término do vínculo empregatício com a patrocinadora. Cálculo: A suplementação da aposentadoria por idade consistirá numa renda mensal vitalícia correspondente ao excesso do Salário Real de Benefício, referido no Artigo 13, sobre o valor da aposentadoria por idade concedida pelo INSS, ressalvado o disposto nos Artigos 54 e 55 deste Regulamento. Quando a aposentadoria por idade for concedida após 30 (trinta) anos de vinculação ao regime do INSS, a respectiva suplementação será acrescida do abono de aposentadoria definido e limitado na forma dos parágrafos do Artigo 16.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.