DA APOSENTADORIA. Fica vedada a dispensa do empregado que tiver faltando 12 (doze) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade, e que tenha no mínimo 05 (cinco) anos de contrato de trabalho ininterruptos na empresa.
DA APOSENTADORIA. O Benefício de Aposentadoria será con- cedido ao Participante que o requerer, atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
DA APOSENTADORIA. As empresas não poderão dispensar seus empregados durante 12 (doze) meses que antecedem à aquisição do direito a aposentadoria por tempo de serviço, desde que o empregado possua no mínimo 10 (dez) anos de contrato de trabalho na empresa, podendo o empregado, caso queira, renunciar a tal garantia.
DA APOSENTADORIA. Será garantido emprego e salário ao empregado que estiver a um período máximo de 12 (doze meses) para aquisição de sua aposentadoria, por tempo de serviço ou idade, desde que devidamente comprovado.
DA APOSENTADORIA. Os empregados com mais de 10 (dez) anos de atividade na empresa, têm assegurado estabilidade no emprego nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a aposentadoria, ficando assegurada à percepção do salário correspondente;
DA APOSENTADORIA. Garantia ao Empregado em vias de ser aposentado: Fica assegurado estabilidade provisória de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à implementação da carência de 30 (trinta) anos de serviços necessários à concessão do benefício ao empregado que mantenha o contrato de trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos ininterruptos de serviços. Para concessão da estabilidade acima prevista, o empregado deverá comprovar a averbação do tempo de serviço de no mínimo 28 (vinte e oito) anos de serviços mediante certidão expedida pela Previdência Social. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez, não se aplicando nas hipóteses de encerramento das Atividades da Empresa, dispensa por justa causa ou pedido de demissão.
DA APOSENTADORIA. 17.1. Caso o(a) TITULAR se aposente durante a vigência da presente operação, o(a) TITULAR autoriza, desde já, caso seja possível, a migração de seu desconto em folha de pagamento para INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA integrado, descontando as respectivas parcelas em aberto em seu benefício.
17.2. Caso não seja possível a migração de que trata o item 15.1., o BANCO SENFF poderá considerar vencido antecipadamente o presente contrato, trazendo a valor presente o saldo devedor para cobrança do(a) TITULAR.
DA APOSENTADORIA. O servidor será aposentado:
DA APOSENTADORIA. Fica assegurada garantia no emprego, durante 01 (um) ano que antecede a data em que o empregado adquire o direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa por 5 (cinco) anos ou mais.
DA APOSENTADORIA. (2019 2020)