Término do Vínculo Empregatício definição

Término do Vínculo Empregatício significa a rescisão ou a extinção do contrato de trabalho do Participante com a Patrocinadora ou no caso do administrador o seu afastamento definitivo em decorrência de renúncia, demissão, exoneração ou término de mandato. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso- prévio indenizado.
Término do Vínculo Empregatício significará a data da rescisão do contrato de trabalho do Participante com a Patrocinadora.
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado ou a data do afastamento do diretor ou conselheiro de Patrocinadora, em decorrência de renúncia, demissão, exoneração ou término do mandato sem recondução, desde que não revertido à condição de Empregado.

Examples of Término do Vínculo Empregatício in a sentence

  • IX.5.1. O Participante que na data do Término do Vínculo Empregatício não estiver em gozo de Benefício, será elegível a receber o Resgate, que será pago de conformidade com as regras estipuladas na Parte A e na Parte B, itens VI.6 e IX.5.2. e seguintes deste Regulamento.

  • No caso de Término do Vínculo Empregatício, o Participante Ativo que não estiver em gozo de algum benefício previsto neste Regulamento, independentemente de já ser elegível ao mesmo, poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do extrato, contendo as informações exigidas pela legislação, optar pela Portabilidade ou Resgate, observadas as respectivas carências e condições.

  • IX.4.1. O Participante que na data do Término do Vínculo Empregatício, não estiver em gozo de Benefício por conta deste Plano, poderá optar pela Portabilidade, instituto que faculta ao Participante a portar seus recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado neste Plano, para outro plano de benefícios operado por Entidade de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar.

  • A contagem do Serviço Creditado, que será limitada a 30 (trinta) anos, se encerrará na data do Término do Vínculo Empregatício, ou, se anterior, na primeira data em que o Participante preencher as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal.

  • A data do evento será caracterizada pela data do Término do Vínculo Empregatício, data do falecimento do participante, data do preenchimento das condições para recebimento do benefício de Invalidez ou do Benefício Proporcional Diferido, data do requerimento do Resgate Total, data do requerimento da Portabilidade, conforme aplicável.


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Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da Acerto numeração. contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado. rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado. B.2.34 "Unidade de Referência Siemens (URS)": significará 10,1% (dez vírgula um por cento) do benefício previdenciário máximo que seria concedido pela Previdência Social ao Participante ou Beneficiário, independentemente de qualquer fator aplicável ao cálculo deste benefício relacionado a idade e ao tempo de contribuição à Previdência Social. O Conselho Deliberativo poderá, pautado em critérios uniformes e não discriminatórios, e com parecer favorável do atuário, determinar outro valor para a URS. B.2.31 "Unidade de Referência Siemens (URS)": significará o valor correspondente a 10,1% (dez vírgula um por cento) do benefício previdenciário máximo que seria concedido pela Previdência Social ao Participante ou Beneficiário, independentemente de qualquer fator aplicável ao cálculo deste benefício relacionado a idade e ao tempo de contribuição à Previdência Social, vigente na Data do Saldamento do Plano. O valor da URS assim determinado será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice de Reajuste. O Conselho Deliberativo poderá a seu critério e com parecer favorável do atuário determinar outro valor para a URS. Adaptação do item para indicar como será determinada a Unidade de Referência, tendo em vista o saldamento do Plano. O saldamento do Plano, tal como proposto, não afeta os direitos adquiridos de assistidos e elegíveis e observa os direitos acumulados dos demais participantes, estando alinhado aos ditames da LC 109/2001 (arts. 17 e 68). B.2.35 "Vinculação ao Plano": significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano Suplementar, durante o qual efetivamente tenha contribuído para o mesmo, excluídos eventuais períodos de suspensão de contribuição. B.2.32 "Vinculação ao Plano": significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano Suplementar, durante o qual efetivamente tenha contribuído para o mesmo, excluídos eventuais períodos de suspensão de contribuição. Acerto numeração.
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado .
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado. Renumeração. A.2.31 "Unidade de Referência Siemens (URS)": significará 10,1% (dez vírgula um por cento) do Benefício Previdenciário. O Conselho Deliberativo poderá a seu critério e com parecer favorável do atuário determinar outro valor para a URS. A.2.29 "Unidade de Referência Siemens (URS)": significará o valor correspondente a 10,1% (dez vírgula um por cento) do Benefício Previdenciário vigente na Data do Saldamento. O valor da URS assim determinado será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice de Reajuste. O Conselho Deliberativo poderá a seu critério e com parecer favorável do atuário determinar outro valor para a URS. Adaptação do item para indicar como será determinada a Unidade de Referência, tendo em vista o saldamento do Plano. O saldamento do Plano, tal como proposto, não afeta os direitos adquiridos de assistidos e elegíveis e observa os direitos acumulados dos demais participantes, estando alinhado aos ditames da LC 109/2001 (arts. 17 e 68).
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado em Patrocinador, exceção feita à hipótese prevista no item A.3.8, hipótese em que sua caracterização, exclusivamente para fins deste Plano, dependerá da perda da condição de Empregado em todos os Patrocinadores. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador ou término de mandato, não computado eventual período correspondente a aviso-prévio indenizado.
Término do Vínculo Empregatício significará a perda da condição de Empregado com todas as Patrocinadoras. Para fins de Término do Vínculo Empregatício, será considerada a data da rescisão, não computado eventual período correspondente a aviso prévio indenizado.
Término do Vínculo Empregatício é a perda do vínculo mantido com a Patrocinadora, sendo que a data de rescisão do contrato de trabalho a ser considerada, não computará eventual período correspondente ao aviso prévio indenizado;

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  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Período de tempo fixado para a validade do seguro ou cobertura.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • Pedido de Compra Modalidade: Proc. Adm.: PEDIDO DE COMPRA Data: 11/06/2021 Nº/Ano: 11/2021 Aplicação: Justificativa:

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

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  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

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  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.