BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Valor atualizado do BENEFÍCIO pago pelo ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA;
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O LAFEPE concederá a seus empregados, em gozo de benefício previdenciário, exclusivamente durante os primeiros 90 (noventa) dias, os direitos previstos nas cláusulas DÉCIMA TERCEIRA – VALE-ALIMENTAÇÃO, DÉCIMA SÉTIMA –AUXÍLIO-CRECHE e O esgotamento do prazo estatuído no subitem anterior resultará na automática suspensão do cumprimento dos direitos previstos nesta cláusula.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Se o empregado vier a sofrer prejuízo pelo não recebimento previdenciário, em razão do empregador não ter lhe fornecido por negligência, devidamente comprovada, a comunicação do acidente de trabalho (CAT) dentro do prazo legal, o empregador estará sujeito às sanções da lei. Caberá também., aos empregadores fornecer a devida orientação sobre este assunto, aos seus empregados, nos canteiros de obra.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Valor atualizado do benefício pago pelo Órgão Oficial de Previdência.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Valor, devido ou estimado, de benefício do ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.