Da Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço Cláusulas Exemplificativas

Da Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço. Artigo 83 A Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço, observados os incisos I, III e IV do Artigo 79, será concedida ao Participante, exceto ao Participante coligado, desde que atendidas, simultaneamente, as seguintes condições de elegibilidade:
Da Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço. Artigo 47 - A Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço será concedida ao Participante Ativo ou Autopatrocinado que a requerer, atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

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