CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. São condições de elegibilidade da Pessoa Segura:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. São elegíveis para esta cobertura as Pessoas Seguras que, sendo o Tomador do Seguro ou o seu cônjuge - ou quem com ele viva em condições análogas às do cônjuge:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 1.1. Serão elegíveis ao Benefício todos os clientes que cumulativamente:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE a) Ter contrato de trabalho vinculado com a CEAGESP e ter desempenhado suas atividades na própria empresa, durante o ano de aferição. Serão considerados a proporcionalidade, isto é, 1/12 avos por mês de atividade. Considera-se como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 3.1.1. As propostas elegíveis para investimento são definidas a partir da tipologia dos projetos e segmentos de mercado contemplados, conforme as definições da IN 105 da ANCINE e considerando as vedações definidas nesta Chamada Pública, da seguinte forma:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. Projetos que se encontrem em quaisquer das etapas de produção, desde que a obra audiovisual não tenha sido concluída.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 11 Incêndio, Acção Mecânica de Queda de Raio e Explosão 11 Tempestades 11 Inundações 11 Aluimento de Terras 12 Demolição e Remoção de Escombros e Limpeza 13 Queda de Aeronaves e Travessia da Barreira de Som 14 Impacto de Veículos Terrestres ou de Animais 14 Quebra de Vidros, Espelhos, Pedras Decorativas e Louças Sanitárias 14 Quebra e Queda de Antenas 15 Quebra e Queda de Painéis Solares Térmicos 15
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. Incêndio, Acção Mecânica de Queda de Raio e Explosão
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 5.1 Da ICT proponente:
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. 1. O acesso aos apoios destinados à manutenção das condições habitacionais básicas de agregados familiares com marcadas carências socioeconómicas, a que se referem os artigos anteriores, depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições: