DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE MÃO DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE MÃO DE OBRA. Art. 30. Será vedada a contratação de serviços que demandem a utilização de profissionais previstos no Plano de Cargos e Salários da SPA, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de ao menos uma das seguintes hipóteses:

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