Common use of DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE Clause in Contracts

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 13.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 13.3. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como despesas de cartório, recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA. 13.4. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto ao Comitente toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos. 13.5. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação do Comitente (adesivos, plaquetas, etc), porventura existentes no (s) bem (ns). 13.6. O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN.

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DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.1. 15.1 A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bemComitente, correrão correrá por conta do arrematante. 13.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 13.3. 15.2 O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização da situação a situação legal do bem arrematado, assumindo adquirido. Assumindo as despesas oriundas da relacionadas à transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRANpropriedade, tais como despesas custos de cartório, recolhimento pagamento de IPVA em atraso atrasado (inclusive o do ano correnteatual), quaisquer multas apontadas registradas ou não nas informações colhidas junto ao no DETRAN, multas RENAINF, seguro obrigatório, emissão de segunda via de documentos, obtenção do número do espelho (CRV), impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de que possam surgir durante a regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a . Essas responsabilidades também se aplicam à baixa definitiva de veículos considerados como SUCATAsucata junto ao DETRAN. 13.4. 15.3 O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para trânsito vigente, e tratando- se de veículos com a via original do Certificado de Registro Veicular ou Carta de Arrematação, a promover sua propriedade, no regularização de transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar dias, contados da sua retiradadata do recebimento dos documentos pertinentes, sendo responsável em providenciar junto ao Comitente toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentosatendendo as demais exigências legais. 13.5. 15.4 O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação do porventura existente no bem que o vincule ao Comitente (adesivos, plaquetas, etc), porventura existentes no (s) bem (ns). 13.6. 15.5 O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN, nos termos da legislação vigente.

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Samples: Leilão

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.114.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bemComitente, correrão por conta do arrematante. 13.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 13.314.2. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização da situação legal do bem arrematado, assumindo adquirido. Assumindo as despesas oriundas da relacionadas à transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRANpropriedade, tais como despesas custos de cartório, recolhimento pagamento de IPVA em atraso atrasado (inclusive o do ano correnteatual), quaisquer multas apontadas registradas ou não nas informações colhidas junto ao no DETRAN, multas RENAINF, seguro obrigatório, emissão de segunda via de documentos, obtenção do número do espelho (CRV), impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de que possam surgir durante a regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a . Essas responsabilidades também se aplicam à baixa definitiva de veículos considerados como SUCATAsucata junto ao DETRAN. 13.414.3. O Se tratando de veículos o arrematante com a via original do Certificado de veículo Registro Veicular ou Carta de Arrematação, deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, proceder a transferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar dias, contados da sua retiradadata do recebimento dos documentos pertinentes, sendo responsável em providenciar junto ao Comitente toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentosatendendo as demais exigências legais. 13.514.4. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação do porventura existente no bem que o vincule ao Comitente (adesivos, plaquetas, etc), porventura existentes no (s) bem (ns). 13.614.5. O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circularacircular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN, nos termos da legislação vigente.

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Samples: Leilão Eletrônico

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 13.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 13.3. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como despesas de cartório, recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA. 13.4. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto ao Comitente toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos. 13.5. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação do Comitente (adesivos, plaquetas, etc), porventura existentes no (s) bem (ns)nos bens. 13.6. O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN.

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Samples: Leilão