DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. Este Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terá prazo indeterminado de vigência. 7.2. Em havendo Contrato de Permanência, prevalecerá o prazo estabelecido naquele Instrumento para todos os efeitos legais, 7.3. Sem prejuízo da exigibilidade dos encargos proporcionais decorrentes, o presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 7.3.1. A pedido do Contratante, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III; 7.3.2. Por iniciativa da Contratada, ante o descumprimento comprovado das obrigações contratuais ou regulamentares por parte do Contratante, o que inclui a sua inadimplência quanto aos Preços, bem como a hipótese contida na cláusula 5.2.8; 7.3.3. Na ocorrência caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade dos Serviços; 7.4. Na hipótese do item 6.3.1., a desativação dos Serviços deve ser concluída pela Contratada em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, devendo ser informado imediatamente o número sequencial de protocolo, com data e hora, que comprove o pedido de rescisão; 7.5. O presente Contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo e independentemente de notificação: 7.5.1. Extinção da autorização da Contratada; 7.5.2. Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes deste Contrato; 7.5.3. De comum acordo entre as Partes; 7.6. O pedido de rescisão independerá do adimplemento contratual pelo Contratante e somente poderá efetivar o pedido de rescisão por meio da Central de Atendimento da Contratada, mediante recibo ao Contratante da confirmação do seu recebimento, por correspondência registrada, devendo o Contratante confirmála no prazo máximo de vinte e quatro horas após o seu recebimento; 7.7. Independe de seu adimplemento contratual, os efeitos da rescisão deste Contrato serão imediatos à solicitação do Contratante, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo; 7.8. O Contratante deverá permitir a retirada dos equipamentos da Contratada, obrigando-se a resituí-los, em caso de impossibilitar o acesso da Contratada às suas instalações ou pagar o preço correspondente.
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DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. Este Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terá prazo indeterminado de vigência.
7.2. Em havendo Contrato de Permanência, prevalecerá o prazo estabelecido naquele Instrumento para todos os efeitos legais,.
7.3. Sem prejuízo da exigibilidade dos encargos proporcionais decorrentes, o presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
7.3.1. A pedido do Contratante, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III;
7.3.2. Por iniciativa da Contratada, ante o descumprimento comprovado das obrigações contratuais ou regulamentares por parte do Contratante, o que inclui a sua inadimplência quanto aos Preços, bem como a hipótese contida na cláusula 5.2.8;
7.3.3. Na ocorrência caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade dos Serviços;
7.4. Na hipótese do item 6.3.17.3.1., a desativação dos Serviços deve ser concluída pela Contratada em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, devendo ser informado imediatamente o número sequencial de protocolo, com data e hora, que comprove o pedido de rescisão;
7.5. O presente Contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo e independentemente de notificação:
7.5.1. Extinção da autorização da Contratada;
7.5.2. Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes deste Contrato;
7.5.3. De comum acordo entre as Partes;.
7.6. O pedido de rescisão rescisão, que poderá ser feito exclusivamente pelo Contratante, independerá do seu adimplemento contratual pelo Contratante e somente poderá efetivar o pedido de rescisão por meio da Central de Atendimento da Contratada, mediante recibo ao Contratante da confirmação do seu recebimento, por correspondência registrada, devendo o Contratante confirmála confirmá-la no prazo máximo de vinte e quatro horas após o seu recebimento;
7.7. Independe de seu adimplemento contratual, os efeitos da rescisão deste Contrato serão imediatos à solicitação do Contratante, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo;
7.8. O Contratante deverá permitir a retirada dos equipamentos da Contratada, obrigando-se a resituírestituí-los, em caso de impossibilitar o acesso da Contratada às suas instalações ou pagar o preço correspondente.
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DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. Este Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terá prazo indeterminado de vigência.
7.2. Em havendo Contrato de Permanência, prevalecerá o prazo estabelecido naquele Instrumento para todos os efeitos legais,
7.3. Sem prejuízo da exigibilidade dos encargos proporcionais decorrentes, o presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
7.3.1. A pedido do Contratante, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III;
7.3.2. Por iniciativa da Contratada, ante o descumprimento comprovado das obrigações contratuais ou regulamentares por parte do Contratante, o que inclui a sua inadimplência quanto aos Preços, bem como a hipótese contida na cláusula 5.2.8;
7.3.3. Na ocorrência caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade dos Serviços;
7.4. Na hipótese do item 6.3.1., a desativação dos Serviços deve ser concluída pela Contratada em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, devendo ser informado imediatamente o número sequencial de protocolo, com data e hora, que comprove o pedido de rescisão;
7.5. O presente Contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo e independentemente de notificação:
7.5.1. Extinção da autorização da Contratada;
7.5.2. Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes deste Contrato;
7.5.3. De comum acordo entre as Partes;
7.6. O pedido de rescisão independerá do adimplemento contratual pelo Contratante e somente poderá efetivar o pedido de rescisão por meio da Central de Atendimento da Contratada, mediante recibo ao Contratante da confirmação do seu recebimento, por correspondência registrada, devendo o Contratante confirmála no prazo máximo de vinte e quatro equatro horas após o seu recebimento;
7.7. Independe de seu adimplemento contratual, os efeitos da rescisão deste Contrato serão imediatos à solicitação do Contratante, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo;
7.8. O Contratante deverá permitir a retirada dos equipamentos da Contratada, obrigando-se a resituí-los, em caso de impossibilitar o acesso da Contratada às suas instalações ou pagar o preço correspondente.
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DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.18.1. Este Contrato entra em vigor na data da assinatura do Termo de Adesão, qualquer que seja a sua assinatura forma, e terá prazo indeterminado de vigência.
7.28.2. Em havendo Contrato de Permanência, prevalecerá o prazo estabelecido naquele Instrumento para todos os efeitos legais,.
7.38.3. Sem prejuízo da exigibilidade dos encargos proporcionais decorrentes, o presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
7.3.18.3.1. A pedido do Contratante, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo IIIIII deste Contrato;
7.3.28.3.2. Por iniciativa da Contratada, ante o descumprimento comprovado das obrigações contratuais ou regulamentares por parte do Contratante, o que inclui a sua inadimplência quanto aos Preços, bem como a hipótese contida na cláusula 5.2.86.2.8;
7.3.38.3.3. Na ocorrência caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade dos Serviços;
7.48.3.4. Caso o Contratante solicite a alteração do endereço de instalação e o novo domicílio indicado não seja passível de atendimento por parte da Contratada por força de inviabilidade técnica, caso em que será devida a multa prevista no Contrato de Permanência.
8.4. Na hipótese do item 6.3.18.3.1., a desativação dos Serviços deve ser concluída pela Contratada em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, devendo ser informado imediatamente o número sequencial de protocolo, com data e hora, que comprove o pedido de rescisão;
7.58.5. O presente Contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo e independentemente de notificação:
7.5.18.5.1. Extinção da autorização da Contratada;
7.5.28.5.2. Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes deste Contrato;
7.5.38.5.3. De comum acordo entre as Partes;.
7.68.6. O pedido de rescisão rescisão, que poderá ser feito exclusivamente pelo Contratante, independerá do seu adimplemento contratual pelo Contratante e somente poderá efetivar o pedido de rescisão por meio da Central de Atendimento da Contratada, mediante recibo ao Contratante da confirmação do seu recebimento, por correspondência registrada, devendo o Contratante confirmála confirmá-la no prazo máximo de vinte e quatro horas após o seu recebimento;
7.78.7. Independe de seu adimplemento contratual, os efeitos da rescisão deste Contrato serão imediatos à solicitação do Contratante, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo;
7.88.8. O Contratante deverá permitir a retirada dos equipamentos da Contratada, obrigando-se a resituírestituí-loslos e, em caso de impossibilitar o acesso da Contratada às suas instalações ou instalações, deverá pagar o preço correspondente, sob pena das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
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DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.19.1. Este Contrato entra CONTRATO entrará em vigor na data da de sua assinatura e terá prazo indeterminado vigorará até a data de vigênciavencimento mencionada no Preâmbulo, podendo ser prorrogado, mediante solicitação das PARTES e a critério do BANCO DEPOSITÁRIO, através do envio de notificação no Portal Escrow.
7.29.1.1. Em havendo Contrato Este CONTRATO poderá ser encerrado antes da data de Permanênciavencimento mencionada no Preâmbulo, prevalecerá caso verificada a extinção do CONTRATO PRINCIPAL, para o que deverá o BANCO DEPOSITÁRIO ser notificado pelas PARTES através do Portal Escrow.
9.2. As PARTES concordam que o BANCO DEPOSITÁRIO tem o prazo estabelecido naquele Instrumento de até 2 (dois) dias úteis para todos os efeitos legais,iniciar a operacionalização do presente CONTRATO, contados do recebimento das vias originais pelo BANCO DEPOSITÁRIO e desde que não seja verificada qualquer pendência na documentação.
7.39.2.1. Sem prejuízo As PARTES reconhecem, ainda, que o BANCO DEPOSITÁRIO não estará obrigado a movimentar as CONTAS DE DEPÓSITO antes da exigibilidade finalização dos encargos proporcionais decorrentes, o presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
7.3.1. A pedido do Contratante, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III;
7.3.2. Por iniciativa da Contratada, ante o descumprimento comprovado das obrigações contratuais ou regulamentares por parte do Contratante, o que inclui a sua inadimplência quanto aos Preços, bem como a hipótese contida procedimentos descritos na cláusula 5.2.8;9.2.
7.3.3. Na ocorrência caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade dos Serviços;
7.4. Na hipótese do item 6.3.1., a desativação dos Serviços deve ser concluída pela Contratada em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, devendo ser informado imediatamente o número sequencial de protocolo, com data e hora, que comprove o pedido de rescisão;
7.59.3. O presente Contrato também poderá ser rescindidoCONTRATO será considerado extinto, a de imediato e mediante envio de comunicação por escrito as PARTES, se qualquer tempo e independentemente das PARTES, após o início de notificação:
7.5.1. Extinção da autorização da Contratada;
7.5.2. Decretação sua vigência: (i) entrar em estado de falência, insolvência, tiver deferida a sua recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial; (ii) descumprir qualquer disposição infra legal e/ou regulamentar a que a PARTE esteja sujeita e/ou cuja observância seja necessária à execução do objeto ora contratado e não tenha sido sanada em até 15 (quinze) dias (ou outro prazo acordado pelas PARTES) contados do recebimento da comunicação da PARTE inocente à PARTE infratora; (iii) deixar de cumprir as obrigações previstas nas cláusulas 10.1 e 11.1; (iiiv) a qualquer momento, por si ou por terceiros garantidores, empresa subsidiária, sócios, diretores ou executivos de qualquer uma delas for considerado “Contraparte Restrita”, ou se estiver constituída em um “Território Sancionado”, assim definidos: (A) “Contraparte Restrita” significa qualquer pessoa, organização ou embarcação (i) designada na “Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas” emitida pela Office of Foreign Assets Control (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA, "OFAC”); na “Lista Consolidada de Pessoas, Grupos e Entidades Sujeitas a Sanções Financeiras” da “União Europeia”; ou qualquer lista semelhante de pessoas-alvo de Sanções (incluindo, para evitar dúvidas, aquelas emitidas pela República Federativa do Brasil); (ii) que é, ou faz parte de um governo de um Território Sancionado, ou (iii) que seja de propriedade ou controlada por, ou agindo em nome de, qualquer um dos anteriores; (B) "Território Sancionado" significa qualquer país ou outro território sujeito a um embargo geral de exportação, importação, financeiro ou de investimento sob Sanções, cujos países e territórios, na data deste instrumento, incluem a Crimeia (conforme definido e interpretado no aplicável Leis e regulamentos de Sanções) Irã, Coréia do Norte e Síria; e (C) "Sanções" significa qualquer economia ou comércio, leis, regulamentos, embargos, disposições de congelamento, proibições ou medidas restritivas relacionadas ao comércio, negócios, investimentos, exportações, financiamentos ou disponibilização de ativos, promulgada, aplicada, imposta ou administrada pela OFAC, pelo Departamentos de Estado ou Comércio dos EUA, pelo Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido, pela União Europeia ou pelo Conselho de Segurança das partes deste Contrato;
7.5.3. De comum acordo entre as Partes;
7.6. O pedido de rescisão independerá do adimplemento contratual pelo Contratante e somente poderá efetivar o pedido de rescisão por meio da Central de Atendimento da Contratada, mediante recibo ao Contratante da confirmação do seu recebimento, por correspondência registrada, devendo o Contratante confirmála no prazo máximo de vinte e quatro horas após o seu recebimento;
7.7. Independe de seu adimplemento contratual, os efeitos da rescisão deste Contrato serão imediatos à solicitação do Contratante, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo;
7.8. O Contratante deverá permitir a retirada dos equipamentos da Contratada, obrigando-se a resituí-los, em caso de impossibilitar o acesso da Contratada às suas instalações ou pagar o preço correspondenteNações Unidas.
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Samples: Contrato De Depósito
DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.110.1. Este Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terá prazo indeterminado de vigência.
7.210.2. Em havendo Contrato de Permanência, prevalecerá o prazo estabelecido naquele Instrumento para todos os efeitos legais,
7.310.3. Sem prejuízo da exigibilidade dos encargos proporcionais decorrentes, o presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
7.3.110.3.1. A pedido do Contratante, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com Prazo de Permanência, nos termos do Anexo III;
7.3.210.3.2. Por iniciativa da Contratada, ante o descumprimento comprovado das obrigações contratuais ou regulamentares por parte do Contratante, o que inclui a sua inadimplência quanto aos Preços, bem como a hipótese contida na cláusula 5.2.8;
7.3.310.3.3. Na ocorrência caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade dos Serviços;
7.410.4. Na hipótese do item 6.3.1., a desativação dos Serviços deve ser concluída pela Contratada em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, devendo ser informado imediatamente o número sequencial de protocolo, com data e hora, que comprove o pedido de rescisão;
7.510.5. O presente Contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo e independentemente de notificação:
7.5.110.5.1. Extinção da autorização da Contratada;
7.5.210.5.2. Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes deste Contrato;
7.5.310.5.3. De comum acordo entre as Partes;
7.610.6. O pedido de rescisão independerá do adimplemento contratual pelo Contratante e somente poderá efetivar o pedido de rescisão por meio da Central do Centro de Atendimento da Contratada, mediante recibo ao Contratante da confirmação do seu recebimento, por correspondência registrada, devendo o Contratante confirmála no prazo máximo de vinte e quatro horas após o seu recebimento;
7.710.7. Independe de seu adimplemento contratual, os efeitos da rescisão deste Contrato serão imediatos à solicitação do Contratante, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo;
7.810.8. O Contratante deverá permitir a retirada dos equipamentos da Contratada, obrigando-se a resituí-los, em caso de impossibilitar o acesso da Contratada às suas instalações ou pagar o preço correspondente.
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