DADOS CADASTRAIS DO IFES Cláusulas Exemplificativas

DADOS CADASTRAIS DO IFES. Denominação: Ifes – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo CNPJ: 10.838.653/000 1-06 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxx Xxxxx Cidade: Vitória UF: ES CEP: 29056-264 DDD/Telefo ne: (00) 0000-0000 E-mail Institucional: gabinete@ifes. xxx.xx Responsável Institucional pela Assinatura do Instrumento Jurídico da Parceria: Jadir Xxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo/Função: Reitor Coordenador (a) do Plano de Trabalho pelo IFES: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo/Função: Professor XXXX Telefone: 00-0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx Celular: 00-00000-0000 Setor: Licenciatura em Informática

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  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DO CADASTRAMENTO 3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CREDENCIADO deverá preencher corretamente o formulário de cadastro disponibilizado no site da SERASA, informando às CONTRATADAS todos os dados exigidos, responsabilizando- se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, o CREDENCIADO deverá encaminhar a documentação solicitada pela plataforma, que visa cumprir as determinações dos órgãos reguladores, quando solicitado. 3.2. A CONTRATADA poderá realizar processo de verificação do CREDENCIADO de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei no 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses. 3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza. 3.4. As CONTRATADAS reservam-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CREDENCIADO quando de seu cadastramento. As CONTRATADAS poderão, entre outras medidas, solicitar ao CREDENCIADO, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CREDENCIADO para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CREDENCIADO por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados e bases de restrições creditícias. Caso as CONTRATADAS constatem haver, entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CREDENCIADO se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, as CONTRATADAS reservam-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CREDENCIADO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CREDENCIADO qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo. 3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CREDENCIADO: (a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas , entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO; (b) a falta de envio às CONTRATADAS de documentos solicitados, caso as CONTRATADAS, incluindo, mas não se limitando, na hipótese das CONTRATADAS constatarem que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CREDENCIADO; (d) a existência de reclamações de consumidores contra a CONTRATADA ou a CREDENCIADA, (e) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes. 3.5. A inclusão do CREDENCIADO no sistema da CONTRATADA está condicionada à aceitação prévia da CONTRATADA, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CREDENCIADO deverá encaminhar para análise todos os dados e eventual documentação solicitada pela CONTRATADA, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CREDENCIADO, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a CONTRATADA e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da CONTRATADA, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela CONTRATADA, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO. 3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pela CONTRATADA não confere ao CREDENCIADO qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso a CONTRATADA assim entender necessário. 3.6. O CREDENCIADO autoriza a CONTRATADA, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CREDENCIADO, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES. 3.7. O CREDENCIADO, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pelas CONTRATADAS, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CREDENCIADO. O CREDENCIADO declara expressamente e concorda que as CONTRATADAS coletem informações para realização de acompanhamento de tráfego. 3.8. O CREDENCIADO deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, como endereço, dados bancários, quadro societário, etc. realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou websites das CONTRATADAS. 3.9. Deverá, ainda, o CREDENCIADO criar uma conta no website ou aplicativo da SERASA para utilizar os SERVIÇOS. O CREDENCIADO deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS. 3.9.1. O CREDENCIADO, quando do preenchimento do formulário no website ou aplicativo da SERASA deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com as CONTRATADAS e mantê- lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato. O e-mail do CREDENCIADO será a sua identificação de conta. 3.9.2. O CREDENCIADO É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME. 3.9.3. Caso o CREDENCIADO suspeite ou tome ciência de que sua conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente as CONTRATADAS e alterar sua senha de acesso. As CONTRATADAS NÃO SE RESPONSABILIZAM POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA. 3.10. Concluída a abertura da conta, o CREDENCIADO receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CREDENCIADO NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA. 3.11. CADA CREDENCIADO PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, AS CONTRATADAS RESERVAM-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.

  • DADOS DO FORNECEDOR Razão Social:

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.