DANO AMBIENTAL OU ECOLÓGICO. DANOS PROVENIENTES OU CONSEQUENTES DE QUALQUER SITUAÇÃO, FATO, ACIDENTE, ATIVIDADE OU MESMO DE QUALQUER RISCO COBERTO POR ESTA APÓLICE CAUSADOS A ELEMENTOS NATURAIS, CULTURAIS OU ARTIFICIAIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO COLETIVO NACIONAL E OU DA HUMANIDADE E TAMBÉM REPRESENTADOS PELOS RECURSOS NATURAIS INERENTES À ATMOSFERA, ÀS ÁGUAS INTERIORES, SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEAS, OS ESTUÁRIOS, O MAR TERRITORIAL, O SOLO, O SUBSOLO, OS ELEMENTOS DA BIOSFERA, A FAUNA E A FLORA.
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