Common use of DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Clause in Contracts

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES: I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.

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DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições I - São responsabilidades comuns dos PARTÍCIPESpartícipes: I. pautara) Dar plena e fiel execução ao presente acordo, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas; b) Coordenar e garantir a execução das ações programadas no plano de trabalho (Anexo I); c) Responsabilizar-se sempre e exclusivamente pelo interesse públicopelas ações e/ou omissões praticadas por seus representantes, na execução do acordo, obrigando-se a reparar os danos porventura causados à outra parte ou a terceiros; IId) Prestar informações aos órgãos interessados sobre o uso da plataforma do Projeto MapBiomas, como uma ferramenta auxiliar para a produção de subsídios técnicos aos instrumentos e políticas públicas de gestão territorial; e) Promover discussões técnicas sobre a produção e utilização de dados de uso da terra a partir de novas tecnologias de mapeamento; f) Propor aditivos a este acordo sempre que necessário para o alcance de seus objetivos essenciais; g) Promover o intercâmbio de informações e de documentos e o apoio técnico-institucional necessários à consecução dos objetivos deste instrumento. agir sempre II - São responsabilidades do CNPGC: a) Incentivar os Ministérios Públicos de Contas brasileiros a aderirem ao presente acordo; b) Articular, estimular e facilitar o acesso às informações geradas pelo Projeto MapBiomas aos Ministérios Públicos de Contas brasileiros na área de defesa do meio ambiente; c) Indicar as áreas e conteúdos de seu interesse para abordagens em consonância com os princípios estudos, pesquisas e análises; d) Colaborar no desenvolvimento e publicação de tutoriais, cartilhas e outros instrumentos que visem ao implemento deste acordo; e) Realizar quaisquer outras atividades, em área da moralidadeprópria competência, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto necessárias ao bom andamento do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstasacordo. III - São responsabilidades da TI BRASIL: a) Apoiar a capacitação de membros e servidores dos Ministérios Públicos de Contas brasileiros no uso da plataforma do Projeto MapBiomas e das ferramentas de processamento de dados disponíveis no Projeto, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversospromovendo eventos conjuntos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidadeb) Articular, sigilo estimular e confidencialidade facilitar o acesso das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃOgeradas pelo Projeto MapBiomas aos Ministérios Públicos de Contas brasileiros na área de defesa do meio ambiente; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.

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DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES: I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do da REDE CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do da REDE CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.

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DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPESPara a operacionalização do objeto deste acordo, os partícipes comprometem-se: I. pautarPelo CNJ: 1. Coordenar, no âmbito do Projeto “Cidadania nos Presídios”, junto ao Poder Judiciário Estadual e Federal, Polícia Federal e Secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária dos Estados, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância CNJ), a emissão de certidão com os princípios dados inseridos na BDICN e a coleta dos dados biométricos (foto, digital e assinatura) de todos aqueles que já estejam recolhidos a estabelecimento penal ou venham a experimentar situação de privação de liberdade, garantindo-se, progressivamente, a expansão da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência identificação biométrica a todos os que estejam em cumprimento de forma que o objeto pena não privativa de liberdade definitivamente estabelecida e aos egressos do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle socialsistema prisional, como forma de atuação preventiva garantir a individualização daqueles que passam por unidades prisionais e, ainda, para assegurar a todos estes uma forma de exercer a cidadania; 2. Garantir a disponibilização, à Justiça Eleitoral, dos dados mínimos necessários ao cadastramento biográfico e biométrico do detento e daqueles oriundos do sistema prisional, nos termos definidos pela Presidência do TSE, ouvido o Comitê Gestor da ICN; 3. Garantir que as ações e resultados decorrentes deste Acordo tenham desenvolvimento integrado ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), enquanto sistemas satélites ao PJE criminal, facilitando, na medida do possível, aos Tribunais a aquisição de kits biométricos (câmera fotográfica digital, coletor biométrico, pad para coleta de assinatura e cenário) e computadores nos padrões divulgados pelo TSE, sem prejuízo de que os próprios Tribunais, dentro de suas possibilidades, sejam estimulados a mesma aquisição; 4. Dar suporte de primeiro nível às unidades do Poder Judiciário sobre dúvidas na coleta de dados biométricos; - Considera-se “suporte de primeiro nível” a resposta a dúvidas relacionadas aos procedimentos de coleta e de tratamento das informações, bem como do uso ordinário dos softwares disponibilizados; 5. Tratar ou determinar o tratamento, pelas unidades competentes, de eventuais duplicidades ou pluralidades cadastrais informadas pela Justiça Eleitoral que impeçam o fornecimento do número ICN/DNI nos termos aqui estabelecidos; 6. Disponibilizar link de conexão entre as unidades atendidas no combate âmbito do Poder Judiciário e o Tribunal Superior Eleitoral nos termos definidos entre as áreas técnicas. 7. Apresentar dados estatísticos do público atendido e evolução do projeto 8. Garantir que os acordos firmados pelo CNJ que visem dar efetividade a este instrumento de cooperação, ou a qualquer outro que utilize os dados sob guarda do Tribunal Superior Eleitoral, deverão conter cláusula expressa que permita ao TSE, por meios próprios ou de terceiros, auditar o uso dos dados, sempre preservando, nos termos da Lei no 13.444/2017, os dados que compõem a BDICN; 9. Estabelecer, em eventuais acordos firmados para execução do objeto deste instrumento, multa substancial em caso de acesso indevido à corrupçãoBDICN e em caso de vazamento de dados sigilosos dos cidadãos, desenvolvendo instrumentos sem prejuízo da adoção de outras medidas legais e de responsabilização administrativa; 10. Realizar quaisquer outras atividades, em área da própria competência, necessárias ao bom andamento do presente acordo. 11. Articular junto aos ofícios extrajudiciais, sempre que necessário, a promoção do registro civil e outros documentos do preso ou egresso. II. Pelo TSE: 1. Gerar o Documento Nacional de Identidade – DNI para conscientizaçãotodas as pessoas individualizadas na abrangência deste Acordo de Cooperação; 2. Capacitar e treinar as unidades de atendimento externas, estímulo por meios próprios ou através dos Tribunais Regionais Eleitorais; 3. Dar suporte técnico às unidades de atendimento externas, por meios próprios ou através dos Tribunais Regionais Eleitorais, das dúvidas que não puderem ser dirimidas pelas unidades destinadas ao atendimento de primeiro nível; 4. Disponibilizar, por meios próprios ou através de seus parceiros, software que permita a captura de dados biométricos (digital, foto e colaboração assinatura); 5. Garantir a guarda, a gestão e a disponibilidade dos dados biográficos e biométricos capturados mediante o uso do software utilizado para inserção de dados e consulta a BDICN; 6. Fornecer aos parceiros o número ICN/DNI gerado para o detento ou o egresso do sistema prisional, após o processo de individualização do cadastro mediante o confronto de dados biométricos com a BDICN; 7. Dar ciência aos parceiros acerca de eventuais duplicidades ou pluralidades cadastrais que venham a impedir a geração do número da sociedade civilIdentificação Civil Nacional para o detento ou o egresso do sistema carcerário; 8. Garantir o acesso aos serviços da BDICN conforme sejam disponibilizados a outros órgãos de governo, devendo possibilitar, sem prejuízo de outros, a consulta aos dados biográficos e a conferência das digitais dos cidadãos que se apresentarem nos pontos de atendimento ligados à Polícia Federal e à Secretaria de Segurança Pública dos Estados, conforme tenha disponíveis os recursos necessários a este fim; 9. Fornecer ao CNJ informações que venham a ser solicitadas para a apresentação de dados estatísticos do público atendido e evolução do projeto; 10. Fornecer à Polícia Federal réplica dos registros de dados biométricos e biográficos (carga total e incremental) coletados em razão do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da regulamentação da Presidência do TSE; 11. Realizar quaisquer outras atividades, em área da própria competência, necessárias ao bom andamento do presente acordo. III. Pelo MSP: 1. Prover os recursos necessários ao cumprimento das ações que deverão ser implementadas pelo TSE e pelo CNJ no âmbito deste projeto; 2. Recomendar ou fornecer ao Poder Executivo dos Estados, mediante divulgaçõesinstrumento próprio, programaskits biométricos (câmera fotográfica digital, reuniõescoletor biométrico, audiências púbicaspad para coleta de assinatura e cenário) e computadores nos padrões divulgados pelo TSE, palestras e outros eventos similaresem especial para permitir o acesso destes aos serviços da BDICN e, ainda, a emissão de certidão com os dados inseridos na BDICN; VII3. promover mecanismos corporativos Coordenar as ações resultantes deste Acordo de divulgação responsabilidade da Polícia Federal, das Secretarias de Segurança Pública e das Secretarias de Administração Penitenciária dos Estados, sem prejuízo da implementação de acordos de Cooperação firmados diretamente pelo TSE, tomando as providências necessárias para integração de dados com vistas a difundir boas práticas na administração pública o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e operacionalizar atividades de capacitaçãoMunições, com foco na gestão púbicae sobre Material Genético, transparências, controle socialDigitais e Drogas (Sinesp); VIII4. implementar ações Prever, como obrigação do Estado que venha a utilizar os softwares e serviços disponibilizados pelo TSE, a obrigatoriedade da emissão do DNI conforme cronograma a ser editado pela Justiça Eleitoral. Ainda, determinar a obrigatoriedade de capacitação entre os PARTÍCIPESmanter atualizado o cadastro de unidades de atendimento, com alocação bem como dos administradores destas unidades conforme as normas editadas pela Justiça Eleitoral; 5. Dar suporte de primeiro nível às unidades do Poder Executivo (estadual e federal), envolvidas no projeto, sobre dúvidas na coleta de dados biométricos; - Considera-se “suporte de primeiro nível” a resposta a dúvidas relacionadas ao procedimento de coleta ou ao uso ordinário dos softwares disponibilizados; 6. Promover a disponibilização de pessoal link de conexão entre as unidades atendidas no âmbito do sistema prisional e o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos definidos entre as áreas técnicas. 7. Garantir que os acordos firmados pelo MSP que visem dar efetividade a este instrumento de cooperação, ou a qualquer outro que utilize os dados sob guarda do Tribunal Superior Eleitoral, deverão conter cláusula expressa que permita ao TSE, por meios próprios ou de terceiros, auditar o uso dos dados, sempre preservando, nos termos da Lei no 13.444/2017, os dados que compõem a BDICN; 8. Fixar obrigatoriamente, em eventuais acordos firmados para execução do objeto deste instrumento, multa substancial em caso de acesso indevido à BDICN e/ou em caso de vazamento de dados sigilosos dos cidadãos, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais e de recursos e materiais didáticos própriosresponsabilização administrativa, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar devendo comunicar imediatamente a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, Presidência do TSE para a adoção das medidas cabíveisque entender pertinentes; X. fornecer informações e orientações 9. Realizar quaisquer outras atividades, em área da própria competência, necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadasbom andamento do presente acordo.

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Samples: Cooperation Agreement

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, no âmbito deste ACORDO: I. pautar-se sempre I - desenvolver ações de fomento e exclusivamente pelo interesse públicoapoio à adoção de práticas inovadoras, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas; II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidadeII - designar unidade responsável, legalidadeno âmbito do seu órgão ou entidade, isonomiaspara atuar como agente de integração, eficiênciavisando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao presente ACORDO, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado bem como para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma dirimir dúvidas ou prestar informações a garantir interesses diversoselas relativas; III. observar as normas vigentes quanto à privacidadeIII - designar, sigilo por meio da unidade responsável, representantes para participação nos foros de debates e confidencialidade das informações trocadas em razão nas demais ações derivadas deste ACORDO DE COOPERAÇÃOACORDO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. IV - colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁdesenvolvimento, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituiçãofortalecimento e ampliação da Rede InovaGovSC, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. V - promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas de inovação na administração pública e operacionalizar atividades de capacitaçãocapacitação com esse foco, com foco na gestão púbica, transparências, controle socialobservada a política de comunicação de cada órgão ou entidade; VIII. VI - implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuos mútuo sobre suas atividades e esferas de autuaçãoatuação, ao intercâmbio de experiências experiências, à habilitação para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃOe ao aperfeiçoamento de seus quadros; IX. levar a VII - levar, imediatamente, ao conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃOACORDO, para a adoção das de medidas cabíveis; X. VIII - acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente ACORDO, por intermédio dos representantes designados na Cláusula Sexta, a seguir; IX - fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas; X - disponibilizar, aos demais PARTÍCIPES, material de interesse relativo a ações educacionais presenciais ou a distância, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias; XI - observar o direito autoral e a confidencialidade de todos os dados e/ou informações, inclusive desenhos técnicos, criações, especificações técnicas, marcas, condições comerciais, cursos, programas ou materiais de divulgação institucional de outro PARTÍCIPE, aos quais venham a ter acesso por força deste instrumento ou por ajustes dele decorrentes, devendo ser informados, em todos os casos, o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelos PARTÍCIPES.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, no âmbito deste ACORDO: I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse públicoI – elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste ACORDO; II. agir sempre em consonância com II – executar as ações objeto deste ACORDO, assim como monitorar os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversosresultados; III. observar as normas vigentes quanto à privacidadeIII – analisar resultados parciais, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃOreformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; IV. divulgar os atos de IV – desenvolver ações de interesse combate à corrupção, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do CONTROLA PARANÁ e desenvolvimento de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidosestratégias conjuntas; V. V – designar responsável, no âmbito de seu órgão ou entidade, para atuar como agente de integração, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao presente ACORDO, bem como para dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas; VI – designar seus representantes para a participação nos foros de debates e nas demais ações derivadas deste ACORDO; VII – colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁda Rede de Controle da Gestão Pública, nos termos dispostos em seus instrumentos seu instrumento de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. VIII – contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos instrumentos, conjunta e/ou isoladamente, para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicaspúblicas, palestras e outros eventos similares, estabelecidos em calendário anual de atividades; VII. IX – promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbicapública, transparências, transparência e controle social, observada a política de comunicação de cada órgão ou entidade; VIII. X – implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com a alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuos mútuo sobre suas atividades e esferas de autuaçãoatuação, ao intercâmbio de experiências experiências, à habilitação para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃOe ao aperfeiçoamento de seus quadros; IX. levar a XI – disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; XII – levar, imediatamente, ao conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃOACORDO, para a adoção das medidas cabíveis; X. XIII – fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à a formalização dos de demais instrumentos necessários à á execução das intenções aqui pactuadas.; e XIV – viabilizar a troca de informações entre os PARTÍCIPES, de forma ágil e sistemática, com compartilhamento de dados e documentos, autorizando acessos e recebimentos necessários, observadas as políticas de segurança de cada órgão, de acordo com as respectivas esferas de atuação, ressalvando-se o sigilo expressamente previsto em lei, as limitações técnicos-operacionais e as observações a seguir consignadas: a) os relatórios e informações decorrentes de fiscalização, oriundos dos corpos técnicos do PARTÍCIPE que assim o desejar, serão disponibilizados, ainda que em caráter preliminar, após as devidas autorizações previstas em seus normativos internos;

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições I - São responsabilidades comuns dos PARTÍCIPESpartícipes: I. pautara) Dar plena e fiel execução ao presente acordo, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas; b) Coordenar e garantir a execução das ações programadas no plano de trabalho (Anexo I); c) Responsabilizar-se sempre e exclusivamente pelo interesse públicopelas ações e/ou omissões praticadas por seus representantes, na execução do acordo, obrigando-se a reparar os danos porventura causados à outra parte ou a terceiros; II. agir d) Prestar informações aos órgãos interessados sobre o uso da plataforma do Projeto MapBiomas, como uma ferramenta auxiliar para a produção de subsídios técnicos aos instrumentos e políticas públicas de gestão territorial; e) Promover discussões técnicas sobre a produção e utilização de dados de uso da terra a partir de novas tecnologias de mapeamento; f) Propor aditivos a este acordo sempre que necessário para o alcance de seus objetivos essenciais; g) Promover o intercâmbio de informações e de documentos e o apoio técnico- institucional necessários à consecução dos objetivos deste instrumento. II - São responsabilidades da ATRICON: a) Incentivar os Tribunais de Contas brasileiros a aderirem ao presente acordo; b) Articular, estimular e facilitar o acesso das informações geradas pelo Projeto MapBiomas aos Tribunais de Contas brasileiros na área de defesa do meio ambiente; c) Indicar as áreas e conteúdos de seu interesse para abordagens em consonância com os princípios estudos, pesquisas e análises; d) Colaborar no desenvolvimento e publicação de tutoriais, cartilhas e outros instrumentos que visem ao implemento deste acordo; e) Realizar quaisquer outras atividades, em área da moralidadeprópria competência, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto necessárias ao bom andamento do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstasacordo. III - São responsabilidades da TI BRASIL: a) Apoiar a capacitação de membros e servidores dos Tribunais de Contas no uso da plataforma do Projeto MapBiomas e das ferramentas de processamento de dados disponíveis no projeto, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversospromovendo eventos conjuntos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidadeb) Articular, sigilo estimular e confidencialidade facilitar o acesso das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃOgeradas pelo Projeto MapBiomas aos Tribunais de Contas brasileiros na área de defesa do meio ambiente; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.

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Samples: Cooperation Agreement

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem Além das atribuições dos PARTÍCIPES: I. pautar-se sempre Partícipes discriminadas no projeto de adesão e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância com no plano de trabalho lhes compete as seguintes obrigações e contrapartidas: Compete à PARANÁ ESPORTE: adquirir e disponibilizar os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar materiais esportivos adequados para o desenvolvimento das práticas previstas no projeto, as quais são atinentes a modalidade da prática da equoterapia no RPMon, direcionada aos praticantes idosos; realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do CONTROLA PARANÁcumprimento do objeto deste convênio, nos termos dispostos em seus instrumentos por meio de constituiçãoanálise de relatórios acerca do seu processamento, mediante comunicação diligências e cooperação mútuas visitas in loco, comunicando ao RPMon quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos bens adquiridos com trocas recursos públicos ou outras pendências de conhecimentos ordem técnica ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento esclarecimentos; exigir do controle social, como forma RPMon a apresentação de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas toda a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitaçãodocumentação necessária, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações prazo de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃOvalidade vigente, para a adoção entrega dos equipamentos; analisar e aprovar as prestações das ações previstas na consecução do objeto deste convênio; notificar ao RPMon, quando não apresentadas as informações requeridas ou quando constatada a má aplicação dos equipamentos e o não cumprimento dos objetivos traçados, e instaurar, se for o caso, o procedimento apuratório aplicável. Compete à SESP/PMPR/RPMon: utilizar os materiais e equipamentos esportivos recebidos unicamente para o fomento e desenvolvimento da equoterapia, destinada aos praticantes idosos; não ceder, doar ou transmitir os materiais e equipamentos esportivos em qualquer hipótese; não utilizar os materiais e equipamentos esportivos e o Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná como meio de promoção pessoal de qualquer um de seus dirigentes; indicar local adequado para execução do projeto; disponibilizar os profissionais que atuarão e supervisionarão a execução do projeto, os quais deverão comprovar sua qualificação profissional e habilitação perante os respectivos entes de classe; permitir a fiscalização por parte da PARANÁ ESPORTE, a qualquer tempo, acerca do desenvolvimento do projeto e da utilização dos materiais e equipamentos esportivos recebidos; cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o promover o nome da PARANÁ ESPORTE e do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná em todas as ações, competições, ou atividades em que venha desenvolver ou participar no que se refere aos projetos desenvolvidos; Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste convênio, adotando todas as medidas cabíveis; X. fornecer necessárias à correta execução deste convênio; cumprir as contrapartidas pactuadas neste instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente necessário ao cumprimento do disposto neste instrumento; prestar todas as informações requeridas pela PARANÁ ESPORTE no prazo concedido, em especial no que se refere a execução do convênio; instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação, irregularidade na execução e orientações necessárias gestão deste convênio, comunicando tal fato à PARANÁ ESPORTE; responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento e manutenção dos equipamentos recebidos; responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste convênio, em especial pela utilização dos equipamentos adquiridos pela PARANÁ ESPORTE; manter, durante a execução do objeto deste convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração; franquear aos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; ao melhor desenvolvimento e tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadasMinistério Público.

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Samples: Termo De Convênio De Cooperação