DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS / DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS E FREQUÊNCIAS A SEREM EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS / DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS E FREQUÊNCIAS A SEREM EXECUTADOS. 8.4.1 Todas as listas de atribuições de todos os postos são exemplificativas, podendo ser alteradas ao decorrer da prestação de serviço, em comum acordo entre a contratada e contratante. 8.4.2 Os serviços e frequências elencados são os serviços mínimos necessários a serem realizados. A lista é exemplicativa e informativa tanto nos serviços em si quanto na frequência estipulada, devendo a empresa/supervisor orientar a/o servente/jardineiro a sempre manter os locais devidamente limpos e organizados, com a necessidade/especificação de cada Regional. 8.4.3 CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE SERVENTE - ÁREAS INTERNAS/EXTERNAS/ENVIDRAÇADAS - EM TODAS AS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS 8.4.3.1 SERVIÇOS DIÁRIOS (uma vez no dia, quando não houver necessidade de repetição) a) Varrer e/ou aspirar (aspirador de pó) todas as dependências, devendo ser evitado o uso de aspirador quando houver atendimento ao público (pessoalmente ou por telefone);
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS / DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS E FREQUÊNCIAS A SEREM EXECUTADOS. 8.4.1 Todas as listas de atribuições de todos os postos são exemplificativas, podendo ser alteradas ao decorrer da prestação de serviço, em comum acordo entre a contratada e contratante. 8.4.2 Os serviços e frequências elencados são os serviços mínimos necessários a serem realizados. A lista é exemplicativa e informativa tanto nos serviços em si quanto na frequência estipulada, devendo a empresa/supervisor orientar a/o servente/jardineiro a sempre manter os locais devidamente limpos e organizados, com a necessidade/especificação de cada Regional. 8.4.3 CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE SERVENTE - ÁREAS INTERNAS/EXTERNAS/ENVIDRAÇADAS - EM TODAS AS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS 8.4.3.1 SERVIÇOS DIÁRIOS (uma vez no dia, quando não houver necessidade de repetição) a) Varrer e/ou aspirar (aspirador de pó) todas as dependências, devendo ser evitado o uso de aspirador quando houver atendimento ao público (pessoalmente ou por telefone); b) Coletar lixo de todos os ambientes; c) Remoção dos sacos de lixo provenientes de limpezas de qualquer natureza para a lixeira externa apropriada para coleta pelo serviço municipal de coleta de lixo, devendo haver a separação entre reciclável e orgânico; d) Limpeza geral com flanela/pano de todo o mobiliário e utensílios; e) Limpeza geral de estofados de couro, korotan, curvim, tecido e outros; f) Limpeza geral de todos os pisos; g) Limpeza de todos os tapetes, passadeiras e capachos; h) Limpeza das luminárias de mesa, abajures, lustres etc, devendo utilizar extensores, quando for necessário; i) Limpeza dos aparelhos telefônicos e quaisquer outros equipamentos dispostos nos mobiliários e salas; j) Limpeza de enfeites e adornos, com o devido cuidado, devolvendo ao local de onde foi retirado; k) Limpeza, lavagem e higienização de todos os sanitários e pias; l) Limpeza geral dos utensílios de metal; m) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete os sanitários, sempre que necessário; n) Abastecer os dispensers com álcool em gel; o) Limpeza com polimento de todas as esquadrias, basculantes, peitoris e rodapés; p) Limpeza de manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, portas, pisos e outros; q) Limpeza do bebedouro; r) Lavar louças e utensílios na cozinha/copa com posterior armazenamento, com exceção dos itens dos funcionários da Regional.

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.