Serviços Semanais Cláusulas Exemplificativas

Serviços Semanais. 5.2.2.2.1 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 5.2.2.2.2 Limpar divisórias, portas, corrimões, barras e batentes com produto adequado; 5.2.2.2.3 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 5.2.2.2.4 Limpar todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; 5.2.2.2.5 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; 5.2.2.2.6 Lavar os pisos, encerar e lustrar; 5.2.2.2.7 Lavar o piso da garagem e canaletas de captação de águas servidas; 5.2.2.2.8 Lavar os banheiros, inclusive azulejos; 5.2.2.2.9 Limpar externamente os condicionadores de ar e ventiladores; 5.2.2.2.10 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Serviços Semanais.  Aspirar carpetes e passadeiras;
Serviços Semanais a) Varrer e/ou aspirar (aspirador de pó) as dependências com pouco ou nenhum uso, incluindo o auditório (este, especificamente para as Regionais de Cascavel, Londrina e Maringá, somente) devendo ser evitado o uso de aspirador quando houver atendimento ao público;
Serviços Semanais a) Varrer e/ou aspirar (aspirador de pó) as dependências com pouco ou nenhum uso, incluindo o auditório (este, especificamente para as Regionais de Cascavel, Londrina e Maringá, somente) devendo ser evitado o uso de aspirador quando houver atendimento ao público; b) Limpeza geral do auditório, incluindo móveis, luminárias, pisos, paredes, etc (especificamente para as Regionais de Cascavel, Londrina e Maringá, somente); c) Limpeza, lavagem e higienização dos sanitários e pias com pouco ou nenhum uso; d) Varrer, coletar lixos, papéis, detritos, folhagens, etc, que estiverem nas áreas externas (especificamente para as Regionais de Cascavel, Londrina e Maringá, somente); e) Realizar a rega de plantas em vasos ou não, localizadas na parte interna ou externa da Regional somente nas áreas de propriedade do CRM-PR. As atividades não devem ser realizadas nas áreas comuns do condomínio (Regionais de Foz do Iguaçu e Pato Branco). Deve-se deixar as demais atividades de jardinagem para o jardineiro (especificamente para as Regionais de Cascavel, Londrina e Maringá, somente); f) Limpeza das persianas de metal/tecido com cuidado e limpar com pano úmido ou escova para este fim; g) Lavagem/limpeza de telhados cuja atividade possa ser feita com extensor e/ou vassoura, se atendendo ao limite de trabalho em altura (até 2,0m).
Serviços Semanais. 8.2.1 Executar poda no gramado, canteiro, floreiras, plantas e folhagens conforme necessidade ou época; 8.2.2 Fazer poda verde (excesso de folhas); 8.2.3 Verificar se o crescimento está de acordo com seu tipo e executar correções; 8.2.4 Verificar a necessidade de replantio ou troca de vaso; 8.2.5 Verificar a drenagem das plantas nos vasos e floreiras e se precisar fazer correções necessárias; 8.2.6 Colocar fertilizantes nas plantas, caso seja necessário, para seu desenvolvimento; 8.2.7 Substituir sempre que necessário as plantas existentes nas salas, corredores, e demais áreas comuns das dependências da Sede; 8.2.8 Substituir sempre que necessário as plantas existentes nas floreiras, vasos e demais áreas comuns das dependências da Sede; 8.2.9 Substituir sempre que necessário vasos com folhagens; 8.2.10 Substituir sempre que necessário as folhagens externas.
Serviços Semanais. Ajustes no Sistema de Irrigação - verificar: Programa de automação, de acordo com os dados da estação meteorológica; Vazamento nas Válvulas Solenóides; Estado de conservação das Tubulações e Rotores (aspersores); Comunicação do LDI. Manutenção das Bombas Elétricas - verificar: Ponto de operação (pressão e vazão); Corrente consumida para motor e tensão da rede; Vibrações e ruídos anormais; Nível do óleo; Vazamento das gaxetas; Pressão de sucção; Pressão do sistema de compensação do empuxo axial; Pressão do sistema de lubrificação forçada.

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  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1194 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036164 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1198 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036168

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício