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DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS. 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.

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  • Treinamentos 15.1. Caberá à Contratada desenvolver e implantar um Programa Anual de Treinamentos 15.2. A CONTRATADA deverá desenvolver um Planejamento de Treinamentos junto ao corpo clínico para os equipamentos apontados como os mais críticos em termos de uso, permitindo assim, que a equipe de enfermagem ou outra a que seja designada esteja apta a executar inspeções periódicas. 15.3. O treinamento deve apresentar instruções operacionais, montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção. 15.4. O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução destes serviços é de até 15 ( QUINZE) dias, após o início das atividades contratuais após aprovação do Plano pelo Setor de Engenharia Clínica, devendo estar inserido no Programa de V.05.24 PROCESSO Nº 251.374/2022 FOLHA: RUBRICA: Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares. 15.5. A CONTRATADA deverá documentar todas as informações pertinentes ao treinamento operacional, tais como: número de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização e responsável da área, conteúdo programático do treinamento, critérios de avaliação das necessidades do treinamento e avaliação da eficácia do treinamento, além da emissão dos certificados. 15.6. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, individuais ou não, sempre que constatados erros operacionais, demanda de manutenção por mau uso do equipamento e acessórios e demais incidências que possam inviabilizar o uso do equipamento ou do procedimento por ele realizados. 15.7. A realização de todos os treinamentos é de responsabilidade da CONTRATADA e o planejamento deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os colaboradores quando na data programada. 15.8. A identificação da necessidade para a realização dos treinamentos poderá ser gerada tanto pela empresa CONTRATADA como pela CONTRATANTE. 15.9. Caberá ainda à Contratada coordenar os fornecedores de equipamentos para execução de treinamentos nos equipamentos adquiridos pela EMSERH. 15.10. Todos os treinamentos ministrados deverão ser documentados e registrados em sistema informatizado (software) específico. 15.11. A CONTRATADA deverá apoiar o Setor de Engenharia Clínica e Setores Assistenciais no intuito de garantir que os equipamentos sejam utilizados somente por profissionais comprovadamente treinados

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • PAGAMENTOS 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.