DAS BOLSAS. As bolsas destinadas aos Técnicos, Servidores, Pesquisadores, Docentes e Discentes, envolvidos na execução das atividades do projeto serão aplicadas conforme legislação: Lei Municipal nº 14.821/23; Lei nº 10.973/04; Dec. nº 9.283/18; Dec. nº 9.580/18; IN RFB 2.110/22; Lei nº 11.788/08; Lei nº 9.250/96; Dec. nº 3048/99 (Regulamento do INSS).
DAS BOLSAS. 5.1 Os pagamentos a que fazem jus os profissionais selecionados por este Edital serão referentes aos períodos em que houver efetiva atuação no âmbito do respectivo campus/polo, não havendo remuneração para períodos de férias, décimo terceiro, atuação no programa inferior a 15 dias, ou em períodos de recesso das atividades nas respectivas unidades de atuação, ou adicionais de qualquer natureza, nem outras remunerações inerentes à legislação trabalhista ou ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
5.2 É de responsabilidade do bolsista o deslocamento para o local de atuação (descrito no Edital), ficando, assim, o IFPB isento da responsabilidade de pagamento de diárias, passagens e/ou transporte para o local de atuação.
5.3 O horário e o ambiente de atuação dos bolsistas serão determinados e apresentados pelas coordenações dos cursos, à coordenação do Programa Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do IFPB, em acordo com a Diretoria de Educação a Distância, sendo levados em consideração dias e turnos apropriados a uma prestação de serviços conforme os princípios da administração pública.
5.4 O bolsista selecionado que não se adequar aos horários e/ou turnos estabelecidos pela coordenação do Programa UAB e pela Diretoria de Educação a Distância poderá ter seu contrato rescindido.
5.5 O desligamento do bolsista das atividades desempenhadas poderá ocorrer pela não observância dos dispositivos normativos do programa; pelo não cumprimento das atividades/atribuições da função; por motivo de indisciplina e desrespeito à hierarquia do programa, bem como por motivo de ineficiência, o que acarretará o consequente e imediato cancelamento da sua bolsa.
5.6 O bolsista poderá solicitar seu desligamento do programa a qualquer momento, com comunicação mínima de 15 dias de antecedência em relação a data de interrupção das atividades no Programa UAB, no âmbito do IFPB.
5.7 Não é permitido o acúmulo da bolsa elencada neste Edital com outras oferecidas pelo IFPB ou outro órgão da Rede e-Tec Brasil, da UAB ou quaisquer outros programas de fomento oriundos do Bolsa- Formação ou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto se permitido pela legislação nacional ou normativa interna do IFPB.
5.8 É de responsabilidade do candidato declarar que não recebe nenhuma bolsa citada no subitem 5.7, bem como responder aos órgãos de controle e assumir as devidas consequências cíveis, penais e administrativas ...
DAS BOLSAS. 4.1. O valor da bolsa Pibic Jr será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, em conformidade o valor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades/tabela-de-valores-no-pais.
DAS BOLSAS. 3.1. Durante a vigência da campanha (segue Item 2), será ofertado desconto para todas as unidades presenciais, conforme regras apresentadas nos itens a seguir:
3.2. Durante a vigência da campanha entre os dias 01 de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023, a mensalidade de julho terá o valor de R$ 1,00, não sendo necessário a realização do pagamento (pois o valor será baixado posteriormente). Será válido apenas para candidatos que atendem aos requisitos da campanha, para todos os cursos de Graduação presencial, em todas as unidades presenciais.
3.3. Durante a vigência da campanha entre os dias 01 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2023, a mensalidade de junho, julho e agosto terá o valor de R$ 1,00, não sendo necessário a realização do pagamento (pois o valor será baixado posteriormente). Será válido apenas para candidatos que atendem aos requisitos da campanha, para todos os cursos de Graduação presencial, em todas as unidades presenciais.
3.4. Durante a vigência da campanha (segue o item 2), as mensalidades do primeiro semestre terão o valor de R$ 99,00. Será válido apenas para candidatos que atendem aos requisitos da campanha, para todos os cursos de Graduação presencial, em todas as unidades presenciais.
3.5. Durante a vigência da campanha (segue Item 2), será ofertado o desconto de até 50%, sobre o valor bruto será válido apenas para candidatos que atendem aos requisitos da campanha, a partir da mensalidade do segundo semestre e durante o curso todo, para todos os cursos de Graduação presencial, em todas unidades presenciais.
3.6. A bolsa será aplicada para matrículas realizadas até a data indicada neste regulamento e no caso da permanência do aluno na Instituição sem interrupção do curso, não sendo aplicáveis para dependências e adaptação e outros pagamentos devidos internamente, que não estejam relacionados com a mensalidade.
DAS BOLSAS. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, nos valores especificados no quadro do ANEXO I:
DAS BOLSAS. Este edital possibilita o pedido de um bolsista de iniciação à extensão para o exercício de atividades fins do setor que abriga o acervo ou coleção. Seu atendimento está condicionado a um plano de atividades de ação do bolsista, que seja de essencialidade para manutenção dos materiais que compõem o acervo/coleção e dos seus produtos e atividades de caráter acadêmico, com finalidade de difusão para o público.
DAS BOLSAS. De acordo com o ofício circular 01/2019 da PROEX do IFSULDEMINAS, o valor para função de instrutor presencial é de R$25,00/h. O curso deverá ter duração de 20 horas.
2.1 A avaliação de capacidade dos instrutores será feita pela Coordenadoria de Extensão, analisando-se a documentação exigida na tabela 1 com critérios definidos no item 5.
2.2 O candidato selecionado será contratado para atuar como prestador de serviços, atuando como instrutor, especificamente neste edital.
2.3 O instrutor ficará responsável, no caso de sua seleção, pela elaboração de um PPC (Projeto Pedagógico de Curso), com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início das aulas, e pelo material didático, não sendo reservada parte da carga horária do curso para estes objetivos.
DAS BOLSAS. 3.1.Serão concedidas 4.000 (quatro mil) bolsas de pesquisa para mentoria, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais cada, e 3.300 (três mil e trezentas) bolsas de monitores, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais cada, disponibilizadas com recursos oriundos do Convênio SEDUC 001/2021 com vigência até dezembro.
DAS BOLSAS. 7.18.1. As Naturezas de Despesas devem atender ao seguinte:
a) 18 - Alunos
DAS BOLSAS a) ( ) Bolsa CAPES modalidade I;
b) ( ) Bolsa CAPES modalidade II;
c) ( ) Bolsa FAPERGS/CAPES e CNPq/CAPES;
d) ( ) Bolsas 50% professores da URI - FW.
e) ( ) Bolsas 50% para Professores da Rede pública da Educação Básica RS.