DAS BOLSAS Cláusulas Exemplificativas

DAS BOLSAS. De acordo com o ofício circular 01/2019 da PROEX do IFSULDEMINAS, o valor para função de instrutor presencial é de R$25,00/h. O curso deverá ter duração de 20 horas.
DAS BOLSAS. 4.1. O valor da bolsa Pibic Jr será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, em conformidade o valor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades/tabela-de-valores-no-pais.
DAS BOLSAS. 1.1. As bolsas de extensão serão pagas mensalmente e adotarão como referência os valores das bolsas pagas e definidas pela Resolução nº 012/2012/CD. O valor atual da bolsa de extensão é de R$ 400,00. As bolsas poderão ser renovadas, observados a disciplina própria da instituição e os termos deste edital, considerando-se o desempenho do estudante, a avaliação dos programas ou projetos desenvolvidos, bem como a disponibilidade orçamentária.
DAS BOLSAS. 3.1.Serão concedidas 4.000 (quatro mil) bolsas de pesquisa para mentoria, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais cada, e 3.300 (três mil e trezentas) bolsas de monitores, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais cada, disponibilizadas com recursos oriundos do Convênio SEDUC 001/2021 com vigência até dezembro.
DAS BOLSAS. As bolsas destinadas aos Técnicos, Servidores, Pesquisadores, Docentes e Discentes, envolvidos na execução das atividades do projeto serão aplicadas conforme legislação: Lei Municipal nº 14.821/23; Lei nº 10.973/04; Dec. nº 9.283/18; Dec. nº 9.580/18; IN RFB 2.110/22; Lei nº 11.788/08; Lei nº 9.250/96; Dec. nº 3048/99 (Regulamento do INSS).
DAS BOLSAS. 3.1. Durante a vigência da campanha (segue Item 2), será ofertado desconto para todas as unidades presenciais, conforme regras apresentadas nos itens a seguir:
DAS BOLSAS. 4.1 Conforme Portaria Interministerial n.º 9 de 13 de outubro de 2021 o residente receberá uma bolsa mensal no valor bruto de R$ 4.106.09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), informando que serão retidos os valores referente ao INSS, Imposto da Xxxxx e outros tributos.
DAS BOLSAS. 5.1 Os pagamentos a que fazem jus os profissionais selecionados por este Edital serão referentes aos períodos em que houver efetiva atuação no âmbito do respectivo campus/polo, não havendo remuneração para períodos de férias, décimo terceiro, atuação no programa inferior a 15 dias, ou em períodos de recesso das atividades nas respectivas unidades de atuação, ou adicionais de qualquer natureza, nem outras remunerações inerentes à legislação trabalhista ou ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
DAS BOLSAS. 7.18.1. As Naturezas de Despesas devem atender ao seguinte:
DAS BOLSAS. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes bolsas no âmbito dos convênios e contratos celebrados pela UFPR com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prevejam a interveniência administrativa de Fundação de Apoio da UFPR: