DAS COBERTURAS Cláusulas Exemplificativas

DAS COBERTURAS. 10.1. As coberturas destinam-se a garantir ao Município Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
DAS COBERTURAS. 2.1. Morte por qualquer Causa – Titular - 100%; 2.2. Invalidez Total ou Parcial por Acidente - Titular 100%; 2.3. Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença - Titular - 100%; 2.4. Auxílio Funeral para todos os empregados, inclusive Diretores - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
DAS COBERTURAS. As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como, demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo: • Casco – 105% da tabela FIPE • Acessórios – R$ 50.000,00 Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V: • Danos Pessoais - R$ 200.000,00 • Danos Materiais - R$ 200.000,00 Acidentes Pessoais Passageiros – APP: • Morte – R$. 50.000,00 • Invalidez Permanente e Parcial – R$. 50.000,00
DAS COBERTURAS. As coberturas para este seguro são as abaixo descritas, respeitadas as conjugações disponibilizadas pela Seguradora e os riscos excluídos destas Condições Gerais: 5.1. Coberturas Adicionais:‌ Morte Acidental: Garantem ao(s) Beneficiário(s) da vítima (condutor ou passageiro) o pagamento do respectivo Capital Segurado em caso de morte causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto para este seguro, observadas as demais cláusulas das Condições Gerais e destas Condições Especiais. 5.1.1. A cobertura de morte, nos Seguros de menores de 14 (quatorze) anos, destina-se exclusivamente ao reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios. a) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado.
DAS COBERTURAS. 4.1. Os valores a serem indenizados pela seguradora são os seguintes: a) Casco: 100% da tabela Fipe mais os valores dos acessórios e equipamentos;
DAS COBERTURAS. COBERTURA MÍNIMA (exceto lote do RCO) INDEN. MÍNIMA FRANQUIA
DAS COBERTURAS. 5.1. O presente Contrato garante aos beneficiários da CONTRATANTE as coberturas previstas na Lei nº 9.656/98 e sua legislação complementar de acordo com a segmentação, abrangência geográfica, acomodação e rede assistencial específicos do plano em que forem devidamente cadastrados, observados os respectivos Contrato(s) que Regulamenta(m) o(s) Produto(s) Contratados, parte integrante e indissolúvel do Contrato de Assistência à Saúde, devidamente relacionadas às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, da Organização Mundial de Saúde – OMS. 5.1.1. O direito às coberturas existirá, uma vez cumpridos os períodos de carência, ou Cobertura Parcial Temporária - CPT, à que os beneficiários estejam sujeitos, bem como respeitadas as exclusões de cobertura previstas nos Contrato(s) que Regulamenta(m) o(s) Produto(s) Contratados, parte integrante e indissolúvel do Contrato de Assistência à Saúde, e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS. 5.1.2. Nos Contrato(s) que Regulamenta(m) o(s) Produto(s) Contratados, parte integrante e indissolúvel do Contrato de Assistência à Saúde, estão detalhados os procedimentos cobertos, suas exclusões, bem como suas demais particularidades. 5.1.3. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e revisado com a frequência definida por este órgão regulador, traz a relação de todos os procedimentos com cobertura garantida pelos planos contratados, com indicação inclusive das diferentes segmentações (ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica) a que cada procedimento pertence, não deixando assim margem para qualquer dúvida, disponível para consulta através do site da ANS (▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇). 5.1.4. O atendimento, dentro da segmentação de cada plano, da área de abrangência e da área de atuação estabelecidas, está assegurado independentemente do local de origem do evento. Ou seja, desde que o beneficiário solicite a realização do procedimento nos municípios onde tem efetivamente assistência. 5.1.5. As coberturas previstas para os produtos elencados serão garantidas exclusivamente através da rede informada pela CONTRATADA no Portal da Operadora na internet. Os Beneficiários cadastrados nos planos contratados no presente Contrato, não terão direito à livre escolha de profissional ou mesmo de prestador pertencente à rede assistencial de outros planos da CONTRATADA, que não daquele ao qual estiver devidamente cada...
DAS COBERTURAS. 3.12.1 O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue: 3.12.1.1 Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros; 3.12.1.2 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros; 3.12.1.3 Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento; 3.12.1.4 Raio e suas consequências; 3.12.1.5 Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; 3.12.1.6 Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo; 3.12.1.7 Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado; 3.12.1.8 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; 3.12.1.9 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais); Acidente Pessoal (APP – Morte ou Invalidez), Cobertura total quando for o caso; 3.12.1.10 Granizo; 3.12.1.11 Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica 3.12.1.12 Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: a) chaveiro. b) assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico cobertura de guincho com KM ilimitado. c) guincho para distância de KM ilimitado. d) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado. e) transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
DAS COBERTURAS. 3.1.1 Cobertura de Responsabilidade Civil para danos causados a terceiros, para cada veículo descrito no item 3.1.1.6 (tabela), compreendendo: 3.1.1.1 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por Danos Materiais no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 3.1.1.2 Danos Corporais (DC) no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 3.1.1.3 Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para morte e invalidez no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por passageiro, para cada veículo segurado; 3.1.1.4 Serviço de reboque (quincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana; 3.1.1.4.1 O serviço de guincho deverá atender uma quilometragem máxima de 800km (oitocentos quilômetros) entre a origem do veículo assistido e o destino dado pelo contratante. Na entrega do veículo ao seu destino, o mesmo fica condicionado a ser recebido em horário comercial, ficando a guarda do bem em responsabilidade da contratada. 3.1.1.5 Distância acima da quilometragem prevista 3.1.1.4.1, desde que autorizado pela Contratante, terá um valor máximo cobrado de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro excedido, junto a nota fiscal da fatura devidamente discriminado. 3.1.1.6 Descrição dos veículos: Item Modelo Placa Ano Fabricação Ano Modelo Chassis Cód. Fipe Valor de Referência 1 AGRALE/MA12.0 MAXIBUS MC (9200 EURO III E-TRONIC 4X2 2p Dies) IVC9013 2012 2012 9BYC52A1ACC00 0516 501023-3 3.000,00 2 AGRALE/MASCA GRMICRO 9200 E O IVA4880 2013 2013 9BYC73A1ADC00 0134 501023-3 3.000,00 3 FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX IVY1679 2014 2014 9BFZF54P9EB10 1109 003385-5 1.430,79 4 RENAULT/▇▇▇▇▇ EXPR 16M IVK6126 2014 2014 93Y4SRD64EJ31 4330 025136-4 1.421,91 5 FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E IXM5757 2016 2017 9BD11960DH113 8795 001352-8 1.984,04 6 RENAULT KGOO EXPRESS16 IYO0D80 2017 2018 8A1FC2715JL056 633 025133-0 2.025,66 7 CHERY/TIGGO2 1.5 AT LOOK IZD9C38 2019 2019 98RDB21B3KA01 0925 073016-5 4.367,61 8 I/PEUGEOT PARTNER FURGÃO 1.6 IZD9C50 2018 2019 8AEGCNFN8KG5 15457 024101-6 3.505,62 3.1.2 Cobertura total: Cobertura em prol dos veículos descritos no item 3.1.2.5, compreendendo, além das coberturas mencionadas no item 3.1.1 (contra terceiros), as seguintes características: 3.1.2.1 Cobertura Total (compreensiva) contra colisão, incêndio, furto, roubo e danos da natureza; bem como para abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e esteja nele fixado, atos danosos prat...
DAS COBERTURAS. 7.1. Cobertura A: Indenização ao Segurado por perdas e danos decorrentes de reclamações apresentadas contra o mesmo. 7.2. Cobertura B: Reembolso ao Tomador, na hipótese do Tomador ter adiantado recursos ao Segurado para custos de defesa em juízo ou para o pagamento de indenizações cobertas pelo seguro.