DAS COBERTURAS Cláusulas Exemplificativas

DAS COBERTURAS. 10.1. As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, casados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
DAS COBERTURAS. 2.1. Morte por qualquer Causa – Titular - 100%; 2.2. Invalidez Total ou Parcial por Acidente - Titular 100%; 2.3. Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença - Titular - 100%; 2.4. Auxílio Funeral para todos os empregados, inclusive Diretores - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
DAS COBERTURAS. As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como, demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto. COBERTURA COM PREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo: • Casco – 105% da tabela FIPE • Acessórios – R$ 50.000,00 Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V: • Danos Pessoais - R$ 200.000,00 • Danos Materiais - R$ 200.000,00 Acidentes Pessoais Passageiros – APP: • Morte – R$. 50.000,00 • Invalidez Permanente e Parcial – R$. 50.000,00
DAS COBERTURAS. 4.1. Os valores a serem indenizados pela seguradora são os seguintes: a) Casco: 100% da tabela Fipe mais os valores dos acessórios e equipamentos;
DAS COBERTURAS. COBERTURA MÍNIMA (exceto lote do RCO) INDEN. MÍNIMA FRANQUIA
DAS COBERTURAS. As coberturas para este seguro são as abaixo descritas, respeitadas as conjugações disponibilizadas pela Seguradora e os riscos excluídos destas Condições Gerais: 5.1. Coberturas Adicionais:‌ Morte Acidental: Garantem ao(s) Beneficiário(s) da vítima (condutor ou passageiro) o pagamento do respectivo Capital Segurado em caso de morte causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto para este seguro, observadas as demais cláusulas das Condições Gerais e destas Condições Especiais. 5.1.1. A cobertura de morte, nos Seguros de menores de 14 (quatorze) anos, destina-se exclusivamente ao reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios. a) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado.
DAS COBERTURAS. 3.1.1. Cobertura de Responsabilidade Civil para danos causados a terceiros, para cada veículo descrito no item 3.1.1.6. (tabela), compreendendo: 3.1.1.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) por Danos Materiais no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais); 3.1.1.2. Danos Corporais (DC) no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais); 3.1.1.3. Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para morte e invalidez no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por passageiro, para cada veículo segurado; 3.1.1.4. Serviço de reboque (guincho) 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana; 3.1.1.4.1. O serviço de guincho deverá atender uma xxxxxxxxxxxxx xxxxxx xx 000 xx (xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx) entre a origem do veículo assistido e o destino dado pelo contratante. Na entrega do veículo ao seu destino, o mesmo fica condicionado a ser recebido em horário comercial, ficando a guarda do bem em responsabilidade da contratada, se a contratante no momento do acionamento do serviço de forma diversa. 3.1.1.5. Distâncias acima da quilometragem prevista no item 3.1.1.4.1, desde que autorizado pelo Contratante, terá um valor máximo cobrado de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilometro excedido, junto a nota fiscal da fatura devidamente discriminado. 3.1.1.6. Descrição dos veículos: ITEM MARCA VEÍCULO/ANO/MODELO PLACAS CHASSI CÓD. FIPE 01 FIAT PÁLIO EX – 2003/2003 ILJ-9657 0XX00000000000000 001154-1 02 FIAT DUCATO CABINATO – 2004/2004 IMC-8459 00X000X0000000000 001108-8 03 CHEVOLET ASTRA SEDAN ELEGANCE – 2005/2006 IMR-4267 0XXXX00X00X000000 004314-1 04 FIAT DUCATO MAXICARGO - 2008/2009 IOY-3775 00X000X0000000000 001107-0 05 FORD FUSION – 2008/2009 IPP-8619 0XXXX00X00X000000 003304-9 06 FORD RANGER XL 13P 2008/2009 DWN-5909 0XXXX00XX0X000000 003293-0 07 FIAT DOBLÔ ELX 1.8 FLEX – 2009/2009 IPS-4363 0XX00000000000000 001236-0 08 FORD FIESTA 1.6 FLEX- 2009/2009 IPP-3792 0XXXX00X000000000 003286-7 09 AGRALE 8500 TCA – 2010/2010 IRB-0769 0XXX00X0XXX000000 501026-8
DAS COBERTURAS. 5.1. Ao Beneficiário, inscrito no Contrato, fica garantida a cobertura dos itens constantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o qual será taxativo e deverá ser observado na sua íntegra como se um anexo do presente Contrato, para tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, 10ª Revisão 5.1.1. Todos os procedimentos (consultas, internações, serviços auxiliares de diagnose e terapia) inclusive nos casos de urgência e emergência cobertos por este Contrato serão prestados exclusivamente na Rede Própria e Credenciada da CONTRATADA ou através de reembolso quando previsto pelos planos contratados, observada as respectivas Condições Específicas do plano contratado. 5.1.1.1. Incluem-se na assistência integral prevista neste item, mas não se limitando, a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo de transtornos globais do desenvolvimento, compreendendo ainda métodos e técnicas de transtorno do espectro autista. 5.1.2. Cobertura dos atendimentos, nos casos de planejamento familiar, previstos no 5.1.3. A CONTRATADA garantirá a participação de um profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vigentes à época do evento, no caso de indicação clínica; 5.1.4. O atendimento será assegurado independente da circunstância e do local de ocorrência do evento, respeitadas a segmentação, a área de atuação e abrangência, a rede de prestadores de serviços próprios e credenciados do plano contratado e os prazos de carência estabelecidos neste contrato. 5.1.5. Cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as segmentações contratadas. 5.1.5.1. Entende-se como cobertura relacionada com a saúde ocupacional, o diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de doenças relacionadas ao processo de trabalho, listadas na Portaria nº 1339/GM do Ministério da Saúde. 5.1.6. Os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos não cobertos, têm cobertura obrigatória quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, respeitadas as segmentações e os prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária – CPT. 5.1.7. Os procedimentos realizados porlaser, radiofrequência, endoscopia, l...
DAS COBERTURAS. 6.1.1. Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto; Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado; 6.1.2. Raio e suas consequências; 6.1.3. Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros (de qualquer causa); 6.1.4. Queda em precipícios ou pontes; 6.1.5. Queda de agentes externos sobre o veículo; 6.1.6. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; 6.1.7. Granizo, furacão e terremoto; 6.1.8. Garantia adicional de vidros; 6.1.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da contratante, dentro de suas dependências; 6.1.10. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros; 6.1.11. Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa - RCF; 6.1.12. Acidentes Pessoais por Passageiros - APP; 6.1.13. Coberturas assessorias, Vidros, Faróis e Lanternas, Retrovisores; 6.1.14. Assistência a guincho 24 horas sem limite atendimento; 6.1.15. Franquia reduzida em 50%.
DAS COBERTURAS. Para os veículos que constituem os itens de 1 a 17 as seguintes coberturas minimas: