DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente. 10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 10.1.3 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços: a) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedorasa(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIIX, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da na Lei Federal 14.133/21. Preços.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - 13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de
13.2.1 Comprobatória de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa conjunta
13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de débitos relativos obtenção das atualizações por meio eletrônico.
13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a tributos federaisapresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, regularidade social e a dívida ativa antes da União)assinatura da Ata, Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT)Contrato ou documento equivalente, se referidos documentos apresentados por o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já estiverem vencidos;não constar dos autos ou do credenciamento.
13.6 Conforme consta no item 8.3 deste Edital, fica formalizado o Cadastro Reserva dos licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade da Ata de Registro de Preços, havendo revogação ou rescisão da mesma, e seguindo a ordem de classificação final no certame, por objeto, nos termos fixados no Art. 82, Inc. VII, e § 5º, Inc. VI, da Lei Federal 14.133/2021.
13.6.1 A formação de cadastro reserva vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.
13.6.2 A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
13.6.3 Caberá ao Pregoeiro responsável pela condução do certame realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
13.6.4 Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro Reserva, deverá a Ata de Registro de Preços ser republicada para fins de eficácia.
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Máquinas E Caminhões, Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedorasa(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIIII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da na Lei Federal 14.133/21. Preços.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - 13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de
13.2.1 Comprobatória de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa conjunta
13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de débitos relativos obtenção das atualizações por meio eletrônico.
13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a tributos federaisapresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, regularidade social e a dívida ativa antes da União)assinatura da Ata, Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT)Contrato ou documento equivalente, se referidos documentos apresentados por o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já estiverem vencidos;não constar dos autos ou do credenciamento.
13.6 Conforme consta no item 8.3 deste Edital, fica formalizado o Cadastro Reserva dos licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade da Ata de Registro de Preços, havendo revogação ou rescisão da mesma, e seguindo a ordem de classificação final no certame, por objeto, nos termos fixados no Art. 82, Inc. VII, e § 5º, Inc. VI, da Lei Federal 14.133/2021.
13.6.1 A formação de cadastro reserva vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.
13.6.2 A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
13.6.3 Caberá ao Pregoeiro responsável pela condução do certame realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
13.6.4 Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro Reserva, deverá a Ata de Registro de Preços ser republicada para fins de eficácia.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Materiais De Limpeza E Manutenção De Piscinas, Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedorasa(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIIII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da na Lei Federal 14.133/21.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - 13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços:.
a) A 13.2.1 Comprobatória de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;.
13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura da Ata, do Contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
13.6 Conforme consta no item 8.3 deste Edital, fica formalizado o Cadastro Reserva dos licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade da Ata de Registro de Preços, havendo revogação ou rescisão da mesma, e seguindo a ordem de classificação final no certame, por objeto, nos termos fixados no Art. 82, Inc. VII, e § 5º, Inc. VI, da Lei Federal 14.133/2021.
13.6.1 A formação de cadastro reserva vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.
13.6.2 A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
13.6.3 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) responsável pela condução do certame realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
13.6.4 Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro Reserva, deverá a Ata de Registro de Preços ser republicada para fins de eficácia.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIVII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 81 da Lei Federal 14.133/218666/93.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata Ata, a documentação comprobatória de Registro de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.1.5 - Termo de Confidencialidade e Sigilo - Anexo XI, devidamente preenchido.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
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DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIVII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 81 da Lei Federal 14.133/21.8666/93
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) A , a documentação comprobatória de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
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DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedorasa(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIIX, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da na Lei Federal 14.133/21.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - 13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços:.
a) A 13.2.1 Comprobatória de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;.
13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura da Ata, do Contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
13.6 Conforme consta no item 8.3 deste Edital, fica formalizado o Cadastro Reserva dos licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade da Ata de Registro de Preços, havendo revogação ou rescisão da mesma, e seguindo a ordem de classificação final no certame, por objeto, nos termos fixados no Art. 82, Inc. VII, e § 5º, Inc. VI, da Lei Federal 14.133/2021.
13.6.1 A formação de cadastro reserva vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.
13.6.2 A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
13.6.3 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) responsável pela condução do certame realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
13.6.4 Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro Reserva, deverá a Ata de Registro de Preços ser republicada para fins de eficácia.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 15.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - A adjudicatária se obriga licitante vencedor será convocado para assinar a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços:, após a data de Homologação, ressalvado o caso de algum proponente interpor recurso, o que implicará em determinação de nova data.
a15.2 - Se a licitante vencedora não comparecer na Prefeitura, dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada para assinar a Ata de Registro de Preço, ensejará a aplicação de multa prevista no título PENALIDADES deste edital.
15.3 - Em caso da licitante vencedora não vir a assinar a Ata de Registro de Preço, reservar-se-á à administração o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo, em igual prazo, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste Edital.
15.4 - Até o momento da assinatura da ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.5 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a administração poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei 10.520/2002.
15.6 - A regularidade para associação da licitante vencedora com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos outrem, a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipalcessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidos quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da inexistência de débitos inadimplidos perante administração e desde que não afete a Justiça boa execução do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;contrato.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada 11.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços com Preços, observando-se as empresas vencedorascondições estabelecidas neste Edital, em conformidade com seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
11.2 – A Administração Municipal convocará formalmente através de publicação no Diário Oficial dos Municípios (Assomasul) a minuta apresentada na forma licitante vencedora para assinar a Ata de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 Registro de Preços. O representante da empresa convocada deverá comparecer dentro do prazo de 03 (cincotrês) dias úteis, contados a partir da publicação, para assinatura do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21referido documento.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - 11.3 – O prazo de convocação estipulado no subitem 11.2 poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, devidamente justificada, transcurso e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado aceito pela AdministraçãoAdministração Municipal.
10.1.3 - A adjudicatária 11.4 – O (a) Pregoeiro (a) poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4.1 – O fornecedor que não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estipulado no item 11.2 e 11.3, ou se obriga recusar em assinar a apresentar, presente Ata será submetido às penalidades descritas no momento Artigo 7º da assinatura Lei 10.520/02.
11.5 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
apreços será de 12 (doze) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa meses a contar da data da publicação do extrato da Ata de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência Registro de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;Preços no Diário Oficial dos Municípios.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIVII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 81 da Lei Federal 14.133/218666/93.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) A , a documentação comprobatória de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com as empresas vencedorasa empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIVII, sendo os adjudicatários chamados proponentes vencedores convocados via telefone publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ou por e-mail mail, a celebrá-la em até 05 03 (cincotrês) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 81 da Lei Federal 14.133/218666/93.
10.1.1 2 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - A adjudicatária vencedora se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a documentação comprobatória de Registro de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas Federal a Seguridade Social (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da UniãoCND- INSS), Estadual e Municipalo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
3 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
5 - Por ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente deste certame licitatório, será exigida a comprovação de poderes do subscritor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
6 - No caso de a licitante vencedora não assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, reserva-se à Prefeitura Municipal de Silveiras o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas para a proponente vencedora, neste Edital.
7 - Até a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Silveiras tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
8 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Silveiras poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 6.
9 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Silveiras a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa DETENTORA DA ATA terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 9.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 81 da Lei Federal 14.133/218666/93.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 9.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preçosata a documentação abaixo:
a) A comprobatória de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;.
a.1) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
9.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
9.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
9.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
9.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
9.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
9.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 9.2, supra.
9.5 - A Contratada deverá seguir, rigorosamente, o Anexo IX - Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com as empresas vencedorasa empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIVII, sendo os adjudicatários chamados proponentes vencedores convocados via telefone publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ou por e-mail a celebrá-la em até 05 03 (cincotrês) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 81 da Lei Federal 14.133/218666/93.
10.1.1 2 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 - A adjudicatária vencedora se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a documentação comprobatória de Registro de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas Federal a Seguridade Social (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da UniãoCND- INSS), Estadual e Municipalo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
3 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
5 - Por ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente deste certame licitatório, será exigida a comprovação de poderes do subscritor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
6 - No caso de a licitante vencedora não assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, reserva-se à Prefeitura Municipal de Silveiras o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas para a proponente vencedora, neste Edital.
7 - Até a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Silveiras tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
8 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Silveiras poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 6.
9 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Silveiras a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa DETENTORA DA ATA terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços firmado instrumento contratual com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIVIII, sendo os adjudicatários chamados via telefone postal com Aviso de Recebimento, via fac símile ou por e-mail mail, ou ainda via publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, a celebrá-la lo em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 81 da Lei Federal 14.133/218666/93.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata do contrato, a documentação comprobatória de Registro de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas Federal a Seguridade Social (certidão conjunta negativa CND-INSS) e o Fundo de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência Garantia por Tempo de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Serviço (CNDTCRF-FGTS), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Jambeiro o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Jambeiro tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Jambeiro poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
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DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VIVII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até 05 (cinco) quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao Registro de Preçosà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 81 da Lei Federal 14.133/218666/93.
10.1.1 - A Ata de Registro de Preços poderá será formalizada por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, através de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
10.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.1.3 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata Ata, a documentação comprobatória de Registro de Preços:
a) A regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos;.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Manutenção Elétrica/Eletrônica