Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL. 8.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO: a) tenham sido declaradas inidôneas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; b) estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a licitante; c) condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.; d) na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei n. 11.101;2005. No caso de licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação; e) tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso 11, da Lei Federal nº 12.529/11; f) estejam proibidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98; g) tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92; h) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/11; 8.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da LICITAÇÃO, pessoa que tenha sido nos últimos 6 (seis) meses contados da data da publicação do EDITAL, servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, e não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução do CONTRATO, servidor ou dirigente do órgão/entidade responsável pela gestão ou acompanhamento do CONTRATO, que tenha, nos 6 (seis) meses anteriores, atuado de qualquer forma em atos de gestão, execução ou tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9°, inciso III, e §3°, da Lei Federal nº 8.666/93. 8.3.1. Considera-se participação indireta, para fins desta LICITAÇÃO, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO e a LICITANTE ou o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE. 8.3.2. Para os fins do disposto no item 8.3.1 deste EDITAL, considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 8.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL e na legislação pertinente: 8.4.1. As LICITANTES que optarem pela participação em CONSÓRCIO deverão observar o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e as exigências contidas neste EDITAL. 8.4.2. Cada consorciado especificado pelo licitante como responsável pelo cumprimento das garantias financeiras do edital, deverá atender às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal e contidas neste EDITAL. 8.4.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do EDITAL sobre o tema. 8.4.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO. 8.4.5. O licitante, impreterivelmente, deverá comprovar que possui o direito a realizar no Estádio Xxxxx Xxxxx, datas de jogos de futebol oficiais em competições organizadas/oficializadas pelas seguintes instituições: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Confederação Sul-americana de Futebol – CONMEBOL, e Federação Internacional de Futebol – FIFA e ainda possuir comprovada expertise na gestão de arenas multiuso. 8.4.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciado, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados, ou, ainda, a substituição da empresa líder, no período que compreende a data da entrega dos ENVELOPES até a data de constituição da SPE, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE. 8.4.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO. 8.5. Para os documentos públicos estrangeiros, aplicam-se as regras previstas na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Federal nº 8.660/16. 8.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde. 8.5.2. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato. 8.5.3. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre PROPOSTA ou documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento ou PROPOSTA, sendo desclassificada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela beneficiar-se, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes. 8.6. Considera-se representante legal das LICITANTES estrangeiras a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas nos documentos apresentados quando do credenciamento. 8.7. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas. 8.8. Os participantes, ao oferecer PROPOSTA na LICITAÇÃO, declaram ter pleno conhecimento dos termos deste EDITAL, das condições gerais e específicas do objeto da presente LICITAÇÃO, assim como do CONTRATO, dos ANEXOS ao EDITAL e ao CONTRATO, e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.15.1. Poderão participar Fica assegurada neste certame a PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EQUIPARADOS, nos termos da LICITAÇÃO empresas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza Lei Complementar nº 123/2006 e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITALrespectivas alterações. 8.25.2. Consideram-se ME, EPP, MEI, EIRELI e Equiparados aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, e também aos que se enquadrem no artigo18-E §2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 34 da Lei nº 11.488/07. 5.2.1. Para fins de comprovação da condição de ME, EPP, MEI, EIRELI e equiparados, assim definidas, as Licitantes deverão apresentar, no ato do CREDENCIAMENTO, declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados (ANEXO VII), devidamente ASSINADA e CARIMBADA pelo representante legal. 5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 5.4. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA as deste pregão empresas que, isoladamente ou em CONSÓRCIOque estejam enquadradas nos seguintes casos: a) tenham sido declaradas inidôneas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federalconcordatária ou em processo de falência, estadual em recuperação judicial, em recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou municipalem liquidação, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93salvo mediante determinação judicial; b) estejam cumprindo pena impedidas de suspensão temporária licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 7º da Lei nº 10.520/202); suspensas temporariamente de participação em participar de licitação e impedimento ou impedidas de contratar com a licitante; c) condenadasAdministração (Art. 87, por sentença transitada em julgadoIII, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.; d) na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei n. 11.101;2005. No caso de licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação; e) tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso 11, da Lei Federal nº 12.529/11; f) estejam proibidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98; g) tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92; h) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou 8.666/93); declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, parágrafo único da Lei Federal nº 12.527/118.666/93. c) que esteja reunida em consórcio ou coligação; 8.3d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País; e) que não atendam às exigências deste Edital. 5.5. Não poderá participar, concorrer direta ou indiretamenteindiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a Empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador. 5.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as Empresas que tenham diretores, acionistas, ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 5.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo licitatório. 5.8. As MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) e equiparados, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da LC nº 123/2006. 5.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exclusivamente da licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (LC 123/2006), será assegurado de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação. 5.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da LICITAÇÃOLC nº 123/2006, pessoa que tenha sido nos últimos 6 (seis) meses contados da data da publicação implicará decadência do EDITAL, servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, e não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução do CONTRATO, servidor ou dirigente do órgão/entidade responsável pela gestão ou acompanhamento do CONTRATO, que tenha, nos 6 (seis) meses anteriores, atuado de qualquer forma em atos de gestão, execução ou tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9°, inciso III, e §3°, da Lei Federal nº 8.666/93. 8.3.1. Considera-se participação indireta, para fins desta LICITAÇÃO, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO e a LICITANTE ou o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE. 8.3.2. Para os fins do disposto no item 8.3.1 deste EDITAL, considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 8.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadasdireito à contratação, sem prejuízo de outras existentes das sanções previstas no EDITAL e na legislação pertinente: 8.4.1art. As LICITANTES que optarem pela participação em CONSÓRCIO deverão observar o disposto no artigo 33 81 da Lei Federal 8.666/93 e as exigências contidas neste EDITAL. 8.4.2. Cada consorciado especificado pelo licitante como responsável pelo cumprimento das garantias financeiras 8.666/1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do edital, deverá atender às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal e contidas neste EDITAL. 8.4.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciadocontrato, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do EDITAL sobre o temarevogar a licitação. 8.4.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO. 8.4.5. O licitante, impreterivelmente, deverá comprovar que possui o direito a realizar no Estádio Xxxxx Xxxxx, datas de jogos de futebol oficiais em competições organizadas/oficializadas pelas seguintes instituições: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Confederação Sul-americana de Futebol – CONMEBOL, e Federação Internacional de Futebol – FIFA e ainda possuir comprovada expertise na gestão de arenas multiuso. 8.4.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciado, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados, ou, ainda, a substituição da empresa líder, no período que compreende a data da entrega dos ENVELOPES até a data de constituição da SPE, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE. 8.4.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO. 8.5. Para os documentos públicos estrangeiros, aplicam-se as regras previstas na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Federal nº 8.660/16. 8.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde. 8.5.2. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato. 8.5.3. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre PROPOSTA ou documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento ou PROPOSTA, sendo desclassificada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela beneficiar-se, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes. 8.6. Considera-se representante legal das LICITANTES estrangeiras a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas nos documentos apresentados quando do credenciamento. 8.7. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas. 8.8. Os participantes, ao oferecer PROPOSTA na LICITAÇÃO, declaram ter pleno conhecimento dos termos deste EDITAL, das condições gerais e específicas do objeto da presente LICITAÇÃO, assim como do CONTRATO, dos ANEXOS ao EDITAL e ao CONTRATO, e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO.

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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria E Consultoria

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Poderão 2.1 – Estão impedidas de participar da LICITAÇÃO desta licitação pessoas jurídicas: 2.1.1 – De empresas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde estrangeiras que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITALnão funcionem no País. 8.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO: a) tenham sido declaradas inidôneas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual ou municipal2.1.2 – Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Aracanguá/SP, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e/ou nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, conforme Súmula 51 do TCESP; 2.1.3 – Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitada nos termos do que dispõe o artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93 e suas alterações. 2.1.4 – Enquadradas nas proibições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93; b) estejam cumprindo pena 2.1.5 – De empresas impedidas de suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a licitante; c) condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.; d) na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 10º da Lei n. 11.101;2005. No caso de licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação9.605/98; e) tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE 2.1.6 – Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição; 2.2 – Poderão participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual, municipal, direta deste certame as licitantes com objeto social pertinente e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso 11, compatível com o objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal nº 12.529/11;n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços – Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação – Envelope n.º 02. f) estejam proibidas 2.3 – A participação no Pregão se dará através de contratar com representante legal presente durante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambientalsessão, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98; g) tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92; h) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/11; 8.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da LICITAÇÃO, pessoa que tenha sido nos últimos 6 (seis) meses contados da data da publicação do EDITAL, servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, e não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução do CONTRATO, servidor ou dirigente do órgão/entidade responsável pela gestão ou acompanhamento do CONTRATOdevidamente credenciado, que tenha, nos 6 (seis) meses anteriores, atuado de qualquer forma em atos de gestão, execução ou tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9°, inciso III, portar os envelopes Proposta e §3°, da Lei Federal nº 8.666/93. 8.3.1. Considera-se participação indireta, para fins desta LICITAÇÃOHabilitação, a existência de qualquer vínculo de natureza técnicaquem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO observada data e a LICITANTE ou o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE. 8.3.2. Para os fins do disposto no item 8.3.1 deste EDITAL, considerahorário pré-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 8.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL e na legislação pertinente: 8.4.1. As LICITANTES que optarem pela participação em CONSÓRCIO deverão observar o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e as exigências contidas neste EDITAL. 8.4.2. Cada consorciado especificado pelo licitante como responsável pelo cumprimento das garantias financeiras do edital, deverá atender às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal e contidas neste EDITAL. 8.4.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do EDITAL sobre o tema. 8.4.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO. 8.4.5. O licitante, impreterivelmente, deverá comprovar que possui o direito a realizar no Estádio Xxxxx Xxxxx, datas de jogos de futebol oficiais em competições organizadas/oficializadas pelas seguintes instituições: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Confederação Sul-americana de Futebol – CONMEBOL, e Federação Internacional de Futebol – FIFA e ainda possuir comprovada expertise na gestão de arenas multiuso. 8.4.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciado, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados, ou, ainda, a substituição da empresa líder, no período que compreende a data da entrega dos ENVELOPES até a data de constituição da SPE, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE. 8.4.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO. 8.5. Para os documentos públicos estrangeiros, aplicam-se as regras previstas na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Federal nº 8.660/16. 8.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde. 8.5.2. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato. 8.5.3. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre PROPOSTA ou documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento ou PROPOSTAestabelecidos, sendo desclassificada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela beneficiar-se, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes. 8.6. Considera-se representante legal das LICITANTES estrangeiras a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas nos documentos apresentados quando do credenciamento. 8.7. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesasatos consignados em ata própria. 8.8. Os participantes, ao oferecer PROPOSTA na LICITAÇÃO, declaram ter pleno conhecimento dos termos deste EDITAL, das condições gerais e específicas do objeto da presente LICITAÇÃO, assim como do CONTRATO, dos ANEXOS ao EDITAL e ao CONTRATO, e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.19.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza do certame as pessoas físicas e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde jurídicas que satisfaçam plenamente as condições estabelecidas na legislação vigente e neste termo, as cooperativas e as entidades assistenciais legalmente constituídas, que exerçam atividade econômica compatível com a destinação dos quiosques, devendo apresentar os seguintes documentos: I - Registro comercial, no caso de empresa individual; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhada de documentos de eleição da diretoria em exercício; III – Via da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto com todas as páginas rubricadas por todos os termos associados fundadores e condições deste EDITALcópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente, no caso de cooperativas e entidades assistenciais; IV – Certificado de Pessoa Física e documentação referente ao item VII, no caso de Pessoa Física. V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); VI - Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio, ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; VIII - Para efeito de análise dos documentos tratados neste subitem, entende-se como prova de regularidade: a) Fazenda Federal - apresentação de certidão emitida pela Secretaria de Receita Federal e, b) Apresentação de certidão de Dívida Ativa da União; c) Perante as Fazendas Estadual e Municipal, a apresentação das certidões respectivas; IX - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; X - Prova de Regularidade para com a Justiça Trabalhista; XI – RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da proponente; 9.1.1. É vedada a participação no certame licitatório: I - de servidores públicos ou empregados públicos ativos da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal; II - dos permissionários, concessionários ou autorizatários de qualquer outra área pública, onde seja desenvolvida atividade econômica; III - de parente na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de permissionário, concessionário de área pública federal, estadual, distrital ou municipal, onde seja desenvolvida atividade econômica; IV - Não será admitida a participação de empresas em consórcio. 8.29.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas que, isoladamente ou em CONSÓRCIOESTÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DO CERTAME AS EMPRESAS: a) tenham sido declaradas inidôneas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; estrangeiras que não funcionem no país; b) que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a licitante; c) condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no as sanções previstas nos incisos III do art. 10 87 da Lei nº 9.6058.666/1993, aplicadas pelo Município de 12/02/1998.; dPalmas-TO; c) na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei n. 11.101;2005. No caso de licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação; e) tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso 11, da Lei Federal nº 12.529/11; f) estejam proibidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98; g) tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92; h) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública e ainda não reabilitadas (inciso, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos IV do artigo 33, incisos IV e V, art. 87 da Lei Federal nº 12.527/11; 8.3. Não poderá participarGeral de Licitações); d) que estejam sob regime de concordata, direta recuperação judicial ou indiretamentesob decretação de falência, da LICITAÇÃOem processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pessoa que tenha sido nos últimos 6 (seis) meses contados da data da publicação do EDITALsob concurso de credores, servidor em dissolução ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, e não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução do CONTRATO, servidor ou dirigente do órgão/entidade responsável pela gestão ou acompanhamento do CONTRATOem liquidação, que tenhanão possuam Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial em Vigor, nos 6 (seis) meses anteriores, atuado de qualquer forma em atos de gestão, execução ou tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9°, inciso III, e §3°, da Lei Federal nº 8.666/93Homologado/Deferido Pelo Juízo Competente. 8.3.1. Considera-se participação indireta, para fins desta LICITAÇÃO, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO e a LICITANTE ou o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE. 8.3.2. Para os fins do disposto no item 8.3.1 deste EDITAL, considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 8.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL e na legislação pertinente: 8.4.1. As LICITANTES que optarem pela participação em CONSÓRCIO deverão observar o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e as exigências contidas neste EDITAL. 8.4.2. Cada consorciado especificado pelo licitante como responsável pelo cumprimento das garantias financeiras do edital, deverá atender às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal e contidas neste EDITAL. 8.4.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do EDITAL sobre o tema. 8.4.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO. 8.4.5. O licitante, impreterivelmente, deverá comprovar que possui o direito a realizar no Estádio Xxxxx Xxxxx, datas de jogos de futebol oficiais em competições organizadas/oficializadas pelas seguintes instituições: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Confederação Sul-americana de Futebol – CONMEBOL, e Federação Internacional de Futebol – FIFA e ainda possuir comprovada expertise na gestão de arenas multiuso. 8.4.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciado, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados, ou, ainda, a substituição da empresa líder, no período que compreende a data da entrega dos ENVELOPES até a data de constituição da SPE, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE. 8.4.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO. 8.5. Para os documentos públicos estrangeiros, aplicam-se as regras previstas na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Federal nº 8.660/16. 8.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde. 8.5.2. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato. 8.5.3. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre PROPOSTA ou documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento ou PROPOSTA, sendo desclassificada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela beneficiar-se, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes. 8.6. Considera-se representante legal das LICITANTES estrangeiras a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas nos documentos apresentados quando do credenciamento. 8.7. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas. 8.8. Os participantes, ao oferecer PROPOSTA na LICITAÇÃO, declaram ter pleno conhecimento dos termos deste EDITAL, das condições gerais e específicas do objeto da presente LICITAÇÃO, assim como do CONTRATO, dos ANEXOS ao EDITAL e ao CONTRATO, e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 8.1. Poderão 2.1 – Estão impedidas de participar da LICITAÇÃO desta licitação pessoas jurídicas: 2.1.1 – De empresas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde estrangeiras que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITALnão funcionem no País. 8.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO: a) tenham sido declaradas inidôneas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual ou municipal2.1.2 – Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Aracanguá/SP, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e/ou nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, conforme Súmula 51 do TCESP; 2.1.3 – Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitada nos termos do que dispõe o artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93 e suas alterações. 2.1.4 – Enquadradas nas proibições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93; b) estejam cumprindo pena 2.1.5 – De empresas impedidas de suspensão temporária de participação em licitação licitar e impedimento de contratar com a licitante; c) condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.; d) na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 10º da Lei n. 11.101;2005. No caso de licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação9.605/98; e) tenham sido proibidas pelo Plenário 2.1.6 – Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição; Edital do CADE Pregão Presencial nº 012/2021 – Aquisição de materiais de construção. 2.2 – Para os itens de 01 a 139 e 141 a 152, poderão participar somente microempresas, empresas de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federalpequeno porte e Microempreendedores individuais, estaduallegalmente constituídas, municipal, direta com objeto social pertinente e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso 11, compatível com o objeto licitado que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal nº 12.529/11;n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços – Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação – Envelope n.º 02. f) estejam proibidas 2.3 – O item 140 é de contratar ampla concorrência, podendo participar qualquer empresa, legalmente constituída, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal nº 9.605/98;n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços – Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação – Envelope n.º 02. g2.4 – O presente edital possuiu itens gerais de ampla concorrência e itens EXCLUSIVOS PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da e/ou MEI (micro empreendedor individual) que se submetem ao disposto na Lei Federal nº 8.429/92; h) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/11; 8.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da LICITAÇÃO, pessoa que tenha sido nos últimos 6 Complementar n° 123/2006 (seis) meses contados da data da publicação do EDITAL, servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável alterada pela LICITAÇÃO, e não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução do CONTRATO, servidor ou dirigente do órgão/entidade responsável pela gestão ou acompanhamento do CONTRATOlei 147/2014), que tenhaestabelece normas relativas ao tratamento diferenciado às ME- microempresa e EPP-empresas de pequeno porte e MEI-micro empreendedor individual, nos 6 (seis) meses anterioresconforme Anexo I, atuado de qualquer forma em atos de gestão, execução ou tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9°, inciso III, e §3°, da Lei Federal nº 8.666/93deste Edital. 8.3.1. Considera-se participação indireta, para fins desta LICITAÇÃO2.5 – Caso algum item seja FRACASSADO ou DESERTO, a existência licitação quantos aos itens fracassados ou desertos será repetida para o MERCADO GERAL, sem a EXCLUSIVIDADE para ME, EPP OU MEI, com apresentação e abertura de qualquer vínculo envelopes contendo a proposta e os documentos de natureza técnicahabilitação, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO e a LICITANTE ou o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTEque serão recebidos em nova sessão de processamento. 8.3.2. Para 2.6 – A participação no Pregão se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar os fins do disposto no item 8.3.1 deste EDITAL, considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 8.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL envelopes Proposta e na legislação pertinente: 8.4.1. As LICITANTES que optarem pela participação em CONSÓRCIO deverão observar o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e as exigências contidas neste EDITAL. 8.4.2. Cada consorciado especificado pelo licitante como responsável pelo cumprimento das garantias financeiras do edital, deverá atender às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal e contidas neste EDITAL. 8.4.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do EDITAL sobre o tema. 8.4.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO. 8.4.5. O licitante, impreterivelmente, deverá comprovar que possui o direito a realizar no Estádio Xxxxx Xxxxx, datas de jogos de futebol oficiais em competições organizadas/oficializadas pelas seguintes instituições: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Confederação Sul-americana de Futebol – CONMEBOL, e Federação Internacional de Futebol – FIFA e ainda possuir comprovada expertise na gestão de arenas multiuso. 8.4.6. Não será admitida a inclusãoHabilitação, a substituiçãoquem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, a retirada ou a exclusão de consorciado, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados, ou, ainda, a substituição da empresa líder, no período que compreende a observada data da entrega dos ENVELOPES até a data de constituição da SPE, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE. 8.4.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO. 8.5. Para os documentos públicos estrangeiros, aplicame horário pré-se as regras previstas na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Federal nº 8.660/16. 8.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde. 8.5.2. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato. 8.5.3. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre PROPOSTA ou documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento ou PROPOSTAestabelecidos, sendo desclassificada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela beneficiar-se, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes. 8.6. Considera-se representante legal das LICITANTES estrangeiras a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas nos documentos apresentados quando do credenciamento. 8.7. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesasatos consignados em ata própria. 8.8. Os participantes, ao oferecer PROPOSTA na LICITAÇÃO, declaram ter pleno conhecimento dos termos deste EDITAL, das condições gerais e específicas do objeto da presente LICITAÇÃO, assim como do CONTRATO, dos ANEXOS ao EDITAL e ao CONTRATO, e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO.

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