Common use of DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços que compõem a implantação de um participante da rede do b-Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação que deverá ser executado pelo cliente. 4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênio/autorização com a RFB e demanda de autorização para o SERPRO. 4.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas do CONTRATANTE. 4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPRO. 4.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, elencadas no item 9 do Anexo 1 – Descrição dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTE. 4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021. 4.7 O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o §1º e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021. 4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema. 4.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.

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DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços que compõem O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a implantação solução de um participante da rede do b-CadastrosRecurso Humanos, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de script de instalação que deverá ser executado pelo clienteNegócios. 4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá Os certificados emitidos neste modelo podem ser realizada mediante convênio/autorização com a RFB e demanda de autorização para o SERPROinstalados em dispositivo criptográfico (token) ou em nuvem. 4.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do CONTRATANTETSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalente. 4.4 A não utilização pelo CONTRATANTENos Certificados PF A3, dos serviços objeto deste termo a criação do par de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do SERPROtitular. 4.5 A prestação Nos certificados NeoID PF A3, a criação do par de serviços será efetuada chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizaçõesdispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), elencadas no item 9 dispensando o uso do Anexo 1 – Descrição dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTEtoken ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcard. 4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidasEm ambos os casos, em conformidade com as definições não é permitida a exportação ou remoção da RFBchave privada, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021garantindo maior segurança. 4.7 O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acessoA disponibilização do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-ME, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme pois o §1º e o caput do artigo 5º serviço fará uso da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.AR vinculado ao M.E. 4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condiçõesAssim, incluindoencontram-se as determinações anexos, modelo de segurançaofício para credenciamento junto ao Ministério da Economia, expedidas na Portaria RFB nº 34, sendo: ● ANEXO IA - Modelo de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, ofício para adesão à emissão simplificada de 08/06/2017, sem prejuízo certificados digitais com validação de demais normas que tangenciem o temadados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO IB - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USB. 4.9 Eventual cancelamento Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou suspensão pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da autorização validação presencial. 4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do CONTRATANTE pela RFB preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado. 4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente. 4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para o acesso aos dados implica imediata suspensão os respectivos titulares dos serviços e início certificados digitais emitidos. 4.13 Ao término do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e caberá consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao CONTRATANTE efetuar o token deverá ocorrer por meio de pagamento proporcional aos serviços até então prestadosde GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão

DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços que compõem O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a implantação solução de um participante da rede do b-CadastrosRecurso Humanos, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de script de instalação que deverá ser executado pelo clienteNegócios. 4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá Os certificados emitidos neste modelo podem ser realizada mediante convênio/autorização com a RFB e demanda de autorização para o SERPROinstalados em dispositivo criptográfico (token) ou em nuvem. 4.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do CONTRATANTETSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalente. 4.4 A não utilização pelo CONTRATANTENos Certificados PF A3, dos serviços objeto deste termo a criação do par de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do SERPROtitular. 4.5 A prestação Nos certificados NeoID PF A3, a criação do par de serviços será efetuada chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizaçõesdispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), elencadas no item 9 dispensando o uso do Anexo 1 – Descrição dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTEtoken ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcard. 4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidasEm ambos os casos, em conformidade com as definições não é permitida a exportação ou remoção da RFBchave privada, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021garantindo maior segurança. 4.7 O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acessoA disponibilização do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-ME, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme pois o §1º e o caput do artigo 5º serviço fará uso da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.AR vinculado ao M.E. 4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condiçõesAssim, incluindoencontram-se as determinações anexos, modelo de segurançaofício para credenciamento junto ao Ministério da Economia, expedidas na Portaria RFB nº 34, sendo: ● ANEXO I A - Modelo de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, ofício para adesão à emissão simplificada de 08/06/2017, sem prejuízo certificados digitais com validação de demais normas que tangenciem o temadados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO I B - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USB. 4.9 Eventual cancelamento Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou suspensão pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da autorização validação presencial. 4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do CONTRATANTE pela RFB preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado. 4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente. 4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos. 4.13 Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao token deverá ocorrer por meio de pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7. 4.14 Processo de faturamento O faturamento será realizado mensalmente (pós pago) com o envio do relatório de prestação de contas para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início e-mail do procedimento de rescisão deste gestor do contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues visando obter o aceite do cliente, contendo a quantidade de certificados emitidos por tipo, valor unitário e caberá ao CONTRATANTE efetuar valor total e o pagamento proporcional aos serviços até então prestadossomatório total da cobrança. O cliente terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizar o ateste ou a contestação. Decorrido esse prazo sem sua manifestação, será emitida e enviada a Nota Fiscal e Boleto para pagamento.

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