DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos, conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de Negócios. 4.2 Os certificados emitidos neste modelo podem ser instalados em dispositivo criptográfico (token) ou em nuvem. 4.3 Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalente. 4.4 Nos Certificados PF A3, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do titular. 4.5 Nos certificados NeoID PF A3, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcard. 4.6 Em ambos os casos, não é permitida a exportação ou remoção da chave privada, garantindo maior segurança. 4.7 A disponibilização do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-ME, pois o serviço fará uso da AR vinculado ao M.E. 4.8 Assim, encontram-se anexos, modelo de ofício para credenciamento junto ao Ministério da Economia, sendo: ● ANEXO IA - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO IB - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USB. 4.9 Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da validação presencial. 4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado. 4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente. 4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos. 4.13 Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao token deverá ocorrer por meio de pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7.
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DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário Os serviços que compõem a implantação de Gestão e Desempenho um participante da rede do b-Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de Pessoal da Secretaria Especial script de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos, conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de Negóciosinstalação que deverá ser executado pelo cliente.
4.2 Os certificados emitidos neste modelo podem Toda contratação do b-Cadastros deverá ser instalados em dispositivo criptográfico (token) ou em nuvemrealizada mediante convênio/autorização com a RFB e demanda de autorização para o SERPRO.
4.3 Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalenteCONTRATANTE.
4.4 Nos Certificados PF A3A não utilização pelo CONTRATANTE, a criação dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do titularSERPRO.
4.5 Nos certificados NeoID PF A3A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, a criação elencadas no item 9 do par Anexo 1 – Descrição dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcardBrasil ao CONTRATANTE.
4.6 Em ambos os casosO CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, não é permitida em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a exportação ou remoção ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da chave privadaimplementação das referidas definições, garantindo maior segurançaconforme o §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.7 A disponibilização O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do serviço ficará condicionada CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a autorização terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o §1º e o caput do órgão gestor do SIGEPE no Ministério artigo 5º da Economia-MEPortaria RFB nº 34, pois o serviço fará uso da AR vinculado ao M.E.de 14/05/2021.
4.8 AssimO CONTRATANTE deverá observar todas as condições, encontramincluindo-se anexosas determinações de segurança, modelo expedidas na Portaria RFB nº 34, de ofício para credenciamento junto ao Ministério da Economia14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, sendo: ● ANEXO IA - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada 08/06/2017, sem prejuízo de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO IB - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USBdemais normas que tangenciem o tema.
4.9 Com a autorização, Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores procedimento de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da validação presencial.
4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado.
4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhidarescisão deste contrato, sendo acordado previamente.
4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para que os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos.
4.13 Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) serviços serão considerados parcialmente entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano caberá ao token deverá ocorrer por meio de CONTRATANTE efetuar o pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7proporcional aos serviços até então prestados.
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DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário A solução abrangerá o processamento das notificações a partir do Registro Nacional de Gestão Infrações de Trânsito - RENAINF, que será a interface de comunicação para os órgãos autuadores. Através de suas informações, o SNE emitirá as notificações e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos, conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de Negóciosinformações registradas para o usuário que aderir à solução.
4.2 Os certificados emitidos neste modelo podem ser instalados em dispositivo criptográfico (token) Após envio das notificações ao SNE pelo órgão autuador, caberá ao usuário reconhecer ou em nuvemnão a notificação dando anuência no Termo e Condições de Reconhecimento da Infração presente no aplicativo mobile ou na solução WEB.
4.3 Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial Em caso de solicitação do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalentecódigo de pagamento pelo usuário, caberá ao órgão autuador o envio do mesmo com o desconto correspondente para a conta do usuário cadastrada na solução.
4.4 Nos Certificados PF A3Eventuais erros na geração do código de pagamento são de inteira responsabilidade do órgão autuador, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do titularque poderão ser comunicados quando da ocorrência dos mesmos.
4.5 Nos certificados NeoID PF A3O órgão autuador, em nome do bom relacionamento com os usuários da solução, deverá manter ativa a comunicação entre os sistemas, por prazo adicional de até 120 (cento e vinte) dias após efetivo encerramento do contrato ou suspensão do serviço, a criação do par fim de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio possibilitar a conclusão dos processos de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcardautuação e penalidade de trânsito em andamento.
4.6 Em ambos os casosPara atender as necessidades de informações do SNE, não é permitida a exportação poderão ser criadas novas transações ou remoção da chave privada, garantindo maior segurançaadaptadas novas funcionalidades no sistema RENAINF.
4.7 A disponibilização O órgão deve estar previamente autorizado pela SENATRAN, através do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-METermo de Autorização disponibilizado pelo Órgão, pois assinar o serviço fará uso da AR vinculado Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS (conforme Anexo 1A) e contratar o acesso ao M.E.
4.8 Assim, encontram-se anexos, modelo de ofício para credenciamento SNE junto ao Ministério da Economia, sendo: ● ANEXO IA - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO IB - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USBSERPRO.
4.9 Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da validação presencial.
4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado.
4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente.
4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos.
4.13 Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao token deverá ocorrer por meio de pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos, conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de Negócios.
4.2 Os certificados emitidos neste modelo podem ser instalados em dispositivo criptográfico (token) ou em nuvem.
4.3 Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalente.
4.4 Nos Certificados PF A3, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do titular.
4.5 Nos certificados NeoID PF A3, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcard.
4.6 Em ambos os casos, não é permitida a exportação ou remoção da chave privada, garantindo maior segurança.
4.7 A disponibilização do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-ME, pois o serviço fará uso da AR vinculado ao M.E.
4.8 Assim, encontram-se anexos, modelo de ofício para credenciamento junto ao Ministério da Economia, sendo: ● ANEXO IA I A - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO IB I B - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USB.
4.9 Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da validação presencial.
4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado.
4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente.
4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos.
4.13 Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao token deverá ocorrer por meio de pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7. 4.14 Processo de faturamento O faturamento será realizado mensalmente (pós pago) com o envio do relatório de prestação de contas para o e-mail do gestor do contrato, visando obter o aceite do cliente, contendo a quantidade de certificados emitidos por tipo, valor unitário e valor total e o somatório total da cobrança. O cliente terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizar o ateste ou a contestação. Decorrido esse prazo sem sua manifestação, será emitida e enviada a Nota Fiscal e Boleto para pagamento.
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DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário A solução abrangerá o processamento das notificações a partir do Registro Nacional de Gestão Infrações de Trânsito - RENAINF, que será a interface de comunicação para os órgãos autuadores. Através de suas informações, o SNE emitirá as notificações e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos, conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de Negócios.informações registradas para o usuário que aderir à solução.
4.2 Os certificados emitidos neste modelo podem ser instalados em dispositivo criptográfico (token) Após envio das notificações ao SNE pelo órgão autuador, caberá ao usuário reconhecer ou em nuvemnão a notificação dando anuência no Termo e Condições de Reconhecimento da Infração presente no aplicativo mobile ou na solução WEB.
4.3 Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial Em caso de solicitação do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalentecódigo de pagamento pelo usuário, caberá ao órgão autuador o envio do mesmo com o desconto correspondente para a conta do usuário cadastrada na solução.
4.4 Nos Certificados PF A3Eventuais erros na geração do código de pagamento são de inteira responsabilidade do órgão autuador, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do titularque poderão ser comunicados quando da ocorrência dos mesmos.
4.5 Nos certificados NeoID PF A3O órgão autuador, em nome do bom relacionamento com os usuários da solução, deverá manter ativa a comunicação entre os sistemas, por prazo adicional de até 120 (cento e vinte) dias após efetivo encerramento do contrato ou suspensão do serviço, a criação do par fim de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio possibilitar a conclusão dos processos de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcardautuação e penalidade de trânsito em andamento.
4.6 Em ambos os casosPara atender as necessidades de informações do SNE, não é permitida a exportação poderão ser criadas novas transações ou remoção da chave privada, garantindo maior segurançaadaptadas novas funcionalidades no sistema RENAINF.
4.7 A disponibilização O órgão deve estar previamente autorizado pelo DENATRAN através do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-METermo de Autorização disponibilizado pelo Órgão, pois assinar o serviço fará uso da AR vinculado Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS (conforme Anexo 1A) e contratar o acesso ao M.E.
4.8 Assim, encontram-se anexos, modelo de ofício para credenciamento SNE junto ao Ministério da Economia, sendo: ● ANEXO IA - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO IB - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USBSERPRO.
4.9 Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da validação presencial.
4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado.
4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente.
4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos.
4.13 Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao token deverá ocorrer por meio de pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7.
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DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O órgão contratante deve enviar ofício ao Secretário A solução abrangerá o processamento das notificações a partir do Registro Naci- onal de Gestão Infrações de Trânsito - RENAINF, que será a interface de comunicação para os órgãos autuadores. Através de suas informações, o SNE emitirá as notificações e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, solicitando adesão ao modelo de emissão de Certificação Digital vinculado a solução de Recurso Humanos, conforme modelo constante nos Anexo I ou II deste Modelo de Negóciosinformações registradas para o usuário que aderir à solução.
4.2 Os certificados emitidos neste modelo podem ser instalados em dispositivo criptográfico (token) Após envio das notificações ao SNE pelo órgão autuador, caberá ao usuário reco - nhecer ou em nuvemnão a notificação dando anuência no Termo e Condições de Reconheci - mento da Infração presente no aplicativo mobile ou na solução WEB.
4.3 Os solicitantes serão biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial Em caso de solicitação do TSE ou pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou base oficial equivalentecódigo de pagamento pelo usuário, caberá ao órgão autuador o envio do mesmo com o desconto correspondente para a conta do usuário cadastrada na solução.
4.4 Nos Certificados PF A3Eventuais erros na geração do código de pagamento são de inteira responsabili - dade do órgão autuador, a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard*) onde será armazenado o certificado digital para uso do titularque poderão ser comunicados quando da ocorrência dos mesmos.
4.5 Nos certificados NeoID PF A3O órgão autuador, em nome do bom relacionamento com os usuários da solução, deverá manter ativa a comunicação entre os sistemas, por prazo adicional de até 120 (cento e vinte) dias após efetivo encerramento do contrato ou suspensão do serviço, a criação do par fim de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (HSM - Hardware Security Modules ) hospedado na nuvem do Serpro. O NeoID é utilizado pelo titular por meio possibilitar a conclusão dos processos de dispositivos móveis (smartphones e/ou tablets), dispensando o uso do token ou smartcard; sendo que o Serpro não comercializa smartcardautuação e penalidade de trânsito em andamento.
4.6 Em ambos os casosPara atender as necessidades de informações do SNE, não é permitida a exportação poderão ser criadas no- vas transações ou remoção da chave privada, garantindo maior segurançaadaptadas novas funcionalidades no sistema RENAINF.
4.7 A disponibilização O órgão deve estar previamente autorizado pela SENATRAN através do serviço ficará condicionada a autorização do órgão gestor do SIGEPE no Ministério da Economia-METermo de Autorização disponibilizado pelo Órgão, pois assinar o serviço fará uso da AR vinculado Termo de Compromisso de Ma- nutenção de Sigilo – TCMS (conforme Anexo 1A) e contratar o acesso ao M.E.
4.8 Assim, encontram-se anexos, modelo de ofício para credenciamento SNE junto ao Ministério da Economia, sendo: ● ANEXO IA - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Órgão Público. ● ANEXO IB - Modelo de ofício para adesão à emissão simplificada de certificados digitais com validação de dados via SIGEPE - Empresas Estatais. ● ANEXO IC - Termo de Consignação de Token USBSERPRO.
4.9 Com a autorização, o serviço estará disponível para utilização no SIGEPE, lembrando que, para a emissão do certificado digital aos servidores públicos cadastrados no SIGEPE, é necessário que eles possuam dados biométricos constantes da base do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil, ou base oficial equivalente, dispensados da validação presencial.
4.10 Para os casos de contratação com fornecimento de token, a entrega dos tokens será realizada a partir do preenchimento prévio do termo de consignação (Anexo IC) pelo cliente, solicitando a quantidade de tokens, conforme sua previsão mensal de consumo, até o limite contratado.
4.11 Os tokens consignados serão retirados pelo cliente na regional do Serpro em Brasília ou em outra regional por ele escolhida, sendo acordado previamente.
4.12 Será de responsabilidade do cliente a distribuição dos dispositivos (tokens) recebidos para os respectivos titulares dos certificados digitais emitidos.
4.13 Ao término do contrato, o SERPRO fará a apuração do consumo dos dispositivos (tokens) entregues e consumidos pelo cliente, para devolução ou ressarcimento dos valores correspondentes, constantes no termo de consignação. O ressarcimento por perda ou dano ao token deverá ocorrer por meio de pagamento de GRU, conforme estipulado em contrato, utilizando a UG 803010, Gestão 17205, Código da receita 28852-7.
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