CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 5.1 O modelo de emissão de certificados via SIGEPE, segue um fluxo (workflow) definido para contemplar a solicitação, a autorização e a efetiva emissão. 5.2 Atualmente, por regra geral, constam na aplicação como autorizadores a chefia imediata do funcionário, de acordo com hierarquia funcional do órgão. 5.3 Adicionalmente, o fluxo permite a criação do perfil “Gestor Orçamentário” que terá a função de liberar os pedidos de certificados aprovados pelas chefias imediatas. 5.4 Uma outra possibilidade é a definição de um grupo de autorizadores, sendo este grupo responsável pela aprovação de todas as solicitações de certificados oriundas do referido órgão.
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 6.1 O Acesso ao Web Service do Serpro será realizada através de canal seguro e criptografado utilizando Certificado Digital.
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 5.1 Os dados a serem consultados deverão estar de acordo com o estabelecido no convênio firmado entre a RFB e o CONTRATANTE e/ou com a demanda encaminhada pela RFB ao Serpro, os quais vinculam-se a este contrato para todos os efeitos legais. 5.2 Para utilização do Infoconv se faz necessário que o CONTRATANTE possua um certificado digital do tipo e-Equipamento, também conhecido como e-Servidor, padrão ICP-Brasil. O CONTRATANTE deverá informar ao SERPRO a faixa de endereços IP de saída/externos, que deverão ser habilitados para acesso ao serviço (endereço IP inicial e endereço IP final).
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 5.1 Os serviços serão disponibilizados em até 5 dias contados a partir da assinatura do contrato ou do envio dos dados dos alunos por meio eletrônico (e-mail ou formulário), o que ocorrer por último.
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 5.1 O usuário poderá aderir à solução via cadastro prévio, nas seguintes plataformas: ● CDT Mobile: Aplicativo para dispositivos móveis, onde os usuários pessoa física que aderirem a solução terão acesso às notificações eletrônicas relativas às infrações de trânsito registradas no RENAINF pelos órgãos autuadores que aderirem ao sistema. ● Portal de Serviços DENATRAN Web: Aplicação com as mesmas funcionalidades do aplicativo Mobile, disponível para usuários pessoa física e jurídica (obrigatoriedade do certificado digital para pessoas jurídicas). Pessoa jurídica somente tem acesso via Web. 5.2 A responsabilização pela veracidade dos dados informados para cadastro será do usuário que deverá aceitar os termos e condições e a política de privacidade que constam na solução Web ou Mobile.
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 7.1 A habilitação de credenciais será disponibilizada por níveis de acesso, ficando a critério do CLIENTE definir os usuários que receberão contas de acesso e seus perfis de privilégios.
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 5.1 O profissional, com seu dispositivo móvel, baixa e instala o aplicativo “PROID” nas lojas, “Google Play” para dispositivos “Android” ou “Apple Store” para dispositivos “Apple”. 5.2 Ao carregar o aplicativo no dispositivo, será exibida a lista de entidades que possuem contrato com o SERPRO. 5.3 O usuário ao selecionar sua entidade, será submetido a uma série de questionamentos, tudo parametrizado previamente entre o SERPRO e o cliente. Os questionamentos têm o intuito de garantir que de fato se trata do profissional que pretende baixar a carteira. 5.4 Concluído o questionário, o APP valida os dados do usuário e dá início à criação da carteira digital. 5.5 O PROID, de posse dos dados do usuário, gera o QRCode por meio do codificador “VIO” e baixa o documento digital para o dispositivo. 5.6 É solicitado ao profissional a criação de um PIN, mecanismo de segurança que visa garantir a proteção e o acesso ao documento. Desta forma, se encerra o processo de instalação do documento digital. 5.7 O PROID permite a instalação de um ou mais documentos em sua carteira digital. 5.8 Toda vez que o documento do usuário for atualizado, uma notificação será enviada para o dispositivo informando o fato. O usuário ao acessar o documento, terá baixado sua última versão. 5.9 Em caso de falta de pagamento da renovação da validade da carteira digital, esta será bloqueada, ficando inacessível no dispositivo. 5.10 O cliente deve criar um serviço (webservice) para alimentar a base de dados do “PROID” com as informações necessárias para a geração da carteira digital. O serviço deve enviar os dados para emissão/atualização dos dados. 5.11 Caso o cliente não disponha de equipe de TI para criar o serviço, de forma periódica, deve encaminhar ao SERPRO um arquivo no formato JSON (JavaScript Object Notation) com os dados necessários para a emissão/atualização dos dados para a geração da carteira digital. 5.12 O SERPRO pode oferecer o serviço de consultoria técnica para construção dos itens acima citados.
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 6.1. A habilitação de credenciais será disponibilizada por níveis de acesso, ficando a critério do TRF6 definir os usuários que receberão contas de acesso e seus perfis de privilégios.
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 4.3.1 Todo o acesso às informações presentes nos produtos do tipo API, comercializado pelo SERPRO a partir da plataforma habilitadora, é controlado por um produto de tecnologia da informação denominado API gateway. Além de publicar as API's para acesso externo, o gateway tem como principal função realizar o controle de acesso a partir da implementação de processos de autenticação, autorização e auditoria dos acessos às APIs que estejam sob custódia dentro do seu perímetro de defesa.
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO. 5.1 O usuário poderá aderir à solução via cadastro prévio, nas seguintes plataformas: • CDT Mobile: Aplicativo para dispositivos móveis, onde os usuários pessoa físi- ca que aderirem a solução terão acesso às notificações eletrônicas relativas às infrações de trânsito registradas no RENAINF pelos órgãos autuadores que aderirem ao sistema.