Processo de faturamento Cláusulas Exemplificativas

Processo de faturamento. O faturamento será realizado mensalmente (pós pago) com o envio do relatório de prestação de contas para o e-mail do gestor do contrato, visando obter o aceite do cliente, contendo a quantidade de certificados emitidos por tipo, valor unitário e valor total e o somatório total da cobrança. O cliente terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizar o ateste ou a contestação. Decorrido esse prazo sem sua manifestação, será emitida e enviada a Nota Fiscal e Boleto para pagamento.
Processo de faturamento. 10.1.1. O ciclo de faturamento praticado para a prestação dos serviços será mensal.
Processo de faturamento. Os serviços serão medidos e pagos utilizando-se a métrica de Análise de Pontos de Função com base no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função - CPM-IFPUG (versão 4.3.1 ou superior), e complementarmente o Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.2 ou superior) e Guia de Contagem de Pontos de Função do MP (versão 1 ou superior) ou Guia de Contagem de Pontos de Função definido pela CONTRATANTE. A solicitação de serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas e aplicativos mobile sob demanda, Sustentação sob Demanda e Manutenção Evolutiva poderá dar-se por meio de Ordem de Serviço ou por meio de um software específico de gerenciamento de demandas definido pelo CONTRATANTE. Segue abaixo Tabela informando a Distribuição da Remuneração segundo as fases\processos executados para cada tipo de demanda: Serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas e aplicativos mobile (Levantamento de Requisitos) Requisitos 15% Ordem de Serviço e/ou software específico de gerenciamento de demandas Serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas e aplicativos mobile (Projetos) Entrega em Homologação 60% Ordem de Serviço e/ou software específico de gerenciamento de demandas Serviços de Manutenção Evolutiva e Manutenção Adaptativa Implantação em Produção 100% Ordem de Serviço ou software específico de gerenciamento de demandas Serviços de Sustentação Sob Demanda Implantação em Produção 100% Ordem de Serviço ou software específico de gerenciamento de demandas Conforme a tabela acima, o faturamento para serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas e aplicativos mobile: O equivalente a 15% da quantidade total de PF por OS/Demanda, com os devidos ajustes de NMS, será faturado após o levantamento dos requisitos dos serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas e aplicativos mobile. O equivalente a 60% da quantidade total de PF por OS/Demanda, com os devidos ajustes de NMS, será faturado após a entrega de todos artefatos requisitados, assim como o código-fonte, e homologado pela área demandante. O equivalente a 20% da quantidade total de PF por OS/Demanda, com os devidos ajustes de NMS, será faturado após a implantação e ateste da solução em ambiente de produção. E o equivalente aos 5% finais da remuneração dos serviços serão faturados logo após o encerramento do Projeto, conforme definições da metodologia de gerenciamento de projetos do CONTRATANTE.
Processo de faturamento. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva/melhorias de portais, o equivalente a 100% da remuneração de todo o produto será faturado após a implantação e ateste dos entregáveis do Portal em ambiente de produção. A remuneração será calculada conforme a Unidade de Serviço Técnico (UST) disposta para cada serviço constante do Item 1, Tabela 3, do Catálogo de Serviços para Desenvolvimento/Melhorias e Sustentação de Portais multiplicado pelo valor unitário, estabelecido em contrato, da UST para o serviço, aferido o valor percentual do ajuste a ser praticado em razão dos resultados, com a aferição dos níveis mínimos de serviço, conforme a seguir: Fórmula: Remuneração OS = (Qnt UST x Preço UST) - Ajuste NMS Onde: Remuneração OS = valor, em reais, a ser pago pelos serviços executados em uma Ordem de Serviço do respectivo mês de referência.
Processo de faturamento. O faturamento será calculado com base no número de homens-hora do time ágil e/ou homens-hora dos profissionais especializados dimensionadas e executadas dos serviços concluídos pela CONTRATADA e aprovados pelo ONS. O ONS irá apurar, utilizando ferramenta própria, a quantidade de homens-hora dimensionadas para a execução das tarefas, já concluídas e aprovadas e submeterá à confirmação da CONTRATADA. Será apurado, também, o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos e calculadas as penalidades que incidirão sob o pagamento, caso se apliquem, conforme previsto no Anexo III - Nível de Serviço para Atendimento (SLA). A solicitação de emissão das Notas Fiscais é feita mediante a emissão dos respectivos termos de aceite pelos serviços aceitos pelo ONS.
Processo de faturamento. O ciclo de faturamento praticado para a prestação dos serviços será mensal. Mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o Gerente de conta da CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE o relatório mensal de atividades elaborado por meio da medição dos serviços realizados, que tomará como referência as OSs concluídas e aceitas no mês anterior. Este Relatório trata-se de um acompanhamento de gestão e não será remunerado em USTs. Todos os Gerentes de Projeto (POs) da CONTRATANTE que possuírem ordens de serviço listadas deverão receber e dar o aceite no relatório mensal de atividades. Para isso terão um prazo de até 2 (dois) dias úteis. Os fiscais do contrato poderão, a critério da CONTRATANTE, dar o aceite em substituição aos Gerentes de Projeto (POs). Após o recebimento dos aceites de todos os projetos contidos no relatório mensal de atividades, a CONTRATADA poderá emitir o documento mensal de cobrança. O valor total da cobrança será igual à soma dos valores das Ordens de Serviço contidas e aprovadas no relatório mensal de atividades. Caso a cobrança seja através de nota fiscal eletrônica (NFS-e), esta deverá ser encaminhada à CONTRATANTE em meio eletrônico definido por ela. O Catálogo de Serviços reúne o conjunto de atividades executáveis no âmbito do contrato e serve de parâmetro para estimativa de custo, conforme tabela abaixo: Código Área Descrição da atividade Unidade de medida USTs Tarefa em revisão (USTs) ENC01 Encontro Reuniões da metodologia ágil - Todas as reuniões definidas na forma de trabalho acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA Hora de reunião por participante da CONTRATADA 1 - ENC02 Encontro Reuniões com a CONTRATANTE - Reuniões entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE para realizar levantamentos de regras de negócios ou requisitos de sistema Hora de reunião por participante da CONTRATADA 1 - Código Área Descrição da atividade Unidade de medida USTs Tarefa em revisão (USTs) ENC03 Encontro Ministrar workshop ou treinamento Hora de treinamento por instrutor da CONTRATADA 1 - ENC04 Encontro Acompanhamento do Scrum Master, envolvendo preparação e condução de ritos, resolução de impedimentos, atualização de métricas de acompanhamento, etc. Uma cobrança a cada sprint 30 - EST01 Estudo Estudos para realização do trabalho de ideação de sistema. - Deve ser produzida documentação do estudo como planilhas, mapas mentais e regras que apoiem a criação da documentação do sistema, dentre outras Hora de estudo 1 - EST02 Estudo Elaborar parecer técnico sobre...
Processo de faturamento. 3.7.55. Os serviços serão medidos e pagos utilizando-se a métrica de Análise de Pontos de Função com base no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função - CPM- IFPUG (versão 4.3.1 ou superior), e complementarmente o Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.2 ou superior) e Guia de Contagem de Pontos de Função do MP (versão 1 ou superior) ou Guia de Contagem de Pontos de Função definido pela CONTRATANTE.
Processo de faturamento. 3.8.19.4. Esses serviços serão realizados por meio de desembolso mensal (um valor fixo para a realização de sustentação de uma solução de software ou um conjunto delas) conforme a relação de sistemas e aplicativos mobile em produção dispostos no Catálogo de Sistemas e Aplicativos Sustentados versão 1.0, Encarte O deste Termo de Referência.
Processo de faturamento. 3.9.14. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva/melhorias de portais, o equivalente a 100% da remuneração de todo o produto será faturado após a implantação e ateste dos entregáveis do Portal em ambiente de produção.
Processo de faturamento. 3.10.20. Esses serviços serão realizados por meio de desembolso mensal (um valor fixo para a realização de sustentação de uma solução de portal ou um conjunto delas) conforme a relação de portais em produção dispostos no Catálogo de Portais Sustentados versão 1.0 (Anexo C deste Termo de Referência).