Processo de faturamento. O faturamento será realizado mensalmente (pós pago) com o envio do relatório de prestação de contas para o e-mail do gestor do contrato, visando obter o aceite do cliente, contendo a quantidade de certificados emitidos por tipo, valor unitário e valor total e o somatório total da cobrança. O cliente terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizar o ateste ou a contestação. Decorrido esse prazo sem sua manifestação, será emitida e enviada a Nota Fiscal e Boleto para pagamento.
Processo de faturamento. O faturamento será calculado com base no número de homens-hora do time ágil e/ou homens-hora dos profissionais especializados dimensionadas e executadas dos serviços concluídos pela CONTRATADA e aprovados pelo ONS.
Processo de faturamento. O ciclo de faturamento praticado para a prestação dos serviços será mensal. Mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o Gerente de conta da CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE o relatório mensal de atividades elaborado por meio da medição dos serviços realizados, que tomará como referência as OSs concluídas e aceitas no mês anterior. Este Relatório trata-se de um acompanhamento de gestão e não será remunerado em USTs. Todos os Gerentes de Projeto (POs) da CONTRATANTE que possuírem ordens de serviço listadas deverão receber e dar o aceite no relatório mensal de atividades. Para isso terão um prazo de até 2 (dois) dias úteis. Os fiscais do contrato poderão, a critério da CONTRATANTE, dar o aceite em substituição aos Gerentes de Projeto (POs). Após o recebimento dos aceites de todos os projetos contidos no relatório mensal de atividades, a CONTRATADA poderá emitir o documento mensal de cobrança. O valor total da cobrança será igual à soma dos valores das Ordens de Serviço contidas e aprovadas no relatório mensal de atividades. Caso a cobrança seja através de nota fiscal eletrônica (NFS-e), esta deverá ser encaminhada à CONTRATANTE em meio eletrônico definido por ela. O Catálogo de Serviços reúne o conjunto de atividades executáveis no âmbito do contrato e serve de parâmetro para estimativa de custo, conforme tabela abaixo: Código Área Descrição da atividade Unidade de medida USTs Tarefa em revisão (USTs) ENC01 Encontro Reuniões da metodologia ágil - Todas as reuniões definidas na forma de trabalho acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA Hora de reunião por participante da CONTRATADA 1 - ENC02 Encontro Reuniões com a CONTRATANTE - Reuniões entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE para realizar levantamentos de regras de negócios ou requisitos de sistema Hora de reunião por participante da CONTRATADA 1 - Código Área Descrição da atividade Unidade de medida USTs Tarefa em revisão (USTs) ENC03 Encontro Ministrar workshop ou treinamento Hora de treinamento por instrutor da CONTRATADA 1 - ENC04 Encontro Acompanhamento do Scrum Master, envolvendo preparação e condução de ritos, resolução de impedimentos, atualização de métricas de acompanhamento, etc. Uma cobrança a cada sprint 30 - EST01 Estudo Estudos para realização do trabalho de ideação de sistema. - Deve ser produzida documentação do estudo como planilhas, mapas mentais e regras que apoiem a criação da documentação do sistema, dentre outras Hora de estudo 1 - EST02 Estudo Elaborar parecer técnico sobre...
Processo de faturamento. 10.1.1. O ciclo de faturamento praticado para a prestação dos serviços será mensal.
10.1.2. O documento de cobrança dos serviços será entregue até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento formal, em meio eletrônico definido pela CONTRATANTE.
10.1.3. Quando a data de 25 não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
10.1.4. Caso a cobrança seja através de nota fiscal eletrônica (NFS-e), esta deverá ser encaminhada à CONTRATANTE em meio eletrônico definido por ela.
10.1.5. O descumprimento dos níveis de serviços estabelecidos neste documento motivará a aplicação de abatimentos compensatórios.
10.1.6. O valor correspondente ao abatimento será deduzido do valor total da fatura gerado pela soma das Ordens de Serviços abertas naquele mês, nos termos definidos no SLA deste Termo de Referência para todos os critérios estabelecidos para a prestação dos serviços, que não sejam causadas por:
10.1.6.1. Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana);
10.1.6.2. Operação inadequada, falha ou mau funcionamento na arquitetura tecnológica disponibilizada pela CONTRATANTE, quando isso interferir na produtividade da CONTRATADA.
10.1.6.3. Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando os serviços forem prestados presencialmente.
10.1.7. O abatimento dos valores por quebra de SLA na fatura não tem natureza de sanção administrativa, mas sim de remuneração proporcional por desempenho, e visa a compensar o prejuízo da CONTRATANTE com a não entrega pelo fornecedor.
10.1.7.1. Procedimento para aplicação de abatimentos nas faturas
10.1.7.1.1. A CONTRATADA será notificada quando violar o acordo de nível de serviço com a CONTRATANTE, para que apresente justificativas para tal violação.
10.1.7.1.2. A notificação poderá ser feita por meio eletrônico, como e-mail ou descrita através de documentação formal assinada entre ambas as partes.
10.1.7.1.3. Uma vez apresentada a justificativa, o gestor do projeto apresentará manifestação e o Product Owner (PO) decidirá sobre a aplicação do abatimento.
10.1.7.1.4. O termo de encerramento da Sprint contemplará o detalhamento da entrega pela CONTRATADA, explicitando o abatimento a ser aplicado.
10.1.8. Os redutores...
Processo de faturamento. 16.1.1. O ciclo de faturamento praticado para a prestação dos serviços será mensal.
16.1.2. O documento de cobrança dos serviços será entregue até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento no correio central da Prodemge.
16.1.3. Quando a data de 25 não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
16.1.4. Caso a cobrança seja através de nota fiscal eletrônica (NFS-e), esta deverá ser encaminhada para o e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Processo de faturamento. Os serviços serão medidos e pagos utilizando-se a métrica de Análise de Pontos de Função com base no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função - CPM- IFPUG (versão 4.3.1 ou superior), e complementarmente o Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.2 ou superior) e Guia de Contagem de Pontos de Função do MP (versão 1 ou superior) ou Guia de Contagem de Pontos de Função definido pela CONTRATANTE.
Processo de faturamento. Esses serviços serão realizados por meio de desembolso mensal (um valor fixo para a realização de sustentação de uma solução de software ou um conjunto delas) conforme a relação de sistemas e aplicativos mobile em produção dispostos no Catálogo de Sistemas e Aplicativos Sustentados versão 1.0, Encarte O deste Termo de Referência.
Processo de faturamento. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva/melhorias de portais, o equivalente a 100% da remuneração de todo o produto será faturado após a implantação e ateste dos entregáveis do Portal em ambiente de produção.
Processo de faturamento. Esses serviços serão realizados por meio de desembolso mensal (um valor fixo para a realização de sustentação de uma solução de portal ou um conjunto delas) conforme a relação de portais em produção dispostos no Catálogo de Portais Sustentados versão 1.0 (Anexo C deste Termo de Referência).
Processo de faturamento. 16.1 O processo de faturamento realizar-se-á conforme segue, de modo a estabelecer condições que objetivem padronizar prazos, condições e forma de apresentação.