DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços que compõem a implantação de um participante da rede do b-Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação que deverá ser executado pelo cliente. 4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênio/autorização com a RFB e demanda de autorização para o SERPRO. 4.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas do CONTRATANTE. 4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPRO. 4.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, elencadas no item 9. do Anexo 1 – Descrição dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTE. 4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o g2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021. 4.7 O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o g1º e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021. 4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema. 4.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços que compõem a implantação de um participante da rede do b-b- Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação que deverá ser executado pelo cliente.
4.2 Toda Os dados serão disponibilizados conforme especificado na demanda RFB ASCIF 15955 e ASCIF 15956, demais instrumentos normativos da RFB que se relacionam com o objeto desta contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênioe em conformidade com o Convênio/autorização com firmado entre o CLIENTE e a RFB e demanda de autorização para o SERPRORFB.
4.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas do CONTRATANTECLIENTE.
4.4 A não utilização pelo CONTRATANTECLIENTE, dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPRO.
4.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, elencadas no item 9. do Anexo 1 – Descrição dos Serviços na clausula de LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES e AUTORIZAÇÕES , deste anexo do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTECLIENTE.
4.6 O CONTRATANTE CLIENTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, Parecer Jurídico SERPRO: 0144/2023 – Versão do Contrato: 20230619.1453 Página16/40
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a demonstração serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da implementação das referidas definições, conforme o g2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, Lei Geral de 14/05/2021Proteção de Dados – LGPD.
4.7 O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o g1º e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
4.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços A solução abrangerá o processamento das notificações a partir do Registro Naci- onal de Infrações de Trânsito - RENAINF, que compõem será a implantação interface de um participante da rede do b-Cadastroscomunicação para os órgãos autuadores. Através de suas informações, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação o SNE emitirá as notificações e informações registradas para o usuário que deverá ser executado pelo clienteaderir à solução.
4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênio/autorização com Após envio das notificações ao SNE pelo órgão autuador, caberá ao usuário reco - nhecer ou não a RFB notificação dando anuência no Termo e demanda Condições de autorização para o SERPROReconheci - mento da Infração presente no aplicativo mobile ou na solução WEB.
4.3 Não será fornecido Em caso de solicitação do código de pagamento pelo SERPRO software de apoio usuário, caberá ao órgão autuador o envio do mesmo com o desconto correspondente para as demandas específicas a conta do CONTRATANTEusuário cadastrada na solução.
4.4 A não utilização pelo CONTRATANTEEventuais erros na geração do código de pagamento são de inteira responsabili - dade do órgão autuador, que poderão ser comunicados quando da ocorrência dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPROmesmos.
4.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo O órgão autuador, em nome do bom relacionamento com os instrumentos normativos usuários da solução, deverá manter ativa a comunicação entre os sistemas, por prazo adicional de até 120 (cento e eventuais atualizaçõesvinte) dias após efetivo encerramento do contrato ou suspensão do serviço, elencadas no item 9. do Anexo 1 – Descrição a fim de possibilitar a conclusão dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO processos de autuação e com as condições do Termo(s) penalidade de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTEtrânsito em andamento.
4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das Para atender as necessidades de informações fornecidasdo SNE, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o g2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021poderão ser criadas no- vas transações ou adaptadas novas funcionalidades no sistema RENAINF.
4.7 O CONTRATANTE é responsável órgão deve estar previamente autorizado pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acessoSENATRAN através do Termo de Autorização disponibilizado pelo Órgão, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude assinar o Termo de lei, são Compromisso de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los Ma- nutenção de qualquer forma, Sigilo – TCMS (conforme o g1º Anexo 1A) e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
4.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para contratar o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestadosSNE junto ao SERPRO.
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DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços A solução abrangerá o processamento das notificações a partir do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, que compõem será a implantação interface de um participante da rede do b-Cadastroscomunicação para os órgãos autuadores. Através de suas informações, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação o SNE emitirá as notificações e informações registradas para o usuário que deverá ser executado pelo cliente.aderir à solução.
4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênio/autorização com Após envio das notificações ao SNE pelo órgão autuador, caberá ao usuário reconhecer ou não a RFB notificação dando anuência no Termo e demanda Condições de autorização para o SERPROReconhecimento da Infração presente no aplicativo mobile ou na solução WEB.
4.3 Não será fornecido Em caso de solicitação do código de pagamento pelo SERPRO software de apoio usuário, caberá ao órgão autuador o envio do mesmo com o desconto correspondente para as demandas específicas a conta do CONTRATANTEusuário cadastrada na solução.
4.4 A não utilização pelo CONTRATANTEEventuais erros na geração do código de pagamento são de inteira responsabilidade do órgão autuador, que poderão ser comunicados quando da ocorrência dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPROmesmos.
4.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo O órgão autuador, em nome do bom relacionamento com os instrumentos normativos usuários da solução, deverá manter ativa a comunicação entre os sistemas, por prazo adicional de até 120 (cento e eventuais atualizaçõesvinte) dias após efetivo encerramento do contrato ou suspensão do serviço, elencadas no item 9. do Anexo 1 – Descrição a fim de possibilitar a conclusão dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO processos de autuação e com as condições do Termo(s) penalidade de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTEtrânsito em andamento.
4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das Para atender as necessidades de informações fornecidasdo SNE, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o g2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021poderão ser criadas novas transações ou adaptadas novas funcionalidades no sistema RENAINF.
4.7 O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acessoórgão deve estar previamente autorizado pelo DENATRAN através do Termo de Autorização disponibilizado pelo Órgão, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude assinar o Termo de lei, são Compromisso de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los Manutenção de qualquer forma, Sigilo – TCMS (conforme o g1º Anexo 1A) e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
4.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para contratar o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestadosSNE junto ao SERPRO.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 2.1 Os serviços que compõem a implantação de um participante da rede do b-Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação que deverá ser executado pelo clienteser
2.2 Os dados serão disponibilizados conforme especificado nas demandas RFB SoliciTI 16511, 16512 e 16513, demais instrumentos normativos da RFB que se relacionam com o objeto desta contratação e em conformidade com o Convênio/autorização firmado entre a CONTRATANTE e a RFB.
4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênio/autorização com a RFB e demanda de autorização para o SERPRO.
4.3 2.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas do da CONTRATANTE.
4.4 2.4 A não utilização pelo pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPRO.
4.5 2.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, elencadas no item 9. do Anexo 1 – Descrição dos Serviços na clausula de LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES e AUTORIZAÇÕES, deste anexo do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao à CONTRATANTE.
4.6 O 2.6 A CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o g2º §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.7 O 2.7 A CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do da CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o g1º §1º e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.8 O 2.8 A CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
4.9 2.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do da CONTRATANTE pela RFB para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao à CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
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Samples: Contratação De Empresa Para Provimento De Plataforma De Compartilhamento De Base De Dados
DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços A solução abrangerá o processamento das notificações a partir do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, que compõem será a implantação interface de um participante da rede do b-Cadastroscomunicação para os órgãos autuadores. Através de suas informações, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação o SNE emitirá as notificações e informações registradas para o usuário que deverá ser executado pelo clienteaderir à solução.
4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênio/autorização com Após envio das notificações ao SNE pelo órgão autuador, caberá ao usuário reconhecer ou não a RFB notificação dando anuência no Termo e demanda Condições de autorização para o SERPROReconhecimento da Infração presente no aplicativo mobile ou na solução WEB.
4.3 Não será fornecido Em caso de solicitação do código de pagamento pelo SERPRO software de apoio usuário, caberá ao órgão autuador o envio do mesmo com o desconto correspondente para as demandas específicas a conta do CONTRATANTEusuário cadastrada na solução.
4.4 A não utilização pelo CONTRATANTEEventuais erros na geração do código de pagamento são de inteira responsabilidade do órgão autuador, que poderão ser comunicados quando da ocorrência dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPROmesmos.
4.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo O órgão autuador, em nome do bom relacionamento com os instrumentos normativos usuários da solução, deverá manter ativa a comunicação entre os sistemas, por prazo adicional de até 120 (cento e eventuais atualizaçõesvinte) dias após efetivo encerramento do contrato ou suspensão do serviço, elencadas no item 9. do Anexo 1 – Descrição a fim de possibilitar a conclusão dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO processos de autuação e com as condições do Termo(s) penalidade de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTEtrânsito em andamento.
4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das Para atender as necessidades de informações fornecidasdo SNE, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o g2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021poderão ser criadas novas transações ou adaptadas novas funcionalidades no sistema RENAINF.
4.7 O CONTRATANTE é responsável órgão deve estar previamente autorizado pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acessoSENATRAN, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades queatravés do Termo de Autorização disponibilizado pelo Órgão, em virtude assinar o Termo de lei, são Compromisso de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los Manutenção de qualquer forma, Sigilo – TCMS (conforme o g1º Anexo 1A) e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
4.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para contratar o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestadosSNE junto ao SERPRO.
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DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços que compõem a implantação de um participante da rede do b-Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação que deverá ser executado pelo cliente.
4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênio/autorização com a RFB e demanda de autorização para o SERPRO.
4.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas do CONTRATANTE.. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9942-7397-0731-5685
4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPRO.
4.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, elencadas no item 9. do Anexo 1 – Descrição dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTE.
4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o g2º §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.7 O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o g1º §1º e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
4.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação