Common use of DAS CONDIÇÕES PARA REEMBOLSO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA REEMBOLSO. 12.1. Na impossibilidade comprovada da utilização dos serviços próprios, contratados, credencia- dos ou referenciados, dentro da área de abrangência do produto, em situações de urgência e/ou emergência enfrentadas pelos BENEFICIÁRIOS, a UNIMED-RIO se compromete, dentro dos limites e condições deste instrumento, a reembolsar as despesas realizadas com a assistência à saúde para os BENEFICIÁRIOS em valor nunca inferior ao praticado na Rede Referenciada da UNIMED-RIO. 12.2. Reembolso é o ressarcimento, pela UNIMED‑RIO, das despesas com serviços médico-hospi- talares de atendimentos cobertos, diretamente ao BENEFICIÁRIO TITULAR, respeitados os limites e condições do produto contratado. 12.3. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) é composta pelos valores em moe- da corrente nacional, já com acréscimo dos insumos de cada procedimento/exame. Os cálculos consideram o tipo de acomodação, o procedimento e o múltiplo que será aplicado de acordo com o produto contratado, quando cabível. 12.4. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) observa necessariamente todos os procedimentos médicos cobertos, de acordo com as condições contratuais, podendo ser alterada em sua estrutura e nomenclatura, sempre que for necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido, para inclusão de novos eventos ou procedimentos médicos, conforme atuali- zação do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 12.5. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) encontra-se registrada no Cartório do 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo no 1027159. 12.6. Em caso de dúvida relacionada à Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) ou quanto ao cálculo do valor do reembolso solicitado, o BENEFICIÁRIO poderá entrar em contrato com a UNIMED-RIO, por meio dos canais de atendimento 24 horas. 12.7. Considerando que a Tabela de Reembolso é atualizada em decorrência de determinações da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o BENEFICIÁRIO deverá observar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx eventuais alterações do número de registro ou do Ofício de Registro de Títulos e Documentos. 12.8. O cálculo do reembolso será realizado conforme fórmula a seguir: 12.9. O Valor na TRU é o valor previsto na Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) atribuído a cada procedimento previsto expresso em moeda corrente nacional.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Health Insurance Contract

DAS CONDIÇÕES PARA REEMBOLSO. 12.1. Na impossibilidade comprovada da utilização dos serviços próprios, contratados, credencia- dos ou referenciados, dentro da área de abrangência do produto, em situações de urgência e/ou emergência enfrentadas pelos BENEFICIÁRIOS, a UNIMED-RIO se compromete, dentro dos limites e condições deste instrumento, a reembolsar as despesas realizadas com a assistência à saúde para os BENEFICIÁRIOS em valor nunca inferior ao praticado na Rede Referenciada da UNIMED-RIO. 12.2. Reembolso é o ressarcimento, pela UNIMED‑RIO, das despesas com serviços médico-hospi- talares de atendimentos cobertos, diretamente ao BENEFICIÁRIO TITULAR, respeitados os limites e condições do produto contratado. 12.3. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) é composta pelos valores em moe- da corrente nacional, já com acréscimo dos insumos de cada procedimento/exame. Os cálculos consideram o tipo de acomodação, o procedimento e o múltiplo que será aplicado de acordo com o produto contratado, quando cabível. 12.4. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) observa necessariamente todos os procedimentos médicos cobertos, de acordo com as condições contratuais, podendo ser alterada em sua estrutura e nomenclatura, sempre que for necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido, para inclusão de novos eventos ou procedimentos médicos, conforme atuali- zação do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 12.5. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) encontra-se registrada no Cartório do 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo no 1027159. 12.6. Em caso de dúvida relacionada à Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) ou quanto ao cálculo do valor do reembolso solicitado, o BENEFICIÁRIO poderá entrar em contrato com a UNIMED-RIO, por meio dos canais de atendimento 24 horas.: 12.7. Considerando que a Tabela de Reembolso é atualizada em decorrência de determinações da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o BENEFICIÁRIO deverá observar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx eventuais alterações do número de registro ou do Ofício de Registro de Títulos e Documentos. 12.8. O cálculo do reembolso será realizado conforme fórmula a seguir: 12.9. O Valor na TRU é o valor previsto na Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) atribuído a cada procedimento previsto expresso em moeda corrente nacional.

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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão

DAS CONDIÇÕES PARA REEMBOLSO. 12.111.1. Na impossibilidade comprovada da utilização dos serviços próprios, contratados, credencia- dos credenciados ou referenciados, dentro da área de abrangência do produto, em situações para os procedimentos listados de urgência e/ou emergência enfrentadas pelos BENEFICIÁRIOSe emergência, a UNIMED-RIO se compromete, dentro dos limites e condições deste instrumento, a reembolsar as despesas realizadas com a assistência à saúde odontológica de urgência e emergência para os BENEFICIÁRIOS em valor nunca inferior ao praticado na Rede Referenciada da UNIMED-RIO. 12.211.1.1. Reembolso é o ressarcimento, pela UNIMED‑RIOUNIMED-RIO, das despesas com serviços médico-hospi- talares odontológi- cos de atendimentos de urgência e emergência cobertos, diretamente ao BENEFICIÁRIO TITULAR, respeitados os limites e condições do produto contratado. 12.311.1.2. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) é composta pelos valores em moe- da moeda corrente nacional, já com acréscimo dos insumos de cada procedimento/exame. Os cálculos consideram o tipo de acomodação, o procedimento e o múltiplo que será aplicado de acordo com o produto contratado, quando cabível. 12.411.1.3. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) observa necessariamente todos os procedimentos médicos odontológicos cobertos, de acordo com as condições contratuais, podendo ser alterada em sua estrutura e nomenclatura, sempre que for necessário corrigir, atualizar ou modificar modi- ficar o que nela estiver contido, para inclusão de novos eventos ou procedimentos médicos, odontológicos conforme atuali- zação atualização do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 12.511.1.4. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) encontra-se registrada no Cartório Car- tório do Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo no 1027159nº 892135. 12.611.1.5. Em caso de dúvida relacionada à Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) ou quanto ao cálculo do valor do reembolso solicitado, o BENEFICIÁRIO poderá entrar em contrato contato com a UNIMED-RIO, por meio dos canais de atendimento 24 horas. 12.711.1.6. Considerando que a Tabela de Reembolso é atualizada em decorrência de determinações da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o BENEFICIÁRIO deverá observar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx eventuais alterações do número de registro ou do Ofício de Registro de Títulos e Documentos. 12.811.1.7. O cálculo do reembolso será realizado conforme fórmula a seguir: 12.911.1.8. O Valor na TRU TRAO é o valor previsto na Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) atribuído a cada procedimento previsto expresso em moeda corrente nacional. 11.1.9. Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo BENEFICIÁRIO diretamente com os dentistas ou instituições odontológicas, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral. 11.1.10. O reembolso será feito com a apresentação dos documentos previstos a seguir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da apresentação de todos os documentos a seguir: a) relatório do cirurgião-dentista assistente constando: nome do paciente, justificativa para o aten- dimento odontológico de urgência ou emergência, tratamento efetuado e data do atendimento; b) recibo de honorários do cirurgião-dentista assistente, discriminando funções, o procedi- mento odontológico de urgência ou emergência realizado e o nome do paciente; e c) comprovantes relativos aos exames complementares e procedimentos odontológicos de urgência e emergência realizados, acompanhados do pedido do cirurgião-dentista assistente contendo o nome do paciente. 11.1.10.1. Para o efetivo reembolso, não serão aceitos como documentos comprobatórios da presta- ção do serviço: Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), Recibo Provisório de Serviço (RPS), nota de serviço, nota de débito, duplicatas ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que não contenha o código de verificação correspondente da Nota Fiscal. 11.1.11. O pagamento será creditado na conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR. O crédito tam- bém poderá ser feito em conta de terceiros, conforme regra vigente a ser divulgada nos canais de comunicação da UNIMED-RIO, incluindo-se o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx. 11.1.12. Em caso de óbito do BENEFICIÁRIO TITULAR, o pagamento do reembolso será realizado seguindo a ordem legal de preferência entre os herdeiros, prevista no Código Civil, qual seja: cônjuge ou companheiro(a), descendentes, ascendentes e colaterais. Porém, somente um deles receberá o respectivo valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido. Caso seja comprovado que a pessoa falecida – BENEFICIÁRIO TITULAR – não possuía herdeiros com os refe- ridos graus de parentesco, para que outro parente possa se habilitar ao recebimento do reembolso, deverá apresentar “Declaração de Únicos Herdeiros” registrada em cartório, além da documentação completa descrita neste instrumento. 11.1.13. Em caso de documentação incompleta ou ainda nos casos de inexatidão nos documentos apresentados, a UNIMED-RIO poderá solicitar informações complementares. Neste caso, será ini- ciado novo prazo de até 30 (trinta) dias para a realização do reembolso pela UNIMED-RIO, o qual será contado da data de entrega da documentação complementar pelo BENEFICIÁRIO. 11.1.14. O reembolso será efetuado em moeda corrente nacional, e sempre atenderá ao disposto na legislação vigente no ato da celebração do contrato. 11.1.15. O reembolso deverá ser solicitado no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do evento, sob pena de perda do direito ao reembolso. 11.1.16. Não são passíveis de reembolso: a) procedimentos não listados no contrato como sendo exclusivamente de urgência e/ou emer- gência realizados de forma particular; b) procedimentos não previstos no Rol como sendo exclusivamente de urgência e/ou emergência; c) documentação inválida. Exemplo: RPS (recibo provisório de serviço), recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado; d) recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Odon- tológica (TRAO), como telefone, táxi, por exemplo. 11.1.17. Se constatada fraude na documentação apresentada pelo BENEFICIÁRIO para fins de reem- bolso, poderá haver a exclusão do mesmo do contrato. 11.1.18. Na hipótese de exclusão por fraude mencionada na subcláusula anterior, não fica afastada a possibilidade de a UNIMED-RIO, comunicar às autoridades policiais acerca da fraude identifi- cada, bem como, em buscar indenização pelos prejuízos que tiver ou que vier a ter decorrente do ato ilícito praticado.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement

DAS CONDIÇÕES PARA REEMBOLSO. 12.1. Na impossibilidade comprovada da utilização dos serviços próprios, contratados, credencia- dos creden- ciados ou referenciados, dentro da área de abrangência do produto, em situações de urgência e/e/ ou emergência enfrentadas pelos BENEFICIÁRIOS, a UNIMED-RIO se compromete, dentro dos limites e condições deste instrumento, a reembolsar as despesas realizadas com a assistência à saúde para os BENEFICIÁRIOS em valor nunca inferior ao praticado na Rede Referenciada da UNIMED-RIO. 12.2. Reembolso é o ressarcimento, pela UNIMED‑RIO, das despesas com serviços médico-hospi- talares de atendimentos cobertos, diretamente ao BENEFICIÁRIO TITULAR, respeitados os limites e condições do produto contratado. 12.3. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) é composta pelos valores em moe- da mo- eda corrente nacional, já com acréscimo dos insumos de cada procedimento/exame. Os cálculos consideram o tipo de acomodação, o procedimento e o múltiplo que será aplicado de acordo com o produto contratado, quando cabível. 12.4. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) observa necessariamente todos os procedimentos médicos cobertos, de acordo com as condições contratuais, podendo ser alterada em sua estrutura e nomenclatura, sempre que for necessário corrigir, atualizar ou modificar o que nela estiver contido, para inclusão de novos eventos ou procedimentos médicos, conforme atuali- zação atua- lização do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 12.5. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) encontra-se registrada no Cartório do 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo no 1027159. 12.6. Em caso de dúvida relacionada à Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) ou quanto ao cálculo do valor do reembolso solicitado, o BENEFICIÁRIO poderá entrar em contrato com a UNIMED-RIO, por meio dos canais de atendimento 24 horas. 12.7. Considerando que a Tabela de Reembolso é atualizada em decorrência de determinações da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o BENEFICIÁRIO deverá observar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx eventuais alterações do número de registro ou do Ofício de Registro de Títulos e Documentos. 12.8. O cálculo do reembolso será realizado conforme fórmula a seguir: 12.9. O Valor na TRU é o valor previsto na Tabela Unificada de Referência para Reembolso (TRU) atribuído a cada procedimento previsto expresso em moeda corrente nacional.

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Samples: Health Insurance Agreement

DAS CONDIÇÕES PARA REEMBOLSO. 12.111.1. Na impossibilidade comprovada da utilização dos serviços próprios, contratados, credencia- dos credenciados ou referenciados, dentro da área de abrangência do produto, em situações para os procedimentos listados de urgência e/ou emergência enfrentadas pelos BENEFICIÁRIOSe emergência, a UNIMED-RIO se compromete, dentro dos limites e condições deste instrumento, a reembolsar as despesas realizadas com a assistência à saúde odontológica de urgência e emergência para os BENEFICIÁRIOS em valor nunca inferior ao praticado na Rede Referenciada da UNIMED-RIO. 12.211.1.1. Reembolso é o ressarcimento, pela UNIMED‑RIOUNIMED-RIO, das despesas com serviços médico-hospi- talares odontológi- cos de atendimentos de urgência e emergência cobertos, diretamente ao BENEFICIÁRIO TITULAR, respeitados os limites e condições do produto contratado. 12.311.1.2. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) é composta pelos valores em moe- da moeda corrente nacional, já com acréscimo dos insumos de cada procedimento/exame. Os cálculos consideram o tipo de acomodação, o procedimento e o múltiplo que será aplicado de acordo com o produto contratado, quando cabível. 12.411.1.3. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) observa necessariamente todos os procedimentos médicos odontológicos cobertos, de acordo com as condições contratuais, podendo ser alterada em sua estrutura e nomenclatura, sempre que for necessário corrigir, atualizar ou modificar modi- ficar o que nela estiver contido, para inclusão de novos eventos ou procedimentos médicos, odontológicos conforme atuali- zação atualização do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 12.511.1.4. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) encontra-se registrada no Cartório Car- tório do Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo no 1027159nº 892135. 12.611.1.5. Em caso de dúvida relacionada à Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) ou quanto ao cálculo do valor do reembolso solicitado, o BENEFICIÁRIO poderá entrar em contrato contato com a UNIMED-RIO, por meio dos canais de atendimento 24 horas. 12.711.1.6. Considerando que a Tabela de Reembolso é atualizada em decorrência de determinações da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o BENEFICIÁRIO deverá observar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx eventuais alterações do número de registro ou do Ofício de Registro de Títulos e Documentos. 12.811.1.7. O cálculo do reembolso será realizado conforme fórmula a seguir: 12.911.1.8. O Valor na TRU TRAO é o valor previsto na Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) atribuído a cada procedimento previsto expresso em moeda corrente nacional. 11.1.9. Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo BENEFICIÁRIO diretamente com os dentistas ou instituições odontológicas, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral. 11.1.10. O reembolso será feito com a apresentação dos documentos previstos a seguir no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias contados a partir da apresentação de todos os documentos a seguir: a) relatório do cirurgião-dentista assistente constando: nome do paciente, justificativa para o aten- dimento odontológico de urgência ou emergência, tratamento efetuado e data do atendimento; b) recibo de honorários do cirurgião-dentista assistente, discriminando funções, o procedi- mento odontológico de urgência ou emergência realizado e o nome do paciente; e c) comprovantes relativos aos exames complementares e procedimentos odontológicos de urgência e emergência realizados, acompanhados do pedido do cirurgião-dentista assistente contendo o nome do paciente. 11.1.10.1. Para o efetivo reembolso, não serão aceitos como documentos comprobatórios da presta- ção do serviço: Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), Recibo Provisório de Serviço (RPS), nota de serviço, nota de débito, duplicatas ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que não contenha o código de verificação correspondente da Nota Fiscal. 11.1.11. O pagamento será creditado na conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR. O crédito tam- bém poderá ser feito em conta de terceiros, conforme regra vigente a ser divulgada nos canais de comunicação da UNIMED-RIO, incluindo-se o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx. 11.1.12. Em caso de óbito do BENEFICIÁRIO TITULAR, o pagamento do reembolso será realizado seguindo a ordem legal de preferência entre os herdeiros, prevista no Código Civil, qual seja: cônjuge ou companheiro(a), descendentes, ascendentes e colaterais. Porém, somente um deles receberá o respectivo valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido. Caso seja comprovado que a pessoa falecida – BENEFICIÁRIO TITULAR – não possuía herdeiros com os refe- ridos graus de parentesco, para que outro parente possa se habilitar ao recebimento do reembolso, deverá apresentar “Declaração de Únicos Herdeiros” registrada em cartório, além da documentação completa descrita neste instrumento. 11.1.13. Em caso de documentação incompleta ou ainda nos casos de inexatidão nos documentos apresentados, a UNIMED-RIO poderá solicitar informações complementares. Neste caso, será ini- ciado novo prazo de até 30 (trinta) dias para a realização do reembolso pela UNIMED-RIO, o qual será contado da data de entrega da documentação complementar pelo BENEFICIÁRIO. 11.1.14. O reembolso será efetuado em moeda corrente nacional, e sempre atenderá ao disposto na legislação vigente no ato da celebração do contrato. 11.1.15. O reembolso deverá ser solicitado no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do evento, sob pena de perda do direito ao reembolso. 11.1.16. Não são passíveis de reembolso: a) procedimentos não listados no contrato como sendo exclusivamente de urgência e/ou emer- gência realizados de forma particular; b) procedimentos não previstos no Rol como sendo exclusivamente de urgência e/ou emergência; c) documentação inválida. Exemplo: RPS (recibo provisório de serviço), recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado; d) recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Odon- tológica (TRAO), como telefone, táxi, por exemplo. 11.1.17. Se constatada fraude na documentação apresentada pelo BENEFICIÁRIO para fins de reem- bolso, poderá haver a exclusão do mesmo do contrato. 11.1.18. Na hipótese de exclusão por fraude mencionada na subcláusula anterior, não fica afastada a possibilidade de a UNIMED-RIO, comunicar às autoridades policiais acerca da fraude identifi- cada, bem como, em buscar indenização pelos prejuízos que tiver ou que vier a ter decorrente do ato ilícito praticado.

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DAS CONDIÇÕES PARA REEMBOLSO. 12.111.1. Na impossibilidade comprovada da utilização dos serviços próprios, contratados, credencia- dos credenciados ou referenciados, dentro da área de abrangência do produto, em situações para os procedimentos listados de urgência e/ou emergência enfrentadas pelos BENEFICIÁRIOSe emergência, a UNIMED-RIO se compromete, dentro dos limites e condições deste instrumento, a reembolsar as despesas realizadas com a assistência à saúde odontológica de urgência e emergência para os BENEFICIÁRIOS em valor nunca inferior ao praticado na Rede Referenciada da UNIMED-RIO. 12.211.1.1. Reembolso é o ressarcimento, pela UNIMED‑RIOUNIMED-RIO, das despesas com serviços médico-hospi- talares odontológi- cos de atendimentos de urgência e emergência cobertos, diretamente ao BENEFICIÁRIO TITULAR, respeitados os limites e condições do produto contratado. 12.311.1.2. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) é composta pelos valores em moe- da moeda corrente nacional, já com acréscimo dos insumos de cada procedimento/exame. Os cálculos consideram o tipo de acomodação, o procedimento e o múltiplo que será aplicado de acordo com o produto contratado, quando cabível. 12.411.1.3. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) observa necessariamente todos os procedimentos médicos odontológicos cobertos, de acordo com as condições contratuais, podendo ser alterada em sua estrutura e nomenclatura, sempre que for necessário corrigir, atualizar ou modificar modi- ficar o que nela estiver contido, para inclusão de novos eventos ou procedimentos médicos, odontológicos conforme atuali- zação atualização do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 12.511.1.4. A Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) encontra-se registrada no Cartório Car- tório do Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo no 1027159nº 892135. 12.611.1.5. Em caso de dúvida relacionada à Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) ou quanto ao cálculo do valor do reembolso solicitado, o BENEFICIÁRIO poderá entrar em contrato contato com a UNIMED-RIO, por meio dos canais de atendimento 24 horas. 12.711.1.6. Considerando que a Tabela de Reembolso é atualizada em decorrência de determinações da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o BENEFICIÁRIO deverá observar no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx eventuais alterações do número de registro ou do Ofício de Registro de Títulos e Documentos. 12.811.1.7. O cálculo do reembolso será realizado conforme fórmula a seguir: 12.911.1.8. O Valor na TRU TRAO é o valor previsto na Tabela Unificada de Referência para Reembolso da Assistência Odontológica (TRUTRAO) atribuído a cada procedimento previsto expresso em moeda corrente nacional. 11.1.9. Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo BENEFICIÁRIO diretamente com os dentistas ou instituições odontológicas, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral. 11.1.10. O reembolso será feito com a apresentação dos documentos previstos a seguir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da apresentação de todos os documentos a seguir: a) relatório do cirurgião-dentista assistente constando: nome do paciente, justificativa para o aten- dimento odontológico de urgência ou emergência, tratamento efetuado e data do atendimento; b) recibo de honorários do cirurgião-dentista assistente, discriminando funções, o procedi- mento odontológico de urgência ou emergência realizado e o nome do paciente; e c) comprovantes relativos aos exames complementares e procedimentos odontológicos de urgência e emergência realizados, acompanhados do pedido do cirurgião-dentista assistente contendo o nome do paciente. 11.1.10.1. Para o efetivo reembolso, não serão aceitos como documentos comprobatórios da presta- ção do serviço: Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), Recibo Provisório de Serviço (RPS), nota de serviço, nota de débito, duplicatas ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que não contenha o código de verificação correspondente da Nota Fiscal. 11.1.11. O pagamento será creditado na conta corrente do BENEFICIÁRIO TITULAR. O crédito tam- bém poderá ser feito em conta de terceiros, conforme regra vigente a ser divulgada nos canais de comunicação da UNIMED-RIO, incluindo-se o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx. 11.1.12. Em caso de óbito do BENEFICIÁRIO TITULAR, o pagamento do reembolso será realizado seguindo a ordem legal de preferência entre os herdeiros, prevista no Código Civil, qual seja: cônjuge ou companheiro(a), descendentes, ascendentes e colaterais. Porém, somente um deles receberá o respectivo valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido. Caso seja comprovado que a pessoa falecida – BENEFICIÁRIO TITULAR – não possuía herdeiros com os refe- ridos graus de parentesco, para que outro parente possa se habilitar ao recebimento do reembolso, deverá apresentar “Declaração de Únicos Herdeiros” registrada em cartório, além da documentação completa descrita neste instrumento. 11.1.13. Em caso de documentação incompleta ou ainda nos casos de inexatidão nos documentos apresentados, a UNIMED-RIO poderá solicitar informações complementares. Neste caso, será ini- ciado novo prazo de até 30 (trinta) dias para a realização do reembolso pela UNIMED-RIO, o qual será contado da data de entrega da documentação complementar pelo BENEFICIÁRIO. 11.1.14. O reembolso será efetuado em moeda corrente nacional, e sempre atenderá ao disposto na legislação vigente no ato da celebração do contrato. 11.1.15. O reembolso deverá ser solicitado no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do evento, sob pena de perda do direito ao reembolso. 11.1.16. Não são passíveis de reembolso: a) procedimentos não listados no contrato como sendo exclusivamente de urgência e/ou emer- gência realizados de forma particular; b) procedimentos não previstos no Rol como sendo exclusivamente de urgência e/ou emergência; c) documentação inválida. Exemplo: RPS (recibo provisório de serviço), recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado; d) recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Odon- tológica (TRAO), como telefone, táxi, por exemplo. 11.1.17. Se constatada fraude na documentação apresentada pelo BENEFICIÁRIO para fins de reem- bolso, poderá haver a exclusão do mesmo do contrato. 11.1.18. Na hipótese de exclusão por fraude mencionada na subcláusula anterior, não fica afastada a possibilidade de a UNIMED-RIO, comunicar às autoridades policiais acerca da fraude identi- ficada, bem como, em buscar indenização pelos prejuízos que tiver ou que vier a ter decorrente do ato ilícito praticado.

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