DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 17.1. Aos contratados temporariamente, aplicar-se-á as regras previstas CLT, mediante contrato administrativo individual, a ser anotado na CTPS com observância ao inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. 17.2. A carga horária da contratação temporária de que trata esta alteração contratual poderá ser inferior à prevista na estrutura administrativa a ser criada, ocasião em que o vencimento devido será respectivamente proporcional a carga horária contratada. 17.3. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento. 17.3.1. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I. Assistência a situações de calamidade pública; II. Combate a surtos endêmicos; III. Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística;
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DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 17.115.1. Aos contratados temporariamente, aplicar-se-á as regras previstas CLT, mediante contrato administrativo individual, a ser anotado na CTPS com observância ao inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
17.215.2. A carga horária da contratação temporária de que trata esta alteração contratual poderá ser inferior à prevista na estrutura administrativa a ser criada, ocasião em que o vencimento devido será respectivamente proporcional a carga horária contratada.
17.315.3. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à a necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento.
17.3.115.3.1. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I. Assistência a situações de calamidade pública;
II. Combate a surtos endêmicos;
III. Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística;
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Samples: Contrato De Consórcio Público
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 17.116.1. Aos contratados temporariamente, aplicar-se-á as regras previstas CLT, mediante contrato administrativo individual, a ser anotado na CTPS com observância ao inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
17.216.2. A carga horária da contratação temporária de que trata esta alteração contratual poderá ser inferior à prevista na estrutura administrativa a ser criada, ocasião em que o vencimento devido será respectivamente proporcional a carga horária contratada.
17.316.3. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento.
17.3.116.3.1. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I. Assistência a situações de calamidade pública;
II. Combate a surtos endêmicos;
III. Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística;
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DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 17.116.1. Aos contratados temporariamente, aplicar-se-á as regras previstas CLT, mediante contrato administrativo individual, a ser anotado na CTPS com observância ao inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
17.216.2. A carga horária da contratação temporária de que trata esta alteração contratual poderá ser inferior à prevista na estrutura administrativa a ser criada, ocasião em que o vencimento devido será respectivamente proporcional a carga horária contratada.
17.316.3. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à a necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento.
17.3.116.3.1. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I. Assistência a situações de calamidade pública;
II. Combate a surtos endêmicos;
III. Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística;
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