DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS. 17.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo. 17.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e somente para fins de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes.
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Samples: Contrato De Empréstimo, Loan Agreement, Contrato De Empréstimo
DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS. 17.1 22.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
17.2 22.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos .
22.3 Propostas constando qualidade e somente para fins de comparaçãoespecificações inferiores dos Produtos, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes.não serão aceitas
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Samples: Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo
DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS. 17.1 24.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
17.2 24.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos .
24.3 Propostas constando qualidade e somente para fins especificações inferiores dos Equipamentos de comparaçãoInformática, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantesnão serão aceitas.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS. 17.1 24.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
17.2 24.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos .
24.3 Propostas constando qualidade e somente para fins de comparaçãoespecificações inferiores dos Materiais, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantesnão serão aceitas.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS. 17.1 22.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
17.2 22.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão o(a) Pregoeiro(a) poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e somente para fins de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item subitem ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes, para os respectivos subitens. Deverão ser apresentadas propostas para todos os itens da licitação.
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DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS. 17.1 22.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
17.2 22.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos .
22.3 Propostas constando qualidade e somente para fins de comparaçãoespecificações inferiores dos eletro-eletrônicos, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantesnão serão aceitas.
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DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS. 17.1 Sempre 23.1Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
17.2 Sempre . 23.2Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e somente 23.3Propostas para fins quantidades inferiores de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes.combustível especificadas não serão aceitas
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