CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PROCESSO CPL N.º 0005248-1/2008
O Governo do Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação 01, designada pelo Decreto N.º 2.498, de 07/02/2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.738 - Ano XLI, de 08/02/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia 11 de Abril de 2008 às 09:00 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, N.º 300, Centro, Rio Branco–Acre, XXX 00000-000, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 026/2008 - BID 1399/OC-BR do tipo menor preço global, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1.399/OC-BR, celebrado no dia 26 de junho de 2.002, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado do Acre, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, e a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual N.º 12.472, de 5 de julho de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X.x 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 01/04/2008 à 10/04/2008, AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 9178953-3, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 9169105-5, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 160539-1, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx matrícula 9109781-9, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 9134549-3 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 9141189-6
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Pregão é Aquisição de Equipamentos de Informática para a realização de capacitação com as comunidades tradicionais de Epitaciolândia, Xapuri e Brasiléia para a produção de documentários sobre a cultura local, Contrato BID 1399/OC-BR, Componente: 02.01 (Gestão Sustentável e Conservação dos Recursos Naturais), Sub-componente: 02.01.04 (Apoio à Preservação de Culturas Tradicionais), Grupo Ação: 02.01.04.05 (Infra-estrutura para a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour), Ação: 00.00.00.00.00 (Reforma e Equipamentos para a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour), tudo em conformidade com as especificações constantes no Anexo I.
2. DO LOCAL DE ENTREGA
2.1 O local de entrega será na sede da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxxx, 1291 – 2º Distrito – Calçadão da Gameleira – CEP: 69.901-160 – Rio Branco-AC, Fone/Fax: (00) 0000-0000.
3. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
3.1. Constituem Anexos deste Edital:
▪ Anexo I: Termos de Referência
▪ Anexo II: Relação dos Países Membros do BID
▪ Anexo III: Modelo de Declaração
▪ Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação
▪ Anexo V: Modelo Carta Proposta da Licitante
▪ Anexo VI: Minuta de Contrato
▪ Anexo VII – Planilha de Preços
4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
4.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionado no preâmbulo deste edital e obedecerá a seguinte forma:
4.2. Os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo III, da forma de que trata o edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes.
4.3. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
4.4. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
4.5. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama, correio eletrônico ou fac- símile, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
AO PREGOEIRO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300 - Centro, Rio Branco - Acre, XXX 00000-000
Telefone: (000)00000000 E-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de vinte e quatro horas.
5.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Carta de Apresentação da Documentação” relativa a este Pregão.
6.2. A forma de constituir o representante da licitante far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida, conferindo poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, quer por escrito quer oralmente.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, respondendo, para todos os efeitos, por sua representada.
6.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Este pregão está aberto a empresas pertinentes ao ramo de atividade do objeto desta licitação. Os participantes terão que ser elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e, que ofereçam produtos cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o (a) Pregoeiro (a) sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo II.
7.2. Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante seja proveniente de um País Membro do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID são os seguintes:
7.3. Estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do País Membro onde tenha seu domicílio principal;
7.4. Tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
7.5. Mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da Licitante pertença a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos comprovadamente residentes nos países elegíveis;
7.6. A Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja domiciliado;
7.7. Não exista nenhuma disposição em virtude da qual, uma parte substancial dos lucros líquidos, ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante seja creditada ou paga as pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente residentes em países elegíveis, ou as pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.
7.8. Entende-se por “país de origem” dos produtos:
7.9. O país em que o material ou bem tenha sido extraído, cultivado, produzido, manufaturado ou processado;
7.10. O país em que ocorra a manufatura, o processamento ou a montagem de um bem ou produto que derem como resultado outro bem comercialmente reconhecido e cujas características básicas difiram substancialmente das de qualquer um de seus componentes importados. A nacionalidade ou o país de origem da empresa que
produz, monta, distribui ou vende os produtos ou os produtos será irrelevante para determinar sua origem.
7.11. A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar toda documentação traduzida para o português, antes da assinatura do Contrato.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
8.2. A documentação referente à Proposta de Preços e Habilitação, exigida neste Edital deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas no local, dia e hora, acima determinados, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços;
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
8.2.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 - CEL 01 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2008 - BID 1399/OC-BR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ITEM N.º (s) informar o(s) Item(ns) para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 - CEL 01 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2008 - BID 1399/OC-BR
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
Item N.º (s) (informar o(s) Item (ns) para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)
9. NÃO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO.
9.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
9.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
9.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
9.4. Empresa ou instituição vinculada a ENTIDADE DE LICITAÇÃO.
9.5. Empresas de países que não sejam membros do BID.
10. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo Modelo de Declaração (Anexo III), Modelo Carta de Proposta de Preços (Anexo V) e de Modelo Apresentação de Documentação (Anexo IV) será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital. Os envelopes deverão ser entregues com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do parágrafo 4º da Lei nº 10.520/2002.
10.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (envelope 1)
11.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
11.1.1. Modelo de Carta Proposta de Preços - Anexo V, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
11.1.2. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo as características técnicas de todo o produto ofertado, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.
11.1.3. Preço unitário e total, conforme Planilha de Especificações de Quantidade e Preços (anexa à Carta de Proposta de Preços), em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.3.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
11.1.4. Declaração expressa de que, nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Carta Proposta de Preços (Anexo V);
11.1.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser entregues sem ônus adicionais.
11.1.6. Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se á aplicação de carga tributário correspondente á diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5º do Art. 96 do Decreto nº 008/98, nova redação dada pelo Decreto nº 13.287/05).
11.1.7. Garantia de que os produtos estão de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
11.2. Um Licitante, incluído todos os membros de um consórcio de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo (a) Pregoeiro (a).
11.3. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais
de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
12.1. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, as documentações relacionadas a seguir, dentro de seus respectivos prazos de validade.
12.2. Será permitida a substituição dos documentos de habilitação dos itens 12.3.1 e 12.3.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada dentro do Envelope nº 2.
12.3. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. Relativo à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
12.3.2. Relativo à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa à seguridade social;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
12.3.3. Relativo à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante, com data de expedição nunca superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da documentação, quando na mesma não estiver estipulado o prazo de validade;
12.3.4. Relativo à qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os produtos ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Alvará de Funcionamento do Estabelecimento.
12.4. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal (exceto alínea “a” do subitem 12.3.2), que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com datas de retiradas não excedentes a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
12.5. As licitantes deverão apresentar ainda:
12.5.1. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação).
12.5.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo IV - Carta de Apresentação da Documentação).
12.6. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
12.6.1. Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem (itens 12.3.1, 12.3.2, 12.3.3 e 12.3.4), devidamente acompanhados de sua tradução para o idioma português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
12.6.2. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se ao direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
12.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
12.9. As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes normas:
12.9.1. Comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição e consórcio com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;
12.9.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
12.9.3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
12.9.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF;
12.9.5. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente;
12.9.6. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
12.9.7. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovido a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso acima referido.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global para o objeto requerido neste edital, e fornecimento conforme indicado no Anexo I.
13.2. Os licitantes deverão apresentar cotação de preços unitários exeqüíveis para todos os itens, bem como a cotação do preço global resultante dos quantitativos estimados para cada um desses itens, indicando-se, a compatibilidade na convivência dos preços unitários com o preço global, conforme o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, consoante o disposto no art. 40, e seus incisos, da Lei nº.8.666/93.
13.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de menor preço global, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificaram o licitante autor da proposta de menor preço global, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002.
13.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de menor preço global, nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4.º da mesma Lei.
13.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o critério de desempate será pela comprovação de menor prazo de entrega.
13.6. Aos licitantes classificados conforme o subitem 13.5 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
13.7. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
13.8. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.9. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço total e o respectivo valor estimado para a aquisição dos produtos.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e, ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço global, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
14.2. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço global, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o respectivo envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação da sua condição de habilidade.
14.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro, o licitante vencedor que apresentar a proposta de menor preço global, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) Item(s) respectivo(s).
14.4. Se a proposta de menor preço global, classificada em primeiro lugar, caso seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) Item (s) vencido(s).
14.5. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de um dia útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, de acordo com o Decreto Estadual nº. 12.472 de 08 de Julho de 2005.
14.6. Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
14.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
14.8. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
14.9. Será publicado no Diário Oficial do Estado, no site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx e afixado no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
15. DOS RECURSOS
15.1. No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso. Será concedido o prazo
de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas, manifestadas na seção do pregão este será automaticamente declinado não sendo apreciado pelo Pregoeiro.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
15.6. Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).
16 DO CONTRATO
16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizadas através de Termo Contratual em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
16.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
16.3 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato através de assinatura com firma reconhecida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
16.4 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.5 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.7 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri- las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 A licitante vencedora, quando contratada, prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro-garantia, fiança-bancária ou caução em dinheiro da seguinte forma:
a) Caução em dinheiro que deverá ser depositados no Banco do Brasil, seguindo as orientações da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre.
b) Seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validade desta garantia será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato.
17.2 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue, no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à CONTRATANTE.
17.3 Garantia de Execução será liberada e restituída à Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
18 DAS PENALIDADES
18.1 As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades neles previstas.
18.2 As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.3 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante o Órgão competente.
19.4 As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Contrato de Empréstimo Nº 1399/OC-BR (Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre), através das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte(s) Recursos | Secretaria | |
1. | 717.303.12.122.2009.2408.0011 | 44.90.52.00 | 100 (RP) | FEM |
21 DAS PRÁTICAS CORRUPTIVAS
21.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
21.2 O conceito de práticas corruptas compreende os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou
serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22 DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS
22.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
22.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta.
22.3 Propostas constando qualidade e especificações inferiores dos Produtos, não serão aceitas
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
23.2 A entrega dos Produtos será realizada rigorosamente dentro das especificações técnicas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
23.3 Caso a Licitante se recuse a fornecer o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a CONTRATANTE poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
23.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPL.
23.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
23.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.7 Em circunstâncias excepcionais, a CONTRATANTE poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações na proposta.
23.8 Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham, pelo menos, as informações básicas solicitadas.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica assegurado à Comissão, através de seu pregoeiro o direito de:
24.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
24.1.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
24.1.3 Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
24.2 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e das Especificações Técnicas, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
24.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.4 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Contratante, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante.
25 DO FORO
25.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal – Seção de Rio Branco - Acre.
Rio Branco-AC, 18 de Março de 2008.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial
2. REGIME DE PREÇO: Menor Preço Global
3. OBJETO: a aquisição de Equipamentos de Informática para a realização de capacitação com as comunidades tradicionais de Epitaciolândia, Xapuri e Brasiléia para a produção de documentários sobre a cultura local.
4. ÓRGÃO: FEM
5. PRAZO DE ENTREGA E INTALAÇÃO:
6.1 O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias, após o recebimento da ordem de entrega.
6. DA ENTREGA:
Os equipamentos deverão ser entregue com todas as despesas de frete e demais impostos, taxas e despesas a cargo do proponente; No ato da entrega dos equipamentos ora licitado deverão ser repassados aos Responsáveis do recebimento todos os catálogos de peças, manuais de operação/manutenção e demais publicações do gênero;
7. GARANTIA: A garantia será de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos equipamentos em funcionamento.
8. LOCAL DE ENTREGA: O local de entrega será na sede da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxxx, 1291 – 2º Distrito
– Calçadão da Gameleira – CEP: 69.901-160 – Rio Branco-AC, Fone/Fax: (00) 0000-0000. 10.
9. PANILHA QUANTITATIVA
Item | Discriminação | Und | Quant. | Valor R$ |
01 | Notebook Modelo: MA611LL/A Processador: Núcleo duplo Velocidade do Processador: 2.33 GHz Cachê: 4096 Kb HD Capacidade do HD: 160 GBytes Velocidade do HD: 5400 RPM Memória Memória RAM: 2048 MBytes Tecnologia da Memória: DDR2 CD/DVD Mídias Compatíveis: DVD±RW Display Tipo de Display: LCD TFT Widescreen: Sim Tela: 15.4 Polegadas Placa de vídeo: ATI Mobility Radeon X1600 Memória de Vídeo: 256 Mb Rede e Modem Conexões: Bluetooth, Rede 10/100/1000 integrada Protocolos: 802.11g Miscelânea Entradas/saídas: FireWire, S-Vídeo, RJ-45 Entrada USB: 3 porta(s) Entrada PCMCIA: sim Teclado: 78 teclas Mouse: Touchpad Especificações Técnicas Tecnologia da bateria: Li-Ion Voltagem: Bivolt Com garantia de 12 meses para peças e serviços | Unid | 01 | |
HD para notebook externo; Hard Disk: SATA Capacidade: 250GB Chipset: GL811E Voltagem máxima: 5v/500mA Interface: Via porta USB 2.0 e 1.1 Velocidade de transmissão USB: 12/480 Mbps Velocidade de transmissão eSATA: 3.0 Gbps (NCQ Support) Requisitos de Sistema: |
02 | Processador 500MHz ou superior Memoria ram minima 128MB Windows 98, 98SE, ME, 2000, XP Apple processador minimo G3 MacOS 8.6 ou superior Porta USB 2.0 ou 1.1 Cabo USB Cabo eSATA Cabo de alimentação (pela porta USB) Placa adaptadora (para CPU) PCI eSATA Capa de proteção Slim (imitação de couro) Driver de instalação Com garantia de 12 meses para peças e serviços | Unid | 01 | |
03 | Monitor - Recursos: -AVL (Auto Volume Level) -Relógio: on-off timer / sleep timer /desligamento automático -Bloqueio de teclas -Closed Caption / Mute -Ajustes automáticos áudio: flat/musica/cinema/esportes /pessoal -Trinorma: PAL-M / N / NTSC -Ajustes imagem: contraste/brilho/cor/nitidez/matiz -Estéreo/SAP -Ajustes automático imagem: nítida/ótima/suave/pessoal -Memoriza canais favoritos -Ajustes de áudio: balanço/graves/agudos Tecnologia: -Formato Tela: 4:3 -Cinescópio Slim 21" -Tela 100% plana -Diagonal visual: 50,8 cm Conexões: -1 entrada vídeo componente -2 entradas áudio e vídeo (1 lateral) -1 sintonizador -1 saída áudio e vídeo Informações Técnicas: -Consumo máximo: 95 W -Consumo stand by: 1 W -Potência: 10 W RMS -Alimentação: 100-240v Com garantia de 12 meses para peças e serviços | Unid | 01 | |
TOTAL |
CONDIÇÕES ESPECIAIS: O modelo constante no item 01 do anexo (modelo MA611LL/A) possui estrutura e tecnologia compatíveis com os demais equipamentos que serão usados na Produção e edição de vídeos e em gráficos 2D e 3D, que foram contemplados dentro de outro código do POA, mas que serão utilizados no mesmo projeto. A tecnologia que este modelo possui vai atender o objetivo das oficinas de produção e edição de vídeo. O programa – Final Cut Pro – é para edição de vídeo, sendo específico para este Sistema Operacional MAC OS X v10.4 Tiger (Inclui Spotlight, Dashboard, Mail, iChat AV, Safari, Address Book, QuickTime, iCal, DVD Player, Xcode Developer Tools)Softwares: iLife ’06 (inclui iTunes, iPhoto, iMovie HD, iDVD, iWeb, GarageBand), Microsoft Office 2004 p/ Mac, iWork ’06, Comic Life, FileMaker Pro Trial, OmniOutliner, Photo Booth, Front Row - não existe no mercado outra marca ou modelo que atenda as necessidades as quais será destinado o equipamento.
ANEXO – II - RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
• Alemanha
• Argentina
• Áustria
• Bahamas
• Barbados
• Bélgica
• Belize
• Bolívia
• Brasil
• Canadá
• Chile
• Colômbia
• Costa Rica
• Croácia
• Dinamarca
• Equador
• El Salvador
• Eslovênia
• Espanha
• Estados Unidos
• Finlândia
• França
• Guatemala
• Guiana
• Haiti
• Honduras
• Israel
• Itália
• Jamaica
• Japão
• México
• Nicarágua
• Noruega
• Países Baixos
• Panamá
• Paraguai
• Peru
• Portugal
• Reino Unido
• República Dominicana
• República da Coréia
• Suíça
• Suécia
• Suriname
• Trinidad e Tobago
• Uruguai
• Venezuela
TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:
• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) – participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).
• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.
Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.
ANEXO – III - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação 01 que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº / , que se realizará no dia / / , às .
Localidade, de de
(assinatura)
ANEXO – IV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão Presencial N.º 026/2008 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada (endereço
completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a
entrega dos equipamentos de informática de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes itens: (indicar o objeto);
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedores ou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível, segundo as normas do BID;
d) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
e) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 20 .
(assinatura)
ANEXO – V - MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data:
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão Presencial N.º 026/2008 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o Pregão com a finalidade de entrega de equipamentos de informática constantes da Planilha de Especificações, de Quantidade e Preços anexa, inteiramente de acordo com as Especificações Técnicas e de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por ventura venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A efetuar o fornecimento do objeto no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
b) A oferecer a Garantia de Execução Contratual, em valor não inferior a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
ANEXO – VI - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM A (nome e sigla) , E A EMPRESA (nome)
Aos dias do mês de do ano de , (nome e sigla da Entidade Contratante) , sediada na (endereço completo) , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) seu (sua) (indicar representante(s) Legal(is)) , RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na
, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n.º / , homologado pela autoridade competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1399/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 3.693, de 20/12/2000, Decreto nº 3784, de 06/04/2001 e o Decreto Estadual 12.472 de 05-07-2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de Equipamentos de Informática, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo I, nos termos e condições do Pregão Presencial N.º 026/2008 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA
Deverão ser entregues na sede da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxxx, 1291 – 2º Distrito – Calçadão da Gameleira – CEP: 69.901-160 – Rio Branco-AC, Fone/Fax: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se
obriga a:
1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. Permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde forem instalados os produtos, observadas as normas de segurança pertinentes;
3. Preparar os locais para recebimento dos produtos;
4. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pela Comissão designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos produtos ou de parte da entrega a que se referirem.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Proceder à entrega dos produtos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
2. Providenciar a importação dos produtos em nome da CONTRATANTE, quando for o caso;
5. Embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
6. Entregar os equipamentos de informática atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos itens que foram cotados;
7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
8. Realizar testes e corrigir defeitos dos produtos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
9. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos Equipamentos de Informática ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
10. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos Equipamentos de Informática, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;
11 Entregar os produtos em 30 (trinta) dias contados da Ordem de entrega.
12. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
13. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega dos Equipamentos de Informática, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos produtos, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Produtos” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
c) A não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho , Fonte de Recursos ; Elemento de Despesa, Nota de Empenho n.º ,de / / oriundos do Contrato de Empréstimo nº 1399/OC-BR.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser realizado até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente a entrega dos equipamentos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestada por servidor ou comissão responsável, e mantida a habilitação inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da ordem de entrega.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O(s) produto(s) entregue(s) será (ão) recebido(s) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 10 (dez) dias corridos de sua entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor da CONTRATANTE, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 5% do valor do Contrato, na modalidade de ( ) .
Parágrafo - 1º - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato para reparar danos e obrigações decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu.
Parágrafo - 2º - A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
Parágrafo - 3º - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo - 4º - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo - 5º - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Quaisquer acréscimos ou supressões que possam ocorrer na aquisição dos produtos objeto deste Contrato serão promovidos, mediante termos aditivos, nos termos do
§ 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertência por escrito;
II. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
III - Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo - 1º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo - 2º - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
Parágrafo - 3º - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de, rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia.
Parágrafo - 1º - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos produtos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Federal – Seção de Rio Branco - Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
Parágrafo - 1º - O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
Parágrafo - 2º - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: CI:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
CI:
ANEXO VII - PLANILHA DE PREÇOS
Nome da Licitante:
1. Item | 2. Descrição | 3. País de Origem | 4. Unidade | 5. Qtde | 6. Preço Unitário | 7 Preço Total |
Assinatura da Licitante: