SIGLAS E DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SIGLAS E DEFINIÇÕES. ART – Anotações de Responsabilidade BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário CAD – Computer Aidded Design (Desenho Assistido por Computador) CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo CEF – Caixa Econômica Federal CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social CTR – Contrato de Repasse INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma GNSS – Sistemas de Navegação Global por Satélite GPS – Global positioning System (Sistema de Posicionamento Global) LIF – Laudo de Identificação Fundiária OGU – Orçamento Geral da União RRT – Registro de Responsabilidade Técnica SMDS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social TDR – Termo de Referencia
SIGLAS E DEFINIÇÕES. No presente Regulamento são utilizadas as seguintes siglas:
SIGLAS E DEFINIÇÕES. Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Secretaria de Estado e Floresta – SEF Gases de Efeito Estufa - GEE Plano de Redução das Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal - REDD.
SIGLAS E DEFINIÇÕES. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Alteração contratual - alteração de um contrato de execução e/ou fornecimento, feita por meio de aditivo contratual ou, eventualmente, por outro instrumento legal, nas formas admitidas na Lei 8.666/93.
SIGLAS E DEFINIÇÕES. Os termos relacionados a seguir são usados nesta Especificação com os seguintes significados: ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas AIEA Agência Internacional de Energia Atômica ANSI American National Standard Institute CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear CONTRATADA Empresa responsável pela execução dos serviços cobertos por esta especificação EIA Estudo de Impacto Ambiental GQ Garantia da Qualidade GRAFI Grupo de Acompanhamento e Fiscalização IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis INMETRO Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial
SIGLAS E DEFINIÇÕES. Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN Unidade Coordenadora do Programa – UCP Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN Comissão de Financiamentos Externos- COFIEX Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF

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  • DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DAS DEFINIÇÕES 1.1 Aplicam-se ao presente CONTRATO as seguintes definições:

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa, pertencentes à DGOA. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo. Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução. . Aeronave/ Matrícula VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-NFT Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 * Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais. ITEM ÚNICO –XX 00000 Custos Unitários DESCRIÇÃO Serviço Valor 01 Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa 1 R$ 4.200,00 x04 = R$16.800,00 Serviço conforme termo de referência. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).