CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS PROCESSO CPL N.º 0016147-1/2009
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS PROCESSO CPL N.º 0016147-1/2009
O Governo do Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação 01, designada pelo Decreto n.º. 3.747, de 06/01/2009, com efeito retroativo a partir de 05/01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.964 - Ano XLII*, de 07/01/2009, torna público, para o conhecimento dos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia 13 de Julho de 2009 às 14:30horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx–Xxxx, XXX 00000-000, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 044/2009 - BID 1399/OC-BR, do tipo Menor Preço por Lote Único, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1.399/OC-BR, celebrado no dia 26 de junho de 2.002, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado do Acre, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, e a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx-XX – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período de 01/07/2009 à 10/07/2009, AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 9109781-9, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 9178953-3, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 9169105-5, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 9134549-3, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Aires, matrícula 0246611-1 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx, matrícula 237230-1.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente pregão a Aquisição de Maquinários e Equipamentos, a fim de atender as ações por parte do Programa Promoção de Negócios – PPN, conforme especificado no Anexo I, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, Contrato BID 1399/OC-BR, componente 02.02 – Apoio e Promoção do
Desenvolvimento Produtivo Sustentável e emprego, do sub-componente 02.02.05 – Promoção de Negócios, Ação 00.00.00.00.00 – Fortalecimento e aumento de competitividade das empresas e instituições locais; Previsto no POA 2009/2010.
1.2 As despesas decorrerão das unidades orçamentárias a seguir: Programa de Trabalho: 752.003.23661207912450000 (Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – Contrato de Empréstimo BID 1399/OC – BR); Elemento de Despesa: 44.90.52.00, Fonte de Recursos: 500 (BID) e 100 (RP). Previsto no POA 2009/2010.
2. DOS ANEXOS DESTE EDITAL:
▪ Anexo I: Especificações Técnicas
▪ Anexo II: Relação dos Países Membros do BID
▪ Anexo III: Modelo de Declaração
▪ Anexo IV: Modelo Carta Proposta da Licitante
▪ Anexo V: Modelo Carta de Apresentação da Documentação
▪ Anexo VI: Minuta do Contrato Anexo
▪ Anexo VII: Planilha de Preços
3. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
3.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionado no preâmbulo deste edital e obedecerá a seguinte forma:
3.1.1. Os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo III, da forma de que trata o edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes.
3.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
3.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
AO PREGOEIRO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xxxx, XXX 00000-000
Telefone: (000)00000000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão e lhe dê poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
4.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
4.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente juntamente com cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social.
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Este pregão está aberto a todos os licitantes pertinente ao ramo de atividade do objeto desta licitação e que sejam elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que ofereçam bens cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão de Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo II.
5.2. Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante seja proveniente de um País Membro do Banco, são os seguintes:
5.2.1. Estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do País Membro onde tenha seu domicílio principal;
5.2.2. Tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
5.2.3. Mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da Licitante seja de propriedade de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos comprovadamente residentes nestes países elegíveis;
5.2.4. A Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja domiciliado;
5.2.5. Não exista nenhuma disposição em virtude da qual uma parte substancial dos lucros líquidos ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante sejam creditados ou pagos a pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente residentes em países elegíveis, ou a pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.
5.3. Entende-se por “país de origem” dos bens:
5.3.1. O país em que o material ou bem tenha sido extraído, cultivado, produzido, manufaturado ou processado; ou
5.3.2. O país em que ocorra a manufatura, o processamento ou a montagem de um bem ou equipamento que derem como resultado outro bem comercialmente reconhecido e cujas características básicas difiram substancialmente das de qualquer um de seus componentes importados. A nacionalidade ou o país de origem da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens ou os materiais será irrelevante para determinar sua origem.
5.4. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
5.4.1. A empresa a qual o objeto do fornecimento for adjudicado deverá apresentar toda documentação e traduzida para o português.
5.5. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste edital.
5.6. Uma Licitante, incluídos todos os membros de um consórcio de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Comissão de Licitação.
5.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO
6.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
6.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.4. Empresa ou instituição vinculada ao Órgão Licitante.
6.5. Empresas de países que não sejam membros do BID.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação exigida neste Edital, deverão ser apresentadas no local, dia e hora, determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
7.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - 01 EDITAL DO Pregão n.º 044/2009 - BID 1399/OC-BR RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
LOTE ou LOTES N.º (s) (informar o(s) LOTE ou LOTES para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - 01
EDITAL DO Pregão n.º 044/2009 - BID 1399/OC-BR RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
LOTE ou LOTES N.º (s) (informar o(s) LOTE ou LOTES para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e preferencialmente, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
7.2.1. Carta Proposta da Licitante - Anexo IV, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.2. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo as características técnicas de todo o produto ofertado, incluindo especificação de marca, modelo, procedência, prospecto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constate as configurações constantes nas Especificações Técnicas (ANEXO I).
7.2.3. Preços unitários e totais, conforme Especificações Técnicas (Anexo I), em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.2.3.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
7.2.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
7.2.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
7.2.3.4. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
7.2.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
7.2.5. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo IV - Carta Proposta da Licitante;
7.2.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser entregues sem ônus adicionais.
7.2.7. Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se á aplicação de carga tributário correspondente á diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5º do Art. 96 do Decreto nº 008/98, nova redação dada pelo Decreto nº 13.287/05).
7.2.8. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
7.2.9. Manter no Brasil, no caso da contratada não estar situada no Brasil, por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos produtos.
7.2.10. Na hipótese de materiais importados, os serviços de transportes deverão ser fornecidos por firmas de países elegíveis do BID. No caso do transporte de produtos, estes deverão ser transportados em um navio que cumpra pelo menos um dos seguintes critérios:
a) Que a bandeira do navio seja de um país elegível;
b) Que o proprietário do navio seja de um país elegível;
c) Que o navio esteja registrado em um país elegível;
d) Que a empresa emitente do conhecimento de carga, seja de um país elegível.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços (Anexo IV), Documentos de Habilitação (Anexo V) e a Declaração (Anexo III) será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do parágrafo 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço Lote Único.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificaram o licitante autor da proposta de menor preço Lote Único, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002.
9.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4.º da mesma Lei.
9.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o critério de desempate será realizado durante a sessão do presente Pregão pelo critério de maior tempo de atividade no ramo pertinente a esta licitação.
9.5. Aos licitantes classificados conforme o subitem 9.3 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
9.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
9.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos produtos.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço Lote Único, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço Lote Único, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação e habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) lote(s) respectivo(s).
9.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) lote (s) vencido(s).
9.13. O licitante declarado vencedor deverá apresentar o Pregoeiro, no prazo máximo de 48:00h (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.
9.14. Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
9.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
9.17. Será publicado no Diário Oficial do Estado e, afixado no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
10.1. Para fins de habilitação, as empresas brasileiras ou estrangeiras estabelecidas no Brasil devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos de validade, permitida a substituição dos documentos de habilitação dos itens 10.2.1 e 10.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão.
10.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
10.2.1. Relativo à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
10.2.2. Relativo à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
c) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.2.3. Relativo à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante, com data de expedição nunca superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da documentação, quando na mesma não estiver estipulado o prazo de validade;
10.2.4. Relativo à qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
10.3. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal (exceto alínea “a” do sub-item 10.2.2), que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com datas de retiradas não excedentes a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.4. As licitantes deverão apresentar ainda:
10.4.1. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo V - carta de apresentação da documentação)
10.4.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo V - carta de apresentação da documentação)
10.5. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que apresentar:
10.5.1. Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal, mediante a apresentação de documentos equivalentes;
10.5.2. Carta de apresentação da documentação, indicando os itens para os quais está apresentando proposta conforme modelo constante do Anexo V.
10.5.3. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
10.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por outro órgão oficial, ou ainda por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área da Gerência de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, antes da realização da sessão. Para os documentos emitidos via Internet fica garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
10.8. Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo V.
10.9. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.10. As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes normas:
10.10.1. Comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição e consórcio com indicação da empresa-líder, e será a representante das consorciadas perante a União;
10.10.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
10.10.3. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente;
10.10.4. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
10.10.5. Antes do fornecimento, deverá ser promovido a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso acima referido.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até, 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24:00h (vinte e quatro) horas.
11.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DOS RECURSOS
12.1. No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na seção do pregão, este será automaticamente declinado não sendo levado em consideração pelo Pregoeiro.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
12.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).
13. DAS PENALIDADES
13.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades neles previstas.
13.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante ao Órgão competente.
14.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
15. DO CONTRATO
15.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do Órgão Licitante, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
15.2 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
15.3 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.4 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará, após a “não objeção” do BID, a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.5 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16 DAS PRÁTICAS CORRUPTIVAS
16.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
16.2 O conceito de práticas corruptas compreende os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
17 DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS
17.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
17.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e somente para fins de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do item ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
18.2 Os produtos serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações mínimas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3 Caso a Licitante se recuse a executar a entrega ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Órgão Licitante poderá, após a “não objeção” do BID, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
18.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPL.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.7 Em circunstâncias excepcionais, o Órgão Licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
18.8 Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham, pelo menos, as informações básicas solicitadas.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Fica assegurado ao Órgão Licitante o direito de:
19.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
19.1.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
19.2 Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. Modificações a serem feitas no edital serão enviadas para conhecimento e “não objeção” do BID.
19.3 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do BID, do Edital e das Especificações Técnicas do Anexo I, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19.4 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.5 O Fornecedor ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Órgão Licitante, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão Licitante.
19.6 É vedada a subempreitada global ou parcial do objeto deste pregão.
19.7 Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro na sede das Comissões de Licitações situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx–Xxxx, XXX 00000-000 durante o expediente normal ou e-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
19.8
20 DO FORO
20.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal –
Seção de Rio Branco - Acre.
Rio Branco-AC, 30 de junho de 2009.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Pregão Presencial Nº 044/2009 - BID 1399/OC-BR
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial
2. REGIME DE PREÇO: Menor preço lote único.
3. APRESENTAÇÃO
Estas especificações têm por objetivo estabelecer parâmetros para a realização do Pregão Presencial para a aquisição de maquinários e equipamentos, por parte Programa Promoção de Negócios - PPN, de serviços de apoio a empresas ou grupos interessados em apresentar propostas de financiamento junto ao Programa Promoção de Negócios.
4. JUSTIFICATIVA
O Governo do Acre, em 23 de junho de 2002, assinou contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para o financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre no valor de US$ 108 milhões de dólares, sendo 64,8 milhões de contribuição do BID e 43,2 milhões de contrapartida do Estado.
O Programa Promoção de Negócios, instrumento de política pública, tem como finalidade fomentar atividades produtivas e realizar investimentos em projetos que elevem a competitividade de setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado. Com objetivo de aumentar sua capacidade de venda a empresa Nutrisal indústria e Comércio Ltda, apresentou a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, mas especificamente ao Programa Promoção de Negócio, Projetos que visa obtenção de recursos para aquisição de maquinários e equipamentos, conforme consta no Processo de nº.53 no Quadro nº 07-B Plano de Aquisições, aprovado pela comissão de acompanhamento.
Pregão Presencial Nº 044/2009 - BID 1399/OC-BR
As linhas de financiamento escolhidas para execução do projeto da empresa solicitante: Nutrisal Indústria e Comércio Ltda, é a linha 4.1– Fortalecimento e Aumento da Competitividade das Empresas e Instituições Locais do Regulamento Operativo do Programa de Promoção de Negócios – PPN.
5. ÓRGÃO:
Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SDCT/PPN.
6. OBJETO
Aquisição de maquinários e equipamentos, para atender as ações executadas pelo Programa de Promoção de Negócios – PPN.
7. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
LOTE I UNICO | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO MATERIAL | P. UNIT | TOTAL |
01 | 1 | Unid | Talha elétrica de corrente, capacidade aprox. nominal 2000kg, classificação 1 Am, altura de elvação 4500mm, velocidade de elevação 4,8m/min., potência do motor 1,75KW MÍNIMA, tempo de conexão 40% ED, conexão por hora 240 CH, carro de translação motorizado, velocidade de translação 13m/min, potência do motor de translação 0,16Kw, tempo de conexão (translação) 40% ED, conexão por hora (translação) 240ch, raio de curva mínimo 2000mm, altura construtiva própria 735mm, peso aproximado da talha 115kg, bitola mínimo 1 de 6 e máx. 18", tensão de serviço 380V trif. 60Hz + IP 55, tensão de comando direto, comando 02 movimentos botoeira pendente da talha, botoeira c/ botão de emergência (somente p/ comando reduzido) não, ambiente de trabalho fechado, pintura padrão tipo II - epóxi F/A. | ||
Esteira Elevatória 6m, em Alumínio, estrutura fabricada com cantoneiras, tudo retangular e chapas de alumínio, unidos com solda Tig, |
02 | 1 | Unid | parafusos, porcas e arruelas Galvanizadas. Roletes em alumínio com eixo de inox e buchas de tecnil, Motor redutor fechado com carcaça em alumínio, em banho de óleo com coroa de bronze e eixo sem fim que dispensa, Motor 3 CV 220/380 Trifásico na lona e 1 CV no mecanismo de regulagem da altura. Rodas tipo pneu “aro 13 pol” galvanizadas. Velocidade da correia de 36 m/mim. Correia com garras tipo pirâmide. Lona Tripla de nylon e borracha e “largura de 20 pol”. Chegando a uma altura de até 50% seu comprimento. Chave reversora para carga e descarga. Dados Técnicos: Potência total 3HP Comprimento entre 5,5 a 6 metros Largura da Lona 20” Altura Máxima 50% do comprimento Altura mínima 1800 mm Lona De nylon 3 camada emborrachada com taliscas ou com garra tipo pirâmide. Voltagem Trifásico 220 ou 380 volts Cor / Pintura Sem pintura Velocidade 36 m/minuto Moto Redutor De eixo vazado, lacrado em banho óleo. Capacidade de Carga 360 kg (minima) Regulagem de Altura Motorizado 1 CV | ||
03 | 01 | UN | PONTE ROLANTE APOIADA, capacidade nominal 2.000kg , vão entre centro dos trilhos 8.000mm, altura total 7.400mm; comprimento total 25.000mm; peso aproximado 970kg; reação máxima por roda 1470kg; distancia entre centro das rodas 1500mm; diâmetro das rodas da ponte 160mm; ambiente trabalho fechado; Pintura padrão SAMM TIPO EXPOXI F/A OU SIMILAR; translação da ponte: 02motoredutores com conversor de freqüência de 0,25kw (sew), com fator de intermitência de 60% ED, tipo curto circuito, isolação classe "F" proteção IPW 55, FREIO ESTATICO ELETROMAGNÉTICO COM CONJUNTO DE CHAVE FIM DE CURSO para a ponte; sistema de comando por botoeira móvel com 06 botões de comando + 01 de emergência, caixa do painel tipo armário, construída em aço bitola #16 , pintura eletrostática na cor cinza munsel 6,5 e chassis de montagem dos componentes em aço bitola #14 na cor laranja, equipado com chave seccionadora de |
entrada, contator geral, fusíveis de proteção e de comando, contatores principais e auxiliares, transformador p/ tensão de comando reduzida , fiação interna com bitola mínima de 2,5mm² p/ força e 1,55mm² para comando, anilhadas, numeradas e alojadas em canaletas plásticas, régua de bornes tipo TS e conectores tipo SAK, proteção IP 54; sistema de abastecimento de força para carro de translação, com posto por cabo chato flexivel, suspenso por toles porta cabos em alumínio funido, rodas de rolamentos que se movem internamente num perfil galvanizado especial tipo C (sistema FESTOON), modelo CR 40 com 8000mm. | |||||
TOTAL LOTE UNICO R$ |
8. FONTE DE RECURSOS:
Programa de Trabalho: 752.003.23661207912450000 (Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – Contrato de Empréstimo BID 1399/OC – BR); Elemento de Despesa: 44.90.52.00, Fonte de Recursos: 500 (BID) e 100 (RP). Previsto no POA 2009/2010.
9. PRAZO:
O prazo de entrega deverá ser de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Ordem de Entrega.
O objeto deverá ser entregue com todas as despesas de frete e demais impostos, taxas e despesas a cargo do proponente. No ato da entrega do objeto ora licitado deverá ser repassados aos Responsáveis do recebimento todos os catálogos e, manuais de operação/manutenção e demais publicações do gênero.
10. GARANTIA:
⮚ A garantia de funcionamento dos maquinários/equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses contada a partir do recebimento da Ordem de Entrega, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante.
⮚ O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante;
11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
⮚ O tempo máximo por espera de peças de reposição deverá ser de 07 (sete) dias; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
⮚ O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
⮚ O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
12. FORMA DE PAGAMENTO:
⮚ O pagamento será efetuado até o 15º dia útil do mês subseqüente à apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo Coordenador do PPN.
⮚ Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao Contratante.
⮚ Os valores a serem pagos pelo Contratante corresponderão exclusivamente aos maquinários comprovadamente entregues pela Contratada.
⮚ Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o Contratante.
13. LOCAL PARA ENTREGA:
Os bens deverão ser entregues nos endereços abaixo discriminados:
⮚ NUTRISAL Indústria e Comércio Ltda – Endereço: BR 364, KM 4, LOTE 02 – Rio Branco – Acre.
15. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
15.1 Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SDCT.
* Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
* Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços/entrega dos maquinários e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
* Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
* Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos maquinários e assim como, das montagens e treinamentos realizados pelas contratadas;
* Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
15.2 Da Contratada
* Atender às determinações dos responsáveis da SDCT em relação ao cumprimento do objeto desta licitação e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelos mesmos quanto à entrega dos maquinários.
* Manter entendimento com a SDCT objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o cumprimento do objeto desta licitação;
* Executar/entregar o objeto da presente licitação nas condições e prazos estabelecidos seguindo as orientações dos responsáveis designados pela SDCT. Caso o fornecimento não seja feito dentro do prazo, se não for apresentada justificativa formal e aceitável pela Contratante, a contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
* Efetuar a troca dos maquinários/peças que venha apresentar defeito em decorrência de uso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso de motivos supervenientes e aceitos pela SDCT;
* Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
* Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos maquinários;
* A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fontes, técnicos ou quaisquer outros.
* A contratada deverá se responsabilizar por todo e qualquer ônus fiscal e trabalhista dos técnicos enviados para montagem dos maquinários e treinamento para operacionalização dos mesmos, quando necessário.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
• Será utilizado o critério de julgamento de menor preço lote único.
• Todos os materiais/equipamentos encontram-se discriminados conforme necessidade da SDCT e não será aceito, sob nenhuma hipótese, material/equipamento com especificações inferiores das discriminadas neste anexo.
ANEXO - II
RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
• Alemanha
• Argentina
• Áustria
• Bahamas
• Barbados
• Bélgica
• Belize
• Bolívia
• Brasil
• Canadá
• Chile
• Colômbia
• Coréia
• Costa Rica
• Croácia
• Dinamarca
• Equador
• El Salvador
• Eslovênia
• Espanha
• Estados Unidos
• Finlândia
• França
• Guatemala
• Guiana
• Haiti
• Honduras
• Israel
• Itália
• Jamaica
• Japão
• México
• Nicarágua
• Noruega
• Países Baixos
• Panamá
• Paraguai
• Peru
• Portugal
• Reino Unido
• República Dominicana
• República da Coréia
• Suíça
• Suécia
• Suriname
• Trinidad e Tobago
• Uruguai
• Venezuela
• República Popular da China
TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:
• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) –
participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).
• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.
Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da (COMISSÃO DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº / , que realizar-se-á no dia / / , às .
Localidade, de de
( assinatura )
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data:
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão nº. 044/2009 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para a entrega dos produtos indicados na Planilha de Preços anexas, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de
(preço da proposta em número e por extenso), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por xxxxxxx xxxxxx a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Os produtos ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
b) Os produtos ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A efetuar a completa entrega e instalação de todos os itens no prazo de
(_) dias, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
Data:
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão n.º 044/2009 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento e entrega de produtos, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes produtos: (indicar os
produtos) ;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é _ (indicar a nacionalidade) ;
c) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedores ou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível, segundo as normas do BID;
d) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
e) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 20 .
(assinatura)
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM A (nome e sigla do Órgão Licitante) , E A EMPRESA (nome)
Aos dias do mês de do ano de , (nome e sigla do Órgão Licitante) , sediada na (endereço completo) , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (indicar representante(s) Legal(is)) , RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma _, CNPJ/MF n.º
, estabelecida no _, em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na
, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n.º / , homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1399/OC-BR, firmado entre o Estado do Acre da República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 3.693, de 20/12/2000 e o Decreto nº 3784, de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de Maquinários e Equipamentos, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo I – Especificações Técnicas, nos termos e condições do Pregão XXX-2009 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÂO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues na empresa NUTRISAL Indústria e Comércio Ltda – Endereço: BR 364, KM 4, LOTE 02 – Rio Branco – Acre.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
obriga a:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se
I. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
II. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pela Comissão designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta instalação dos produtos ou de parte da entrega a que se referirem.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
I. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
II. Proceder à entrega dos produtos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
III. Entregar os produtos adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
IV. Providenciar a importação dos produtos em nome da CONTRATANTE, quando for o caso;
V. Embarcar os produtos no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
VI. Entregar os produtos tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos produtos que foram cotados;
VII. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
VIII. Realizar testes e corrigir defeitos nos produtos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
IX. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
X. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
XI. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos produtos. Estende-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Produtos” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) A não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
XII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
XIII. Corrigir defeito de fabricação, bem como providenciar no prazo máximo de 24 horas a troca dos produtos, e na impossibilidade, comunicar à administração, imediatamente, afim de que a Administração possa acionar as providências necessárias
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho _ , Fonte de Recursos ; Elemento de Despesa, Nota de Empenho n.º ,de / / oriundos do Contrato de Empréstimo nº 1399/OC-BR.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente à entrega e verificação do produto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Coordenador do PPN.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, com início na data de assinatura do contrato, admitida a prorrogação nos termos da lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Entrega.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 30 (trinta), dias contados a partir da entrega dos produtos no local especificado, após verificar o atendimento das condições contratuais.
Parágrafo - 1º - O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos produtos aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do Órgão Licitante, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS
O prazo de garantia para o produtos será de no mínimo 01(um) ano,. Os produtos deverão estar acompanhados de manual de instrução em português e/ou de operação ou semelhante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Quaisquer acréscimos ou supressões que possam ocorrer na aquisição dos produtos objeto deste Contrato serão promovidas, mediante termos aditivos, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- advertência por escrito;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
III - suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo - 1º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo - 2º - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
Parágrafo - 3º - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
Parágrafo - 1º - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos produtos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Federal do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
Parágrafo - 1º - O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
Parágrafo - 2º - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: CI:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: CI:
ANEXO VII
PLANILHA DE PREÇOS
Nome da Licitante:
1. Item | 2. Descrição | 3. País de Origem | 4. Unidade | 5. Qtde | 6. Preço Unitário | 7 Preço Total |
Assinatura da Licitante: