DAS DESPESAS DE FUNERAL Cláusulas Exemplificativas

DAS DESPESAS DE FUNERAL. Na ocorrência da morte do trabalhador, em virtude de acidente trabalho nas dependências do empregador, este será obrigado a contratar serviços funerários, por sua livre escolha, e, consequentemente, arcará com as despesas que lhes sejam pertinentes, na hipótese de não haver cobertura suficiente pelo Seguro de Vida em Grupo de que trata a Cláusula 16ª deste instrumento.
DAS DESPESAS DE FUNERAL. Na ocorrência da morte do trabalhador, em virtude de acidente trabalho nas dependências da empresa, esta se obrigará a arcar com o ônus decorrente do enterro e demais despesas pertinentes ao mesmo, pagáveis para a funerária contratada pela empresa, na hipótese de, não haver cobertura suficiente pelo Seguro de Vida em Grupo, de que trata a Cláusula 22ª deste instrumento.

Related to DAS DESPESAS DE FUNERAL

  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o saldo total foi de R$72.336,72(setenta e dois mil e trezentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos),este saldo é inferior ao limite de gasto programado de R$97.841,97 (noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social CEDITER. O saldo apresentado na rubrica, se comporta dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$126.309,28(cento e vinte e seis mil e trezentos e nove reais e vinte e oito centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração da equipe técnica do CESOL e das obrigações trabalhistas, assim como 1/3 sobre férias. Na tabela 03 constam os saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, é possível observar que a conta “Encargos Sociais” excede o limite programado para o trimestre. Tal conclusão foi possível mediante comparativo do previsto e realizado de acordo com o plano orçamentário da Organização Social.Diante das ocorrências foi observado pagamento regular das parcelas do 13º salário no trimestre, mas, ainda assim, é preciso acompanhamento e revisão do previsto por parte da Contratada,uma vez que nos trimestres anteriores houve excedentes de saldos em contas da rubrica Despesas de Pessoal. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”tiveram os saldos dentro do limite esperado. Segundo a Contratada, dentre as ações realizadas no referido período tem “assistência técnica aos EES”, “assistência técnica agrícola aos EES para produtos”, “visita técnica aos EES para organização e logística da produção, desenvolvimento de rótulos e marcas, levantamento de mercados, melhoria e novos produtos dos EES, material audiovisual e plataforma digitais, articulação de vendas” e “Diálogos para novos produtos/ parceria CESOL, solicitação de crédito NIR or NIR, gestão e a produção”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda(IRRF) e IOF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, estes foram apurados no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto foi de R$120.130,52 (cento e vinte mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), dentro do limite programado para o trimestre. A 8ª parcela foi liberada no trimestre anterior, conforme registros no 7º Relatório de Prestação de Contas trimestral. Na tabela 02, consta o valor de R$3.136,04 (três mil e cento e trinta e seis reais e quatro centavos) registrado na conta Despesas não computadas – FGTS projeto SDR, que se deve ao fato da Organização Social CEDITER dispor de duas equipes técnicas para execução de projetos distintos, Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e Secretaria do trabalho, emprego, renda e esporte (SETRE). No entanto, apresentam uma única guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos técnicos. Outro fator é o fenômeno pandêmico, que com as limitações e/ou restrições impedem que os técnicos administrativos do CESOL realizem pagamentos presenciais nas agências bancárias. A Contratada relata que possui poucas alternativas, ediante disso, a Organização Social CEDITER optou por realizar o pagamento total da despesa e o projeto SDR o reembolsa da quantia devida. Talentrada de recurso só constará na conta bancária, normalmente,da prestação de contas do trimestre subsequente. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação, diante da análise financeira da prestação de contas trimestral, recomenda acompanhar os saldos excedentes levando em consideração o quadro orçamentário apresentado na proposta de trabalho. O intuito é assegurar controle financeiro na execução do referido Contrato de Gestão. E estas orientações seguem por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. Fica registrado, que na competência outubro de 2020 houve aditivo de prazo, no qual se estendeu por mais dias a execução e entrega do 8º Relatório de Prestação de Contas Trimestral. E que ocorreu a renovação do Contrato de Gestão originário de 02 anos de execução para mais 03 anos consecutivos, e tal processo foi instruído em março de 2021.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.