DAS DILIGÊNCIAS. 27.1. É facultada ao Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como republicar o Edital de ofício ou por provocação de terceiros, na forma da lei, adiar ou prorrogar datas de reunião, desde que comunique formalmente.
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Samples: Ata De Registro De Preço, Edital Com Cota Exclusiva E Reservada Para Me E Epp De Acordo Com a Lei Complementar 123/2006 Dados Gerais, Termo De Opção Pelo Tratamento Diferenciado E Favorecidoinstituído Pela Lei Complementar N° 123/2006