DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. 2.1. A instauração de procedimento arbitral far-se-á mediante reque- rimento da parte interessada, indicando, desde logo, a convenção de arbitragem que estabeleça a competência da Câmara, a matéria objeto da arbitragem, o seu valor, o nome e a qualificação completa da(s) outra(s) parte(s), anexando cópia do contrato e demais documentos pertinentes ao litígio.
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. Art. 4º Aquele que desejar iniciar procedimento de arbitragem deverá comunicar à ARBITAC mediante Solicitação de Arbitragem, por escrito, em número suficiente de cópias para que uma via e seus anexos fiquem arquivados na ARBITAC e as demais sejam encaminhadas ao(s) requerido(s) e membro(s) do Tribunal Arbitral.
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. Art. 1º. O presente Regulamento de Conciliação e Mediação da ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, doravante denominada simplesmente ACORDIA, disciplina sobre os processos de Mediação e Conciliação dos conflitos, que versarem sobre direitos disponíveis e indisponíveis, mas transigíveis, que lhe forem submetidos pela vontade das partes, podendo ser realizado de modo presencial e/ou online.
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. 7. A parte, que em documento apartado contenha cláusula compromissória prevendo competência da MediArbitragem para dirimir controvérsias contratuais solucionáveis pela arbitragem, deve notificar a Câmara da intenção de instituir a arbitragem, indicando, desde logo, a matéria, que será objeto da arbitragem, o seu valor, o nome e a qualificação completa da outra parte, anexando cópia do contrato e demais documentos pertinentes, bem como a taxa de registro cujo valor consta no documento anexo.
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. Art. 1º – A ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, doravante denominada simplesmente ACORDIA, constitui-se em Instituição de direito privado, destinada à solução adequada de conflitos, pela via da Conciliação, Mediação e Arbitragem, dentre outros, conforme a vontade das partes, de modo presencial e/ou online.
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES. Art. 95 As possibilidades de instalação de usos em qualquer imóvel decorrentes do zoneamento, hierarquia viária e eventual disposição de legislação específica serão conhecidas por meio da Certidão de Uso do Solo.
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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.