DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 17.1 A publicação dos credenciados será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site da Prefeitura de Navegantes. 17.2 As informações sobre o Credenciamento podem ser obtidas através do e-mail; leila.mengarda@navegantes.sc.gov.br, fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, patricia.gualberto@navegantes.sc.gov.br. 17.3 O horário de atendimento da Prefeitura Municipal é das 13h00min às 19h00min; 17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 17.5 O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados. 17.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 17.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais. 17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.
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DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 17.1 A publicação dos credenciados 17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Xxxxxx
17.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados e será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site publicado da Prefeitura de Navegantesmesma forma do edital.
17.2 As informações sobre 17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o Credenciamento podem ser obtidas através do endereço e os números de fax, telefone e e-mail; leila.mengarda@navegantes.sc.gov.br, fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, patricia.gualberto@navegantes.sc.gov.br.
17.3 O horário 17.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de atendimento cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Prefeitura Administração Municipal é das 13h00min às 19h00min;
17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos relativos a este Credenciamento(cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
17.5 O cadastramento 17.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.7. A Administração poderá revogar a respectiva validação são requisitos obrigatórios licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.8. São anexos deste edital:
17.9. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o profissional ser remunerado pelos serviços prestadosrecebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A
17.10. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.6 Se17.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentosserá designada nova data para realização do certame.
17.12. Fica eleito, o candidato será eliminado Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preço ou do processo seletivoinstrumento dela decorrente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmentecom expressa renúncia a outro qualquer, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais.
17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.mais privilegiado que seja. VISTO: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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Samples: Pregão Presencial
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 17.1 A publicação dos credenciados 17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Xxxxxx
17.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados e será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site publicado da Prefeitura de Navegantesmesma forma do edital.
17.2 As informações sobre 17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o Credenciamento podem ser obtidas através do endereço e os números de fax, telefone e e-mail; leila.mengarda@navegantes.sc.gov.br, fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, patricia.gualberto@navegantes.sc.gov.br.
17.3 O horário 17.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de atendimento cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Prefeitura Administração Municipal é das 13h00min às 19h00min;
17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos relativos a este Credenciamento(cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
17.5 O cadastramento 17.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.7. A Administração poderá revogar a respectiva validação são requisitos obrigatórios licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.8. São anexos deste edital:
17.9. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o profissional recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser remunerado pelos serviços prestadosprotocolada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – MG.
17.6 Se17.10. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentosserá designada nova data para realização do certame.
17.12. Fica eleito, o candidato será eliminado Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preço ou do processo seletivoinstrumento dela decorrente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmentecom expressa renúncia a outro qualquer, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais.
17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.mais privilegiado que seja. VISTO: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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Samples: Pregão Presencial
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 17.1 A publicação dos credenciados será divulgada em 17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no máximo 30 Município, setor de Licitações, pelo Telefone (trinta) dias após o encerramento das inscrições00)0000.0000, no site da Prefeitura de Navegantesou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2 As informações sobre 17.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o Credenciamento podem ser obtidas através do primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail; leila.mengarda@navegantes.sc.gov.br, fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, patricia.gualberto@navegantes.sc.gov.br.
17.3 O horário 17.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de atendimento cópia autenticada por tabelião, ou por servidora da Prefeitura Municipal é Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade, para autenticação por servidor público.
17.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.9. Até 02 ( dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das 13h00min às 19h00minpropostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
17.10. Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas.
17.11. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.12. São anexos deste edital: ANEXO I- Locais de Entrega da Secretaria de Educação ANEXO II - Quantidades estimadas para fornecimento e descrição dos itens; XXXXX XXX – Minuta do Contrato; ANEXO IV – Protocolo de recebimento de edital e anexos;
17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação 17.13. Fica eleito, de documentos relativos a este Credenciamento.
17.5 O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados.
17.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentoscomum acordo entre as partes, o candidato será eliminado Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do processo seletivocontrato decorrente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmentecom expressa renúncia a outro qualquer, por meio eletrônicomais privilegiado que seja. MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG, devendo30 de junho de 2014. E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, também por este motivo17 E.M. Alice Cândida dos Santos R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ser mantidos atualizados os dados cadastrais935 Anexo E.M. Alice Cândida dos Santos R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 562 E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx X. A, 580 E.M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Amaral Junior R. 3, 203 E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx, 150 Anexo E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx X. Padre Xxxxxxx, 493 E.M. Diretora Maria do Carmo Fonseca R. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 540 E.M. Dona Maria Francisca de Andrade Xx. Xxxxxx Xxxxx, s/n E.M. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xx. São Paulo, 3200 E.M. Frei Ambrósio R. Ouro Preto, 702 Anexo E.M. Frei Ambrósio R. Barbacena, 751 E.M. Geralda de Assis Freitas X. Xxxxxxx, 000 E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Poliesportivo) R. Betsaida, 480 E.M. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx X. Cel. Pacífico Pinto, 1550 E.M. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx X. Xxxxxxx das Graças Xxxxxxx, s/n E.M. José Belchior Preto R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1285 E.M. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx X. Chácaras, 02 E.M. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pç. Nossa Sra. Aparecida, 71 E.M. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx E.M. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx. Santa Rita, s/n E.M. Maria Alves de Brito Leite X. Xxxxxx, 000, Xxxxxx E.M. Profª Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx X. Xxxx Xxx da Conceição, 888 Anexo E.M. Profª Eliana Francisca de Freitas X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1230 CMEI Ana Celina de Jesus X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 241 CMEI Antônio Francisco das Chagas X. Xxxxxxx, 000 CMEI Cantinho Esperança X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 772 CMEI D. Carminha Saldanha R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 2.425 CMEI D. Conceição Maria do Amaral X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 571 CMEI D. Maria de Lourdes Dias R. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 775 CMEI Daniele Martins Ferreira Av. Goiás, 5.034 CMEI Firmino Fernandes de Azevedo Xx. Xxx Xxxxx, 000 XXXX Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx R. Padre Libério, 202 CMEI Professora Ilza Duarte X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1175 CMEI Professora Lílian Cristina do Amaral X. xxx Xxxxxxxxxx, 000 XXXX Xxxxxxxxxx Xxxxx Fernandes R. Xxx Xxxxxxx, 280 CMEI Sebastião Batista Lago R. Piauí, 1000 CMEI Vó Fiinha R. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,350 CRAEI X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 146
I - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO EM PACOTE DE 500 GRAMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA SERRANA- MG.
17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.
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Samples: Pregão Presencial
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 17.1 A publicação dos credenciados 17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Xxxxxx
17.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados e será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site publicado da Prefeitura de Navegantesmesma forma do edital.
17.2 As informações sobre 17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o Credenciamento podem ser obtidas através do endereço e os números de fax, telefone e e-mail; leila.mengarda@navegantes.sc.gov.br, fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, patricia.gualberto@navegantes.sc.gov.br.
17.3 O horário 17.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de atendimento cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Prefeitura Administração Municipal é das 13h00min às 19h00min;
17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos relativos a este Credenciamento(cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
17.5 O cadastramento 17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.7. A Administração poderá revogar a respectiva validação são requisitos obrigatórios licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.8. São anexos deste edital:
17.9. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o profissional recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Os esclarecimentos poderão ser remunerado pelos serviços prestadosenviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx. As impugnações do edital deverão ser obrigatoriamente protocoladas nos seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – MG - CEP: 35.668-000.
17.6 Se17.10. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a qualquer temposerá designada nova data para realização do certame.
17.12. Fica eleito, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentosde comum acordo entre as partes, o candidato será eliminado do processo seletivoForo da Comarca de Pitangui/MG, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.7 As comunicações serão realizadaspara dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços dela decorrente, preferencialmentecom expressa renúncia a outro qualquer, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais.
17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.mais privilegiado que seja. Visto: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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