NORMAS GERAIS. A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.
NORMAS GERAIS. 3.1-Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado. 3.2-Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais vinculados ao estabelecimento contratado:
NORMAS GERAIS. Abril de 2014
NORMAS GERAIS. Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem os Projetos fornecidos, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra, já que a documentação técnica é também componente do conjunto de documentos que compõe o edital.
1.1. Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
1.2. São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico: ⮚ Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras; ⮚ Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condições. ⮚ Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao município, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão. ⮚ Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra. Além disto, todos devem, obrigatoriamente, fazer uso dos EPI pertinentes às suas atividades, conforme preconiza as NRs ⮚ Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar ao fiscal da obra, para que sejam tomadas as devidas providências junto à administração. ⮚ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos. ⮚ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela. ⮚ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro. ⮚ Providenciar a colocação das placas exigida; ⮚ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra. ⮚ Para execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
NORMAS GERAIS. 26.1. A nulidade ou anulação de uma cláusula ou de uma condição destas Condições Gerais, ou do instrumento contratual, ou de algum aditivo ou anexo, não implicará a nulidade ou anulação das demais cláusulas ou condições, que continuarão válidas e eficazes em todo tempo.
26.2. A contratação regulada nestas Condições Gerais e no instrumento contratual não tem caráter de exclusividade à contratada, podendo a MRS contratar com terceiro, concomitantemente ou não, a execução de iguais serviços ou o fornecimento de iguais materiais.
26.3. Todos os avisos e comunicações, de parte a parte, deverão ser sempre elaborados por escrito e remetidos, preferencialmente, por via postal, mediante Aviso de Recepção (AR) com inclusão de declaração de conteúdo; será admitido o envio de aviso ou comunicação por e-mail ou por fax, desde que se possa obter evidente comprovação de recebimento.
26.3.1. Um aviso ou comunicação, se não se puder aferir, com segurança e exatidão, seu recebimento pela parte destinatária, presumir-se-á recebido em 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir de sua regular expedição.
26.4. As comunicações estabelecidas entre as partes não poderão, de forma alguma, alterar ou modificar as normas das presentes Condições Gerais, do instrumento contratual, de seus aditivos e anexos; se, porventura, alguma comunicação for elaborada e enviada contendo alteração ou modificação destas Condições Gerais, do instrumento contratual, de seus aditivos e anexos, será considerada inválida, e só produzirá efeitos se as partes, em conjunto, a transformarem em aditivo, quando então será considerada parte integrante da contratação.
26.5. Além das Garantias previstas, a que se obriga a contratada, ela também garante à MRS que nenhum dos serviços ou materiais que ela se comprometer a executar ou fornecer, relacionados ao objeto da contratação, terá sua oferta descontinuada, seja no período de vigência do instrumento contratual seja no de sua dilação, extensão ou prorrogação, inclusive nos casos de extensão de Seguros.
26.6. Caso, por motivos imperiosos, comprovados ante a MRS pela contratada, ou por um terceiro ou por uma sua subcontratada, certo serviço ou material precisar ser descontinuado, a contratada garante à MRS que o serviço ou material que o vier a substituir se integrará, perfeita e completamente, ao objeto da contratação.
26.6.1. Caso a integração não ocorra, de forma parcial ou total, por qualquer razão, a contratada se obriga a substituir o serviço ou material d...
NORMAS GERAIS. Após a assinatura do contrato o CONSTRUTOR assume inteira respon- sabilidade sobre os elementos apresentados para os serviços , não sendo ad- mitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar os serviços. Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira quali- dade e obedecer às especificações do presente memorial, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em cer- tificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos. As marcas dos fabricantes são indicativas da equivalência a ser exigida. O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias a execução dos serviços, como também manterá pessoal habilita- do em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previs- tos. O CONSTRUTOR submeterá à aprovação da PREFEITURA MUNICI- PAL DE PROPRIÁ/SE amostras de todos os materiais e modelos de todos os ser- viços a serem executados. Quando necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE solicita- rá ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços. O CONSTRUTOR será obrigado a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização. Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos à mesma. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem o CONSTRUTOR de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelos serviços por ela executados. De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos de- feitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contra- tada caberá a responsabilidade pela perfeição dos serviços em todos os seus detalhes. O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pelo CONSTRUTOR. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre o CONS- TRUTOR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização o nome do responsável pela execução. O CONSTRUTOR deverá manter na obra efetivo de mão-de-obra com- posta no mínimo por: • 1 Responsável, com ART vinculada a obra; • 1 Mestre de obras, • 2 Pedreiros • 2 Serventes. Durante a execução dos serviços, o CONSTRUTOR deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos ope- rários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução e garantir a estabilidade e funcioname...
NORMAS GERAIS. 5.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um plano de uso racional de água e energia ao início da obra e deverá manter um rígido controle sobre o uso destes insumos, evitando o seu desperdício.
5.2. A empresa CONTRATADA, no início da obra, deverá apresentar plano de gestão de resíduos sólidos de acordo com as disposições da Resolução nº 307 do CONAMA de 05/07/2002 (incluindo classificação, separação, transporte, estocagem no canteiro, quantificação e destinação) para aprovação da fiscalização.
5.3. No caso do uso de materiais que contenham compostos orgânicos voláteis (VOCs), estes devem ser qualificados como de baixo índice. Quando do uso destes materiais, é obrigatório o fornecimento da FISPQ - Ficha de informações de segurança dos produtos químicos, inserindo as informações contidas nas fichas e, no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), elaborado por engenheiro de segurança do trabalho.
5.4. A CONTRATADA deverá ter à frente dos serviços: responsável técnico devidamente habilitado e mestre-de-obras ou encarregado, que xxxxxxx permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as respectivas ARTs ou RRTs desses profissionais. A substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, por solicitação da fiscalização, deverá ser atendida com presteza e eficiência.
5.5. A empresa manterá um Diário para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, via fiscalização.
5.6. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e de segurança contra acidentes de trabalho.
5.7. A CONTRATADA empregará boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no projeto e nas especificações.
5.8. A CONTRATADA, quando exigido pela legislação, deverá obter junto às concessionárias de serviços públicos e aos órgãos fiscalizadores todas as licenças necessárias à execução dos serviços bem como os documentos que atestem a sua aceitação, após a execução.
5.9. É vedada a subempreitada global das obras ou serviços, permite-se a subempreitada de serviços especializados mediante prévia e expressa anuência do CBMGO, permanecendo a CONTRATADA com responsabilidade perante o CBMGO.
5.10. A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do...
NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3 do § 1º, são admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em separado, com o CONTRATANTE.
NORMAS GERAIS. 1.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, deverão ser obrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra.
1.2. A Memória de Cálculo e a Planilha Orçamentária foram elaborados a partir dos serviços necessários a serem executados. As dimensões das peças especificadas nesses documentos foram adotadas para servir de base para se estimar o custo de construção.
1.3. Caso exista dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o Projeto de Arquitetura, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com a fiscalização da contratante, que dará sua anuência aprovativa ou não.
1.4. Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, tanto pelo ente contratado como pela contratante, deverão ser previamente apreciados pela fiscalização, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada.
1.5. Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada.
NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado.