EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 72/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2022
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
(Assinatura)
, aos / /
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
RECIBO
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO E- MAIL: XXX.XXXXXXXXXX.XXXX@XXX.XXX.XX PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME, PELO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX.
O Município de Conceição do Pará/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos neste edital.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 72/2022 ABERTURA: 06/12/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (POSTO DE GASOLINA) PARA FORNECIMENTO FUTURO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL HIDRATADO, GASOLINA TIPO C, ÓLEO DIESEL S10 E ÓLEO DIESEL B) PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS E ATENDIMENTO A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, COM ENTREGA PARCELADA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO III, TERMO DE REFERÊNCIA.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, CNPJ Nº
- 18.315.200⁄0001-07, centro, realizará procedimento de Licitação nº 72/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 40/2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais n.º 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, e subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2022, de 03 de janeiro de 2022, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
LOCAL E DATA: No dia 06/12/2022, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, à Praça Januário Valério, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – MG - CEP: 35.668-000.
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
I - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de uma empresa (Posto de Gasolina) para
fornecimento futuro de combustíveis (etanol hidratado combustível, gasolina tipo C, óleo diesel S10 e óleo diesel B), para abastecimento dos veículos e maquinários da frota municipal, com entrega parcelada, de acordo com a necessidade da municipalidade e atendimento a convênios e instrumentos congêneres, conforme especificações descritas no anexo III, Termo de Referência.
2 - CONDIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Os itens listados no Anexo III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os
mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, as que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País e, ainda, que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas de contratar com município o prefeito, vice-prefeito, vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 93 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
2.4 A gestão e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo do Diretor do Departamento Municipal de Transportes, através do Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, juntamente com o funcionário da DETENTORA do certame.
2.4.1 São atribuições do Fiscal: • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/ata de registro; • Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; • Analisar a qualidade e quantidade dos combustíveis; • Propor soluções e sanções cabíveis.
2.5 O gestor será o Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx e a fiscal do contrato a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
2.5.1 São atribuições do gestor: • Organizar o contrato, apostilas e os termos aditivos; • Controlar o prazo de vigência e execução; • Solicitar prorrogação e aditivos (quanti. / qualit.); • Analisar proposta de prorrogação; • Fiscalizar condições de habilitação; • Verificar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; • Manter controle da ordem cronológica de pagamentos.
2.6 O abastecimento deverá ocorrer diariamente, no horário compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, diretamente nos veículos desta municipalidade, e veículos objeto de convênios firmados, após a emissão de Nota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do controle de frotas. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
2.6.1 O Município de Conceição do Pará – MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
2.6.2 A CONTRATADA DEVERÁ ABASTECER OS VEÍCULOS NA SEDE DO MUNICÍPIO, DIRETAMENTE NA BOMBA DA LICITANTE VENCEDORA.
2.7 As despesas decorrentes do transporte dos combustíveis correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de CONCEIÇÃO DO
PARÁ/MG e a DETENTORA do certame terá validade de um ano a partir de sua assinatura.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos
de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
4.2 Endereço da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.668-000, Conceição do Pará – MG;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE:
CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ-
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em caso de instrumento particular de procuração, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
5.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do representante estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
5.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo V.
5.6 Declaração de inexistência de nepotismo, conforme modelo constante no Anexo VI.
5.7 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
5.8 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
5.9 O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo no anexo I, para facilitar sua interpretação, e deverá ser reconhecida no cartório.
5.10 O licitante deverá apresentar, juntamente com o credenciamento, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo descrito abaixo:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,
que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 40/2022.
Data e local
6- PROPOSTA DE PREÇO:
a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio
eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
b) dados do licitante: nome e /ou razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura da Ata, se vencedora, dados bancários, (nome, número de banco, agência e conta-corrente), número da inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, inscrição Estadual/Municipal;
c) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
d) data e assinatura do representante legal da Licitante ou do procurador devidamente credenciado;
e) declaração da forma de pagamento de acordo com o que conste no edital;
f) preço: deverá ser descrito o item, o preço unitário do Item cotado em moeda Nacional (R$), o valor total do item, a marca ofertada, se for o caso, e o valor total. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
g) serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula.
h) nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
i) os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
7.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances;
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para o fornecimento, podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
7.11. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
7.12. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.14 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente.
7.15 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e a empresa de pequeno o porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar n 123⁄2006.
7.16.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.17. Para efeito do disposto no subitem 7.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.17.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso não apresente, o objeto será adjudicado em favor da licitante vencedora.
7.17.2. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.16.1 deste Edital, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.16 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.19. A condição prevista no subitem 7.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
7.20. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valores apresentados pela primeira classificada comparando com o valor estimado para a contratação, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
8.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
8.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
8.2.3 Prova de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.2.6 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
8.2.6.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.2.6.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.6.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
8.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
8.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
8.4.1 Atestado de aptidão fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do objeto da presente licitação, conforme modelo abaixo:
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ,
com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor , ostenta, para os
devidos fins, que a empresa (empresa que está tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº....., fornece........, fornece o(s) produto(s) ........ sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa.
Local/data.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
8.5 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação,
declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo Licitatório nº 72/2022, Pregão Presencial nº 40/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
8.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.7 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG, acompanhado do mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
9 - OBSERVAÇÕES:
9.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser
xxxxxxx na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
A) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
B) – consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará/MG.
9.2 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.4 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 8, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará/MG.
9.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10- DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado(s) o(s) item(ns) objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada VENCEDORA, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Xxxxxxxxx proclamará a VENCEDORA, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do
Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A DETENTORA deverá assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da publicação da homologação do certame,
12.1.1. O prazo para assinatura da ata de registro de preço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos solicitarão ao Setor de Compras
os materiais registrados, e este emitirá Ordem de Fornecimento à empresa DETENTORA da Ata.
13.2. A não entrega dos combustíveis/produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 15, deste edital.
14- DO PAGAMENTO:
14.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, Licitações e Contratos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, após aprovação da Controladoria, que fará a conferência de todos os documentos e da planilha que a licitante vencedora encaminhará quinzenalmente.
14.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento quinzenalmente, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
14.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, com validade em vigor.
14.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
14.5 A Nota/Fiscal/Fatura emitida pela detentora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15- DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pela DETENTORA em assinar a ata de registro de preços e para a entrega dos itens
adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução da ata de registro de preços;
h) falhar na execução da ata de registro de preços.
15.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou detentora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
15.5. As penalidades serão registradas no cadastro da DETENTORA, quando for o caso.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de fornecimento. As dotações estão dispostas abaixo:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00025
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.30.00-00120
02.07.01.10.301.1003.2043.3.3.90.30.00-00211
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.30.00-00368
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.30.00-00375
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.12.02.08.243.0806.2088.3.3.90.30.00-00433
17- DAS DIPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Xxxxxx
encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, pelo Telefone
(00) 0000.0000, ou e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
O anexo do objeto está disponível na Internet no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – MG; xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados e será publicado da mesma forma do edital.
17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.8. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento ANEXOII – Modelo de Proposta ANEXO III – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006;
XXXXX XX – Minuta de Declaração de inexistência de Nepotismo.
17.9. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Os esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx. As impugnações do edital deverão ser obrigatoriamente protocoladas nos seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – MG - CEP: 35.668-000.
17.10. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.12. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Conceição do Pará/MG, 22 de novembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Visto:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 40/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |||||
Dados a | CONSTAR NA | Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||
Nº do Processo Licitatório: | |||||
Nº do Pregão: | |||||
Nº do Registro de Preços: | |||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |||||
Estado civil do Signatário | |||||
Identidade do Signatário | |||||
Nacionalidade do Signatário | |||||
CPF do Signatário | |||||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |||
Prazo de Validade da Proposta | |||||
Local de Entrega | |||||
Prazo de entrega | |||||
Procedência do objeto | |||||
Marca houver) | do | Produto | (quando | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||||
Observações | |||||
Local e Data | |||||
Assinatura do Responsável |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 72/2022 PREGÃO Nº - 40/2022
I - OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (POSTO DE GASOLINA) PARA FORNECIMENTO FUTURO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL HIDRATADO, GASOLINA TIPO C, ÓLEO DIESEL S10 E ÓLEO DIESEL B) PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS E ATENDIMENTO A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, COM ENTREGA PARCELADA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE.
EXPECTATIVA DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇOES. | |||||
Item. | Unid. | Quant. | Descrição do material | P. Unitário | Total. |
01 | Lts | 30.000 | Etanol Hidratado Combustível | ||
02 | Lts | 140.000 | Gasolina Tipo C | ||
03 | Lts | 250.000 | Óleo Diesel S10 | ||
04 | Lts | 250.000 | Óleo Diesel B |
II - FINALIDADE:
A aquisição de combustível é indispensável para as atividades dos veículos e maquinários da frota municipal, para manutenção das atividades de todos os Departamentos Municipais e atendimento a convênios e instrumentos congêneres.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTO:
4.1 Conforme disposto no artigo 3º, III da Lei Federal 10.520, de 2002, é facultativa a divulgação pela administração do orçamento no edital, ficando à disposição dos interessados nos autos.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
V - METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço por item .Poderão participar empresas que tenham abastecimento na sede do Município. Os veículos e maquinários serão abastecidos diariamente nas bombas da licitante vencedora.
VI - PERÍODO DE VIGÊNCIA:
A vigência da ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
VII – DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo da funcionária Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, juntamente com o funcionário da DETENTORA do certame. São atribuições do Fiscal: • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/ata de registro; •
Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; • Analisar a qualidade e quantidade dos combustíveis; • Propor soluções e sanções cabíveis.
A gestão ficará a cargo do Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, sendo atribuições do gestor: • Organizar o contrato, apostilas e os termos aditivos; • Controlar o prazo de vigência e execução; • Solicitar prorrogação e aditivos (quanti/qualit.); • Analisar proposta de prorrogação; • Fiscalizar condições de habilitação; • Verificar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; • Manter controle da ordem cronológica de pagamentos.
VIII - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de fornecimento. As dotações deste ano estão dispostas abaixo, e nos exercícios seguintes serão utilizadas as dotações correlatas:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00025
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.30.00-00120
02.07.01.10.301.1003.2043.3.3.90.30.00-00211
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.30.00-00368
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.30.00-00375
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.12.02.08.243.0806.2088.3.3.90.30.00-00433
IX - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM A SER ADQUIRIDO:
a) – O abastecimento deverá ocorrer diretamente nos veículos e maquinários, após a emisão de Nota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do controle de frotas, todos os dias, em horário compreendido entre 06:00 e 20:00 horas. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
b) – O Município de Conceição do Pará – MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
c) A DETENTORA deverá abastecer os veículos e maquinários diretamente na bomba da licitante vencedora, dentro da sede do município.
X - FORMA DE PAGAMENTO:
a) - O pagamento será efetuado quinzenalmente após a emissão das notas fiscais, as quais deverão ser emitidas de acordo com as dotações orçamentárias vigentes.
b) - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
c) - O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
XI- PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
a) - Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada/detentora, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da DETENTORA/CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
b) - As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a DETENTORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII - CONDIÇÕES GERAIS
a) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
b) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
C) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93
Conceição do Pará/MG, 22 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Visto:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2022
Aos dias do mês de de 2022, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008, e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 40/2022, Registro de Preços nº 28/2022, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em / / , e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria 01/2022, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados pelo Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e C.I. n.º MG-3.601.828 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº ............................, situada na Av/Rua – , Bairro -
.................... – Município de ................................... – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-
referido, por seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº ......................., doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos combustíveis (etanol, gasolina e diesel “s10 e b”) constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o FORNECIMENTO pela DETENTORA ao Município de Conceição do Pará/MG, de 30.000 litros de etanol hidratado combustível, 150.000 litros de gasolina tipo C, 250.000 litros de diesel S10 e 250.000 litros de óleo diesel B, conforme edital do pregão presencial nº 40/2022 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são partes integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir da incidência de: R$... para etanol hidratado combustível, R$... para gasolina tipo C, R$...para óleo diesel S10 e R$... para óleo diesel B, totalizando uma estimativa de R$..
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos combustíveis objeto desta ata de registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, a cada encerramento de prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste. Somente se atestará a entrega dos combustíveis e liberará a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela DETENTORA/CONTRATADA todas as condições pactuadas.
5.2 - A DETENTORA/CONTRATADA se obriga a manter atualizados junto ao Município, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS.
CLAÚSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA
6.1 – O objeto do presente contrato deverá ser entregue mediante abastecimento diretamente nos veículos da municipalidade e de órgãos conveniados, com nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação do combustível pretendido.
6.5 – A DETENTORA, ao receber a nota de autorização de fornecimento, deverá dar recibo e devolvê-la via e-mail.
6.6 - A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, com validade em vigor.
6.7 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à DETENTORA e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de xxxxxxxxxxxx.Xx dotações deste ano estão dispostas abaixo, e nos exercícios seguintes serão utilizadas as dotações correlatas:
02.01.01.04.122.0043.2005.3.3.90.30.00-00025
02.04.01.12.361.1211.2027.3.3.90.30.00-00120
02.07.01.10.301.1003.2043.3.3.90.30.00-00211
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.30.00-00228
02.10.01.26.122.0043.2075.3.3.90.30.00-00368
02.10.01.26.782.0132.2076.3.3.90.30.00-00375
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.30.00-00401
02.12.01.08.244.0006.2082.3.3.90.30.00-00411
02.12.02.08.243.0806.2088.3.3.90.30.00-00433
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 - apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
8.3 - deverá abastecer os veículos e maquinários diretamente na bomba da detentora/contratada, dentro da sede deste município.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 - Efetuar os pagamentos;
9.2 - Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 - recusar-se a celebrar o contrato / ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 - for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 - for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 A fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo da funcionária Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, juntamente com o funcionário da DETENTORA do certame; sendo atribuições do Fiscal: • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/ata de registro; • Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; • Analisar a qualidade e quantidade dos combustíveis empregados; • Propor soluções e sanções cabíveis.
11.2 A gestão ficará a cargo do Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx; sendo atribuições do gestor: • Organizar o contrato, apostilas e os termos aditivos; • Controlar o prazo de vigência e execução; • Solicitar prorrogação e aditivos (quanti/qualit.); • Analisar proposta de prorrogação; • Fiscalizar condições de habilitação; • Verificar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; • Manter controle da ordem cronológica de pagamentos. • Conferir o recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à detentora em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, pelos Decretos Municipais, e, especialmente pelo edital de pregão nº 40/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 40/2022, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, de de 20....
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 CPF
2 CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão social da Licitante).................................................., inscrita no CNPJ sob o nº..............................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., e CPF nº
..............................................., DECLARA, para fins do disposto no Pregão Presencial nº 40/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3 da Lei complementar supracitada.
Local/Data
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa