DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A IMÓVEIS RURAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A IMÓVEIS RURAIS. ART. 127 A 136
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A IMÓVEIS RURAIS. Art. 127. O Tabelião não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de imóvel rural se as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento ou módulo, o que for menor, impressa no certificado de cadastro correspondente.

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