DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE REFORMA Cláusulas Exemplificativas

DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE REFORMA. 5.1. Trata-se de serviços de engenharia contemplando adequação completa de áreas para instalação da Ressonância Magnética e adjacências, conforme consta no Anteprojeto de Arquitetura – Encarte J. Os serviços compreendem desde a demolição de paredes e retirada de instalações até reforço de estrutura, novas instalações, caso necessário, revestimentos e preparação para instalação do novo equipamento de Ressonância Magnética conforme caderno técnico do fabricante.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.