ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de ART junto ao CREA-MT. Compreendendo também a ART de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Compreende os serviços de escritório no local da obra, incluindo todos os gastos de insumos materiais e mão-de-obra necessários a gerência efetiva da obra, incluindo: energia elétrica, material de expediente, telefone, corpo técnico/administrativo, etc. Os custos com administração da obra deverá ser previsto nas planilhas de custo da CONTRATADA sem ônus a CONTRATANTE.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 449.703,28
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 1.1.0.1. Composição 001 ADMINISTRAÇÃO MES 4,00 BDI 1 RA
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 1.1.0.1 Administração:
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. B.1. A Contratada manterá na obra tantos operários quantos forem necessários para o perfeito andamento da mesma. Caso a obra esteja sendo conduzida de maneira tal que prejudique o cumprimento do Cronograma, a Fiscalização poderá exigir o aumento do efetivo de pessoal, de modo a compensar o atraso. A Fiscalização poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado no interesse do bom andamento dos serviços.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 3.1 SEDOP 000000 Xxxxxxxxxx com encargos complementares MÊS 12,00 R$ 2.486,03 R$ 3.244,27 R$ 38.931,23
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 9.1.1 Engenheiro de obra
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 5.3.1 A administração local da obra refere-se às despesas de manutenção das equipes técnica e administrativa, como engenheiro, mestre de obras, etc, bem como a infraestrutura necessária para a execução da obra.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. A contratada deverá manter na direção da obra um preposto seu com conhecimentos técnicos que permita com perfeição a execução de todos os serviços, alem dos demais elementos necessários à perfeita execução da obra como: mestre, almoxarife, apontador, vigia e etc. A contratada deverá comunicar com antecedência a SEMED o nome do seu engenheiro responsável com suas prerrogativas profissionais. A SEMED fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiência, perícia nos trabalhos ou indisposição em executar e atendimento dos serviços da fiscalização. A contratada deverá montar um escritório na obra, com dependência para uso da fiscalização, dotado de pessoal e material necessário ao perfeito funcionamento e atendimento dos serviços da construção. A vigilância será ininterrupta por conta da contratada até o recebimento definitivo da obra.