Serviços de Engenharia. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS MENSAL
Serviços de Engenharia. 2.1 Estudo de VRP / DMC 22 un
Serviços de Engenharia. TIPO DE ITEM SUBITEM ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO QUANT. Unidade DE MEDIDA PCA VALOR ESTIMADO PARA DESEMBOLSO NO EXERCÍCIO DE 2024 VIGÊNCIA CONTRATUAL GRAU DE PRIORIDADE DA RENOVAÇÃO TOTAL -
Serviços de Engenharia. Serviços associados diretamente a trabalhos de construção, reposição, reforma e ampliação, assim considerados pela legislação pertinente e sujeitos à fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Paraná (CREA/PR) ou, conforme o objeto, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Paraná (CAU/PR).
Serviços de Engenharia. A CONTRATADA executará, a pedido e por conta do MUNICÍPIO, serviços de engenharia ligados a iluminação em geral, como: consultorias, projetos e assistência técnica, etc. Tais serviços serão oferecidos pela CONTRATADA em função das solicitações e terão seus orçamentos elaborados, negociados e aprovados junto à Fiscalização do MUNICÍPIO. O preço de cada serviço será elaborado de acordo com valores unitários e segundo especificações técnicas constantes no Anexo l do Projeto Básico do Edital - Planilha de Preços Unitários por Atividade. O preço final de cada serviço será obtido pelo somatório dos produtos do preço unitário de cada atividade pelo número de vezes que esta será executada no respectivo empreendimento.
Serviços de Engenharia. 4.7.1. Serviços de Engenharia de Tráfego
Serviços de Engenharia. A CONTRATADA executará, a pedido da PREFEITURA, serviços de engenharia ligados à iluminação em geral, consultorias, projetos e assistência técnica, bem como operações de fiscalização de serviços contratados pelo Município. Tais serviços serão executados pela CONTRATADA em atendimento às solicitações recebidas da PREFEITURA e após terem seus orçamentos elaborados, negociados e aprovados junto a Secretaria Municipal de Obras.
Serviços de Engenharia. A NLLC os conceitua no Art. 6º, inciso XXI, como toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput desse artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados. Portanto, o conceito de serviços de engenharia é residual. Não se enquadrando como obra (ver Art. 6º, inciso XII) porque não intervém no meio ambiente, não inova o espaço físico e não acarreta alteração substancial das características originais de um bem imóvel, um serviço será caracterizado como serviço de engenharia. Além disso, a lei distingue serviços comuns e especiais de engenharia.
Serviços de Engenharia toda atividade ou oonjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse do CNPEM e que, referentes somente a projetos e/ou não enquadradas no conceito de obra mencionado no inciso imediatamente anterior, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados; _.__ PATRIA AMADA CNPEM é uma Organização Social supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) Campus: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 10.000 - Polo li de Alta Tecnologia - Caixa Postal 6192 - 13083-970 - Campinas/SP Fone: +00.00.0000.0000 1 Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx I xxx.xxxxx.xx ..,J). M·Ili8iiiiii·Mi·HIIM·i·N l◄IM REGISTRADO SOB Nº 00085266 1� RCPJ CAMPINAS
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