SERVIÇOS DE ENGENHARIA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 2.1 Estudo de VRP / DMC 34 un
SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 4.7.1. Serviços de Engenharia de Tráfego
SERVIÇOS DE ENGENHARIA. A NLLC os conceitua no Art. 6º, inciso XXI, como toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput desse artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados. Portanto, o conceito de serviços de engenharia é residual. Não se enquadrando como obra (ver Art. 6º, inciso XII) porque não intervém no meio ambiente, não inova o espaço físico e não acarreta alteração substancial das características originais de um bem imóvel, um serviço será caracterizado como serviço de engenharia. Além disso, a lei distingue serviços comuns e especiais de engenharia.
SERVIÇOS DE ENGENHARIA toda atividade ou oonjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse do CNPEM e que, referentes somente a projetos e/ou não enquadradas no conceito de obra mencionado no inciso imediatamente anterior, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados; _.__ PATRIA AMADA CNPEM é uma Organização Social supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) Campus: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 10.000 - Polo li de Alta Tecnologia - Caixa Postal 6192 - 13083-970 - Campinas/SP Fone: +00.00.0000.0000 1 Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx I xxx.xxxxx.xx ..,J). M·Ili8iiiiii·Mi·HIIM·i·N l◄IM REGISTRADO SOB Nº 00085266 1� RCPJ CAMPINAS
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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: