DAS ESPECIFICAÇÕES. 1.2.1. Da água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros 1.2.1.1. A água mineral não gasosa envasilhada em garrafões de policarbonato transparente retornáveis, normalmente encontrados em PET com capacidade de 20 litros, lacrados, devendo estar em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914/2011, Resolução RDC n.º 274/2005 e Anexo: Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 1.2.1.2. A água deverá ser entregue em vasilhames de 20 litros, retornáveis, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidade intactos e ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega. 1.2.1.3. Os garrafões de 20 litros deverão atender aos seguintes critérios: I - os garrafões devem possuir tampa plástica descartável e lacre de segurança deverão atender às exigências dos parâmetros estabelecidos nas Normas Técnicas NBR 14.222/2011, 14.328/2011 e 14.638/2011; II - os garrafões (retornáveis) devem ser de material atóxico (policarbonato ou polipropileno transparente), próprios para o acondicionamento de água mineral, resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras, e/ou amassados, e/ou remendos e virem com tampa protetora e lacre de segurança para evitar contaminações externas; III - os garrafões devem apresentar rótulo-padrão registrado no Ministério da Saúde e aprovado pelo DNPM (de acordo com art. 29 do Decreto Lei nº 7.841/1945).
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DAS ESPECIFICAÇÕES. 1.2.11. Da água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros
1.2.1.11. A água mineral Água Mineral não gasosa envasilhada em garrafões de polipropileno, policarbonato transparente ou politereftalato de etileno (PET) retornáveis, normalmente encontrados em PET com capacidade de 20 litros, lacrados, devendo estar em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914/20112.914, de 12 de Dezembro de 2011, Resolução RDC n.º 274/2005 274, de 22 de setembro de 2005 e Anexo: Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral Natural e com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
1.2.1.21. A água deverá ser entregue em vasilhames de 20 litros, retornáveis, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidade intactos e ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de entrega.
1.2.1.31. Os garrafões Garrafões de 20 litros deverão atender aos seguintes critérios:
I - os garrafões devem possuir 1. Os garrafões, a tampa plástica descartável e lacre de segurança deverão atender às exigências dos parâmetros estabelecidos nas Normas Técnicas NBR 14.222/2011, 14.328/2011 e 14.638/2011;.
II - os 1. Os garrafões (retornáveis) devem ser de material atóxico (confeccionado em polipropileno, policarbonato ou polipropileno transparentepolitereftalato de etileno (PET), próprios para o acondicionamento de água mineral, resistentes, em excelente estado de conservação, sem ranhuras, e/ou amassados, e/ou remendos e virem remendo, com tampa protetora e lacre de segurança para evitar contaminações externas;.
III - os 1. Os garrafões devem apresentar rótulo-padrão registrado no Ministério da Saúde e aprovado pelo DNPM (de acordo com artArt. 29 do Decreto Lei nº 7.841/19457.841/1945 e Portaria nº 470 de 1999).
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