LOCAIS DE INSTALAÇÃO. Vide item 7 desta “Solicitação de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Impressão”.
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. 1. As propostas devem contemplar a viavilidade técnica em todos os possíveis endereços de instalação listados.
2. A LICITANTE deverá confirmar os endereços de instalação em xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx
3. A contratada será responsável pela instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive o roteador/CPE especificado, caso necessário, e obras que se façam necessárias para operacionalização do serviço, assumindo todos os custos dessa instalação, caso necessário. VIABILIDADE PRÉDIO SEDE DO TRE-AL MACEIÓ XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx 377, FAROL. MACEIÓ-AL. CEP 57051-090 TODOS OS ITENS FÓRUM ELEITORAL DE MACEIO (FEM) MACEIÓ AVENIDA XXXXXXXXX XXXX, 3487 - FAROL. CEP 57057-000 TODOS OS ITENS FÓRUM ELEITORAL DE ARAPIRACA (FEA) ARAPIRACA XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX. CEP 57312-630 02 A 08 BIBLIOTECA MACEIÓ AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXXX, FAROL. CEP 57051-090 04 A 08 SEÇÃO DE ALMOXARIFADO (SEALMOX) MACEIÓ XXX XXXXXXX XXXXX XXXX, 230 - JARAGUÁ. CEP 57022- 220 04 A 08 CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL VIÇOSA RUA XXXXXXXXX XXXX,SN, CENTRO. CEP 57700-000 05 A 08 CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL ATALAIA AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, SN -XXXX XXXXXXX. CEP: 57690-000 05 A 08 CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL CORURIPE RUA C, N. 167, CONJ. HABIT. XXXXXX XXXXXXXXX - COM. XXXXXX XXXXXXXXX. CEP 57230-000 05 A 08 CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL PILAR PRAÇA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX, 337 - CENTRO. CEP 57150-000 05 A 08 CARTÓRIO DA 9ª ZONA ELEITORAL MURICI RUA JOÃO LOPES FERREIRA, S/N - CENTRO. CEP 57820- 000 05 A 08 CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL PALMEIRA DOS ÍNDIOS PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 252 - CENTRO. CEP 57600-010 05 A 08 CARTÓRIO DA 11ª ZONA ELEITORAL PÃO DE AÇÚCAR XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - CENTRO. CEP 57400-000 05 A 08 CARTÓRIO DA 12ª ZONA ELEITORAL PASSO DE CAMARAGIBE XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 38 - CENTRO. CEP 57930-000 05 A 08 CARTÓRIO DA 13ª ZONA ELEITORAL PENEDO RODOVIA ENGENHEIRO XXXXXXX XXXXXXXXX, 502 - SANTA LUZIA. CEP 57200- 000 05 A 08 CARTÓRIO DA 14ª ZONA ELEITORAL PORTO CALVO RUA DA JAQUEIRA, PRAÇA XXXXXXX XXXXXX - CENTRO. CEP 57900-000 05 A 08
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. 12.1.1.1 Módulo 01 – Datacenter primário: XXX 000 Xxxxxxxx X - Xxxxxx - ICI – Asa Norte – Brasília/DF. Contato: Gustavo Ferrari E-mail: xxxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
12.1.1.2 Módulo 02 – Datacenter secundário: Parque tecnológico Capital Digital lote 03 – Granja do Torto – Brasília/DF. Contato: Gustavo Ferrari E-mail: xxxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 STX 000 Xxxxxxxx X - Xx. Xxxx XV – Brasília (DF). Contato: Gustavo Ferrari E-mail: xxxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 Rux Xxxxx Xxxxxx, 1830 - 5º ANDAR Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Telefones: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. 3.1. Os serviços deverão ser executados nos locais (Sede e nas Subseções) de acordo com os endereços a seguir indicados: Florianópolis (Sede) Xx. Xxxxx Xxxxx, nº 224, Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, 7º andar, Centro, Florianópolis/SC.
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. 4.1.1 Escolas da rede estadual de ensino que possuem biblioteca e localizadas nos municípios de Pernambuco, conforme Anexo I.
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. 5.1. Lote Único – LAN TO LAN – Locais de instalação 200MBPS
5.2. Os serviços, cuja instalação for solicitada/autorizada, serão instalados, em sua maioria, nos locais explicitados na relação a seguir, após emissão da respectiva Ordem de Serviço. Entretanto, poderão ser instalados um ou mais equipamentos num mesmo local ou em outros locais (repartições que não apresentavam demanda ou que ainda não haviam sido instituídas até a elaboração deste termo de referência), conforme necessidade da Administração Municipal. 1 Policlínica Oeste SAÚDE Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 454, Bela Vista II 2 Cuidar Palmital SAÚDE Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 814, Palmital
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. 5.1. Os lotes com os locais de instalação estão disponíveis no Anexo I deste Termo de Referência.
5.2. Os links de internet ou monitoramento que não estiverem descritos no Anexo I deste edital, ainda serão decididos os locais de lançamento e instalação pelas equipes de Redes e Monitoramento, juntamente com as secretarias participantes, dependendo dos projetos a serem implementados, podendo as quantidades restantes serem utilizadas ou não.
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. 5.2.1. A instalação do material deverá ser realizada nas datas e locais que serão informados através do e-mail, para os seguintes municípios: · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Araióses - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Bacuri - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizados no Município de Barão de Grajaú - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Bequimão - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Magalhães de Almeida - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Montes Altos - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de São Bernardo - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Riachão - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de São Francisco do Maranhão - MA; · Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado, localizado no Município de Timbiras - MA; · DEMAIS NÚCLEOS A SEREM DEFINIDOS.
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. 7.10.1. Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (GALERIA OLIDO sito Xx. Xxx Xxxx, 000
LOCAIS DE INSTALAÇÃO. As cabines sanitárias serão instaladas nas feiras livres, Parque do Cocal, na orla Municipal (praias), lagoas e eventos previstos, conforme ANEXO A.