EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2019 PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2019
1 - PREÂMBULO:
Natureza da Licitação: Registro de Preços
Tipo de Licitação: menor preço por lote, obtido através do MAIOR DESCONTO SOB A TABELA CÍLIA.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Decretos Municipais nº: 295/2012, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/14 e Lei Municipal nº 324/2011 (Estatuto Municipal da Micro, Pequena Empresa e do Microemprendedor Individual - MEI)
Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 07 de agosto de 2019, as 9:00 horas.
Dia e Hora para Abertura das Propostas: 07 de agosto de 2019, as 9:00 horas, após encerramento do credenciamento.
Telefone para Contato: (33) 3755 – 8125
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 – Centro – Divisa Alegre/MG.
1.1 – PREÂMBULO
1.1.1 – O MUNICIPIO DIVISA ALEGRE, por intermédio de sua Pregoeira, publicada na mesma data, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é o registro de preços para eventuais aquisições de peças GENUÍNAS e acessórias para manutenções Preventivas e Corretivas nos veículos da frota municipal.
1.1.2 – A presente licitação, cujo tipo é o de menor preço por lote obtido através de maior desconto dos itens da tabela CÍLIA conforme fabricantes e modelos definidos no anexo I deste Edital serão integralmente conduzidas pela Pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio e regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o disposto no Decreto Municipal nº: 295/2012 que regulamenta o Pregão Presencial Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2019, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições instituídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventuais aquisições de peças GENUÍNAS e acessórias para manutenções Preventivas e Corretivas nos veículos da frota municipal, através do sistema de Registro de Preços, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA CÍLIA, conforme fabricantes e modelos especificados no Anexo I DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
3 - DA ABERTURA:
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identidade ou outro equivalente.
4.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.2.1 Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da sociedade empresária proponente, o representante deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 Os representantes das empresas credenciadas deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Modelo (Anexo V do Edital).
4.4 Apenas uma pessoa representará cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique o mesmo representante.
4.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto a Pregoeira no momento do
credenciamento por meio de instrumentos públicos ou particulares.
4.6. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.7. A ausência de representante não excluirá a licitante do certame e seus envelopes serão admitidos desde que atendam as exigências do edital e venham acompanhados dos documentos descritos no item 4.3, Anexo V, prosseguindo-se com os demais atos do pregão mesmo com essa ausência.
4.7.1 - A ausência de representante legal implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do (a) Pregoeiro (a), ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
4.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.9. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
Observação 1: O documento de credenciamento (Anexo VII), declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V) e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VIII) deverão ser entregues a Pregoeira juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” (FORA DOS ENVELOPES).
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
5.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: composto pelos Documentos de Habilitação, exigidos neste Edital.
5.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope A - Proposta de Preços
A Prefeitura Municipal de Divisa Alegre
Rua Alfredo Luiz Bahia, 04 – Centro – Divisa Alegre/MG. Processo nº /2019
Pregão Presencial para Registro de Preço nº /2019
Proponente:
CNPJ:
Proposta
Envelope B - Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Divisa Alegre
Rua Alfredo Luiz Bahia, 04 – Centro – Divisa Alegre/MG. Processo nº /2019
Pregão Presencial para Registro de Preço nº /2019
Proponente:
CNPJ:
Habilitação
5.2 Na Proposta de Preços deverão conter especificação do objeto, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
5.2.1 constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
5.2.2 indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, xxxxxxxx completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
5.2.2.1 As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Divisa Alegre, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
5.2.3 ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.2.4 PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX – oferecido sobre a TABELA CÍLIA, vigente na data de emissão da Ordem de fornecimento.
5.2.5 O percentual de desconto sem conter alternativa de desconto, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, poderá ser apresentado com até duas casas decimais para cada lote, estando inclusas no valor obtido, após sua aplicação, todas as despesas incidentes sobre o produto a ser adquirido (impostos, contribuições, frete, seguros, embalagens etc.).
5.2.6 Será de responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços a disponibilização dos valores da TABELA CÍLIA, no inicio do fornecimento e sempre que houver alterações de preços.
5.2.7 O desconto proposto pelo licitante vencedor vigorará por 1 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser firmada dentro do prazo de validade da proposta.
5.2.8 fazer constar na proposta nome de agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
5.2.8.1 se não constar na proposta os dados do subitem anterior, deverá ser providenciado pelo licitante vencedor até a data de assinatura do contrato.
5.3 quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.4 serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.5 a apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
6.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
6.2.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Divisa Alegre- MG;
6.2.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2.3 Encontrem-se sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.2.4 Se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
6.2.5 Tenham como sócios ou proprietários funcionários da Prefeitura Municipal de Divisa Alegre.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:
7.1 Cada licitante deverá apresentar os documentos de que trata este Edital.
7.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados dos Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
7.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (modelo anexo V), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para os licitantes que assim se enquadrarem).
7.2.1.1 - Na assinatura da Ata de Registro de Preços os vencedores que fizerem uso das vantagens da Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2019 deverão apresentar documentos de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma que segue abaixo:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
7.2.2 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que seja declarada vencedora.
7.3 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
8 – HABILITAÇÃO:
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros - CEIS e CNJ -, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 - Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
9.1.1 cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
9.1.2 registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
9.1.6 Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
9.2 Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.
9.3 - Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL/ PREVIDÊNCIA SOCIAL – certidão unificada Federal de acordo Portaria MF nº 358 de 05/09/2015 alterada pela Portaria MF nº 443 de 17/10/14 (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais/Sociais), expedida pela Receita Federal;
9.4 Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, relativa ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda;
9.5 Certidão de Regularidade expedida pela FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
9.6 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.
9.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho na Internet.
9.8 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da realização da licitação.
9.9 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme anexo IV deste edital.
9.10 Declaração do licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a Administração Pública, conforme anexo III deste edital.
9.11 - Declaração assinada por quem de direito que tem pleno conhecimento e aceitação do teor do edital, conforme anexo VI deste edital.
10 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos acima relacionados de cada licitante, admitindo-se, contudo.
10.1.1 O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, ou cópia com o original para conferência pela pregoeira, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10.1.2 Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
10.1.3 A Declaração que atende as condições de habilitação;
10.1.4 declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para os licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo (ANEXO VIII).
10.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novos licitantes ao certame.
10.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes tal como previsto neste edital.
10.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes dos licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
10.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
11 – DA ANALISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS:
11.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais interessados, a Pregoeira receberá a documentação para credenciamento dos representantes e as declarações de cumprimento dos requisitos de habilitação e de opção como microempresa ou empresa de pequeno porte, para os licitantes que assim se enquadrarem.
11.2 – Após declarado pela pregoeira o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de novos licitantes.
11.3 – Em seguida, deverão ser entregues a Pregoeira os envelopes “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”, com posterior abertura dos primeiros. APregoeira, juntamente com a equipe de
apoio, procederá à analise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do percentual de desconto, desclassificando as incompatíveis.
11.3.1 – A critério da Administração, poderão ser convocados outros servidores do órgão ou pessoas estranhas ao seu quadro de pessoal para emissão de pareceres técnicos.
11.4 No curso da sessão, das propostas que satisfizerem aos requisitos dos itens anterior, a Pregoeira classificará a autora da oferta de maior desconto POR XXXX e aquelas que tenham apresentado propostas com descontos sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de maior desconto para aquele LOTE, para a etapa de lances verbais.
11.4.1 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão as autoras das melhores pela ordem de classificação, até o máximo de três (incluída a de maior desconto), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas.
11.5 – No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
11.6 – Será vedada a oferta de lance visando ao empate.
11.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada de forma sucessiva, em percentuais distintos, crescentes e superiores ao maior ofertado, sempre que a Pregoeira convidar individualmente, de forma seqüencial, o representante para fazê-lo, a partir da proposta de menor desconto até a de maior.
11.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da fase de lances e a manutenção da sua última oferta, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagadas pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.10 – Apurado o maior desconto para cada lote e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre.
11.10.1 – Nesta hipótese, caso ocorra empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação.
11.10.1.1 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao último lance.
11.10.2 – Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do subitem 10.10.1.1, poderá apresentar novo lance superior àquele considerado vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
Observação: O novo lance deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses do subitem 10.10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.10.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.12 – Aceito o desconto final proposto, a Pregoeira procederá à abertura do envelope “Documentação” desta licitante, verificando se osdocumentos atendem às condições de habilitação fixadas.
11.13 – No caso de não serem ofertados lances verbais será verificada a proposta de maior desconto por xxxx, devendo a Pregoeira negociar com o particular melhores condições para a Administração.
Observação: constatada a presença de microempresa ou empresa de pequeno porte, observar-se-á o disposto no item 10.10.
11.14 – Caso ocorra a inabilitação da proponente da melhor oferta, a Pregoeira examinará a subseqüente, procedendo à análise da documentação necessária à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todos os termos do edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.15 – Todos os documentos da empresa vencedora serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
11.16 – Declarada a vencedora, todas as classificadas, a partir da segunda colocada, serão consultadas formalmente sobre o interesse em assinar a Ata pelo percentual de desconto, prazo de entrega e demais condições de fornecimento da primeira colocada.
11.17 – Para os licitantes que concordarem com as condições expostas no subitem 10.16 acima, a Pregoeira procederá à abertura do envelope “Documentação”, verificando se os documentos atendem às condições de habilitação fixadas no edital. Encerrado o processo licitatório, os licitantes serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, condicionado ao impedimento ou desistência da primeira colocada e assim, sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
12 DOS BENEFICIOS DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, será observado o seguinte:
12.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
12.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 Ao final da sessão, depois de declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao licitante vencedor.
13.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Município de Divisa Alegre;
13.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará os licitantes sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
13.5.1 Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
13 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e o licitante vencedor, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preço e futuro Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
13.2 – O Município convocará formalmente o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preço, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
13.3 – O prazo estipulado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município.
13.4 – O prazo do registro de preço será de 12 meses.
14 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
14.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
15 – REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – Não será permitida a repactuação do contrato, devido a necessidade de ser observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
16 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta dos orçamentos dos exercícios, cujo Programa de Trabalho e Natureza de Despesa será consignado no Quadro de Detalhamento a ser publicado oportunamente.
16.2 – Os itens licitados poderão ser solicitados por meio de Ordem de Compras ou poderá ser formalizado Contrato com entrega parceladamente durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
16.3 – Para efeito deste registro considera-se Ordem de Compras, aquela solicitação em que o quantitativo deverá ser entregue em sua totalidade em até 05 (dez) dias úteis.
16.4 – O contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital.
17 – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO:
17.1 – Objeto da presente licitação deverá ser entregue em PARCELAS, dentro do Município de Divisa Alegre, diretamente no setor de compras da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 – Centro – Divisa Alegre, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, no horário compreendido das 07 (sete) às 13 (treze) horas, sendo que a quantidade do objeto a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência da Administração Municipal.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Divisa Alegre - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3 – A presente contratação será efetivada pelo período de 12 meses, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.4 – O CONTRATADO é obrigado a substituir, imediatamente e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades.
17.5 - A Prefeitura Municipal de Divisa Alegre não está obrigado a adquirir a totalidade da quantidade de peças, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento da aquisição.
18 - DO PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias subseqüente a apresentação da nota fiscal/fatura e mediante autorização da Secretaria Municipal de Transporte e setor de compras da Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 – Centro – Divisa Alegre.
18.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
19.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATADO:
19.1.1 prestar os fornecimentos das peças com pontualidade;
19.1.2 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
19.1.3 Atender com prontidão as reclamações por parte do Município com relação ao objeto da presente licitação.
19.1.4 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
19.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE.
19.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
19.2.2 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
19.2.3. Notificar o CONTRATADO por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
19.2.4 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
20 - DAS PENALIDADES:
20.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
20.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, o contratado ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
20.2.1 advertência;
20.2.2 multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
20.2.3 suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
20.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelos adjudicatários em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
21 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
21.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (00) 0000-0000 (Setor de Licitações).
21.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
21.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22 - DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
22.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do Licitante Vencedor e na Nota de Empenho.
22.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
22.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22.4. Serão considerados contratos ordem de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento
equivalente, nos termos do Art. 62. Da Lei Federal 8.666/93.
23 - DA VIGÊNCIA
23.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua Assinatura.
24- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
24.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado:
24.1.1 A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das peças.
24.1.2 Por iniciativa do Município, quando:
a) o Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
24.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
24.3 Na hipótese de cancelamento do registro de algum licitante vencedor, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
25.3 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4 Nenhuma indenização será devida ao licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
25.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.6 O Prefeito do Município de Divisa Alegre, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
25.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
25.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Azul/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
25.10 Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
25.12 Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo IV – Declaração de que não Emprega Menor de Idade;
Anexo V – Declaração de Ciência de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo VI – Declaração de Conhecimento e Aceitação do Inteiro Teor do Edital; Anexo VII – Modelo de Credenciamento
Anexo VIII – Declaração de Micro e Pequena Empresa
Anexo IX – Modelo Padrão de Proposta
Xxxxxx Xxxxxx – MG, 22 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2019 PREGÃO PRESENCIAL N°. 020/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 – Justificativa - A aquisição das peças é de fundamental importância, para atendimento das necessidades de manutenções corretivas e preventivas dos veículos que compõem a frota da Prefeitura.
2 – Objeto – O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços, para eventuais aquisições de peças GENUÍNAS e acessórias para manutenções Preventivas e Corretivas nos veículos da frota municipal, através do sistema de Registro de Preços, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA CÍLIA.
3 – O fornecedor obriga-se a fornecer percentual de desconto sobre a TABELA CÍLIA, de tal sorte que ao ser aplicado sobre o valor descrito na tabela resulte no preço que inclua impostos, fretes e demais despesas incidentes sobre a operação.
4 – O percentual de desconto permanecerá fixo durante toda a vigência da Ata, que será de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
5 – O fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos realizados pela Prefeitura Municipal de Divisa Alegre-MG, inclusive com relação aos quantitativos.
6 – Será de responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços a disponibilização dos valores daTABELA CÍLIA, no inicio do fornecimento e sempre que houver alterações de preços.
7 - RELAÇÃO DE LOTES DE VEÍCULOS
7.1 Considerando que a Prefeitura de Divisa Alegre pode acrescentar ou reduzir veículos em sua frota, os quantitativos relacionados abaixo podem sofrer acréscimo ou redução, conforme sejam adquiridos novos veículos ou desativados automóveis sem condições funcionais ou econômicas de uso.
ITEM | UND. | QTDE | PRODUTO | VALOR ESTIMADO DO LOTE |
1 | LOTE | 1 | LOTE 01 - VOLKSWAGEM VEICULOS LEVES - VEICULOS:VW UP TAKE ANO/MOD. 2014/15 CHASSI (0XXXX0000XX000000)VW UP TAKE ANO/MOD 2014/15 CHASSI (0XXXX0000XX000000)VW UP TAKE ANO/MOD 2014/15 CHASSI (0XXXX0000XX000000)VW UP TAKE ANO/MOD. 2014 CHASSI (0XXXX0000XX000000)KOMBI ESCOLAR ANO/MOD. 2005 CHASSI (9BWGBO7X76P004290) | 60.000,00 |
2 | LOTE | 1 | LOTE 02 - FIAT VEICULOS LEVES E UTILITARIOS. - VEICULOS:FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 1.0 ANO 2008 CHASSI(9BD158227861208)FIAT UNO WAY ANO/MOD 2013/2014 CHASSI(0XX000XX00X000000)FIAT/DUCATO/MINIBUS ANO/MOD. 2014/15 CHASSI(00X000X00X0000000)FIAT/DUCATO/MINIBUS ANO/MOD. 2014 CHASSI(00X000X00X0000000)FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 7L FLEX ANO/MOD. 2016 CHASSI(0XX00000XX0000000)FIAT/DOBLO RONTAN AMB. ANO/MOD. 2016 CHASSI(0XX00000XX0000000)FIAT/MOBI LIKE ANO/MOD. 2017 CHASSI(0XX000X0XXX000000)FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 7L FLEX ANO/MOD. 2017 CHASSI(0XX0000XXX0000000)FIAT/MOBI LIKE ANO/MOD. 2017/18 CHASSI(0XX000X0XXX000000)FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E ANO/MOD. 2017 CHASSI(0XX0000XXX0000000) | 100.000,00 |
3 | LOTE | 1 | LOTE 03 - HYUNDAY - VEICULOS:PÁ CARREGADEIRA ANO 2014 CHASSI (XXXX000XXX0000000) | 20.000,00 |
4 | LOTE | 1 | LOTE 04 - IVECO VEICULOS PESADOS - ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 ANO/MOD. 2011 CHASSI (93ZL68BO1B8429994)ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 70C17 ANO/MOD. 2013 CHASSI (00XX00X00X0000000)IVECO /TECTOR/MEC. OPERAC. ANO/MOD. 2013 CHASSI(00XX0XXX0X0000000)ONIBUS IVECO GRAN MIDI ANO/MOD. 2016/17 CHASSI (F4HE3481A615) | 50.000,00 |
5 | LOTE | 1 | LOTE 05 - JCB VEICULOS PESADOS, - RETROESCAVADEIRA ANO/MOD 2013 CHASSI( ) | 20.000,00 |
6 | LOTE | 1 | LOTE 06 - MAQUINAS PESADAS-NEW HOLLAND - MOTONIVELADORA ANO/MOD 2013 CHASSI(XXXX0000XXXX00000) | 30.000,00 |
7 | LOTE | 1 | LOTE 07 - MERCEDES BENZ VEICULOS PESADOS - ÔNIBUS ESCOLAR M.BENZ OF 1620 ANO/MOD.1996 CHASSI(0XX000000XX000000)CAMINHÃO CAÇAMBA M.BENZ ATEGO 1418 ANO/MOD 2006 CHASSI (0XX0000000X000000)CAMINHÃO M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 ANO/MOD. 2013 CHASSI(0XX000000XX000000)CAMINHÃO/ BASCULANTE M. BENZ ATRON 1719K ANO/MOD. 2013 CHASSI(0XX000000XX000000) | 40.000,00 |
8 | LOTE | 1 | LOTE 08 - RENAULT VEICULOS LEVES - AMBULANCIA KANGO 1.6 ANO /MOD. 2013/14 CHASSI(0X0XX0000XX000000)RENAULT SANDERO ANO/MOD. 2013/14 CHASSI(00XXXX0XXXX000000) | 25.000,00 |
9 | LOTE | 1 | LOTE 09 - VOLARE VEICULOS PESADOS - ÔNIBUS VOLARE V8L ANO/MOD. 2014 CHASSI(00XX00X00XX000000) | 25.000,00 |
10 | LOTE | 1 | LOTE 10 - VOLKSWAGEM VEICULOS PESADOS - VW CAMINHÃO 6X4 00-000 XXXXXX (000000000XX000000). | 30.000,00 |
11 | LOTE | 1 | LOTE 11 - CHEVROLET VEICULOS UTILITARIOS - | 10.000,00 |
12 | LOTE | 1 | LOTE 12 - MITSUBISCHI VEICULOS - | 5.000,00 |
13 | LOTE | 1 | LOTE 13 - CITROEN VEICULOS LEVES - | 20.000,00 |
14 | LOTE | 1 | LOTE 14 - TOYOTA VEICULOS LEVES E UTILITÁRIOS - TOYOTA HILLUX ANO/MOD. 2017. | 20.000,00 |
15 | LOTE | 1 | LOTE 15 - FORD VEICULOS LEVES E UTILITÁRIOS. - FORD COURIER 1.6 FLEX ANO/MOD 2009. | 6.000,00 |
8 – DO LOCAL DE ENTREGA DAS PEÇAS: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 – Centro – Xxxxxx Xxxxxx.
09–DO PRAZO DE ENTREGA–Maximo de 05 (CINCO) DIAS, após recebimento da Ordem de Compra.
10 - DESCRIÇÃO DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
10.1 - As peças e acessórios objetos desta licitação deverão ser genuínos, novos e entregues com a embalagem original.
10. 2 - Considera-se peça genuína aquela produzida por indústria fornecedora da montadora do veículo e contida em embalagem da montadora, sem identificação da fabricante do material.
10.3 - É vedado o fornecimento de peças não originais/genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras.
Xxxxxx Xxxxxx – MG, 22 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
XXXXXXXXX XXXXX FILHO
Secretário Municipal de Educação
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras
XXXXXXX XXXXXXX REMÍGIO
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXX DOS ANJOS
Secretário Municipal de Transportes
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal Assistência Social
ANEXO II DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 030/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2019
ATA
OBJETO - Implantação do Registro de Preços para eventuais aquisições de peças GENUÍNAS e acessórias para manutenções Preventivas e Corretivas nos veículos da frota municipal, através do sistema de Registro de Preços, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA CÍLIA, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: O prazo de validade da presente Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DO PERCENTUAL DE DESCONTO: O percentual de desconto sobre a Tabela de preços CÍLIA
conforme a seguir:
lote | MONTADORA | Percentual de Desconto |
01 | ||
02 | ||
03 |
Aos ------(------) dias do mês de -------- do ano , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 295/2012, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Prefeitura Municipal de Divisa Alegre - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Rua: Alfredo Luiz Bahia, nº 04 – Centro – Divisa Alegre-MG – CEP.: 39.995-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.073/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeito Municipal, o Senhor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG; nº M-5.583.943 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 237, Centro, Divisa Alegre/MG e a licitante vencedora, empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ-MF xxxxxxxxxx, com sua sede na cidade de xxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxx, no xxx – bairro xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxxxx, (nacionalidade) xxxxxxxxxx, (est. civil) xxxxxxxxxx, (profissão) xxxxxxxxxx, portador da CI no xxxxxxxxxx , expedida pela SSP/xxxxx e do CPF/MF no xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxx, no xxxxx - (bairro) xxxxxxxxxxxxxxxxx, de agora em diante denominado Detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com o procedimento licitatório Pregão Presencial no /2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Implantação do Registro de Preços para eventual Contratação de empresa para fornecimento de peças GENUÍNAS e acessórias para manutenções Preventivas e Corretivas nos veículos da frota municipal, através do sistema de Registro de Preços, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA CÍLIA, conforme as especificações constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO - Objeto da presente licitação deverá ser entregue em parcelas, dentro do Município de Divisa Alegre, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, localizada na Rua: Alfredo Luiz Bahia, nº 04 – Centro – Divisa Alegre-MG – CEP.: 39.995-000, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, no horário compreendido das 7 (sete) às 13 (treze) horas, sendo que a quantidade do objeto a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência da Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo
Prefeitura Municipal de Divisa Alegre
Rua Alfredo Luiz Bahia, 04 – Centro – Divisa Alegre/MG. Cep.: 39.995-000 – Telefones: (00) 0000-0000 / 8125/8187
CONTRATADO, seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros em decorrência do fornecimento do material.
03.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento dos Materiais, incluídos aí: encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes à comercialização.
03.2 – Atender as solicitações de fornecimento expedidas pelas devidas Secretarias da Prefeitura Municipal, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre o mesmo.
03.3 – Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do material.
03.4 – Responsabilizar-se pela qualidade do produto oferecido atentando para as especificações técnicas exigíveis.
03.5 – Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
03.6 – Manter durante toda a vigência do Compromisso de Fornecimento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que deu origem a este instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - É obrigação do CONTRATANTE
efetuar o respectivo pagamento na forma e condições avençadas, e inspecionar o fornecimento dos Materiais através dos devidos Departamentos.
04.1 – Emitir as ordens de compra com a devida antecedência e clareza.
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Fica desde já garantida ao CONTRATANTE a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato (art. 58, III c/c art. 67 da Lei 8.666/93).
5.2 – No exercício da fiscalização o CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros do CONTRATADO.
5.3 – O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato se realizará por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado para este fim ou por terceiros devidamente contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO - Durante o prazo de validade deste compromisso vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer ao CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula antecedente, a(s) peça(s) objeto do presente.
CLÁUSULA SETIMA - DA PREFERÊNCIA - O CONTRATANTE não estará obrigado a contratar do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do (s) MATERIAI (s) objeto do presente compromisso, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS – O Município poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores (s) serviço (s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação deste (s) produto (s) por preço (s) ou superior (es) ao (s) que poderiam (m) ser obtido (s) do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR pela execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO - Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, o CONTRATANTE convocará o COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aperfeiçõe os contratos acessórios de produtos por ela pretendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ORDEM DE COMPRA - As ordens de compra ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES - As ordens de compra ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
a) Indicação da Dotação Orçamentária e disponibilidade (certificada pela Contabilidade);
b) Descrição das peças, quantidade e valor constante da planilha do vencedor;
c) Assinatura e carimbo do requisitante e do ordenador de despesa;
Prefeitura Municipal de Divisa Alegre
Rua Alfredo Luiz Bahia, 04 – Centro – Divisa Alegre/MG. Cep.: 39.995-000 – Telefones: (00) 0000-0000 / 8125/8187
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DO NÃO COMPARECIMENTO -O não comparecimento
injustificado do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento, será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através de sua Tesouraria, por crédito em conta bancária, até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto descrito na Ordem de Fornecimento.
a) – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior o licitante vencedor deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, CNPJ n.º 01.613.073/0001-11, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
2.1.2 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
2.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO
DE PREÇOS - O (s) preço (s) na cláusula décima segunda não será (ao) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, dentro do prazo de 12 (doze) meses, salvo alterações na legislação federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INSPEÇÕES E TESTES - O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta do COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR deverá retirá-los do local onde se encontrarem armazenados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente reajuste sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO - O presente
compromisso de fornecimento terá duração de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo COMPROMISSÀRIO FORNECEDOR, sem expressa anuência do Município de Divisa Alegre.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - O atraso no fornecimento das peças, sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,3 % do valor do contrato por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REINCIDÊNCIA - Ocorrendo o atraso no fornecimento das peças por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de serviços diferentes, a multa a ser aplicada será de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
CLÁUSULA VIGESIMA – DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial do presente compromisso de fornecimento acarretará na tomada as seguintes sanções contra o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitando o disposto no artigo 87, IV, da lei 8.666/93.
Prefeitura Municipal de Divisa Alegre
Rua Alfredo Luiz Bahia, 04 – Centro – Divisa Alegre/MG. Cep.: 39.995-000 – Telefones: (00) 0000-0000 / 8125/8187
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA- DA MULTA -A multa prevista na cláusula antecedente, letra “b”,
será de:
22.1. O atraso no fornecimento do produto de qualquer parcela do objeto sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso;
22.2. o atraso reiterado na entrega sujeitará o compromissário à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento contrato, por dia de atraso;
22.3. A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 20% do valor total do compromisso do fornecimento;
22.4. O fornecimento parcial do objeto sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 10% do valor total do compromisso do fornecimento;
22.5. O fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o compromissário fornecedor a multa de 0,5% do valor total estimado para o presente fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
22.6. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo especifico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
22.7. As multas são excludentes e independentes e não eximem o Contratado da plena execução dos fornecimentos contratados.
22.8. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal do mês de referência do fornecimento, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
22.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DEFESA - Será garantido ao COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DAS MULTAS - O valor das multas aplicadas será deduzido do pagamento do mês de referência do fornecimento, a que fizer jus o compromisso do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS MULTAS - Em não
havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do compromissário fornecedor que deverá pagá-las no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente compromisso de fornecimento poderá ser rescindido por ato administrativo unilateral do Município:
a) Quando O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes do presente compromisso ou de quaisquer dos contratos acessórios de fornecimento aperfeiçoados pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR do prazo previsto para fornecimento do produto, ou não vier este a proceder à entrega destes dentro das condições pactuadas.
c) Em qualquer outras hipóteses admitidas em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RESCISÃO POR ATO UNILATERAL - A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral do Município obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Prefeitura Municipal de Divisa Alegre
Rua Alfredo Luiz Bahia, 04 – Centro – Divisa Alegre/MG. Cep.: 39.995-000 – Telefones: (00) 0000-0000 / 8125/8187
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO -O presente compromisso de fornecimento e os contratos acessórios de fornecimento que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA VIGESIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade PREGÃO para o Registro de Preço nº /2019, quanto a (s) proposta
(s) nela adjudicadas (s), bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGESIMA NONA – DO FORO - Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca do CONTRATANTE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA MODALIDADE - O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação modalidade PREGÃO para o Registro de Preços nº /2019, regendo-se pelas normas da Lei
8.666/93 do Decreto Municipal nº. ..... de .......... de ........... de 2019, Decreto Municipal nº , de
........... de de 2019, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ......................................................
Prefeito Municipal CPF. ............................
Contratante Contratado
Testemunhas:
1.ª
C.I.:
CPF.:
2ª
C.I.:
CPF.:
ANEXO III DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO nº /2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº /2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
, CPF n°. , residente
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº /2019 do Município de Divisa
Alegre, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2019.
(assinatura)
ANEXO IV DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO nº /2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº /2019
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
...................................................., inscrito no CNPJ n° .............................., por intermédio de seu
representante legal 0 (a) Sr (a).............................., portador (a) da Carteira de Identidade n°
.............................., e do CPF n° , DECLARA, para fins do dispostos no inc. V do
art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido Pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2019.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO nº /2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº /2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CPF nº , residente
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº ..../2019, na modalidade Pregão Presencial nº ..../2019 da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx e que cumpre todas as exigências habilitatórias constantes do ato convocatório inerente ao mencionado processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura)
ANEXO VI DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO nº /2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº /2019
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
inscrito no CPF n°
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura
ANEXO VII DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO nº /2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº /2019
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x
, xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Divisa Alegre - MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº /2019,
na Modalidade Pregão Presencial nº. ....../2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
(Reconhecer firma)
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
ANEXO VIII DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO nº /2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº /2019
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa CNPJ nº. , Telefone/Fax: (
) , por intermédio de seu representante legal e contador
inscrito no CRC Nº , DECLARAM, para os fins do disposto nos arts. 3º incisos do § 4º e arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente. do Artigo
Bem como declara que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada.
, de de 2019.
Representante Legal
Assinatura do Contador e carimbo-CRC
ANEXO IX DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO nº /2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº /2019
MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE: ......................................................................................................................................
ENDEREÇO:...............................................................................................................N.º.......................
BAIRRO:............................................................CIDADE.....................................................UF.............
FONE:..................................FAX................................E-MAIL ..............................................................
CEP:..............................................................C.N.P.J...............................................................................
REPRESENTANTE LEGAL QUE FIRMARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: (CONTRATO) NOME: ....................................................................................................................................................
R.G......................................................................C.P.F.............................................................................
ENDEREÇO .................................................................................................................Nº.......................
BANCO AGÊNCIA
PRAÇA PAGAMENTO CONTA CORRENTE
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VLR ESTIMADO DO LOTE | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | LOTE 01 - VOLKSWAGEM VEICULOS LEVES: VEICULOS: VW UP TAKE ANO/MOD. 2014/15 CHASSI (0XXXX0000XX000000) VW UP TAKE ANO/MOD 2014/15 CHASSI (0XXXX0000XX000000) VW UP TAKE ANO/MOD 2014/15 CHASSI (0XXXX0000XX000000) VW UP TAKE ANO/MOD. 2014 CHASSI (0XXXX0000XX000000) VW/GOL G4 1.0 ANO/MOD. 2009 CHASSI (0XXXX00X00X000000) SAVEIRO 1.6 ANO/MOD. 2004 CHASSI (9BWEBO5X54P072093) KOMBI ESCOLAR ANO/MOD. 2005 CHASSI (9BWGBO7X76P004290) | LOTE | 1 | R$ 76.000,00 | |
2 | LOTE 02 - FIAT VEICULOS LEVES E UTILITARIOS.: VEICULOS: FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 1.0 ANO 2008 CHASSI(0XX00000000000000) FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 1.0 ANO 2005 CHASSI (0XX00000000000000) FIAT UNO MILLE FIRE 1.0 ANO 2006 CHASSI (0XX00000000000000) FIAT UNO WAY ANO/MOD 2013/2014 CHASSI(0XX000XX00X000000) FIAT DOBLO CARGO 1.3 ANO/MOD. 2005 CHASSI (0XX00000000000000) FIAT/DUCATO/MINIBUS ANO/MOD. 2014/15 CHASSI(00X000X00X0000000) FIAT/DUCATO/MINIBUS ANO/MOD. 2014 CHASSI(00X000X00X0000000) FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 7L FLEX ANO/MOD. 2016 CHASSI(0XX00000XX0000000) FIAT/DOBLO RONTAN AMB. ANO/MOD. 2016 CHASSI(0XX00000XX0000000) FIAT/MOBI LIKE ANO/MOD. 2017 CHASSI(0XX000X0XXX000000) FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 7L FLEX ANO/MOD. 2017 CHASSI(0XX0000XXX0000000) FIAT/MOBI LIKE ANO/MOD. 2017/18 CHASSI(0XX000X0XXX000000) FIAT/DOBLO ESSENCE 7L E ANO/MOD. 2017 CHASSI(0XX0000XXX0000000) | LOTE | 1 | R$ 95.000,00 | |
3 | LOTE 03 - HYUNDAY: VEICULOS: PÁ CARREGADEIRA ANO 2014 CHASSI (XXXX000XXX0000000) | LOTE | 1 | R$ 27.000,00 | |
4 | LOTE 04 - IVECO VEICULOS PESADOS: ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 ANO/MOD. 2011 CHASSI (93ZL68BO1B8429994) ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 70C17 ANO/MOD. 2013 CHASSI (00XX00X00X0000000) IVECO /TECTOR/MEC. OPERAC. ANO/MOD. 2013 CHASSI(00XX0XXX0X0000000) ONIBUS IVECO GRAN MIDI ANO/MOD. 2016/17 CHASSI (F4HE3481A615) | LOTE | 1 | R$ 76.000,00 | |
5 | LOTE 05 - JCB VEICULOS PESADOS,: RETROESCAVADEIRA ANO/MOD 2013 CHASSI( ) | LOTE | 1 | R$ 19.000,00 | |
6 | LOTE 06 - MAQUINAS PESADAS-NEW HOLLAND: MOTONIVELADORA ANO/MOD 2013 CHASSI(XXXX0000XXXX00000) | LOTE | 1 | R$ 19.000,00 | |
7 | LOTE 07 - MERCEDES BENZ VEICULOS PESADOS: ÔNIBUS ESCOLAR M.BENZ OF 1620 ANO/MOD.1996 CHASSI(0XX000000XX000000) CAMINHÃO CAÇAMBA M.BENZ ATEGO 1418 ANO/MOD 2006 CHASSI (0XX0000000X000000) CAMINHÃO M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 ANO/MOD. 2013 CHASSI(0XX000000XX000000) CAMINHÃO/ BASCULANTE M. BENZ ATRON 1719K ANO/MOD. 2013 CHASSI(0XX000000XX000000) | LOTE | 1 | R$ 76.000,00 | |
8 | LOTE 08 - RENAULT VEICULOS LEVES: AMBULANCIA KANGO 1.6 ANO /MOD. 2013/14 CHASSI(0X0XX0000XX000000) RENAULT SANDERO ANO/MOD. 2013/14 CHASSI(00XXXX0XXXX000000) | LOTE | 1 | R$ 28.500,00 |
9 | LOTE 09 - VOLARE VEICULOS PESADOS: ÔNIBUS VOLARE V8L ANO/MOD. 2014 CHASSI(00XX00X00XX000000) | LOTE | 1 | R$ 19.000,00 | |
10 | LOTE 10 - VOLKSWAGEM VEICULOS PESADOS: VW CAMINHÃO 6X4 26-280 CHASSI (000000000XX000000). | LOTE | 1 | R$ 28.500,00 | |
11 | LOTE 11 - CHEVROLET VEICULOS UTILITARIOS: UTILITÁRIO BLAZER ADVANTAGE ANO/MOD. 2007/2008.CHASSI (0XX000XX00X000000) | LOTE | 1 | R$ 9.500,00 | |
12 | LOTE 12 - MITSUBISCHI VEICULOS: UTILITÁRIO L 200 4X4/GL ANO/MOD 2006/2006 CHASSI (0XXXXX0000X000000) | LOTE | 1 | R$ 7.600,00 | |
13 | LOTE 13 - CITROEN VEICULOS LEVES | LOTE | 1 | R$ 19.000,00 |
Observação: Será de responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços a disponibilização da tabela, no início do fornecimento das peças e sempre que houver alterações de preços.
PRAZO DE ENTREGA: máximo 5 dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para abertura dos envelopes indicada no preâmbulo deste Edital.
......................., .......... / ............ / 2019.
Assinatura do responsável / Carimbo da Empresa
Nome legível